GESTANTE, TRABALHO, LEIS E PANDEMIA.

25/03/2022 às 11:51
Leia nesta página:

Grata surpresa descobrir a criação da Lei 14.151, publicada em maio de 2021, assinada pelo nosso Presidente Jair Messias Bolsonaro, determinando o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o período de emergência de saúde pública decorrente do novo CORONAVÍRUS.

Essa nova lei respeita a dignidade da pessoa humana e protege à família, porque cuida da gestante e de quem está por nascer, portanto está de acordo com nossa Constituição Federal.

Apesar de constitucional, a lei deixou de especificar o responsável pela continuidade dos pagamentos da remuneração da gestante quando efetuado o afastamento obrigatório, o que vai acabar recaindo ao empregador, caso o INSS deixe de assumir o benefício do salário-maternidade.

O objetivo da lei é poupar a gestante do risco de contrair o Covid-19, de forma a preservar a vida e saúde de mãe e filho(a), mas a única solução lá determinada é a de readequação do trabalho da gestante, para exercício de suas atividades "em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto, ou outra forma de trabalho à distância".

E quando a realocação do trabalho não é possível? O que empregador e empregada podem fazer? Talvez negociar a antecipação de férias ou da licença remunerada, ou criar banco de horas, ou alguma atividade que possa ser feita da casa da gestante, ou encaminhar a gestante para a Previdência Social, mesmo sabendo que ainda não estará desobrigado do pagamento do salário da gestante, porque a autarquia previdenciária pode negar o pedido.

No caso do INSS negar o pedido, ou do empregador não querer negociar uma boa solução para todos, ou se a gestante usar do afastamento temporário para se meter em aglomerações, o que é possível de ser comprovado, especialmente pelas aparições nas redes sociais, para esses e outros imbróglios, vale recorrer ao Poder Judiciário e reclamar a questão.

Viver em sociedade é para os fortes! Um problema é criado (pandemia) e, apesar da boa intenção dos governantes que cobram leis que atendam às novas necessidades, até essas leis e os novos julgados se adequarem ao novo tempo, as melhores soluções permanecem nas mãos de quem tem está sofrendo a situação, que também deve atuar, cobrando soluções justas do governo para o que quer que se apresente.

LUCIANA GOUVÊA Advogada , Coordenadora da Tv Nossa Justiça . Diretora Executiva da Gouvêa Advogados Associados . Especialista em Mediação e Conciliação de conflitos e Proteção Patrimonial legal

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos