Doação para proteção do patrimônio

05/04/2022 às 17:58
Leia nesta página:

Há diversas maneiras de aliviar os herdeiros dos gastos e dilemas da divisão dos bens, dentre elas há o instituto da doação, o ato por meio do qual uma pessoa, por vontade própria, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra.

Quem tem patrimônio tem preocupação com o modo como seus bens serão distribuídos aos herdeiros após seu falecimento. O procedimento de inventário, além de caro, pode ser desgastante e custoso para a família, podendo ainda causar brigas entre os herdeiros, então, para evitar confusão e perda de dinheiro, organizar ainda em vida como deverá ser feita a distribuição dos próprios bens é recomendável.

Existem diversas maneiras de aliviar os herdeiros dos gastos e dilemas com a divisão do patrimônio, dentre elas, uma das mais simples é o instituto da doação, o ato por meio do qual uma pessoa, por vontade própria, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outra.

Para ser efetiva a doação, é necessário que, tanto o doador, quanto quem recebe o item doado, estejam de acordo, e ainda deve ser realizada uma Escritura Pública de Doação em cartório para registro da doação.

O instituto da doação tem muitas vantagens. Uma delas é que os bens podem ser divididos pouco a pouco entre os herdeiros, sem sobrecarregá-los com o imposto de transmissão por morte, que deve ser calculado sobre todos os bens que compõem a herança, de uma só vez, ao mesmo tempo, para encerramento do inventário.

No caso da doação, os impostos serão pagos à medida que as doações forem sendo feitas e há estados brasileiros onde o imposto que incide sobre a doação é menor que o imposto de transmissão, e também há casos de isenção.

Outra vantagem, se o doador desejar resguardar-se, pode determinar o destino que o bem terá, inclusive gravando cláusulas com o objetivo de justamente proteger o item doado de uma série de eventos que podem ocorrer.

Por exemplo, um pai que deseja doar o apartamento para a filha casada e não quer que o genro receba o imóvel, pode registrar a doação com uma cláusula chamada incomunicabilidade, em que o genro não terá direito ao bem nem após o falecimento do sogro. Outra disposição interessante é a cláusula de inalienabilidade, em que o recebedor do imóvel fica impedido de vender o bem, podendo ser estipulado um limite para tal, vigorando até o neto completar 25 anos, por exemplo.

Outra cláusula muito utilizada é a de usufruto. A doação realizada com cláusula de reserva de usufruto vitalício resguarda o doador na utilização total do imóvel enquanto ele viver. Nesse caso, quem recebeu a doação vai apresentar o atestado de óbito do doador e dar baixa no usufruto para passar o imóvel definitiva e integralmente para seu nome.

É importante lembrar que, apesar da doação não exigir a presença de um advogado, é altamente recomentado buscar, antes de qualquer decisão, orientação de profissional habilitado, para garantir que o andamento do evento siga seu curso de forma segura e sem sobressaltos.

Sobre a autora
Luciana Gouvêa

Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, inventários, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos