Direito de preferência de compra de imóvel locado

11/04/2022 às 16:10
Leia nesta página:

O rendimento advindo de locações imobiliárias há anos vem sendo considerado um dos melhores investimentos, já que se trata de uma operação segura que o proprietário mantém seu patrimônio e ainda lucra em cima deles. Contudo, neste novo cenário de incertezas financeiras, com saturação no mercado imobiliário e mudança de hábitos pelas grandes empresas que pagavam até então alugueis super altos, muitos defensores desta ideia passaram a vender seus imóveis. Mas o que fazer quando ainda há inquilinos com contrato vigente no imóvel?

Se o objetivo for realmente a venda, há que observar neste caso previsão expressa na lei de locações nº8.245/91 sobre o direito de preferência. Este nada mais é do que o direito do locador de adquirir o imóvel locado em igualdade de condições com terceiros, porém com preferência.

MAS COMO FUNCIONA O DIREITO DE PREFERÊNCIA EM CASO DE VENDA?

Ao disponibilizar o imóvel para venda, o locador, então proprietário do bem, deverá notificar formalmente o locatário acerca do fato, indicando nesta notificação as condições do negócio, o preço de venda, formas de pagamento, o prazo para resposta (30 dias) e até mesmo se há algum ônus sobre o imóvel.

Caso haja o interesse por parte do locatário a resposta também deverá ser formalizada por escrito, valendo-se assim do seu direito, sob pena de perda de validade.

Se não for respeitado o direito de preferência, fica aqui um alerta, pois o locador poderá ser acionado judicialmente por perdas e danos ou até mesmo ter seu negócio com terceiro interrompido, já que a lei (artigo 33 da lei de locações) prevê a possibilidade do locador, no prazo de 6 meses, depositar em Juízo o valor e demais despesas referente ao ato de transferência do imóvel, requerendo assim o bem para si.

O direito de preferência decorre de lei, portanto independente de previsão contratual deverá ser respeitado pelo locador. Caso tenha a intenção de venda ou compra do imóvel locado, consulte sempre um advogado especializado, evitando-se assim complicações.

Sobre a autora
Marcela de Brito

Advogada do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com atuação em Contencioso Empresarial em questões ligadas à recuperação de crédito e negócios imobiliários e Direito de Família e das Sucessões em questões ligadas a empresas, como Planejamento Sucessório Empresarial e Holdings Patrimoniais. Pós-Graduada em Direito e Negócios Imobiliários pela Universidade Damásio, Pós-Graduada - LL.C.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos