Leilão Judicial e Extrajudicial de Imóveis

03/04/2022 às 12:53
Leia nesta página:

Aspectos gerais

 

O leilão é venda pública de bens, sob pregão de leiloeiro, no qual os interessados oferecem seus lances e o bem será arrematado por aquele que oferecer o maior valor.

O leilão pode ser realizado das seguintes formas:

Presencial: o interessado comparece pessoalmente na data, horário e local estabelecido, não sendo aceitos lances pela internet;

Eletrônico: os lances e a arrematação ocorrem pela internet;

Misto: os lances e a arrematação ocorrem presencialmente e pela internet de forma paralela.

Há duas modalidades de leilão:

1. Leilão judicial - disciplinado pelo Código de Processo Civil, decorre do não pagamento de uma dívida. Neste caso, o bem é penhorado, avaliado, e, após os trâmites previstos na legislação, ocorre a publicação do edital e a designação das hastas públicas. Segundo a legislação vigente, não são aceitos lances que ofereçam preço vil, ou seja, preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. Caso não tenha sido fixado valor mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação. Geralmente o juiz fixa o valor da avaliação como preço mínimo em primeira hasta e, caso não ocorra a arrematação, os lances em segunda hasta não poderão ser em valor inferior ao equivalente a 50% da avaliação.

2. Leilão extrajudicial disciplinado pela Lei n. 9514/97, ocorre quando o devedor fica inadimplente com as parcelas do financiamento, cujo imóvel foi dado em garantia fiduciária. Após os trâmites previstos na lei, caso a dívida não seja quitada, será realizado o leilão extrajudicial. Na primeira hasta, o valor mínimo dos lances corresponde ao valor da avaliação do imóvel constante do contrato de financiamento. Não havendo arrematante, será realizada a segunda hasta, no prazo de 15 dias após a primeira. Nesta oportunidade, será aceito o maior lance oferecido, desde que não seja inferior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais. Caso o imóvel seja arrematado por um valor superior ao da dívida total, o valor excedente é então devolvido ao devedor.

Ao decidir adquirir um imóvel em leilão, é de suma importância contar com a assessoria de um advogado, a qual geralmente é realizada em duas fases:

1. Fase pré-leilão - análise das certidões do imóvel, do edital e/ou do processo judicial que levou o imóvel a leilão.

2. Fase pós-arrematação o advogado ingressa nos autos do processo que levou o imóvel a leilão para defender os interesses do arrematante desde a lavratura do auto de arrematação até a expedição do mandado de imissão na posse. Nesta fase podem ocorrer algumas situações que exigirão a atuação do advogado, tais como eventuais impugnações e recursos apresentados pelo executado. Expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse, o advogado contratado prestará assistência na desocupação do imóvel, seja através de medidas judiciais cabíveis.

Caso o leilão seja extrajudicial, o advogado adotará as medidas judiciais cabíveis objetivando a desocupação do imóvel caso esta não ocorra voluntariamente.

 

Sobre a autora
PEJ Advocacia

Atuação na área de direito condominial, direito imobiliário, direito de trânsito, direito de família e sucessões e direito do consumidor. Assessoria em leilões judiciais e extrajudiciais Atendimento nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos