Aposentadoria por idade trabalhador rural.
Cada dia que passa fica mais difícil para o trabalhador rural ter sua sonhada aposentadoria.
O trabalhador rural que não possui condições de apresentar um documento que comprove ser trabalhador rural- Boia fria Caso de individual ou economia familiar também tem que provar com documentos.
Em relação ao trabalhador rural boia fria e muito difícil ter documentos para a comprovação da atividade geralmente o documento que possui é a certidão de casamento onde consta a profissão como lavrador.
Mesmo comprovando a profissão como lavrador no documento certidão de casamento e complementando com a prova testemunhal a maioria dos requerimentos feito junto a esfera administrativa (INSS) são indeferidos.
Em sendo indeferido na esfera administrativa a única opção e requerer o pedido de aposentadoria por idade trabalhador rural via judiciário.
Em muitos casos os pedidos junto a justiça são indeferidos sob alegação de que o autor não comprovou atividade rural mesmo apresentando o documento certidão de casamento constando profissão LAVRADOR e mesmo que as testemunhas comprove ser o autor trabalhador rural há muitos julgadores tanto no primeiro grau como em 2º grau ainda não julga procedente sob alegação que não focou comprovado a atividade rural.
Se analisar profundamente quando o trabalhador rural atinge a idade para se aposentar -Homem 60 anos Mulheres 55 anos (rural) já deu sua contribuição para o nosso país.
Quando os julgadores (INSS) (JUDICIÁRIO) sentam em suas mesas para fazer a refeição Almoço café e jantar regado de saladas (tomates- cebolas- alface e outros) tem que lembrar que esses alimentos foram produzidos no campo com a mão de obra dos trabalhadores rurais.
Nossos julgadores (INSS- JUDICIÁRIO) tem que analisar muito bem todas as peças juntada ao processo e analisar os depoimentos das testemunhas e analisar o depoimento do autor para que convença de que o pedido da aposentadoria por idade rural deve ser julgado procedente.
Não é porque o autor do pedido de aposentadoria que reside na cidade não possa ter o direito na sua aposentadoria. Pode residir na cidade e ir trabalhar no campo isto é comum na maioria das pequenas cidades do nosso Brasil.
Sem alimentos tais como Arroz-Feijão -Batatas Mandioca Tomate- Alface- Cebola e demais alimentos não há como sobreviver. Nossa sobrevivência depende do trabalhador rural.
Fica aqui um alerta para que os julgadores na área administrativa (INSS) e julgadores no judiciário analisem profundamente a situação dos trabalhadores rurais antes de indeferir a aposentadoria rural.
Somos dependentes dos trabalhadores rurais.
Sérgio Furquim