Cada dia que passa fica mais difícil para o trabalhador rural ter sua sonhada aposentadoria.

12/04/2022 às 07:55
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Aposentadoria por idade trabalhador rural.

Cada dia que passa fica mais difícil para o trabalhador rural ter sua sonhada aposentadoria.

O trabalhador rural que não possui condições de apresentar um documento que comprove ser trabalhador rural- Boia fria Caso de individual ou economia familiar também tem que provar com documentos.

Em relação ao trabalhador rural boia fria e muito difícil ter documentos para a comprovação da atividade geralmente o documento que possui é a certidão de casamento onde consta a profissão como lavrador.

Mesmo comprovando a profissão como lavrador no documento certidão de casamento e complementando com a prova testemunhal a maioria dos requerimentos feito junto a esfera administrativa (INSS) são indeferidos.

Em sendo indeferido na esfera administrativa a única opção e requerer o pedido de aposentadoria por idade trabalhador rural via judiciário.

Em muitos casos os pedidos junto a justiça são indeferidos sob alegação de que o autor não comprovou atividade rural mesmo apresentando o documento certidão de casamento constando profissão LAVRADOR e mesmo que as testemunhas comprove ser o autor trabalhador rural há muitos julgadores tanto no primeiro grau como em 2º grau ainda não julga procedente sob alegação que não focou comprovado a atividade rural.

Se analisar profundamente quando o trabalhador rural atinge a idade para se aposentar -Homem 60 anos Mulheres 55 anos (rural) já deu sua contribuição para o nosso país.

Quando os julgadores (INSS) (JUDICIÁRIO) sentam em suas mesas para fazer a refeição Almoço café e jantar regado de saladas (tomates- cebolas- alface e outros) tem que lembrar que esses alimentos foram produzidos no campo com a mão de obra dos trabalhadores rurais.

Nossos julgadores (INSS- JUDICIÁRIO) tem que analisar muito bem todas as peças juntada ao processo e analisar os depoimentos das testemunhas e analisar o depoimento do autor para que convença de que o pedido da aposentadoria por idade rural deve ser julgado procedente.

Não é porque o autor do pedido de aposentadoria que reside na cidade não possa ter o direito na sua aposentadoria. Pode residir na cidade e ir trabalhar no campo isto é comum na maioria das pequenas cidades do nosso Brasil.

Sem alimentos tais como Arroz-Feijão -Batatas Mandioca Tomate- Alface- Cebola e demais alimentos não há como sobreviver. Nossa sobrevivência depende do trabalhador rural.

Fica aqui um alerta para que os julgadores na área administrativa (INSS) e julgadores no judiciário analisem profundamente a situação dos trabalhadores rurais antes de indeferir a aposentadoria rural.

Somos dependentes dos trabalhadores rurais.

Sérgio Furquim

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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