Como funciona a legislação para criar websites na internet?

Lucas Widmar Pelisari
Lucas Widmar Pelisari
16/11/2021 às 14:46

Resumo:


  • A legislação para criação de sites inclui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Decreto 7692/2013, que exigem transparência nas informações e proteção de dados dos usuários.

  • É necessário fornecer informações claras sobre a empresa, produtos ou serviços oferecidos, bem como sobre a coleta e uso de dados dos usuários, respeitando o direito de arrependimento e atendimento ao consumidor.

  • Para estar em conformidade com a lei, é preciso ter uma política de privacidade detalhada e termos de uso compreensíveis, garantindo a segurança dos dados e esclarecendo as regras de interação com o site.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Criar um site seja para empreender em uma loja virtual, ou para disseminar informação não é algo tão simples. A internet não é terra sem lei, e por isso, fizemos este artigo para você entender como funciona a legislação no mundo virtual.

Criar seu site para fazer negócios e surfar no sucesso e lucro que a internet proporciona pode ser uma ótima decisão. Contudo, para que ele realmente possa dar os frutos que você almeja é preciso seguir a legislação para criar websites.

Nesse sentido, não seguir as leis na criação de sites não só pode prejudicar o próprio domínio em relação aos motores de buscas, como também pode trazer problemas e processos para você.

Quais são as leis que afetam a criação de sites?

Existem algumas leis que afetam a criação de páginas na internet. Elas existem justamente para garantir a transparência das relações, bem como os direitos dos consumidores e a segurança das informações.

Por isso, antes de sair criando sua própria página, confira o que a lei exige que ela tenha. Com isso e longe do juridiquês, entenda quais são os requisitos e como garantir o cumprimento dessas normas na sua página. Depois, então, conheça estes criadores de sites e utilize-os de acordo e no limite legal! Afinal, internet não é terra de ninguém! Ou seja, ela conta com regras específicas, bem como com cuidados que devem ser tomados para que se garanta a segurança e a proteção do usuário e de sua intimidade

A primeira delas se refere à lei 8.078/1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). Igualmente, a Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor no ano passado (13.709/2018). Ainda, o Decreto 7692/2013. 

O que diz a legislação para criar websites?

Elas basicamente se referem a algumas questões bem específicas. Elas se revelam, basicamente, na necessidade de transparência dos serviços da empresa, do uso de dados dos usuários, às regras do site e aos direitos do consumidor.

O CDC se aplica ao comércio eletrônico. Por isso, é uma das normas que compõe a legislação para criar websites. Caso você pretenda vender produtos ou oferecer serviços deve se atentar ao Código de Defesa do Consumidor.

Ainda, deve se atentar às alterações trazidas pelo Decreto 7962/2013 que justamente afeta o CDC em relação à internet. Nesse sentido, ele estipulou o direito de arrependimento nas compras online, bem como atendimento facilitado ao consumidor.

Igualmente, trouxe a necessidade de que a empresa dê informações claras sobre seu funcionamento e seu tipo de negócio. Nesse sentido, lista uma série de dados que devem estar claros no site, que são:

I - nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

II - endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;

III - características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

IV - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou seguros;

V - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do produto; e

VI - informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.

Esses são dados, portanto, que devem estar presentes na página para cumprir com a legislação para criar websites.

Por fim, mas não menos importante, estão as previsões da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela entrou em vigor em setembro do ano passado e, desde agosto de 2021 aplica as sanções que se revelam em multas e até mesmo suspensão da página.

Por isso, é de extrema importância que haja o cuidado em relação às diretrizes da LGPD. Elas são, justamente, referentes à necessidade de transparência com o consumidor para uso dos seus dados e, também, para uso tão somente das informações necessárias e que tiveram autorização, nos limites desta.

 

Legislação para criar websites: Veja como seguir

A legislação que envolve a criação dos sites para a internet pode parecer bem maçante e, também, complicada. Contudo, com as dicas certas você pode garantir o cumprimento de tais normas sem maiores problemas.

Veja nossas dicas, abaixo, e garanta sucesso ao criar o seu site, sempre dentro dos limites da lei e de acordo com suas previsões.

Dê informações completas sobre quem está por trás do site

Primeiramente, não deixe de conceder todas as informações necessárias sobre o site para os consumidores. Por exemplo, considere que ele se atrela a uma empresa com sede física. Nesse caso, esclareça quem é a empresa, o CNPJ dela, formas de contato, etc. 

Tenha informações completas sobre os produtos

Não só a empresa deve ser transparente quanto a quem é, mas também sobre os seus produtos ou serviços. Eles devem ser apresentados em detalhes que demonstrem dimensões, material, peso e outros detalhes relevantes.

Seja transparente quanto aos dados e ao uso deles

Caso a sua empresa utilize qualquer sistema de cookies, bem como de análise de dados como Google Analytics, ela colhe dados dos consumidores. E, por isso, deve ser clara quanto a isso.

É importante que o consumidor saiba que alguns de seus dados estão sendo utilizados, ainda que para fins de análises de métricas de marketing e sem identificação. Ainda, deve haver esclarecimento de quais são os dados, como são colhidos, para que são utilizados e até quando o serão.

Possua uma política de privacidade

Ainda, a legislação para criar website exige que haja a transparência completa com o consumidor. Para isso, é necessário ter uma política de privacidade. É justamente ela que vai apontar quais são os dados colhidos e seu uso. Dentre os dados que ela deve ter estão:

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  • Quais dados são colhidos;

  • Motivo da captação de dados;

  • Uso dos dados;

  • Período de uso de dados;

  • Limite da utilização dos dados;

  • Como a empresa mantém os dados seguros;

  • Questões sobre privacidade e identificação de usuários.

Apesar disso ser uma questão jurídica, é importante que os termos sejam bastante claros para que todos compreendam. Ainda, ao final, é preciso aceitar esses termos antes de fazer uma ação como cadastro, compra, etc.

Desenvolva os termos de uso de forma compreensível

Por fim, além da política de privacidade é necessário conceder os termos de uso. Eles se referem às regras do site e aos limites dos direitos e deveres dele em relação ao usuário. Assim, deve estar de acordo com as leis do consumidor (CDC) bem como resguardar a clareza quanto à forma de uso e às proibições.

 

Sobre o autor
Imagem do autor Lucas Widmar Pelisari
Lucas Widmar Pelisari

Sou estudante de Direito, escritor e atuante no marketing digital.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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