A fiscalização do consumo de álcool no trânsito ficou mais rigorosa ao longo do tempo, desde que surgiu em 2008, e trouxe resultados positivos, como a significativa redução do número de acidentes e mortes no trânsito.
Esse tipo de fiscalização pode ser feita com pessoas que estão conduzindo veículos ou com envolvidos em qualquer acidente de trânsito e não está restrita a detecção de álcool, devendo fiscalizar também a influência de qualquer outro tipo de substância psicoativa, como drogas ilícitas. Porém, o etilômetro só detecta álcool. A detecção de drogas só é feita por exame de sangue ou por observação dos sinais de alteração do condutor.
Ao longo dos anos, o número de blitz também cresceu, tornando cada vez maior o número de condutores autuados por dirigirem embriagados ou recusarem o bafômetro.
Com o aumento no número de fiscalizações, um instrumento foi criado com a finalidade de tornar as abordagens feitas mais ágeis, possibilitando a abordagem de um maior número de condutores, sendo esse instrumento conhecido como etilômetro passivo ou pré-teste.
Através do bafômetro passivo, com a mera aproximação ao condutor ou ao interior do veículo é possível detectar se há álcool no ar. Ele pode ser de mera aproximação a centímetros do condutor ou com sopro sem encostar a boca no equipamento. Caso o equipamento detecte álcool, através da sinalização por cores, o agente público convida o condutor a realizar o etilômetro tradicional.
Luz verde: Zero álcool por ar expelido.
Luz amarela: De zero a 0,29 ml de álcool por litro de ar expelido.
Luz vermelha: Acima de 0,30 ml/l.
Veja a diferença entre os equipamentos:
Há vários modelos do etilômetro passivo, podendo indicar de duas a três cores. Já o etilômetro ativo, deve ser necessariamente soprados através do bocal, tendo seus modelos aprovados pelo INMETRO, e constata a embriaguez (infração administrativa de trânsito) com resultado igual ou superior a 0,05 mg/L, podendo configurar também crime de trânsito, caso o resultado seja igual ou superior a 0,34 mg/L.
Destaca-se que não poderá haver autuação administrativa ou caracterização de crime com a mera submissão ao etilômetro passivo, pois o seu modelo não é regulamentado. Caso haja qualquer penalidade com a detecção de embriaguez através do aparelho não regulamentado, tal ato é ilegal.
A embriaguez tem que ser detectada, preferivelmente, pelo etilômetro tradicional. Contudo, a lei permite que também seja verificada através de exame de sangue ou, ainda, sem nenhum tipo de teste ou exame, mas pela mera observação de uma série de sinais do condutor, como a aparência, atitude, orientação, memória, capacidade motora e verbal, nos termos do Anexo II da Resolução CONTRAN n 432/2013.
Portanto, o etilômetro passivo ou pré-teste é um equipamento meramente auxiliar dos agentes de trânsito, que visa agilizar o processo e fiscalizar um maior número de condutores. Porém, ele não poderá subsidiar as autuações administrativas por embriaguez ao volante e, muito menos, a prisão de condutores embriagados. Caso ele indique a influência de álcool, o agente público deverá oferecer o etilômetro ativo (tradicional) ao condutor para a confirmação de embriaguez ou caracterização da recusa, caso haja.
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Por Heitor Gregório
Consultor Jurídico na L&T Consultoria.