O leilão é venda pública de bens, sob pregão de leiloeiro, no qual os interessados oferecem seus lances e o bem será arrematado por aquele que oferecer o maior valor.
O leilão pode ser realizado das seguintes formas:
Presencial: o interessado comparece pessoalmente na data, horário e local estabelecido, não sendo aceitos lances pela internet;
Eletrônico: os lances e a arrematação ocorrem pela internet;
Misto: os lances e a arrematação ocorrem presencialmente e pela internet de forma paralela.
Há duas modalidades de leilão:
1. Leilão judicial - disciplinado pelo Código de Processo Civil, decorre do não pagamento de uma dívida. Neste caso, o bem é penhorado, avaliado, e, após os trâmites previstos na legislação, ocorre a publicação do edital e a designação das hastas públicas. Segundo a legislação vigente, não são aceitos lances que ofereçam preço vil, ou seja, preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. Caso não tenha sido fixado valor mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Geralmente o juiz fixa o valor da avaliação como preço mínimo em primeira hasta e, caso não ocorra a arrematação, os lances em segunda hasta não poderão ser em valor inferior ao equivalente a 50% da avaliação.
2. Leilão extrajudicial disciplinado pela Lei n. 9514/97, ocorre quando o devedor fica inadimplente com as parcelas do financiamento, cujo imóvel foi dado em garantia fiduciária. Após os trâmites previstos na lei, caso a dívida não seja quitada, será realizado o leilão extrajudicial. Na primeira hasta, o valor mínimo dos lances corresponde ao valor da avaliação do imóvel constante do contrato de financiamento. Não havendo arrematante, será realizada a segunda hasta, no prazo de 15 dias após a primeira. Nesta oportunidade, será aceito o maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. Caso o imóvel seja arrematado por um valor superior ao da dívida total, o valor excedente é então devolvido ao devedor.
Ao decidir adquirir um imóvel em leilão, é de suma importância contar com a assessoria de um advogado, a qual geralmente é realizada em duas fases:
1. Fase pré-leilão - análise das certidões do imóvel, do edital e/ou do processo judicial que levou o imóvel a leilão.
2. Fase pós-arrematação o advogado ingressa nos autos do processo que levou o imóvel a leilão para defender os interesses do arrematante desde a lavratura do auto de arrematação até a expedição do mandado de imissão na posse. Nesta fase podem ocorrer algumas situações que exigirão a atuação do advogado, tais como eventuais impugnações e recursos apresentados pelo executado. Expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, o advogado contratado prestará assistência na desocupação do imóvel, seja através de medidas judiciais cabíveis.
Caso o leilão seja extrajudicial, o advogado adotará as medidas judiciais cabíveis objetivando a desocupação do imóvel caso esta não ocorra voluntariamente.