O QUE É FAZER A COISA CERTA A PARTIR DA PERSPECTIVA JURÍDICA?
Kant, na Crítica da razão prática, dirá:
A realidade objetiva de uma vontade pura ou, o que é a mesma coisa, de uma razão prática pura, é dada a priori na lei moral como que mediante um factum; pois é assim que se pode denominar uma determinação da vontade que é inevitável, embora não dependa de princípios empíricos. (KANT, CRPr, 2003, p. 187)
Pois como podemos ver anteriormente, para Kant a vontade é uma faculdade como também o desejo forte por alguém; e chama-se vontade pura na medida em que se entende o que é ser puro, independente de afecções sensíveis, o qual se chama razão, saber essa lei moral, sendo ela que contém uma realidade objetiva de uma vontade pura, cuja ações são possíveis uma única liberdade, pois é assim que denomina uma inexorável vontade.
O conceito de vontades já inclui o conceito de causação, e portanto, na vontade pura, o conceito de causalidade e liberdade. Ou seja, uma relação causal não pode ser determinada por leis perceptivas da natureza, mas ainda é objetiva. É viável em seu uso prático significativo.
Agora, de acordo com Kant, "O conceito de um ser com livre arbítrio é causa noumenon (KANT, CRPr, 2003, p. 189) e o conceito de causa aparece no entendimento puro (ou racional) e independente de objetos em condições gerais e sensíveis, então causa noumenon é "conhecimento inteligível das coisas como elas são (ontologia). Pode ser aplicado às coisas como entidades racionais; porém, tal uso só é autorizado com o uso prático da razão e o uso da moralidade.
Portanto, embora não se possa conhecer empiricamente a natureza dessa existência racional como a vontade, porque é apenas um ser inteligível, como uma vontade pura, pode-se, no entanto, limitá-lo às causas, porque o conceito de causas também não encontra uma correspondência. Na realidade empírica, portanto, liga o conceito de causalidade com o conceito de liberdade (e, o que é indivisível, baseado na lei moral) (KANT, CRPr, 2003, p. 191). Além disso, no que diz respeito ao conceito de causa ontológica, o equivalente de o conceito de uma entidade com livre arbítrio que pode se apresentar de forma concreta, ou máxima, ou seja, ter uma realidade real que possa ser indicada. Dessa forma também pode formar decisiva para aforismos e dar-lhes também
realidade objetiva, embora nenhuma aplicação prática tenha sido encontrada para satisfazer a razão teórica relativamente tal causa.
Para Kant, o conceito de objetos racionais práticos é a representação de coisas que se apresentam como efeito que só pode ser produzido por uma ação conferida pela liberdade, só é referência da vontade à ação para efetuar o objeto ou seu oposto, e julgamento de uma pessoa. O objetivo da razão prática pura é apenas distinguir a possibilidade ou impossibilidade da Vontade ação, se somos capazes de tal realização, no qual deve ser determinado pela experiência.
Um objeto se torna válido porque "buscar um objeto facultativo é buscar sua finalidade". Pelo contrário, a lei inata que é a base decisiva para a ação, que é determinado pela razão prática, independente da comparação com nossas capacidades físicas, e assim a questão se limita à possibilidade de querer agir, portanto, em termos de ação real. A possibilidade moral deve preceder a ação, "porque neste caso não é um objeto, mas sim a lei, o fundamento determinante da ação, já que se trata eminente de uma ação sobre liberdade.
Todo preceito pratico da razão submete os conceitos de bom e mau conforme a estrutura da lei, sendo aquela, se é uma razão pura determina a priori a vontade" com consagração ao seu desígnio, e para admitir um conceito de bom e mau à regra prática pura, submete-se a uma faculdade de apontar praticidade, nesse intermédio, e o que se entende com a concepção facultativa para leis da natureza, diante aplicação da matéria.
Entretanto, visto que uma norma diligente da Razão pura obedece, em primeiro lugar, uma finalidade, por ser diligente, enquanto a razão pura, é necessária relativamente de ações, que consequentemente, é ela, não uma lei empírica, mas sim, uma lei de liberdade que traz a determinação da vontade explicita, no qual contém uma forma sensível do moralmente bom para aplicação in concreto e seja direcionada a tal experiência; essa razão de sensível deve ser pensada para que a lei seja, explicitamente prática.
Mas à lei da liberdade (enquanto uma causalidade de modo algum condicionada sensivelmente), por conseguinte, também ao conceito do incondicionalmente bom, não pode ser atribuída nenhuma intuição, portanto nenhum esquema para o fim de sua aplicação in concreto. Conseqüentemente a lei moral não possui nenhuma outra faculdade de conhecer mediadora da aplicação da mesma a objetos da natureza, a não ser o entendimento (não a faculdade da imaginação); o qual pode atribuir a uma idéia da razão não um esquema da sensibilidade mas uma lei e, contudo, uma tal que possa ser apresentada in concreto a objetos dos sentidos, por conseguinte uma lei natural mas somente segundo sua forma, enquanto lei para o fim da faculdade de julgar, e a essa lei podemos por isso chamar de tipo da lei moral. (KANT, CRPr, 2003, p. 239).
Visto que, dessa forma, a lei da liberdade não pode ser restituída a nenhuma intuição, já que, não seria liberdade, mas naturalmente uma lei sensível (inteligível), incondicionalmente bom não pode ser atribuído a nenhuma perspectiva de intuição.
Já vendo que não pode ser atribuído a nenhum esquema para o fim de sua aplicação, há consequências, a lei moral possui apenas o Entendimento como faculdade mediadora do conceito de bom com o sensível, no qual se tem uma idéia da Razão, como a lei moral, que pode ser atribuída, a objetos de sentidos; e por ser atribuído a objeto de sentido, tem que ser natural, que tenha uma determinação universal. Esta lei determina-se segundo sua materialidade, pra que cada um possa nela sucumbir o conteúdo da máxima ação, e assim, uma lei para a finalidade da faculdade de Juízo, ou melhor dizendo, lei moral, que nos traz a ideia de prática de santificação da moralidade, que deve ser modelo a todos os seres finitos racionais.
Pois, de acordo com a lei da liberdade, o conceito do entendimento não pode ser expresso a menos que de fato, "esta mediação não pode ser reservada apenas aos acontecimentos do mundo próprio, que faz com que o objeto determine o direito". O conceito de direito de universalidade nos dá um típico, torna a capacidade de julgar o típico da prática pura, a forma de lei moral dada ao entendimento racional por causa de sua aplicação prática em relacionamentos concretos. Comportamento com causa nos conceitos de liberdade e bondade incondicional. Assim, esse comportamento típico fornece as regras para medir o próprio comportamento, cuja medida precisa nos permitir.
Saiba-se cada código de ação pode ser generalizado em uma lei da natureza a partir da qual todos podem generalizar. Participe simplesmente por vontade própria, para que toda entidade racional possa julgar se o comportamento que ele estava tentando realizar era realmente moralmente bom ou ruim. Portanto, para aplicar as frases imperativas Kant serve de tipos práticos.
Assim se diz: se cada um se permitisse enganar onde crê alcançar o seu proveito, ou se considerasse autorizado a abreviar sua vida tão logo o acometesse um completo tédio dela, ou se olhasse com inteira indiferença para a necessidade de outros, e, se tu também pertencesses a uma tal ordem de coisas, como irias estar de bom grado nela com o assentimento de tua vontade? Ora, cada um sabe bem que, se ele se permite secretamente à fraude [é] justamente porque nem todos também a praticam ou se ele sem ser notado é desumano, nem por isso todos também o seriam imediatamente contra ele; por isso esta comparação da máxima de suas ações com uma lei natural universal não é tampouco o fundamento determinante de sua vontade. (KANT, CRPr, 2003, p. 239).
Referências Bibliográficas:
http://www.ieef.org.br/wp-content/uploads/2013/03/A-FILOSOFIA-MORAL-DE-KANT.pdf
KANT, Immanuel. A religião nos limites da simples razão. Tradução de Artur Morão. Lisboa: Edições 70, 1992. 210 p.
______. O problema da justiça. Tradução João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 149 p.
WALKER, Ralph. Kant: Kant e a lei moral. Tradução de Oswaldo Giacoia Junior. São Paulo: UNESP, 1999. 57 p. (Coleção Grandes Filósofos).
______. Crítica da razão prática. Tradução, introdução e notas de Valério Rohden. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 620 p.