O tráfico de pessoas para exploração sexual atinge não somente as pessoas envolvidas de forma direta nessa questão, mas toda a estrutura social e econômica da sociedade.
Muitas mulheres que são traficadas para exploração sexual, não tem o direito de se defender, são presas em ambientes hostis, drogadas pelos seus opressores, obrigadas a se prostituir praticando atividades imorais e desumanas.
Elas são obrigadas a trabalhar em tempo integral, sem direito a descanso. Não tem direito a cuidados médicos. Muitas delas, chegam a abortar e ter que trabalhar no mesmo dia, sofrendo uma constante violência física, moral e psicológica.
Isso porque, as redes de tráfico de pessoas trabalham de forma coordenada, normalmente contam com o apoio de muitos apoiadores, como donos de boates, bares, bordéis, entre outros. Isso porque, o tráfico humano é extremamente lucrativo.
Na América Latina e no Caribe, há países que são origem, trânsito e destino do tráfico internacional de pessoas. O tráfico doméstico também é frequente na região. O tráfico de pessoas é um fenômeno transnacional e está presente em 65% dos países do mundo, sendo que, de acordo com dados do Escritório das Nações Unidas para as Drogas e o Crime (UNODC), 80% das vítimas de tráfico para fins de exploração sexual são mulheres e meninas
Tudo tem início com uma proposta feita por um aliciador para a mulher trabalhar com falsas promessas de ganho fácil, com salários muito acima da média e a possibilidade de a mesma ter uma vida melhor. Alguns aliciadores até fingem estar apaixonados pela vítima, prometendo casamento em outro país.
Depois de convencer a vítima, ela é levada para outro país, com a passagem paga, e a mesma entra com visto de turista. Tudo muito bem articulado, com uma rede bem estruturada de criminosos que, preparados para recepcioná-la no aeroporto, sorrateiramente retêm os seus documentos, levando-a para locais insalubres, onde será presa e obrigada a se prostituir.
Muitas tentam escapar, outras têm medo de serem presas, porque não estão com seus passaportes, ou porque têm medo que algo aconteça a suas famílias. Sofrem muitas ameaças por parte dos aliciadores, além de sofrerem castigos físicos.
A mulher necessitou, por muitos séculos, manter-se totalmente submissa ao homem e, por esse motivo, os seus direitos foram ignorados pelas primeiras legislações, considerando que tudo que precisavam fazer e ser era de controle do homem que provia a família.
Por muitos anos, as mulheres mantiveram um papel secundário na história, muitas sequer tinham o direito de controlar o seu próprio destino. Isso facilita muito a vida aliciadores que, quase sempre são muito charmosos, inteligentes, sabem como enganá-las, tratando-as de forma diferenciada, com palavras carinhosas, dando-lhes atenção necessária e, principalmente, garantindo-lhes uma vida mais tranquila, num lugar aonde o seu trabalho vai ser valorizado.
E assim, eles conquistam suas vítimas. No Brasil, o enfrentamento ao tráfico de pessoas tem caminhado para se tornar uma política de Estado, consolidando princípios, diretrizes e ações de prevenção, repressão e responsabilização de seus autores, bem como o atendimento às vítimas. (ENAFRON, 2015).
Mas é bom ressaltar que, não é um dever apenas do Estado, proteger as mulheres contra o tráfico para exploração sexual. Embora deva existir boas políticas públicas de enfrentamento a esse crime, a sociedade também deve garantir que todas as mulheres sejam tratadas com respeito e dignidade, impedindo que elas venham a sofrer qualquer tipo de constrangimento à sua liberdade de ir, vir e ficar.
As mulheres devem ser acolhidas, tratadas e orientadas sobre o modus operandi dos aliciadores, mostrando também que sempre há uma solução. É importante que as mulheres sejam informadas sobre a quem devem recorrer, caso se vejam em uma situação de tráfico para exploração sexual, ou qualquer outra situação que esteja ferindo a sua dignidade ou direito de liberdade.
Referências:
ENAFRON, Pesquisa. Diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira. Brasília: Ministério da Justiça, 2015.
UNODC, Global Report on Trafficking in Persons 2018, Disponível em: <https://www.unodc.org/unodc/data-and-analysis/glotip.html>. Acesso em: 10 abr. 2022.