O que é a permuta? O que deve conter em contrato, como fazer?

04/04/2022 às 17:32

Resumo:


  • A permuta é um contrato onde se trocam bens ou serviços sem o envolvimento de dinheiro, e é importante diferenciá-la do contrato de compra e venda para evitar anulação.

  • O contrato de permuta deve especificar os bens ou serviços trocados, verificar equivalência de valores e detalhar responsabilidades e obrigações das partes envolvidas.

  • Antes de realizar uma permuta, é essencial entender os benefícios e riscos para o negócio, e a utilização de um contrato bem redigido pode fornecer segurança e vias de resolução extrajudicial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Se você está pensando em fazer uma permuta de um bem que possui ou de serviço, saiba que existem cuidados que devem ser tomados para não o colocar em risco ou de configurar em hipótese do contrato ser anulado.

 

O que é a permuta?

 

A permuta é uma forma contratual, em que as partes estabelecem as condições de troca de um bem ou serviço.

 

 

Ocorre que, por ser uma prática muito comum, existe o equívoco de que basta um modelo de contrato de internet ou ainda não utilizar um contrato, quando essa prática ocasiona em problemas, pois uma permuta é facilmente confundida com o contrato de compra e venda.

 

Não se confunde

 

Contrato de compra e venda, é diferente de contrato de permuta, ambos possuem diferenças e se não for formulado de forma adequada, esse contrato não será seu amigo, mas um inimigo e nesses casos, é melhor não ter um contrato.

 

Um contrato que não atinja a sua real necessidade, não possui valor, se torna uma burocracia que mais pode atrapalhar do que ajudar.

 

Requisitos do contrato de permuta

 

O contrato de permuta ocorre, quando as partes acordam de trocar uma coisa pela outra, pode ser um bem, mas não pode ser dinheiro, se a troca for um bem x dinheiro, por exemplo: carro x dinheiro, falamos de uma compra e venda e não permuta.

 

Contudo se for um carro que custa 200 mil reais x 2 carros de 50 mil e uma moto de cem mil, é possível valer-se da permuta.

 

O contrato deve analisar:

 

  • Qual bem será trocado entre as partes;

  • o valor é correspondente;

  • haverá dinheiro envolvido?

  • Quais as responsabilidades dos envolvidos

  • Quais as obrigações

  • Vícios ocultos.

 

Esses são alguns dos temas envolvidos neste contrato, o qual deve respeitar a legislação que estabelece os critérios contratuais, mas é importante os mecanismos de cuidado, analise de mercado, identificar possíveis riscos do negócio, é antever cenários.

 

Sou casado, posso assinar um contrato de permuta?

 

 

Depende, durante a fase de negociação é importante verificar qual o regime de casamento, pois a depender do regime de casamento o bem pode integrar parte do patrimônio do casal e ser necessário autorização para a concretização da permuta.

 

Permuta de serviços

 

É comum que empresas, ifnluenciadores digitais, prestadores de serviços, efetuem uma permuta, em prol de objetivos, troca de bens e até produtos, mas é importante que:

 

  • se estabeleça a responsabilidade de cada parte;

  •  dano a terceiros;

  • exigência de conduta, para não manchar a reputação de uma das partes, como por exemplo em situações com influenciadores;

  • obrigações e responsabilidades;

  • descrição minuciosa do que será a permuta, por quanto tempo e todos os detalhes que englobam a operação;

  • O valor dos bens é equivalente? será necessário complementar a diferença com dinheiro?

 

Esses são alguns pontos que devem ser observados em contrato de permuta, tal instrumento é importante e merece a devida atenção. Dessa forma, com adoção dos cuidados necessários a operação do negócio poderá ocorrer com maior segurança para ambas as partes.

 

Conclusão

 

É importante que antes mesmo de fazer a permuta, tenha a certeza dos benefícios para o negócio, seja uma agência, permuta com influenciador, entre empresas, atente-se aos riscos da operação se não der certo.

 

Exija um contrato, ele irá abranger todas as hipóteses de risco, trazer segurança aos envolvidos, estabelecer quem irá arcar com impostos ou até mesmo se é o caso de não incidir tributo, tudo será analisado com rigor.

 

Cuide do seu negócio, o contrato é um aliado importante e se bem redigido, você poderá buscar a resolução em via extrajudicial, tendo em vista que o judiciário é lento, sobrecarregado e caro, mas para isso o cuidado deve vir antes de apertar as mãos e assinar o contrato.

 

Se você deseja conversar comigo sobre esse ou outro tema, você me encontra em link.


Artigo escrito por Laura Albertacci

Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br

Fonte:https://albertacci.com.br/blog/o-que-e-a-permuta-o-que-deve-conter-em-contrato-como-fazer

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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