Os Direitos da Empregada Doméstica são Direitos Civis, que estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015. Desde então, a categoria está regulamentada e as relações trabalhistas devem observar a legislação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico; altera as Leis no 8.212, de 24 de julho de 1991, no 8.213, de 24 de julho de 1991, e no 11.196, de 21 de novembro de 2005; revoga o inciso I do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, o art. 36 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, a Lei no 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e o inciso VII do art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro 1995; e dá outras providências. |
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana .Diferentemente da diarista, que recebe por dia e trabalha apenas 2 dias na semana, a empregada doméstica é uma profissão formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana.
Então, antes de você conhecer os direitos da empregada doméstica, é importante descobrir qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica. Reconhecendo a diferença entre essas duas funções, continue lendo e entenda quais são todos os direitos da empregada doméstica.
Direitos da Empregada Doméstica
Antes de explicar algum deles, vamos listá-los, para que você saiba quais são os direitos da empregada doméstica.
No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregado:
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a) Registro em CTPS;
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b) Ao salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei;
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c) Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais;
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d) Seguro contra acidentes de trabalho;
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e) Irredutibilidade do salário;
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f) Horas Extras com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal;
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g) Adicional noturno equivalente 20% do valor da hora normal;
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h) Décimo terceiro salário;
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i) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
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j) Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
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k) Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
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l) Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo;
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m) Salário-família;
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n) Vale transporte, nos termos da lei;
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o) FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado,
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p) Multa 40% FGTS em caso de demissão sem justa causa;
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q) Seguro-desemprego;
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r) Aviso prévio proporcional com direito a, no mínimo, 30 dias;
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s) Licença-maternidade de 120 dias;
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t) Estabilidade provisória por força do art. 25 da LC 150/2015 e da Lei 11.324/2006, inclusive na confirmação da gravidez durante o aviso prévio trabalhado ou indenizado;
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u) Licença-paternidade.
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v) Seguro contra acidente de trabalho.
Salário Mínimo
Talvez este seja um dos mais importantes direitos da empregada doméstica. Através dele, o empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.
Além disso, há alguns estados que determinam um piso estadual. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquela região.
Para te ajudar, os estados que usam o salário mínimo como parâmetro mínimo são: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE e TO.
E os que adotam o seu próprio piso regional são: RJ, SP, SC, RS e PR.
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Jornada de Trabalho
Outro direito é a jornada de trabalho, que pode e deve ser estipulada pelo empregador, observando, porém, as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica, que são:
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Jornada 12 x 36; e
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Jornada Comum de 8h diárias e 44h semanais.
Aqui é importante observar que o empregador, uma vez estabelecida a jornada de trabalho da doméstica, deve controlar os horários, para que não seja surpreendido com um pedido de horas extras no futuro.
Horário de Almoço da Empregada Doméstica
Este é um direito da empregada doméstica que, infelizmente, é muito negligenciado.
A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.
Se isso não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras por todo o período em que a doméstica deixou de gozar do horário de almoço e descanso.
Férias
Outra peça chave dos direitos da empregada doméstica é a obrigatoriedade à concessão de férias anuais, na mesma forma dos trabalhadores comuns.
Funciona da seguinte forma: a doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias.
Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro.
Além disso, a doméstica também tem direito ao terço constitucional e a realizar o abono pecuniário venda de de suas férias para o patrão.
Porém, a depender da jornada de trabalho estabelecida, as férias da empregada doméstica podem ser diferentes.
FGTS
Na folha de pagamento da empregada doméstica, o valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.
Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:
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O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;
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O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.
Porém, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.
O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho.
Feriados
Muitas vezes esquecido, dentre os direitos da empregada doméstica também está o gozo dos feriados.
Os feriados são divididos em:
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Nacionais;
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Estaduais;
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Municipais; e
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Religiosos.
A empregada doméstica tem direito a TODOS eles, assim como os trabalhadores comuns.
Verificar sempre os feriados existentes, para que o empregador saiba quando não vai poder contar com o trabalho da doméstica.
Porém, existem formas de o empregador contar com a doméstica mesmo nos dias sobre os quais recaírem os feriados, como o pagamento do dia em dobrou ou a concessão da folga compensatória.
Hora Extra
Como a jornada de trabalho da empregada doméstica é definida já no contrato de trabalho, para que ela tenha previsibilidade da sua rotina, não pode o empregador pedir para que ela trabalhe mais horas do que o combinado.
Porém, isso pode ser permitido se o empregador fizer o pagamento das horas extras, com proporção maior em relação às horas normais.
Então, se o contrato de trabalho estabelece que a doméstica deve trabalhar 8h por dia e, num determinado dia, o empregador precisa da doméstica por 10h, devem ser pagas como extras as 2h excedentes à jornada da doméstica.
Seguro-desemprego da empregada doméstica
A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns.
O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: R$ 1.212,00 (um salário mínimo em 01/01/2022).
Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.
13º Salário
O 13º salário também é garantido todos os anos à empregada doméstica.
Esse bônus é dividido em duas parcelas:
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A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
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A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos mas isso fica a cargo do empregador.
Aqui, como acontece nos feriados, o empregador doméstico também pode convocar a trabalhadora para o trabalho, mas deve, da mesma forma, pagar o dia de trabalho em dobro. E essa prática não pode ser recorrente, ou o empregador terá de arcar com multas devido ao desrespeito ao descanso da doméstica.
Vale-Transporte
Mais um dos direitos da empregada doméstica, o vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento casa>trabalho>casa.
O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.
Licença Maternidade
Esse é um benefício concedido à doméstica quando da adoção ou nascimento de um filho.
É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.
Estabilidade durante a gravidez
Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.
O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altíssimas à doméstica, já que é considerado dano moral grave
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Salário família
Toda empregada doméstica que receba até R$ 1.425,56, e que tenha dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, deve receber o salário família.
O empregador, verificando que a doméstica possui algum dependente, deve começar a fazer o pagamento do salário família diretamente na folha da trabalhadora.
Conclusão
Acontece muitas vezes que o empregador desconhece tudo isto e de tempos a tempos decai na execução do contrato de trabalho, quer pagando um valor diferente do que é efetivamente devido ou não concedendo devidamente as licenças.
No entanto, os direitos das empregadas domésticas são absolutamente protegidos por lei e o descumprimento deles pode resultar em ações trabalhistas caras e complexas.
Portanto, o maior seguro é para os empregadores regularizarem as empregadas domésticas. Dessa forma, a empregada não terá janela para abrir uma reclamação trabalhista no futuro, pois tudo estará dentro da lei.
Bibliografia
Quais São Todos Os Direitos Da Empregada Doméstica https://blog.idomestica.com de 1 de mai. de 2020
EMPREGADO DOMÉSTICO - Guia Trabalhista http://www.guiatrabalhista.com.br DIREITOS TRABALHISTAS. O doméstico
Lcp 150 Planalto http://www.planalto.gov.br ccivil_03 leis lcp150 1 de jun. de 2015