Birdnesting

Nova modalidade de guarda-compartilhada visa o bem-estar dos filhos

07/04/2022 às 18:00
Leia nesta página:

Uma nova modalidade de divórcio vem ganhando cada vez mais espaço entre inúmeros casais que desejam se separar e priorizam o bem-estar e a saúde emocional de seus filhos.

Chamado de “Birdnesting” - na tradução livre, ninho de pássaros - possui como principal objetivo fazer com que os filhos não precisem mudar radicalmente suas rotinas e proporciona estratégias para driblar essa fase desafiadora da separação. 

Neste modelo, são os pais que se “mudam” durante o período que foi estabelecido na guarda compartilhada, e os filhos permanecem na mesma casa, enquanto os adultos se deslocam entre duas moradias. A ideia é manter um ambiente controlado, saudável e estável para que eles não sofram com o divórcio.

Embora ainda seja um conceito desconhecido por muitos, em vários países, como nos Estados Unidos, Austrália e Holanda, cada vez mais pessoas vêm adotando essa prática, assim como aponta o estudo da Coop Services, no Reino Unido, onde 11% dos casais divorciados já experimentaram a modalidade.

Compreende-se que para tal prática funcionar, ambas as partes necessitam manter um bom relacionamento, superando as dificuldades com uma comunicação clara e colocando em primeiro plano o bem-estar dos filhos. 

Para a advogada Fernanda Lins “a prática funciona por um determinado período de tempo, até que as crianças estejam acostumados com a separação dos pais. É preciso um grande fôlego financeiro para que seja viável manter por um longo período o sustento de três casas”, pontua.

A ideia é que tal formato dure até uns dois anos, tempo esperado para finalizar a ação de divórcio e que ajustes paralelos sejam feitos, incluindo à venda do imóvel comum do ex casal.

Vale lembrar que a alternativa apenas se torna compatível com aqueles que se separaram, mas que se dão bem, têm empatia e respeito. Caso contrário, na prática não funcionaria.

Manter as necessidades dos filhos acima das suas pode ser benéfica aos pequenos, mas certamente terá desconfortos emocionais ao casal que está no processo de separação, pois envolve uma certa aproximação nesse compartilhamento do lar, mesmo que o outro não esteja presente.

Sobre a autora
Fernanda Lins

Advogada do Escritório Fernanda Lins Advogados advocacia contenciosa civil, de família e sucessões. Fernanda é advogada formada pela Universidade Estácio de Sá, em 2000, e Pós-graduada em Processo Civil pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a advogada Fernanda Lins possui 22 anos de experiência na área, na qual é especialista no ramo do contencioso cível, com ênfase nos direitos de família e sucessões. Além disso, é membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e continua em busca de novos conhecimentos, iniciando uma nova pós-graduação, desta vez em direito de família, pela Universidade Cândido Mendes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos