Hoje em dia uma das melhores maneiras de ingressar no mercado de trabalho e aprender mais sobre a sua área é o estagio, além de ter um contato mais pratico do que na universidade, o estagiário na maioria das vezes acaba por aprender mais vivendo o dia a dia da área em que pretende seguir, o estagio em si é uma ótima oportunidade, mas o que muita gente não sabe é que o estagio não se trata de um emprego e sim de um trabalho, ou seja, não segue as normas trabalhistas dispostas na CLT e por isso não tem os mesmos direito que um empregado comum tem como aviso prévio, FGTS, Multa de 40% sobre o FGTS, adicional de 1/3 nas férias e seguro desemprego, mas calma estagiário(a), o direito nunca te deixaria desamparado, os contratos e os direitos dos estagiários são regidos e protegidos por uma legislação própria, a Lei do estagio (Lei n°11.788/2008) e ela que nos diz ao que o estagiário tem direito. Agora que sabemos a forma de contrato de trabalho em que o estagio se baseia e de onde se oriunda os direitos dos estagiários, vamos ver quais são eles.
O estagiário não possui contrato de trabalho ou registro em carteira e sim um termo de compromisso firmando entre o estudante, a instituição de ensino e o contratante e esse termo de compromisso que gera o vinculo entre as partes, um dos direitos que o estagiário tem é o direito a bolsa auxilio e auxilio transporte, quando o estagio não for obrigatório, isto é, constar na grade curricular como necessário para a obtenção do diploma, nesse caso a bolsa auxilio e o vale transporte são facultativos. O estagiário também tem direito a seguro de vida, férias em caso de estagio remunerado e carga horária reduzida já que um empregado contratado a base das leis da CLT trabalha em media 44 horas semanais enquanto um estagiário pode trabalhar no máximo 20 horas semanais quando estudantes do ensino fundamental e 30 horas semanais quando estudantes do ensino superior, além de também de ter o direito de ser instruído por alguém que tenha experiência na área e possa lhe ensinar sobre. O fato de não estarem previstos na lei não impede que a empresa contratante do estagiário lhe ofereça outros benefícios como decimo terceiro salario, convenio medico, cursos profissionalizantes, vale alimentação, vale refeição e gympass entre outros.
O estagio é uma ótima oportunidade para se conhecer a área de trabalho na qual se quer ingressar, porém é importante que ambas as partes cumpram com suas obrigações mediantes ao vinculo trabalhista, que mesmo que não seja mediada pelas normas da CLT, incluem obrigações e direitos, é importante que os direitos previstos pela Lei do estagio sejam cumpridas já que caso o horário de trabalho do estagiário seja superior a 30 horas semanais e/ou o contrato de trabalho ultrapasse 2 anos e/ou ela esteja exercendo funções desvirtuando das finalidades do seu estagio o contrato irá se caracterizar um vinculo empregatício e o estagiário poderá ingressar com uma reclamação trabalhista a fim de reconhecer seu trabalho como CLT, pleiteando todos os seus direitos com a devida anotação na CTPS.