Resumo: O presente artigo tem como o objetivo analisar os fatores que são identificados como atuantes para a ocorrência das situações de maus-tratos cometidos contra crianças e adolescentes. A produção bibliográfica foi tratada com base na análise de conteúdo. Considerando os critérios de inclusão no artigo, foram usados experiências de violência, desajuste familiar e o macro estrutural, tratando-se de um estudo qualitativo, discritivo e exploratório. As conclusões destacam-se as políticas de prevenção e intervenção dos maus-tratos cometidos contra a infância terão maior êxito. Visto que a violência contra a criança tem aumentado progressivamente no mundo. O Estatuto da Criança e do Adolescente oferece importante instrumento para que a sociedade e o Estado possam, buscando superar as formas de violência que acabam prejudicando o seu crescimento e desenvolvendo, e com isso o desenvolvimento social.
Palavras-chave: Violência Infantil e na Adolescência; ECA; Poíiticas Públicas; Saúde.
Introdução
A violência contra criança e adolescenete é um ato ou omissão cometida por pais, parentes, pessoas que à família não é tão próxima e instituições, onde são capazes de causar dano físico, sexual e psicológico à vítima. De um lado, o poder e o dever da proteção do adulto e da sociedade como um todo, e do outro lado, uma negação do direito das crianças e adolescentes, onde têm de serem tratados como sujeitos e pessoas com condições especiais de crescimento e desenvolvimento.
Para as vítimas serem reconhecidas como portador de cidadania precisa da consciência moral da humanidade chegar ao ponto desta afirmação. Foi necessário o movimento da Revolução Francesa, em 1789, pelas reivindicações ativas dos sujeitos coletivos, grupos sociais específicos com grande corrente social do feminismo e por último o objetivo com a cidadania da infância e adolescentes. A sociedade vem tentando ser mudada ao passar dos anos, para combater a esse tipo de ato contra crianças e adolescentes.
A violência estrutural incide sobre a condição de vida das crianças e adolescentes, a partir das decisões histórico-econômicas e sociais, sendo vulneráveis ao crescimento e desenvolvimento, e com isso, é necessário desvendar as formas de reproduções, com ajuda de instrumentos institucionais, relacionadas e culturais.
A maior expressão da violência pode ser apresentada por 20 milhões de crianças e adolescentes brasileiras de 0 a 17 anos, onde são 34,8% (do total da faixa etária). No ano de 2000, encontraram uma situação de pobreza, vivendo em famílias de que a renda mensal familiar é de até meio salário mínimo per capita.
No Nordeste, é a região mais pobre do país, aonde o percentual chega a ser 58,8%, mostrando a grande persistência da desigualdade social, refletindo nas precárias condições de vida dessas crianças e adolescentes.
O abuso infantil e os maus-tratos podem ser definidos de várias formas, como a violência física, emocional, negligência da exploração comercial ou sexual, onde acaba resultando em dano real ou potencial a saúde, dignidade humana, sobrevivência e desenvolvimento.
Infelizmente, a violência infantil sempre esteve presente em nossa sociedade, e ela ainda persiste.
A violência entre crianças e adolescentes no Brasil, é um sério problema social a serem enfrentadas pelos governos, as entidades sociais e também, a sociedade como um todo. Essa brutalidade deixa marca de longo prazo, tanta fisica, como mentais e emocionais, onde em alguns casos, acabam levando essas marcas, os traumas para a vida adulta, e assim, provocando um impacto profundo no desenvolvimento das crianças e adolescentes.
Nenhum tipo de violência é justificado para tal ato cometido, mas a feita com crianças tem condições peculiares de desenvolvimento desse cidadão, onde colocam em extrema dependência dos pais, familiares, o poder público e da sociedade.
No Brasil, no ano de 1726, as crianças eram abandonas para a caridade nas rodas dos expostos. Tratava-se do compartilhamento cilíndrico instalado na parede de uma casa que girava de fora pra dentro, onde a criança era colocada ali para ser abrigada e criada pela entidade, preservando a identidade de quem a abandonava.
Em 1890, foi criado o Código Criminal da República, onde determinava a penalização de crianças entre 9 e 14 anos, onde deveriam ser avaliadas psicologicamente e penalizadas de acordo com o delito cometido.
No ano de 1921, a idade mínima para responder passa a ser de 14 anos, onde instaurou a lei núm. 4.242, tratando a assistência e proteção de menores abandonados e delinquentes. Em 1926, o engraxate Bernadinho, de 12 anos, foi preso ao jogar tinta em uma pessoa que saiu sem pagar o serviço. Ele foi colocado em uma prisão junto com adultos de 20 anos, o menino negro foi violentado de várias formas e jogado na rua.
Somente em 1927, surge a Lei de Assistência e Proteção aos Menores, onde representou avanços na proteção das crianças, onde proibiu a roda dos expostos e tornou os jovens imputáveis ate os 18 anos. Em 1932, com a reforma penal, Vargas consolida mudanças na idade penal para 14 anos. Depois de nove anos, em 1941, instituiu o Serviço de Assistência a Menos (SAM), foi o primeiro órgão federal a responsabilizar pelo controle de menores em escala nacional.
Após o golpe de 1964, os militares extinguem o SAM e criam a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) e a Política Nacional do Bem-Estar do Menor (PNBEM), onde deveriam coordenar todas às áreas. Em 1975, foi criado a primeira CPI, destinada a investigar o problema da criança desassistida no Brasil. Em 1985, foi à marca da emenda na Constituição; em 1988, entidades da sociedade civil criaram o Fórum de Defesa das Crianças e Adolescentes; no mesmo ano, tornou-se base para a criação da ECA.
O estatuto da criança e do adolescente (ECA) foi aprovado em 1990, onde reforça a responsabilidade de proteção integral das crianças e dos adolescentes até os 18 anos onde a capacitação da responsabilidade é da sociedade e do Estado.
Com isso, a problemática avançou para a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde estabelece que seja preciso como: Garantir as crianças e ao adolescente, a promoção da saúde e a prevenção de agravos, tornando obrigatória a identificação e a denúncia de violência.
Ao fim dessas situações, o Estado começou a passar a ter instrumentos legais de proteção nas situações de violência na infância e na adolescência, tornando obrigatória sua notificação até mesmo nas suspeitas de abuso e violência.
Infelizmente foram necessárias muitas crianças e adolescentes sofrerem vários tipos de agressão tanto físicas, psicológicas, sexuais para a sociedade e o Estado, tornarem uma resposta, precaução e pena para tais agressores, e com isso beneficiar as vítimas, pois não é o certo bater em crianças e adolescente por nenhum motivo.
A negligência e o abandono podem ocorrer em situações como o descuido, desamparo, desresponsabilização e descompromisso de cuidado, bem como recusa ou omissão por parte dos pais, responsáveis ou instituição em prover as necessidades físicas, saúde, educação, higiene da criança.
A pornografia infantil tanto em atividades explicita real ou simulada, ou representação fotográfica dos órgãos sexuais de uma criança para fins de apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer tipo de meios de comunicação ou internet.
A tortura ocorre quando há atos intencionais para causar lesões físicas ou até mentais, com a finalidade de obter alguma vantagem, informação, castigo na criança. O trabalho infantil caracterizado pelo trabalho realizado por pessoas que tenham menos que a idade mínima para trabalhar. No Brasil, o trabalho é permitido sob qualquer condição para crianças e adolescente até 14 anos de idade, os adolescentes entre 14 e 16 podem trabalhar, mas com condições de aprendizes, onde há requisitos para conseguirem trabalhar.
O tráfico, muito caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de crianças e adolescentes, onde recorre à ameaça, uso da força, coação, fraude, engano e abuso de autoridade ou a vulnerabilidade para fins sexuais, trabalho infantil e tráfico de órgãos.
A violência física pode ser por meio de agressões onde acaba deixando marcas visíveis ou não; em casos de marcas visíveis, quando se trata de lesões, ferimentos, fraturas, hematomas, mutilações e morte. A violência psicológica, onde poder ser praticada por pais ou responsáveis, através de agressões verbais, ameaças, psicológicas, desvalorização, estigmatização, desqualificação, rejeição e isolamento, ocasiona-se inúmeros danos emocionais e sofrimento psíquico. A violência sexual é caracterizada por abuso ou exploração sexual, mediada ou não por força, ou vantagem financeira. Pode também ocorrer por meio da oferta financeira, de favores ou presentes, independente do valor e natureza, podendo atar ser um prato de comida.
O aliciamento sexual de menores pode ocorrer de forma online ou não, levando-as em situações de violência sexual ou pornografia sexual. O bullying e o cyberbullying, caracterizado pelo ato de bater, zombar, ridicularizar e apelidos humilhantes. Podendo ser praticada por um ou mais indivíduos, como o objetivo de intimidar, humilhar ou agredir fisicamente a vítima.
De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a maior parte das vezes ela ocorre dentro de casa, praticada pela própria família. Esse cenário vivenciado no Brasil, alerta os envolvidos na proteção da infância para a potencialização do risco de aumento desse tipo de crime durante o distanciamento social interpretado para tentar conter a propagação do coronavírus, que em especial durante o ano de 2020, quando todas as escolas brasileiras estavam fechadas.
Contudo, apesar do provável aumento em que os órgãos apontam o fechamento das escolas por conta da quarentena, pode ter influenciado na diminuição das denúncias, já que os casos vivenciados no Brasil são descobertos e denunciados justamente nas escolas.
Conforme os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, foram 26.416 denúncias, entre março e junho. Em 2019, dados foram divulgados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Ministério da Mulher, da Familia e dos Direitos Humanos, mostram diretamente que são notificadas no Brasil uma média de 233 agressões de diferentes tipos, tanto física, psicológica e tortura, contra crianças e adolescentes com idade ate 19 anos.
No caso de violência sexual, a preocupação aos órgãos de proteção a criança, ainda mais por causa da instabilidade econômica, que pode gerar a exploração sexual de menores.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), artigo 5.º: Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
O artigo 13º do mesmo instrumento legal estabelece que: Os castigos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Na Constituição Federal do Brasil, estabelece que: Ninguém será submetido a tortura nem o tratamento desumano ou degradante (Cp. 5, inciso III). No artigo 130 do ECA, diz que: Verificada a hipótese de maus-tratos, de opressão ou de abuso sexual imposto pelos pais ou responsável, a Autoridade Judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Durante a pandemia, aumentaram os casos de violência, tendo em vista que o isolamento social expõe adolescente e crianças a situações de vulnerabilidade. Por outro lado, ocorreu a notificação dos casos, porque o distanciamento social priva crianças e adolescente do contato com a escola, vizinhos, familiares, amigos, serviços de saúde, reduzindo a percepção da violência, denúncias e as medidas de proteção das crianças e adolescente.
Desenvolvimento (Procedimentos metodológicos, resultados e discussão
Há anos vem se falando de violência infantil, mas muitas pessoas não sabem o que é, e outras, acham que é só o estupro carnal em crianças e adolescentes, mas vai muito além desse caso extremamente horroroso e monstruoso.
A violência infantil pode surgir de diferentes formas, tais como a negligência e o abandono, pornografia infantil, tortura, trabalho infantil, tráfico de crianças e adolescentes, violência física, psicológica, sexual, aliciamento sexual de menores, bullying e cyberbullying, exposição de nudez sem consentimento, discriminação, adoção ilegal e violência patrimonial.
Muitos fatores levam tudo isso para acontecer à violência. Há um número muito maior das meninas do que dos meninos, muitos dos casos denunciados, são feitos por parentes, e com os próprios pais ou responsáveis pela criação da vítima, tais como tios e avós. Em alguns casos, há também a prostituição infantil, onde os mesmos responsáveis colocam a menor de idade, para vender seu corpo, como se fosse uma mercadoria ou alvo de trabalho para prostituir.
Há também a saúde pública envolvida no contexto, pois existem um grande número de meninas adolescente e crianças que estão gravidas, e em muitos casos são de abusadores, e até são obrigadas a terem-nas, pois o governo não tem condições de fazer aborto nas meninas entre 10 a 15 anos. As vítimas, por sua vez, acabam tendo problemas psicológicos, traumas, discriminação, julgamento e até serem culpada por terem sido abusadas, sem ao menos terem voz para justificar o ocorrido, sabendo que a vítima não tem culpa de ser abusada, ainda mais que é uma criança.
A escola tem um grande papel na importância na fiscalização. O professor vem se tem marcas de agressão no corpo da criança, onde surge a maioria das denúncias ao conselho tutelar, explicou uma advogada. Para a mesma, o aumento da gravidade da violência se relaciona ao isolamento social durante a pandemia.
Outro crime comum entre crianças e adolescentes é a alienação parental, sendo está a manipulação psicológica de um dos responsáveis pela criança, contra o outro genitor, a ter fim de desqualificar o exercício da paternidade ou maternidade. E comum ex-casais com um mau relacionamento e pode ter se acentuado em meio à pandemia, já que houve aumento de 15% nos divórcios em 2020.
O risco de contaminação pela Covid-19 limitou os pais divorciados de visitarem seus filhos, onde pode contribuir para a intensificação da alienação. O caso que ocorreu com o menino de quatro anos, Henry Borel, que foi morto em março de 2021, deu maior visibilidade a gravidade da violência contra crianças no Brasil.
As agressões não chegam ao nível extremo da morte em todos os casos, mas infelizmente deixam marcas para o resto da vida naqueles que sofrem. As pessoas têm questões e problemas em áreas especificam em sua vida, como trabalho, capacidade de se divertir, relações amorosas, e escolher parceiros que não sejam violentos e abusivos.
A Organização das Nações Unidas (ONU) vem se manifestando sobre as consequências que o distanciamento social pode ter na violência infantil. Ainda é preciso que as famílias mais vulneráveis recebam assistência, como forma de complementação da renda, e além das ações governamentais, é necessário que as ONGs tenham uma atuação ainda mais forte no período de instabilidades e incertezas.
A discussão presente no texto, é que a violência infantil infelizmente é estrutural, pois se refere às condições de vida dos indivíduos, onde as decisões histórico-econômicas e sociais, tornando as vítimas vulneráveis e trazendo a marca da desigualdade social brasileira, caracterizada por aspectos desafavoráveis da vida de crianças e adolescentes.
Considerações Finais
Por tudo, é dever da sociedade denunciar a violência infantil e na adolescência, não só da sociedade, mas sim, como um todo a população de modo geral. Contudo, existem mais denúncias feitas pelas escolas, onde professores acabam percebendo a agressão, tanto física, morais, psicológicas ou sexuais.
Por vários casos e denúncias que tem ocorrendo, é necessário ter aula sexual nas escolas, assim, as crianças e adolescentes independentes do gênero e idade, ter a noção, estudo e saber conhecer o próprio corpo. Com isso, saberiam deferênciar abusos com seus famíliares. Nem todas as crianças sabem que tem partes do corpo que só ela é alguem de confiança e de preferência alguém do mesmo sexo que pode toca-lás.
Com esse novo estudo nas escolas, haveriam pessoas capacitadas para tais casos, como psicólogos, psquiátricos, assistência social, entre outros. É evidêntico que é preciso acabar com os abusadores infantis, pois o crime praticado a de ter uma pena bem severa, e por mais que em alguns casos, não seja tão grave quantos outros casos, vão existir marcas profundas tanto no corpo da criança quanto na vida dela, tendo desencardeado vários tipos de problemas mentais, como depressão, ansiedade, síndrome do pânico, medo, tristeza, onde pode acabar levando para a vida adulta, e às vezes não tendo um tratamento humano para acabar com os distúrbios gerados por quem o dever e a obrigação seria do responsável, onde foi o próprio que acabou com a vida da criança, deixando-a doente e às vezes nem existindo mais, pois várias delas foram e vai a óbito.
Em meio à violência social contra crianças e adolescentes, organizações sociais demonstram indisponíveis. Com a Companhia A Rá que Ri é responsável pela ação Palhaços Sem Juízo, caracterizada pela interação de atores com crianças em fóruns criminais, onde visa aumentar sua rede de apoio, fazendo a vítima sentir-se segura para depor e colaborar com a investigação do caso. Para fazer denúncias é necessário discar 100, onde essa violação de direitos contra as crianças e adolescentes, vai ser ouvida, registrada a ocorrência através do site http://www.disque100.gov.br/ ou por meio de mensagem ao email http://www.disque100.gov.br/.
Para denunciar a Polícia Militar disque 190, existem também aplicativos como o Proteja Brasil onde as queixas são encaminhadas para a mesma ouvidoria do disque 100, e os Direitos Humanos Brasil permitindo fazer denuncias através de video chamada ou chat com especialistas.
Há também os conselhos tutelares, responsáveis por zelar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
É possével também recorrer a ONGs que se dedicam a combater esse tipo de crime, como a ChildFund Brasil e a Chilldhood Brasil através dos sites onlines: https://www.childfundbrasil.org.br/ e https://www.childhood.org.br/.
Disponével em todo o território nacional, o canal encaminha as denúncias aos órgãos competentes, além de orientar sobre os serviços e redes de atendimento e proteção nos municípios e estados.
Temos que investir na política do ponto de vista de prevenção, em inteligência, investigação para prevenir a violência.
Implantando programas na Tv sobre casos de abusos, e se souber de algum caso ocorrendo, denunciar para o conselho tutelar, ou, anonimamanete no disque 100. Sendo mais divulgado sobre o acontecimento, certamente que salvando e protegendo a vítima, sua integridade e dignidade como criança e adolescente, e mais importante ainda, pessoa que tem direito protegeido por órgão especial como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, teria divulgação da crueldade feita por menores de idade, onde denunciar e também as prevenções que a sociedade e o Estado devem ter para proteger as crianças e os adolescentes.
Pode denunciar também, anonimamente qualquer tipo de violência infantil no Brasil. Lembre-se uma ligação pode salvar vidas!
Referências Bibliográficas
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Congresso Nacional, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 15 fev. 2022.
Por que a escola deve notificar às autoridades casos de suspeita ou de ocorrência de violência sexual? Disponível em: https://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/guiaescolar/guiaescolar_p066_071.pdf. Aceso em: 15 de fev. 2022. p. 66..
https://agemt.pucsp.br/noticias/violencia-contra-criancas-aumenta-durante-pandemia-no-brasil
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
Abstract: This article aims to analyze the factors that are identified as active in the occurrence of situations of maltreatment committed against children and adolescents. The bibliographic production was treated based on content analysis. Considering the inclusion criteria in the article, experiences of violence, family maladjustment and the structural macro were used, in the case of a qualitative, descriptive and exploratory study. The conclusions stand out that the policies for the prevention and interventions of maltreatment committed against children will have greater success. Since violence against children has progressively increased in the world. The Child and Adolescent Statute offers an important instrument for society and the state to be able to, seeking to overcome the forms of violence that end up harming their growth and development, and with that, social development.
Keywords: Child and Adolescent Violence; Yuck; Public Policy; Health