Entraves linguísticos e gramaticais em petições de advogados do sistema eletrônico Eproc-TJSC e Eproc-JFSC

04/04/2022 às 11:31

Resumo:


  • A pesquisa analisou 10 peças processuais de advogados de Chapecó para identificar entraves linguísticos e gramaticais que poderiam afetar a compreensão e a celeridade processual.

  • Foram encontrados diversos problemas gramaticais nas peças, incluindo questões de pontuação, regência, ortografia, concordância e coerência.

  • Apesar dos entraves identificados, a celeridade processual não foi impactada, mas a qualidade e a clareza das petições poderiam influenciar negativamente na interpretação e na prestação do serviço jurídico.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

RESUMO: é imprescindível que o operador do direito saiba utilizar a língua portuguesa com precisão e correção gramatical, com vistas à celeridade processual. A pesquisa tem por objetivo geral analisar 10 peças processuais inicias públicas de advogados da subseção de Chapecó, do sistema on-line de peticionamento eletrônico EPROC-TJSC e EPROC-JFSC, escolhidas aleatoriamente, a fim de verificar a presença de entraves linguísticos e gramaticais, os quais possam, de alguma forma, influenciar na compreensão e na celeridade processual. Os objetivos específicos são: I) examinar as disposições previstas na legislação sobre o uso da língua portuguesa por parte dos operadores do direito; II) realizar pesquisa de campo, com base na análise de 10 petições iniciais do sistema on-line de peticionamento eletrônico EPROC-TJSC e EPROC-JFSC, com o intuito de apontar os entraves gramaticais relativos à pontuação, concordância, regência, bem como os linguísticos, coerência; III) verificar se os entraves identificados nas 10 peças dos operadores do direito exercem influência na compreensão e na celeridade das peças processuais dos advogados da cidade de Chapecó. Nesse intuito, utilizou-se a técnica bibliográfica, a documental, e a pesquisa de campo, com abordagem quali-quantitativa. A análise dos resultados demonstra que, de 296 ocorrências totais, houve problemas diversos no emprego da língua portuguesa, que se subdividiram em: outras ocorrências 43,2%; pontuação 18,5%; regência 11,4 %; ortografia 11,1%; concordância 9,1%; e coerência 6,4 %. Conclui-se que, apesar de todas peças terem apresentado entraves linguísticos e gramaticais, a celeridade processual não foi afetada. Palavras-chave: Celeridade Processual. Entraves linguísticos e gramaticais. EPROC-TJSC. EPROC-JFSC.

1 INTRODUÇÃO

Para os advogados, a escrita é a ferramenta de trabalho primordial em sua atuação profissional, é por meio da petição inicial que se estabelece o primeiro contato com o judiciário, por isso é necessário redigir o texto de maneira clara e objetiva com o propósito de obter justiça de forma célere. Por conseguinte, identificar entraves linguísticos e gramaticais que possam prejudicar a compreensão e a celeridade processual das petições iniciais dos advogados da subseção de Chapecó, que tramitam no sistema de peticionamento eletrônico EPROC-TJSC e EPROC-JFSC, constitui uma pesquisa de fundamental importância.

O uso adequado da língua portuguesa, em peças processuais de advogados, é imprescindível para transcrever de forma objetiva, sem contradições ou ambiguidades, de modo a promover, com celeridade, a prestação do serviço, obter procedência da demanda judicial do cliente, bem como viabilizar os direitos fundamentais do acesso à justiça e à informação. Dessa forma, o problema de pesquisa consiste em: quais são os entraves linguísticos e gramaticais presentes em peças processuais de advogados da subseção de Chapecó?

Ante a problemática da pesquisa, tem-se como objetivo geral analisar 10 peças processuais inicias públicas de advogados da subseção de Chapecó, do sistema on-line de peticionamento eletrônico EPROC-TJSC e EPROC-JFSC, escolhidas aleatoriamente, a fim de verificar a presença de entraves linguísticos e gramaticais, os quais possam, de alguma forma, influenciar na compreensão e na celeridade processual. Os objetivos específicos são: I) examinar as disposições previstas na legislação sobre o uso da língua portuguesa por parte dos operadores do direito; II) realizar pesquisa de campo, com base na análise de 10 petições iniciais do sistema on-line de peticionamento eletrônico EPROC-TJSC e EPROC-JFSC, com o intuito de apontar os entraves gramaticais relativos à pontuação, concordância, regência, bem como os linguístico, coerência; III) verificar se os entraves identificados nas 10 peças dos operadores do direito exercem influência na compreensão e na celeridade das peças processuais dos advogados da cidade de Chapecó.

Quanto aos procedimentos metodológicos, utilizou-se a técnica bibliográfica, com base em livros, artigos; também a técnica documental, por meio da legislação pertinente ao assunto e da análise das 10 petições iniciais públicas do acervo do sistema eletrônico EPROC- TJSC e EPROC-JFSC. Esta última também caracteriza a técnica de pesquisa de campo. Quanto à pesquisa de campo, as 10 peças foram selecionadas aleatoriamente com o intuito de verificar quais entraves gramaticais e linguísticos estão presentes nessas petições. A abordagem caracteriza-se por ser quali-quantitativa, com uso do método indutivo.

O artigo inicia pela revisão bibliográfica, com discussão da importância da palavra ao operador do direto; as disposições legais que tratam da palavra e o operador do direito; a interpretação do pedido e a influência na celeridade processual civil da Lei nº 13.105 de 2015, bem como os estudos que tratam da relação entre os entraves gramaticais e linguísticos e suas consequências na celeridade processual. Chega-se, então, à apresentação e análise dos resultados da pesquisa de campo, à luz da literatura sobre o assunto. Finalmente, consta a conclusão, seguida do resumo na língua inglesa e as referências.

2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Nesta parte, inicialmente, discute-se a importância da palavra para o operador do direito; depois, trata-se das disposições legais em relação à escrita da peça processual; por último, desenvolve-se a influência da redação da peça processual e sua possível incidência na celeridade processual.

2.1 A PALAVRA E O OPERADOR DO DIREITO

É de suma importância que o operador do direito tenha conhecimento da língua portuguesa, tal e qual da gramática para desenvolver devidamente suas peças processuais, pois se trata de um profissional com imagem a zelar, que expressa o trabalho por meio das palavras e depende do entendimento de terceiros. Por isso, é seu dever estudar a língua portuguesa para seu aprimoramento, de modo a oferecer serviço adequado ao cidadão.

A linguagem empregada nas redações jurídicas é respaldada na formalidade e ordenada com o intuito de estabelecer a distinção entre outras ciências e proporcionar um entendimento preciso do termo empregado (ROCHA; WARAT, 1995). O campo jurídico possui peculiaridades como qualquer outra área da ciência, a exemplo do emprego de termos próprios para identificar atos e procedimentos em latim: periculum in mora, traduzido pelo Conselho Nacional do Ministério Público CNMP como o perigo da demora. Usualmente observado na seção dos pedidos da peça para enfatizar situações de urgência. Apesar de existirem tais atributos, faz-se necessário elaborar a mensagem adequada para possibilitar a compreensão inequívoca do que é requerido perante o judiciário, assim como observar as normas vigentes da língua portuguesa para zelar a imagem do profissional competente e atualizado não somente da legislação, mas também na produção escrita.

A petição inicial é o primeiro contato direto com o juiz, nela é exposta a síntese fático jurídica, através de fundamentação legal e demonstração das alegações que pretende provar em juízo. O juízo, por sua vez, deve ater-se ao julgamento da matéria delimitada pelas partes, não sendo possível analisar apenas frações ou ir além do que foi proposto (GONÇALVES, 2017).

Nessa acepção, o advogado realiza a composição da peça com o requerimento do seu contratante para estabelecer contato com o poder judiciário. A produção textual de uma peça processual é ferramenta de trabalho do advogado e caso seja incompreendido pelo magistrado, deverá culpar a si mesmo pela incongruência dos fatos que não puderam atingir o seu fim (CALAMANDREI, 2013).

No âmbito do direito, costuma-se redigir texto culto. Trata-se da escrita redigida de acordo com as normas gramaticais vigentes e com a devida coerência dos fatos a fim de proporcionar a compreensão da mensagem (CARNEIRO; GONÇALVES, 2008). Propiciar uma redação textual elucidativa confere conexão clara do que está sendo demandado processualmente para com aquele, o magistrado, que detém o encargo para assimilar duas exposições de eventos distintos apresentados pelas partes. Consequentemente, se a demanda ficar mais clara, a probabilidade de persuadir o magistrado também será maior.

Com base no relato do cliente, o advogado deve ater-se não somente à adequação das normas jurídicas aos fatos apresentados, mas à fundamentação que ampare a defesa ou acusação, portanto deve acrescentar outras fontes de materiais, a exemplo de doutrinas jurídicas atualizadas e decisões jurisprudenciais para demonstrar como é compreendida a matéria processual discutida. Para todas as elaborações processuais, há prazos estabelecidos em lei, desse modo não deve ter como base somente a velocidade da prestação serviço, o que poderá ocasionar inobservância de requisitos, mas, sim, da qualidade da fundamentação para obter sucesso da ação dentro do prazo estipulado. A competência do advogado não é apenas averiguada pelo lapso temporal em que é proposta a ação judicial, mas de remeter a peça com todos os requisitos cumulativos para elaboração, observando o prazo legal, para o magistrado apreciar e julgar procedente a totalidade dos pedidos através do convencimento (FERREIRA, 2016).

Desse modo, a atuação do advogado tem o poder de modificar significativamente a esfera particular do cliente, por isso seu trabalho é de responsabilidade social, motivo pelo qual deverá zelar e considerar cada caso de maneira distinta para aplicação mais adequada da lei (DAMIÃO; HENRIQUES, 2018). O processo instaurado deve ser justo, ou seja, a finalidade da ação proposta é de demonstrar a verdade dos fatos alegados para que o direito suprimido seja novamente efetivado (THEODORO JUNÍOR, 2020).

Apesar do uso de termos e conceitos típicos do direito pelos advogados, na língua escrita, devem observar se o texto possibilita a compreensão do público em geral ou está sendo direcionado apenas a um grupo específico. No caso de ser compreensível apenas aos que pertencem à área do direito, criam-se barreiras que dificultam o acesso à justiça das classes menos favorecidas (MEDEIROS, 2018).

Independentemente de haver conceitos específicos para o nicho do direito, a linguagem deve ser acessível ao cidadão comum, o qual tem o direito de inteirar-se do processo, caso desejar. O acesso à justiça e à publicidade processual são direitos fundamentais dos cidadãos e são previstos respectivamente nos incisos XXXIII e XXXV da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), à exceção de demandas que tramitem em segredo de justiça, conforme previsão legal do artigo 189, do CPC (BRASIL, 2015), em razão do conteúdo, a exemplo de situação que possa expor circunstâncias íntimas e constrangedoras, ou condição do sujeito, como a proteção da criança e do adolescente menores de 18 anos, conforme a Lei nº 8069/1990 (BRASIL, 1990).

Nesta seção, discutiu-se acerca da importância de o profissional do direito expressar-se de forma clara e direta, a fim de obter êxito na ação judicial. Quando a peça processual não possibilita compreender qual é o objeto que demanda a atuação do poder judiciário, poderá ocasionar perdas ao cliente, com a possibilidade de ser processado pela má execução do serviço prestado e ter seu registro na OAB cassado, assunto a ser discutido na seção seguinte.

2.2 RELAÇÃO ENTRE A PALAVRA E O OPERADOR DO DIREITO NA VISÃO DA LEGISLAÇÃO

A língua portuguesa é instituída como língua oficial conforme o artigo 13 da Constituição Federal de 1988, A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. (BRASIL, 1988). Desse modo, os textos devem ser escritos com as devidas diligências às normas gramaticais vigentes. Conforme o artigo 133, da Constituição, O advogado é indispensável à administração da justiça [...] (BRASIL, 1988). Logo, o português torna-se a ferramenta de trabalho do advogado, pois é a partir da produção textual que promove o acesso à justiça (RIBEIRO; SANTOS, 2017). A oralidade é digna de prestígio para os operadores do direito, é necessária em muitas etapas processuais, mas o contato inicial e de maior frequência com o judiciário é feito através das peças processuais, as quais devem seguir a solenidade exigida por lei.

As peças processuais permitem o advogado: defender, acusar ou persuadir. Caso haja o emprego de forma ambígua ou inconclusiva do texto, afetará diretamente a efetividade do serviço oferecido. O zelo com a produção textual é uma obrigação dos operadores do direito, estabelecida por lei, e por meio dela, cumprirá a atribuição constitucional, de ser indispensável para promover a justiça, demonstra profissionalismo ao atuar na demanda jurisdicional do cliente resguardando o instrumento do trabalho: a escrita (VIANA; ANDRADE, 2011).

O Código de Ética, dispõe no artigo 45 de que, Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços [...] (BRASIL, 1995). A obrigação é imposta aos advogados para que desenvolvam a sua produção textual conforme a norma gramatical vigente, oferecendo o melhor serviço, a fim de facilitar o acesso dos clientes à justiça, e, assim, resguardar a imagem da Ordem dos Advogados do Brasil OAB (VIANA; ANDRADE, 2011).

A competência para dirimir os conflitos entre advogados e clientes não está estabelecida apenas por uma linha doutrinária, há correntes que divergem sobre qual base legislativa melhor se adequa o julgamento, como a Lei nº 8906 de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia ou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor da Lei nº 8078, de 1990 (BOLZAN; LENZA, 2020).

Os tribunais regionais que apreciam essa espécie de lide baseiam-se nas jurisprudências, ou seja, nas decisões proferidas pelos tribunais superiores para matérias que não se enquadram perfeitamente na descrição do dispositivo legal ou para situações extraordinárias em que não há regulamentação da situação jurídico-fática. A corrente doutrinária que afirma não incidir o Código de Defesa do Consumidor nas relações advocatícias é respaldada pelo fato de haver legislação própria ao advogado, sendo que o serviço prestado não possui caráter consumerista (BOLZAN; LENZA, 2020).

Contudo, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, durante o julgado da REsp 1.155.200/DF (BRASIL, 2011), a ministra Nancy Andrighi utilizou o Código de Defesa do Consumidor para discutir sobre o valor do percentual dos honorários advocatícios, não incidindo na relação do advogado com o cliente, aplicando o CDC para sanar omissões da base legislativa da advocacia de ordem econômica (BOLZAN; LENZA, 2020).

Há, todavia, a posição adotada pelos doutrinadores Bolzan e Lenza (2020), que acena em outra direção. Em sua obra exemplificaram que, assim como os advogados possuem leis específicas, os médicos também as possuem, seria aplicado à categoria dos médicos a exclusão da incidência do Código de Defesa do Consumidor, o que não ocorreu, diferentemente da classe dos advogados.

Conforme as decisões atuais dos tribunais superiores, somente as questões pecuniárias poderão ser abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor, tais como os percentuais dos horários advocatícios, sendo assim, as demais discussões devem ser regidas pela aplicação da Lei nº 8906 de 1944, que instituiu o Estatuto do Advogado e outras leis que possam preencher as lacunas de forma subsidiária (BOLZAN; LENZA, 2020).

A relação entre advogado e cliente é estabelecida a partir do mandato3 que estabelece a atuação do advogado, seguido do contrato de honorários. O advogado não possui obrigação de sempre obter a procedência dos pedidos, pois trata-se de obrigação de meio, definida por Maria Helena Diniz (2007), [...] aquela em que o devedor se obriga tão-somente a usar de prudência e diligência normais na prestação de certo serviço para atingir um resultado, sem, contudo, se vincular a obtê-lo. Caso demonstrado que a atuação profissional foi insatisfatória, poderá incorrer na negligência ou imperícia e, posterior, responsabilidade civil de indenizar (GONÇALVES, 2012). O percentual do valor da indenização, com base no artigo 944, do Código Civil, é a extensão do dano causado ao cliente (BRASIL, 2002).

A negligência e a imperícia estão dispostas no artigo 186 do Código Civil de 2002, dispondo que, Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (BRASIL, 2002). A imprudência consiste em agir sem cautela, não considerando a perda que poderá atingir o outro; já na negligência o agente não tem a devida atenção e até mesmo atua com desleixo, em síntese, a imperícia é implícita na negligência que dispõe o artigo 186 do Código Civil de 2002, é a falta de conhecimento técnico para realizar uma atividade (GONÇALVES, 2012).

Logo, o advogado que não atuar com a diligência necessária para a produção da peça processual, com inobservância das solenidades exigidas durante o processo, ou ainda, ser comprovada a ação de imprudência, imperícia ou negligência, que resultar em dano ao cliente deverá responder civilmente pelo erro cometido, pois gera o dano moral ou pecuniário, fica obrigado a ressarcir a medida dos seus atos lesivos (GONÇALVES, 2012). Além da sanção pecuniária, a Lei n. 8906 de 1994 (BRASIL, 1994), dispõe da infração disciplinar, a suspensão. O advogado que cometer uma sequência de erros na atuação, caracterizando o despreparo profissional, o artigo 34, inciso XXIV, da referida lei, fica impossibilitado de exercer a advocacia até que demonstre estar apto, a partir de novas provas de qualificação, conforme parágrafos §1º e §3º do artigo 37, Lei n. 8906 de 1994, o Estatuto da Advocacia e a OAB (BRASIL, 1994).

Nesta seção, discutiu-se sobre a função primordial do advogado para promover a justiça conforme atribuição da carta magna, bem como as disposições legislativas que enfatizam a necessidade de redigir a peça processual com devida observância das normas gramaticais vigentes. Ainda, tratou-se sobre o ordenamento jurídico que deve ser aplicado à classe dos advogados, conforme a posição da jurisprudência atual, como também, das consequências que acarretam a inobservância das diligências durante a atuação processual na prestação de serviço.

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2.3 A INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO E A INFLUÊNCIA NA CELERIDADE PROCESSUAL CIVIL

A estrutura do texto da peça processual de ordem cível, a exemplo da petição inicial, deverá atender aos requisitos dispostos no Código de Processo Civil da Lei n. 13.105 de 2015 (BRASIL, 2015).

A petição inicial é a materialização dos interesses do cliente para promover o contato com o Estado (juiz) por meio da inciativa do processo (NEVES, 2019). A petição inicial possui duas características para o processo. A primeira, de ser o instrumento de atuação direta com o judiciário, reunindo todas as informações necessárias para a identificação precisa de autores e réus (qualificação das partes); a segunda é expressar o objetivo que pretende ser alcançado através da ação, por isso deve seguir a solenidade dos requisitos previstos em lei (CÂMARA, 2015).

Ela deverá ser considerada apta para surtir efeitos na esfera processual, caso não preencher os requisitos cumulativamente, incorre no artigo 300, §1º do CPC/15, que prevê as causas de indeferimento da petição inicial (GONÇALVES, 2017). O artigo 330, §1º, inciso II da referida lei, prevê a inépcia da petição inicial, quando não há coerência da narrativa, Art. 330[...]: § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão. (BRASIL, 2015).

O texto infraconstitucional do Código de Processo Civil de 2015, no artigo 319, dispõe sobre os requisitos da petição inicial (BRASIL, 2015). O artigo 319 no inciso III, dispõe que o autor da ação deverá indicar os fatos que o levaram a acionar o poder judiciário, é preciso detalhar com exatidão a situação referida e ainda, a fundamentação jurídica em que tais fatos alegados estão amparados dentro do texto legal (BUENO, 2016).

Nesse sentido, o inciso IV do artigo 319, do CPC/15, está diretamente interligado com o inciso III, sendo que este tratou de expor os fatos precedentes à demanda ajuizada; aquele deve informar quais medidas se pretende obter do poder judiciário de acordo com que fora imputado (BUENO, 2016).

A fundamentação jurídica, caso não esteja totalmente completa, não terá a mesma valoração quanto à descrição dos fatos, pois presume-se que o magistrado possua conhecimento suficiente das normas jurídicas, já os fatos narrados são ocorrências desconhecidas que necessita da melhor compreensão para ser julgada (GONÇALVES, 2017). Por ser um dos tópicos mais importantes dentro da peça inicial, a redação deve ser compreensível, simples e direta aos pontos que são indispensáveis para garantir a interpretação incontroversa das alegações (GONÇALVES, 2017).

Caso o advogado não indique o dispositivo legal correto da lei, não há problema algum para ser corrigido, visto que é apresentado de maneira genérica para situar o magistrado sobre qual questão legal a ação está incidindo, mas é a partir da análise dos fatos, a seção imprescindível da inicial, que o magistrado poderá proferir com exatidão a decisão que melhor se amolda para a ação judicial.

Uma petição inepta é caracterizada pela falta do cumprimento de um requisito. Quem reconhecerá a inépcia da petição será o juiz que estabelecerá um prazo de quinze dias para correção, conforme o art. 321 do CPC/15, utiliza-se a nomenclatura de emenda para a correção da petição (BRASIL, 2015). A possibilidade de sanar ou adicionar informações solicitadas, obrigatoriamente deve ser oportunizada dentro do prazo de quinze dias sob pena de indeferimento. Tal ação não poderá ser realizada de ofício pelo magistrado, salvo quando tratar-se de questão insanável, como a falta de interesse processual (OAB-RS, 2015).

Caso a petição inicial não seja elaborada de uma maneira compressível, lógica e conclusiva para expor a demanda pleiteada poderá ser indeferida pelo magistrado (NEVES, 2019), torna-se inepta nos termos do artigo 330, I, do CPC/15, se não for corrigida com base no artigo 321, poderá ser extinta sem resolução do mérito conforme artigo 485, inciso I, do CPC/15 (BRASIL, 2015).

Essas modificações na peça formam a imagem profissional inábil para exercer relevante função. O tempo que foi utilizado para a modificação através da emenda exigida pelo magistrado, incorre no atraso para obter a demanda do cliente. Portanto, gerou influência negativa da profissionalidade do advogado pelo espaço de tempo desaproveitado para o ajuizamento da ação em razão de erros gramaticais básicos (VIANA; ANDRADE, 2011).

Nesta seção, discutiu-se sobre os requisitos cumulativos previstos no Código de Processo Civil para elaboração da petição inicial, bem como foram salientadas as funções primordiais da peça. Na sequência, passa-se a tratar da relação entre os entraves gramaticais e linguísticos e suas consequências na celeridade processual. Objeto central da pesquisa

2.4 ESTUDOS QUE TRATAM DA RELAÇÃO ENTRE OS ENTRAVES GRAMATICAIS E LINGUÍSTICOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA CELERIDADE PROCESSUAL

Apesar de ser tema de grande relevância, há poucos estudos que tratam da relação entre os entraves linguísticos e gramaticais e suas consequências na celeridade processual. Mas, para a realização da presente pesquisa, dois artigos foram de suma importância: o artigo intitulado Direito e linguagem: os entraves linguísticos e sua repercussão no texto jurídico processual, o qual foi redigido por Daniel Roepke Viana e Valdeciliana Da Silva Ramos Andrade (2011); e o artigo O princípio da celeridade processual: efeitos na evolução do processo civil brasileiro, publicado por Mariellen Belloti Garcia (2012).

Viana e Andrade (2011) realizaram uma pesquisa documental por meio do método hipotético-dedutivo em que analisaram 10 petições iniciais e contestações. Nessa pesquisa, selecionaram 138 ocorrências de textos com entraves linguísticos e gramaticais. Os autores apontaram entraves na ortografia, regência, concordância, pontuação, latinismos, entre outros. Além disso, eles encontraram uma deficiência na redação das peças processuais demonstrando um descaso com a linguagem, com a entrega da peça processual a ser apreciada pelo magistrado, desrespeito para com o cliente em função da prestação de serviço inadequada.

Garcia (2012) procedeu a uma pesquisa por meio do uso da técnica bibliográfica, com base em doutrinadores renomados da área do direito constitucional e processual civil e ainda, nas legislações pertinentes. Segundo ela, seu estudo foi desenvolvido através da dialética, isto é, foi necessário confrontar o tema principal, o princípio da celeridade processual: efeitos na evolução do processo civil brasileiro, a partir da análise crítica e argumentativa dos textos coletados. Além disso, trouxe o princípio do direito ao acesso à justiça como uma exigência perante o Estado para proporcionar a mais adequada prestação da tutela jurisdicional. Por força da Emenda Constitucional nº 45, acrescentou ao artigo 5º, inciso LXXVIII, a disposição que trata da celeridade processual, portanto, conforme a autora, se o processo é ágil para entregar ao requerente o direito que lhe foi suprimido, a partir de um lapso temporal satisfatório, cumpre com o referido direito fundamental. Outro princípio de grande relevância é o princípio da economia processual, diz a pesquisadora, sendo refletido na aplicação dos institutos do código de processo civil, como: litisconsórcio, reconvenção, conexão e continência dos processos. Afirma que a celeridade processual é um problema contemporâneo, a mora judiciária reflete na opinião pública de descrença na prestação do serviço adequado, consequentemente, descumprindo com os princípios constitucionais. Mas, em conformidade com Garcia (2012), o processo civil busca novas alternativas que visam a cumprir os princípios constitucionais, a exemplo, o projeto 166/2010, que pretende fazer grandes alterações tencionando a aplicação dos princípios constitucionais. Portanto, a aplicação concreta dos princípios constitucionais no CPC somente poderá ser concluída a longo prazo após a vigência das reformas. A pesquisa da autora é ainda um trabalho inicial.

Ao analisar os dois artigos, nota-se que o acesso à justiça é garantido a partir do peticionamento da peça processual realizado pelo advogado, desde que cumpra com os requisitos processuais estabelecidos na lei e que possibilite a compreensão textual. Caso contrário, é necessário proceder à emenda da peça, com correções e ajustes, os quais, em geral, refletem erros de baixa complexidade demonstrando que o aprendizado da língua portuguesa não foi realizado de maneira satisfatória durante o período escolar. Dificuldade essa que acaba colidindo com o princípio da celeridade processual e do acesso à justiça, pois a análise do direito é postergada enquanto o magistrado necessita focar em problemas estruturais da composição da peça.

3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS DA PESQUISA DE CAMPO

Nesta parte, apresentam-se os resultados e a análise dos achados da pesquisa, à luz da teoria discutida, no decorrer do artigo. Antes disso, convém esclarecer como foi realizada a pesquisa de campo.

A presente pesquisa analisou 10 peças processuais públicas com base no uso da técnica bibliográfica em livros, artigos, também utilizou a técnica documental, por meio da análise de leis e das peças supracitadas; esta última também caracteriza a técnica da pesquisa de campo. Essas 10 peças foram selecionadas de forma aleatória, retiradas do acervo on-line dos sistemas EPROC-TJSC e EPROC-JFSC, do ano de 2016 a 2021, enumeradas de 1 a 10 para preservar o anonimato das partes.

3.1 COERÊNCIA

A coerência textual, nos termos de Fonseca (1983, p. 7, apud RODRIGUES, 2018), é [...] invocada como dimensão basilar do texto, ou mesmo como propriedade que separa o Texto do não texto. Possui duas divisões de classificações, conforme Van Dijk e Kintsch (1983), citado por Gonçalves e Dias (2003), a primeira é a [...] coerência local que está relacionada às partes do texto, situada a nível das sentenças ou das preposições [...] (VAN DIJK; KINTSCH,1983, apud GONÇALVES; DIAS). E a segunda é a [...] coerência global, a qual relaciona-se ao texto como um todo. Koch e Travaglia (2001) complementam que ela não está no texto, é construída com base nos recursos coesivos presentes nele e que se unem para orientar o leitor a construir o sentido.

O texto, para ser considerado com uma boa estrutura, deve conter quatro metarregras básicas: repetição, progressão, não contradição e a relação. A primeira regra, a repetição, trata da série de recursos linguísticos que possibilitam a conexão lógica da sequência de frases, por exemplo, através de determinações, referenciação contextual, etc.; a progressão trata do equilíbrio entre a retomada dos elementos dados e a distribuição dos elementos novos, é necessário haver uma contribuição semântica renovada permanentemente para não incorrer em uma infração de tornar o texto redundante em vez de progressivo; a regra da não contradição dispõe sobre a observância dos princípios lógicos internos durante o desenvolvimento textual, quanto ao que se pretende referir, assim como a intenção do produtor, contradições enunciativas, inferenciais, pressuposicionais, o mundo e suas representações; já a relação, por sua vez, tem o objetivo de considerar a relevância da causa, condição e consequência entre o que foi apresentado, podendo manifestar-se no plano formal e no plano da coerência (CHAROLLES, 1997 apud PEREIRA, 2014).

Assim sendo, para análise da coerência, usou-se a classificação de Charolles (1997 apud PEREIRA, 2014). Com base nas 10 petições, observaram-se problemas com as metarregras da relação, progressão e a repetição. Infrações com a relação foram observadas nas petições nº 2, nº 3 e nº 4. Já a progressão, na petição nº 6. Problemas com a repetição ocorreram em 9 das 10 petições; somente na petição inicial nº 7, não foi possível identificar problemas com esta última metarregra. Surpreendentemente, diferente do que ocorreu no estudo de Viana e Andrade (2011), com base nos resultados da pesquisa em discussão, não houve probemas com a contradição. O gráfico 1, a seguir, sintetiza esses resultados:

A metarregra de coerência chamada relação (CHAROLLES, 1997 apud PEREIRA (2014) foi infringida na petição nº 3, por não expressar as ideias de maneira clara, falta de organização na sentença, de relação entre as partes.

Destarte, por estar acometida de doença que a incapacita para o exercício de seu trabalho e atividades

habituais, de rigor a concessão de auxílio-doença ou, constatada a incapacidade definitiva, a concessão

de aposentadoria por invalidez, consoante as disposições de lei. (SANTA CATARINA, 2016a).

A progressão busca a contribuição semântica renovada permanentemente para não tornar o texto redundante em vez de progressivo (CHAROLLES, 1997 apud PEREIRA, 2014), essa regra, por sua vez, foi infringida na petição nº 6, pois os subsequentes períodos que compõem o parágrafo não trouxeram informações novas e relevantes, veja:

Em verdade, toda a prova documental acostada à esta peça vestibular, é farta e demonstra claramente a origem da patologia e seu agravamento, ocasionando assim a incapacidade permanente para o exercício da atividade que lhe garante a sua subsistência. Outrossim, a prova documental apresentada pela autora evidencia que a demandante, não possui condições de exercer qualquer atividade laboral, e diante do intenso e periódico acompanhamento médico, as patologias apontam para um quadro incapacitante permanente [...] (SANTA CATARINA, 2021b).

Algumas conjunções podem afetar a coesão, mas não têm relação com a classificação de coerência apresentada no início desta seção, como o uso equivocado de contudo. Trata-se de uma conjunção coordenativa adversativa que estabelece relação de oposição (FÁVERO, 2000; KOCH, 1993; CORTEZ, 2000 apud COIMBRA, 2016). Ao usar uma conjunção errada, é infringida uma das normas de coesão, consequentemente, há prejuízo na coerência, a exemplo da metarregra de relação, por afetar a conexão lógica da sequência de frases (CHAROLLES, 1997 apud PEREIRA, 2014). Isso aconteceu na petição inicial nº 4, a qual apresentou uso equivocado de contudo, quando, na verdade, havia sentido de consequência, veja:

Assim, o Autor além de possuir dores constantes, necessita também de auxílio de terceiros para diversas atividades de rotina. Contudo, em 30/05/2018, apresentou o pedido de conversão de auxílio-doença (NB 6140994792) para aposentadoria por invalidez com o adicional de 25%, o qual restou indeferido, conforme documento em anexo. (SANTA CATARINA, 2018, grifo nosso).

A palavra onde é utilizada para indicar lugar referido ou indagado na frase. O uso não deve exprimir circunstância ou ocasião, a exemplo: Ele viveu numa época onde havia escravatura (o correto é: Ele viveu numa época em que havia escravatura.) (EJEF, 2014). Ao usar o onde de maneira equivocada, é infringida uma das normas de coesão, prejudicando a coerência, a exemplo da metarregra de relação.

A petição inicial nº 5 utilizou onde indevidamente, o que pode resultar em incoerência, bem como afetar a metarregra da relação , veja: [...] nota-se que precipuamente em casa análogo ao dos autos, onde se busca concessão de aposentadoria por idade híbrida como se o direito da Autora fosse menos válido [...] (SANTA CATARINA, 2020, grifo nosso).

A palavra mesmo pode ser empregada em diversas funções em uma oração, como pronome demonstrativo, com sentido de o próprio, exemplo: Antigamente, eram as mães mesmas que ensinavam as primeiras letras a seus filhos (as mães mesmas = as próprias mães); e na função de advérbio, com os sentidos de fato ou realmente, exemplo: Ao final da inspeção, os agentes concluíram que as provas tinham sido mesmo adulteradas (tinham sido mesmo = tinham sido de fato). O emprego inadequado do pronome mesmo, corriqueiramente é utilizado para evitar a repetição dos pronomes pessoais ele e ela, ex.: Conversamos com a vítima, e a mesma confirmou o ocorrido. No lugar de a mesma, deve-se usar o pronome pessoal ela ou o pronome relativo a qual. Também pode ser utilizado um pronome possessivo para evitar o emprego da mesma, veja: Ela quer muito comprar aquela bolsa, mas, antes, precisa saber o preço da mesma. Troque a mesma por o seu, ex.: Ela quer muito comprar aquela bolsa, mas, antes, precisar saber o seu preço (EMAG, 2020).

Na petição inicial nº 2, o advogado fez o uso agramatical de a mesma para se referir à autora da ação, afetando a metarregras da repetição, em vez de fazer o uso do pronome pessoal ela ou a qual, [...] em virtude das patologias que incapacitam a Autora, a mesma deve abster-se de realizar qualquer atividade [...] (SANTA CATARINA, 2019a, grifo nosso).

O estudo de Viana e Andrade (2011) traz a coerência nos percentuais de 31% do total das ocorrências, ou seja, 42 das 138 ocorrências. A inobservância das metarregras foram contabilizadas nos seguintes percentuais: progressão 12%, repetição 12%, contradição 17% e relação 59%. A presente pesquisa possui 296 ocorrências, a coerência no percentual de 6,4% do total das ocorrências, logo, 19 das 296 ocorrências. As 19 ocorrências com as metarregras foram contabilizadas nos seguintes percentuais: progressão 5%, repetição 55%, contradição 0% e relação 39% do total das ocorrências de metarregras. O estudo de Viana e Andrade (2011) apresentou um número maior de erros relacionados à coerência, totalizando 31% das ocorrências, já a presente pesquisa apenas 6,4%.

Outras 30 ocorrências foram observadas durante a análise das petições, embora não façam parte da classificação de coerência e dos percentuais das metarregras, mas, sim, dos percentuais de outras ocorrências, são aspectos que interferem na coerência do texto. Dentre as ocorrências, destacam-se: os problemas de digitação e a falta de segmentação entre palavras.

As petições de nº 1 a nº 7 contém problemas de revisão e/ou digitação. Na petição nº 1, a palavra decorrer foi escrita como decorar, [...] fazer pausas para descanso durante o decorar do dia [...] (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso). Em outra petição, foi digitada apenas uma parte da palavra excessivo, [...] devido ao uso exciso da articulação muito comum em pessoas que trabalham carregando peso [...] (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso). Já a nº 7 não fez espaço entre as palavras, veja-se: [...] com fundamentonas Leis nº. 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991 e demais diplomas legaisaplicáveis à espécie [...] (SANTA CATARINA, 2021c, grifo nosso). Outro problema enquadrado em outros ocorreu na petição nº 8, com uso equivocado de léxico Essas patologias impedem que a Autora exerça qualquer atividade profissional, até mesmo as que exerça o mínimo de esforço físico [...] (SANTA CATARINA, 2021d, grifo nosso). Esse período pode ser reescrito como: que exigem e não que exerça.

Os resultados supracitados não estavam entre os objetos de análise deste estudo, mas diante do número de achados, considerou-se relevante a exposição das ocorrências, a fim de serem evitadas. Viana e Andrade (2011), com base em seu corpus, também comentaram acerca da falta de revisão, que, segundo eles, afeta a coerência, mas não apresentaram percentuais.

3.2 CONCORDÂNCIA

A concordância compreende em adaptar a palavra determinante ao gênero, número e pessoa da palavra determinada (BECHARA, 2009). É o princípio sintático pelo qual as palavras dependentes se harmonizam através das suas flexões, com as palavras de que dependem (CEGALLA, 2010). A função primordial da concordância é organizar as ideias para obter êxito na transmissão da mensagem, a concordância busca a harmonização do texto (SABBAG, 2016). Trata-se de processo sintático em que as palavras se combinam. A combinação é chamada de flexão, ocorre entre gênero e número (nos nomes) e pessoa e número (nos verbos), dividindo-se em: concordância nominal e concordância verbal (MARTINO, 2018).

Dentre as 10 petições iniciais analisadas, somente nas de nº 4 e nº 7, não foram observados problemas de concordância; houve 27 ocorrências.

Na petição nº 2, houve dois problemas de concordância verbal no mesmo trecho, [..] a documentação médica que seguem em anexo comprovam a incapacidade da Autora [...] (SANTA CATARINA, 2019a, grifo nosso). As palavras destacadas deveriam concordar com documentação médica e permanecer no singular: segue e comprova.

A petição nº 1 apresentou a seguinte ocorrência, Sustentáculo constitucional para a concessão do benefício da Justiça Gratuita estão nas disposições tratadas a seguir. (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso). O verbo deveria concordar com sustentáculo constitucional, por isso, deveria ser está.

A petição nº 6 utilizou é em vez de são, faltou flexionar no plural, [...] a Autora se deparou forçada a requerer benefício previdenciário, por impedimentos físicos para o desdobramento das atividades mais simples, que é exigida pela sua atividade. (SANTA CATARINA, 2021b, grifo nosso).

A petição nº 9, ao se referir ao autor da ação, utilizou à requerente em vez de ao requerente, resultando em problema de concordância nominal: [...] conceder e implantar o benefício de auxílio-acidente à Requerente, a contar do dia imediatamente [...] (SANTA CATARINA, 2019b, grifo nosso).

A petição inicial nº 10 não concordou os pedidos ao seja julgado, por não utilizar o plural, Seja julgado totalmente procedentes os pedidos apresentados na presente exordial. (SANTA CATARINA, 2016b, grifo nosso). Esses resultados supracitados não puderam ser comparados devidamente com os do estudo de Viana e Andrade (2011), pois, em sua pesquisa, não trouxeram percentuais relativos à concordância, apenas ilustraram alguns exemplos de falta de concordância verbal e nominal.

3.3 ORTOGRAFIA

A palavra deve ser escrita com uma ortografia oficial única para toda a língua com o intuito de proporcionar a qualquer indivíduo a leitura e compreensão do significado. O indivíduo que não possui o hábito da prática da leitura e escrita e tem como referência uma suposta equivalência unívoca entre som e letra, ao escrever, por exemplo, chinelo e chiqueiro, também poderia pensar haver chicará em vez de xícara pela analogia. Essas trocas são constantes entre: J e G, S por Z, de CH por X, etc., por ser necessário analisar a relação fala escrita, ultrapassando a equivalência teórica de som-letra (BAGNO, 2007).

Diferente da pontuação, a qual permite variações de acordo com o interesse de quem escreve, a ortografia é estabelecida taxativamente de acordo com a convenção estabelecida (MORAIS, 1998; SILVA, 2004 apud SILVA, 2007). Quando é fixada uma única forma gráfica, a ortografia permite que, ao se ler de forma rápida e silenciosa, reconheça-se a palavra, tendo a liberdade de usar a pronúncia de cada região ao ler em voz alta. Essa parte da gramática possui muitos casos definidos por regras específicas de uso, mas há muitas irregularidades, por ser considerada a etimologia da palavra ou convenção, como por exemplo: o som de s com S, C, Z, SS, X, SC (SILVA, 2007).

Ao se fazer a análise de problemas ortográficos, constataram-se 33 ocorrências em 7, das 10 peças. O gráfico 2 mostra a percentagem dos distintos erros ortográficos.

Na análise das peças, constatou-se o uso do trema em dois trechos da petição inicial nº 10: [...] 51(cinqüenta e um) anos de idade [...] [...] e conseqüentemente [...] (SANTA CATARINA, 2016b, grifo nosso).

Na petição inicial nº 8, não foi inserido o acento circunflexo na 3ª pessoa do plural do verbo vêm, Nesse sentido, vem decidindo os Tribunais Regionais Federais [...] (SANTA CATARINA, 2021d, grifo nosso).

Na petição inicial nº 9, houve o uso do hífen na palavra dia a dia, sendo um composto que apresenta elemento de ligação. Veja: No dia-a-dia do seu trabalho, nas atribuições da sua atividade [...] (SANTA CATARINA, 2019b, grifo nosso).

A petição nº 6 utilizou se não separado em vez de senão junto, pois significava, no contexto, a não ser: [...] na manutenção de suas atividades laborativas, não resta alternativa, se não propor a presente demanda [...] (SANTA CATARINA, 2021b, grifo nosso).

Somente as petições nº 3 e nº 6 utilizaram o hífen no substantivo composto auxílio-doença, forma correta. Observe sua escrita errada retirada da petição nº 1: [...] benefício previdenciário do auxílio doença. (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso). Na petição nº 2, foi constatado a falta do hífen e do acento agudo, [...] o benefício previdenciário de auxilio doença [...] (SANTA CATARINA, 2019a, grifo nosso).

A palavra contexto foi escrita errada na petição nº 1, com o uso da letra s em vez de x, Neste mesmo contesto, é imprescindível [...] (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso).

Na petição nº 6, a palavra está (verbo) foi inserida de maneira equivocada no contexto da frase, já que a inicial indica um pronome demonstrativo, [...] atividade está que desde julho de 1991 [...] (SANTA CATARINA, 2021b, grifo nosso).

As petições de nº 6, nº 9, e nº 10 não inseriram o acento agudo nos seguintes trechos: [...] quadro clinico incapacitante [...] (SANTA CATARINA, 2021b, grifo nosso); [...] procurou auxilio junto ao INSS [...] (SANTA CATARINA, 2019b, grifo nosso); [...] beneficio por incapacidade laborativa. (SANTA CATARINA, 2016b, grifo nosso).

Esses resultados supracitados não puderam ser comparados devidamente com os do estudo de Viana e Andrade (2011), já que eles, em sua pesquisa, apenas citaram uma palavra com erro ortográfico, sem fornecer percentuais.

3.4 REGÊNCIA

A regência é parte da gramática que estuda a relação entre dois termos, a fim de garantir que um termo sirva como complemento ao outro. Alguns verbos, substantivos e adjetivos exigem a presença de outros termos e palavras para evitar o equívoco da ideia transmitida (OLIVEIRA, 2016). As palavras, dentro de uma oração, são dependentes entre si com o propósito de formar um significado; uma palavra deve complementar a posterior, criando-se, assim, a regência. A palavra dependente é chamada de regida, já o termo subordinado, regente (CUNHA; CINTRA, 2016). A relação de dependência pode ser direta ou indireta entre os termos. Na relação direta, não é necessário utilizar uma preposição, já na relação indireta, é necessário fazer uso de uma preposição para conectar ao objeto indireto (SIMÕES, 2009).

A regência divide-se em: regência verbal e regência nominal. A regência verbal trata do nexo entre o verbo e os seus complementos, conectados ou não através de preposição, podendo alterar ou não o sentido (SIMÕES, 2009). A nominal ocorre quando o termo regente é um substantivo, adjetivo ou advérbio, e os termos regidos por nomes exercem a função de complemento nominal (SARMENTO, 2015).

Dentre as 10 petições analisadas, todas infringiram as normas de regência. A falta da crase foi constatada em 9 das 10 petições, somente a petição nº 7 fez uso correto da crase sempre. No total, 34 ocorrências de erros relacionados à regência, tanto verbal quanto nominal. Vejam-se os resultados expressos na sequência:

A falta do uso da crase foi observada em exemplos tais como o da petição nº 2, [...] atividades inerentes a agricultura [...] (SANTA CATARINA, 2019a, grifo nosso); na petição nº 3, Dá a causa o valor [...] (SANTA CATARINA, 2016a, grifo nosso).

A petição nº 8 apresentou problema de sintaxe, por falta do complemento o após e, veja: [...] o fato de que o seu próprio sustento e de sua família [...] (SANTA CATARINA, 2021d).

Na petição nº 1, houve o uso incorreto do pronome lhe em vez do o, O demandante vem acometido de moléstia que lhe torna incapaz [...] (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso).

A petição nº 9, possui dois trechos com desvios na regência, observe: [...] é facilmente comprovado pela documentação anexa, da qual se observa que o Requerente sofreu um acidente [...] (SANTA CATARINA, 2019b, grifo nosso); [...] obedece o parâmetro [...] (SANTA CATARINA, 2019b, grifo nosso). Os trechos em negrito devem ser corrigidos para: na e ao.

As petições de nº 2, nº 3, e nº 6 utilizaram à em vez de na: [...] com escritório jurídico à Avenida [...] (SANTA CATARINA, 2019a, grifo nosso); [...] com endereço à rua [...] (SANTA CATARINA,2016a, grifo nosso); [...] escritório profissional sito à Rua [...] (SANTA CATARINA, 2019b, grifo nosso). Ao usar na em vez de à, no contexto em questão, os operadores do direito dão a entender que a localização não é exata.

O estudo de Viana e Andrade (2011), ao tratar da regência, também constatou equivoco em residente à em oito das dez peças processuais analisadas, já na presente pesquisa o uso da à em vez de na (ex.: à rua, à avenida, sito à) foi encontrado em quatro das dez petições inicias analisadas, as petições nº 2, nº 3, nº 6 e nº 8. Em relação aos demais problemas de regência encontrados na pesquisa dos autores, eles não apresentaram percentuais, apenas comentaram que podem resultar em incompreensão de sentido.

3.5 PONTUAÇÃO

A pontuação possui o intuito de organizar o enunciado para que a sequência de palavras não prejudique a função comunicativa ou transmita a mensagem equivocada. Ela é formada pelos seguintes sinais gráficos: separadores (vírgula, ponto e vírgula, ponto final, ponto de exclamação, reticências), que representam comunicação (dois pontos, aspas, travessão, parênteses, colchetes, chave aberta e fechada). É possível subdividir os dois grupos de pontuação referidos em: pausa conclusa (ponto, ponto e vírgula, ponto de interrogação, ponto de exclamação e reticências quando utilizada como conclusão) e pausa inconclusa (vírgula, dois pontos, parênteses, colchetes na função inconclusa) (BECHARA, 2009).

Constatou-se uso inadequado da pontuação em 9 petições, somente na de nº 4, não foi observado erro em relação ao seu uso. Contabilizando 55 ocorrências, serão exemplificadas as ocorrências que mais se repetiram. Observe o gráfico abaixo:

A petição nº 4 fez uso inadequado da vírgula separando o sujeito do verbo, Contudo, a Autarquia Previdenciária, não autorizou o processamento de Justificação Administrativa [...] (SANTA CATARINA, 2018, grifo nosso). Na petição nº 6, houve a separação do objeto direito: Desde já, seja levado em consideração, o laudo médico exarado pela profissional que a acompanha no tratamento clínico conservador, e que categoricamente entende que todos os exames realizados pela autora, demonstram claramente [...] (SANTA CATARINA, 2021b, grifo nosso).

O uso equivocado do ponto final foi observado na petição nº 1, ao utilizar o ponto em vez de vírgula, [...] redução da capacidade laboral, postula a concessão de auxílio-doença. Com base no art. 59 da lei 8213/91. (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso).

Na petição nº 6, verificou-se que o advérbio assim não está entre duas vírgulas descumprindo as regras de pontuação, veja: [...] ocasionando assim a incapacidade permanente [...] (SANTA CATARINA, 2021b, grifo nosso).

Nas petições nº 1 e nº 8, as vírgulas foram inseridas após as conjunções coordenativas explicativas, mas a vírgula, nesses dois exemplos, deveria ser anteposta à conjunção apenas, observe os trechos: [...] auxílio-doença, porquanto, não possui [...] (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso) e Porquanto, preenche [...] (SANTA CATARINA, 2021d, grifo nosso).

A petição nº 2 utilizou a vírgula nas conjunções coordenativas adversativas equivocadamente, pois as conjunções estão isoladas entre vírgulas, mas, a vírgula deveria ser usada antes da conjunção, apenas, para não prejudicar a compreensão e as normas gramaticais. Observe os exemplos: A autora requereu o benefício de auxílio-doença (NB 626.436.294-10, porém, tal benefício foi indeferido [...] (SANTA CATARINA, 2019a, grifo nosso); [...] fisioterapia, contudo, não vem obtendo melhora significativa. (SANTA CATARINA, 2019a, grifo nosso).

A conjunção pois foi inserida entre vírgulas na petição nº 9, no seguinte trecho: [...] o requerente desempenhava o seu ofício com inteira responsabilidade, pois, era exclusivamente daquela tarefa que obtinha o sustento para a sua família. (SANTA CATARINA, 2019b, grifo nosso). Entretanto, a conjunção coordenativa da oração não poderia estar entre vírgulas, mas, sim, com vírgula antes da conjunção. Ao inserir a conjunção entre vírgulas, em vez de expressar a ideia de explicação passa a ser conclusiva. Como não tem esse sentido no contexto, torna-se período agramatical.

De acordo com as normas de pontuação, a vírgula deve ser inserida para isolar a data, adjunto adverbial, o que não foi observado nas seguintes petições: nº 3, No início do ano de 2007 a autora sofreu lesão no ombro [...] (SANTA CATARINA, 2016a); nº 8, Acontece que, desde meados de 2014 passou a sofrer graves problemas de saúde [...] (SANTA CATARINA, 2021d); e nº 10, Sobrevém que, desde o ano de 2010 a Autora encontra-se afastada [...] (SANTA CATARINA, 2016b).

Não foi possível comparar esses resultados supracitados com os do estudo de Viana e Andrade (2011), uma vez que eles apenas comentaram que houve separação de sujeito e verbo, mas não forneceram percentuais.

3.6 OUTRAS OCORRÊNCIAS

Na análise das 10 petições inicias, foram observados usos inadequados de letras maiúsculas, bem como endereçamento ao juiz em vez de ao juízo. Esses aspectos não estavam no objeto de estudo desta pesquisa, mas devido ao número de 128 ocorrências, sendo exemplificados 30 das 128 ocorrências no final da seção 3.1 coerência, e sua relevância à análise em questão, é pertinente mencioná-los, conforme gráfico a seguir:

A letra maiúscula deve ser empregada para: nomes próprios (pessoas, países, etc.); conceitos políticos ou religiosos (Estado, Igreja, etc.); no começo de citações direta; para altos postos (Presidente da República, etc.); nome de pontos cardeais se caracterizados regionalmente (Ex.: Os Estados do Norte.); expressões de tratamento (Meritíssimo Juiz, etc.); documentos oficiais de autoridades (Decreto-lei nº 150); partículas monossilábicas e átonas no meio de nomes próprios (Cruz e Sousa, etc.) (MARTINS; ZILBERKNOP, 2010).

Somente as petições inicias nº 3 e nº 4 não utilizaram letra maiúscula para fazer menção ao autor da ação, houve 74 ocorrências no corpus em análise. Veja-se um exemplo, com base na petição nº 1, A parte Autora requereu [...] (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso).

A petição inicial, nos termos do art. 319, inciso I, do CPC, será dirigida ao juízo (BRASIL, 2015). Dentre as 10 petições inicias analisadas, somente as de nº 1 e nº 5, endereçaram ao juízo e não ao juiz, a exemplo da petição nº 1, Ao Juízo Federal Especial Cível da Subseção Judiciária de Chapecó Santa Catarina. (SANTA CATARINA, 2021a, grifo nosso). Já as demais petições, a exemplo da nº 10, dirige-se ao juiz em vez de ao juízo, observe: Excelentíssimo(a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) Federal do Juizado Especial Federal Cível da Subseção de Chapecó Seção Judiciária de Santa Catarina. (SANTA CATARINA, 2016b, grifo nosso).

Os resultados supracitados não puderam ser comparados aos do estudo de Viana e Andrade (2011), pois não foram objetos de estudo dos autores, assim como não eram objeto de estudo da presente pesquisa, mas devido ao número de ocorrências, considerou-se interessante a menção dos achados para instruir os operadores do direito, a fim de que esses problemas sejam evitados.

4 CONCLUSÃO

Como se discutiu neste artigo, o advogado, munido de procuração, com base nos termos do artigo 653 do Código Civil (BRASIL, 2002), atua perante o judiciário, no qual representa os interesses do cliente e os da sua classe. Por isso, a petição deve ser capaz de transmitir uma mensagem clara e objetiva, com observâncias dos requisitos legais e das normas gramaticais da língua portuguesa. Caso não preencha a todos esses requisitos, há a possibilidade de correção dentro do prazo de 15 dias, por meio de emenda, com base no artigo 321, do CPC (BRASIL, 2015). Essa interrupção desnecessária no prosseguimento da ação, por não cumprir cumulativamente os requisitos, resultará em uma sentença que não discute a demanda do cliente, porém a falta de requisitos (BRASIL, 2015). Também se observou que há documentos legais que tratam da importância do uso correto da língua portuguesa aos operadores do direito. Nesse sentido, o artigo 13 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) traz esse idioma como oficial, deixa claro que cabe a esses profissionais, de quem a escrita é ferramenta de trabalho, seguir suas normas gramaticais. Nessa mesma direção, sinaliza o Código de Ética (BRASIL, 1994), o qual impõe ao advogado, no artigo 45, a prestação do serviço com a devida observância das normas da língua portuguesa, com o intuito de promover o melhor serviço e zelar a imagem, não somente do advogado, mas de toda a Ordem dos Advogados do Brasil. Também o Código de Processo Civil (BRASIL, 2015) dispõe expressamente, no artigo 330, § 1º, que, se a petição inicial não for capaz de construir uma redação coerente, incorre na sua inépcia.

Considerando o que dizem esses documentos legais, as autoras do artigo propuseram verificar, com base em 10 peças processuais inicias públicas de advogados da subseção de Chapecó, do sistema on-line de peticionamento eletrônico EPROC-TJSC e EPROC-JFSC, a presença de entraves linguísticos e gramaticais, os quais pudessem influenciar na compreensão e na celeridade processual.

A análise empreendida evidenciou que todas as petições apresentaram entraves linguísticos e gramaticais, embora esses entraves não tivessem resultado na inépcia da petição inicial, emenda da petição ou influenciado na celeridade processual. Entretanto, os problemas encontrados nessa análise poderiam ter impactado diretamente na coerência e afetado a interpretação dos pedidos por parte do magistrado. Isso implicaria a má prestação do serviço pelo advogado por não apresentar a demanda fiel à solicitação do cliente.

Assim sendo, esses operadores descumpriram o disposto no Código de Ética, pois não demonstraram zelo pela imagem institucional da OAB, nem tiveram o devido cuidado com a redação das petições, já que apresentaram desde erros básicos de pontuação e ortografia, atualização das normas da língua oficial, até trechos incoerentes que poderiam dificultar a compreensão do texto e irritar magistrado mais exigente. Por fim, restou claro que a qualificação do profissional não depende apenas do seu conhecimento de matérias legais e de sua prática jurídica. Além do conhecimento legal, é necessário que tenha um bom desempenho linguístico, de modo que consiga redigir documentos legais de acordo com as normas vigentes da língua portuguesa, bem como expor ideias, elaborar teses e persuadir o magistrado, cumprindo com a atribuição constitucional de promover o acesso à justiça.

Sobre a autora
Jaqueline Maia Garda

Acadêmica do 10º período do Curso de Direito da Unoesc Chapecó.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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