Disposição da herança

22/03/2022 às 09:21
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DISPOSIÇÃO DA HERANÇA

Se houver herdeiros necessários, a liberdade de testar do autor da herança estará restrita à metade (parte disponível), pois a lei reserva cinquenta por cento para os herdeiros legítimos. Essa parte reservada a estes herdeiros (descendentes ascendentes e cônjuge/ companheiro) é chamada de legítima.

A sucessão de bens apresenta-se na história, há tempos, devido a sua importante função social perante a sociedade. Mas é somente com a Constituição Federal de 1988 que se obtêm o direito de sucessão em um patamar tão privilegiado. A herança não é só um direito, mas está alçada a categoria de direito fundamental (art. 5º, XXX).

De acordo com o artigo 1789 do Código Civil, o testador só pode dispor de metade da herança que será deixada. Com base nesse pensamento, não seria certo dizer que o herdeiro teria total posse e propriedade de um bem ou de uma herança, sendo que o próprio de cujus em seu testamento deixa previamente estipulado o destino de metade da herança, sendo de total necessidade analisar em cada caso como será tratada a situação dos bens deixados.

Existem certos requisitos que devem ser observados. Portanto, independentemente de se tratar de sucessor legítimo ou testamentário, é indispensável possuir vocação para receber o benefício sucessório.

Os beneficiários testamentários podem ser quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas. Aliás pessoas que ainda não nasceram podem ser beneficiadas pelo testamento, mas neste caso há um requisito: Que os herdeiros não concebidos devam num prazo de dois anos da abertura da sucessão, caso contrário serão excluídos.

Para elaborar um testamento é necessário apenas ser maior de 16 anos e pode ser feito com ou sem o intermédio de um advogado. O testamento é documento elaborado unilateralmente no qual se manifesta a vontade de como será partilhado o patrimônio após a morte. Trata-se de um ato volitivo unilateral o qual tem o condão de constituir um negócio jurídico que produzirá efeitos a posteriori.

Dessa forma conclui-se que com o testamento pode-se garantir uma sucessão justa aos herdeiros de modo a contemplar os interesses de cada um da melhor forma. Ademais, ao titular dos bens é garantido dispor de seus bens como melhor lhe convier após sua morte.

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