Queda em altura é um dos acidentes de trabalho mais fatais no Brasil. Em resposta aos dados preocupantes, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 23 de março de 2012 a Norma Regulamentadora n.º 35 (NR 35). A ideia é determinar padrões de segurança para proteger a integridade física dos trabalhadores que exercem atividades acima de 2 metros. Dentro disso, ela destaca a responsabilidade do empregador no trabalho em altura.
Você sabe qual a responsabilidade da empresa que tem atividades em altura? É o que vamos ver nesse artigo.
Criar uma cultura trabalhista que enfatiza a importância da segurança do trabalho deve ser prioridade na agenda de qualquer empresa.
Colaboradores que podem executar suas atividades com mais segurança e saúde produzem mais e com maior qualidade. Mas como adotar medidas de segurança em uma empresa?
O conhecimento é o primeiro passo. Todo empregador deve conhecer as normas que regulamentam o exercício das atividades que estão sob sua gestão.
Empregador, você sabe o que é NR?
As Normas Regulamentadoras, conhecidas como NR´s, são deliberações que complementam o conjunto de Leis trabalhistas relativas à segurança e saúde do trabalho.
Podemos defini-las como um conjunto de diretrizes sobre as obrigações, direitos e deveres dos empregadores e trabalhadores.
O objetivo principal é garantir a segurança do trabalhador no exercício das suas funções, preservando sua integridade física.
A primeira norma foi publicada em 1978, e ao longo do tempo foram criadas as demais normas, de acordo com as particularidades de cada segmento econômico.
Hoje nós temos 37 normas em vigência. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o fórum oficial do governo federal responsável pelas discussões que criam e atualizam as normas regulamentadoras.
Vale ressaltar que o grupo é formado por representantes do governo, mas também inclui empregadores e trabalhadores. Isso mostra uma preocupação com a realidade diária dos trabalhadores.
As normas são:
-
NR -1. Disposições gerais
-
NR-2. Inspeção prévia
-
NR-3. Embargo ou Interdição
-
NR-4. Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
-
NR-5. Comissão interna de prevenção de acidentes
-
NR-6. Equipamento de Proteção Individual EPI
-
NR-7. Programa de controle médico de saúde ocupacional
-
NR-8. Edificações
-
NR-9. Avaliação e controle de exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
-
NR-10. Segurança em Instalações e serviços em eletricidade
-
NR-11. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
-
NR-12. Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
-
NR-13. Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento
-
NR-14. Fornos
-
NR-15. Atividades e operações insalubres
-
NR-16. Atividades e operações perigosas
-
NR-17. Ergonomia
-
NR-18. Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
-
NR-19. Explosivos
-
NR-20. Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis
-
NR-21. Trabalhos a céu aberto
-
NR-22. Segurança e saúde ocupacional na mineração
-
NR-23. Proteção contra incêndios
-
NR-24. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
-
NR-25. Resíduos industriais
-
NR-26. Sinalização de segurança
-
NR-28. Fiscalização e penalidades
-
NR-29. Norma Regulamentadora de segurança e saúde no Trabalho Portuário
-
NR-30. Segurança e saúde no Trabalho Aquaviário
-
NR-31. Segurança e saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
-
NR-32. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde
-
NR-33. Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
-
NR-34. Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval.
-
NR-35. Trabalho em altura
-
NR-36. Segurança e Saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
-
NR-37. Segurança e saúde em Plataformas de Petróleo
NR 35 e os riscos do trabalho em altura
Segundo dados do Ministério do Trabalho, 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão relacionados à queda. Geralmente são acidentes com escadas, andaimes, estruturas ou veículos.
A NR 35 é a norma responsável por regulamentar o trabalho em altura determinando as condições mínimas para que ele aconteça. Da mesma forma, ela enfatiza a necessidade de implementar medidas protetivas adequadas à rotina do trabalho em altura.
Trabalho em altura, segundo a NR 35, é toda atividade exercida acima de 2 metros do solo e que oferece risco de queda.
Diante de uma atividade tão arriscada, a norma determina uma série de responsabilidades ao empregador. Conhecer e obedecer às determinações dela é o requisito principal para a segurança no trabalho.
Proteger a integridade física do trabalhador, além de uma obrigação moral, é um investimento para o empregador.
As medidas de segurança no trabalho reduzem os gastos com indenizações e afastamentos temporários, e também cooperam para um ambiente de produtividade saudável.
Responsabilidade do empregador

Dentre os tópicos da norma, a responsabilidade do empregador é um ponto central. A compreensão e aplicação das determinações que cabem a ele, exigem uma orientação profissional especializada.
As responsabilidades do empregador são:
-
Garantir que as medidas preventivas determinadas pela NR 35 sejam cumpridas e elaborar Análise de Risco.
Análise de risco é um método de exame crítico da atividade do trabalhador. Ele avalia detalhadamente a sequência de procedimentos necessários para a execução da tarefa, e identifica os possíveis riscos que podem comprometer a integridade física dos trabalhadores.
É por ela que podemos antecipar as ocorrências de acidentes indesejáveis durante a atividade de trabalho. A partir dessa análise é possível criar medidas preventivas de segurança, ou interromper atividades de alto risco.
Existem vários métodos de análise de risco, mas a norma não determina uma específica. Cabe ao empregador decidir qual metodologia usar diante da complexidade das atividades da sua empresa.
Dentro dessa análise é preciso considerar o local em que o serviço vai ser executado, assim como o isolamento e a sinalização dele. Condições meteorológicas adversas, risco de queda de matérias, trabalhos simultâneos e condições impeditivas também devem ser consideradas.
-
Implementar procedimentos operacionais para as atividades rotineiras
A empresa que executa atividades em altura deve criar uma padronização das suas atividades diárias. Com isso é possível identificar cada risco presente na realização da tarefa. O procedimento deve ser documentado e divulgado a todos os colaboradores envolvidos nas atividades diárias
-
Avaliar previamente as condições do local de trabalho
A avaliação prévia das condições do local de trabalho deve envolver estudo e planejamento. Todos os eventos indesejáveis e acidentes que não foram identificados pela análise de risco são analisados nesse momento.
Ela deve acontecer no local de serviço do trabalhador, considerando as práticas de segurança e saúde do trabalho. Dessa forma, é possível alinhar o entendimento de toda equipe, tirando dúvidas, discutindo as divisões de tarefas, e identificando se há necessidade de revisar algum procedimento.
-
Atualizar os trabalhadores sobre os riscos e medidas de controle sempre que necessário
À medida que novos riscos forem identificados, o trabalhador deve receber todas as informações necessárias para eliminar ou atenuar os riscos.
Essa comunicação pode ser feita por diálogos diários, mas é imprescindível que o empregador ofereça periodicamente treinamentos aos seus colaboradores.
-
Suspender qualquer atividade quando for identificado condição de risco
Além de garantir que todos os procedimentos de segurança sejam obedecidos, o empregador deve garantir que o trabalho em altura só se inicie depois de que todas as medidas de proteção exigidas pela norma sejam implementadas.
Caso apareça um risco não previsto, ele deve suspender imediatamente a atividade. Todo trabalho em altura deve ter supervisão constante.
-
Promover capacitação adequada para os colaboradores
É responsabilidade do empregador implementar um programa de capacitação em segurança no trabalho em altura. Ele deve ser estruturado com treinamentos iniciais, periódicos e eventuais. Antes do início de qualquer atividade em altura, um treinamento inicial deve ser promovido.
O treinamento periódico deve acontecer a cada dois anos, e o eventual quando surgir alguma mudança nos procedimentos, ou quando o colaborador for afastado por mais de 90 dias.
Só o colaborador que for submetido e aprovado em treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas, pode ser apto ao trabalho em altura.
-
Avaliar o estado de saúde dos trabalhadores
É responsabilidade do empregador garantir os exames e avaliações, como parte do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional PCMSO, da empresa, levando em conta as atividades em altura que o trabalhador irá fazer.
-
Disponibilizar equipe especializada em casa de emergências
A equipe pode ser externa ou composta por colaboradores da empresa. No segundo caso, não há necessidade de exclusividade e a esta função. Já a equipe externa pode ser pública ou privada.
O corpo de bombeiros é um exemplo de equipe externa pública. O empregador também deve garantir que a equipe tenha os recursos necessários para os salvamentos
A importância do Sistema de Proteção contra quedas
De acordo com a NR35, caso não seja possível evitar o trabalho em altura, o Sistema de proteção contra quedas é necessário. Dentro da classificação dos sistemas de proteção temos os coletivos e individuais.
O Sistema de proteção coletivo contra quedas é uma proteção para todos os trabalhadores. Já os de proteção individual, como o cinturão de segurança, protegem somente o trabalhador que usa. Na hierarquia das medidas de controle, o Sistema de proteção coletiva é priorizado.
O segredo da segurança de qualquer trabalho em altura é o planejamento. A Análise de Risco, o procedimento operacional é uma das principais ferramentas de planejamento. O empregador é responsável por garantir que esse planejamento seja executado e obedecido.
O Sistema de Proteção Contra Quedas deve ser adequado à tarefa que é executada, considerando as condições do ambiente, as etapas do trabalho, os materiais usados e as características físicas dos trabalhadores.
O empregador deve selecionar o sistema de proteção adequado de acordo com a Análise de Risco. Isso mostra a importância de respeitar todas as determinações da NR35, pois há uma conexão entre elas.
Todos os elementos dos sistemas de proteção devem ser inspecionados periodicamente, observando as recomendações do fabricante. Da mesma forma, a seleção deles deve ser feita por um profissional qualificado em segurança do trabalho.
Sistema de Proteção Individual
Os principais elementos do Sistema de Proteção Individual contra quedas são:
-
Sistema de ancoragem
-
Elemento de ligação :Talabarte, Trava quedas deslizante sobre linha vertical Trava quedas retrátil.
-
Equipamento de proteção individual
Além disso, os Equipamentos de Proteção Individual devem ser obrigatoriamente certificados. A certificação de aprovação (CA) é um documento emitido pelo Ministério da Economia que determina o prazo de validade para a venda dos EPIs. É esse certificado que garante a qualidade dos equipamentos.
Da mesma forma, os EPIs devem ser adequados para as tarefas, considerando os limites de uso e ajustados ao peso e altura do trabalhador.
O empregador deve ficar atento: se algum EPI apresentar defeito ou degradação, deve ser trocado imediatamente.
Quais os EPIs para o trabalho em altura?
O trabalho em altura está presente em diversas profissões. Desde limpeza de fachadas, manutenção de telhados ou rede elétrica, pinturas, até serviços mais complexos como resgate e salvamento.
Como já mencionado, cada atividade requer um tipo de Equipamento de Proteção Individual. Entre os principais, podemos citar:
-
Cordas
-
Escadas
-
Talabarte de segurança
-
Trava queda
-
Cinto de segurança
Segurança do trabalho é investimento
Para além da obrigatoriedade da norma, o empregador deve pensar na segurança do trabalho como um investimento. É comum encontrar gestores que, para reduzir os gastos, não priorizam as medidas necessárias para a segurança do trabalho. Mas a segurança do trabalho não é um gasto, é um investimento.
A prevenção de acidentes evita danos materiais e humanos à empresa. Além disso, preserva a imagem dela no mercado e passa credibilidade para os clientes.
Criar um ambiente de trabalho seguro é valorizar a vida, e os benefícios são vários:
-
Melhora a produtividade
-
Diminui a rotatividade
-
Reduz os gastos com acidentes, ações trabalhistas e multas
-
Ajuda na construção da credibilidade da empresa
Independente do segmento econômico, o empregador deve ampliar sua visão a respeito da Segurança do Trabalho. Uma cultura de segurança é fundamental para que uma empresa se consolide no mercado, além de preservar e respeitar a dignidade humana.