Como Karl Max explica, o conceito de mais valia é a exploração da mão de obra assalariada pelo capitalismo. E quando a pobreza é a falta de oportunidades bate na porta, o trabalhador se vê em apuros o que o leva a se sujeitar a empresários inescrupulosos. Quando a cobiça por lucro é exacerbada, empresários, patrões e empreendedores tentam burlar as leis que protegem os trabalhadores onerando os mesmos, não só no âmbito financeiro, mas também nos direitos sociais, como férias, folgas e tantos outros benefícios ao qual eles têm direito.
Sem outros meios de subsistência a única mercadoria que um homem sem meios de produção tem para adquirir o sustento é a venda da sua mão de obra e isso o torna vulnerável fazendo o mesmo alvo de exploração. Nos tempos modernos vemos que a exploração do trabalhador é em âmbito mundial caracterizada quando o mesmo é expropriado dos seus direitos. No Brasil a situação análoga de trabalho escravo é crime, isso porque vai contra os direitos humanos e trabalhistas. Vários tipos de violações são inadmissíveis frente ao que se espera nos tempos em que vivemos, podemos citar numerosos casos tais como maus tratos, torturas, condições insalubres, cárcere, contra previdência e ambiental. O trabalho degradante se dá quando o trabalhador não tem o mínimo de apoio para que o mesmo não perca a saúde e também a segurança, tem que haver garantias para se tenha apoios aos trabalhadores, coisas necessárias que são o transporte, higiene, alimento, previdência e outros. Um ambiente de trabalho análogo ao de escravo se dá quando no ambiente que se labuta pode haver agressões, assim como no tempo dos escravos. Como está escrito.
Artigo 149 do Código penal; Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003) § 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003).
Define-se trabalho análogo ao escravo como aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados jornadas intensas que podem causar danos a saúde do mesmo e condições degradantes e restrição de locomoção em razão às dívidas com o empregador ou preposto, desde sua criação em 1940 é crime segundo o código penal já em 2003 em dezembro, foi feita a mudança delimitando o que é trabalho análogo ao de escravo no Brasil, os envolvidos e responsáveis pela fiscalização são os tribunais e fiscais do ministério trabalho, a legislação Brasileira no campo propõem que o patrão receba a sentença por trabalho análogo escravo e se condenado perde suas terras e isso foi anexado em 2014 com uma emenda constitucional ao artigo 243 mas, a mesma não foi regulamentada e que se torna impossível à expropriação.
O Brasil faz uso das convenções internacionais e no mundo o trabalho análogo é muito combatido. Em sua primeira convenção sobre a matéria, a OIT em 1930 em sua convenção nº 29, definiu que trabalho análogo ao escravo é um serviço exigido de uma pessoa sob ameaça ou sanção e para a qual ela não se tenha oferecido espontaneamente e forçado, já em 2014 houve uma reunião em Genebra a qual se reuniu governadores, patrões e empregados em que realizaram 103ª terceira conferência Internacional do trabalho e estavam todos no mesmo intuito de alavancar a luta global contra o trabalho forçado e as práticas análogas à escravidão, tudo isso foi feito para que se combata todas as formas de trabalho forçado, efetivamente no Brasil o combate contra esse tipo de prática começa na legislação onde são feitos leis para coibir esse tipo de prática que é tão cruel para o ser humano. Já em maio de 2021 foram atualizados d4ados de combate ao trabalho análogo ao de escravo è quando que a educação previne isso porque um trabalhador conscientizado entende que esse problema existe e assim pode evitar o mesmo sabendo de antemão seus direitos e deveres para com o empregador, podemos combater ainda com a mobilização do povo usando ferramentas como abaixo assinado, para que sejam aprovadas leis contra o trabalho análogo ao de escravo. O Ministério do trabalho pode também combater fazendo com que o legislador produza leis mais duras impedindo que o empregador faça pessoas escravas e canais de denúncias poderiam ser feitos fomentando assim denuncias contra empregadores maus intencionados. Weber cita em sua obra ¨O capitalismo é uma escravidão sem mestre¨.
Referências
Futura.org.br>a-eucacaoeaprincipal.politica-de-prevencao-ao-trabalho-escravo
Mundoeducacaouol.com
Dialogo da cidadania: Enfrentamento ao trabalho escravo