A Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/MG instituiu a POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR VALORA MINAS por meio da publicação das Resoluções SES/MG 7.223 e 7.224, de 16 de setembro de 2020. As referidas resoluções foram aprovadas pelas Deliberações da Comissão de Intergestores do SUS de MG nº 3.213 e 3.214, de 16 de setembro de 2020.
O que é o VALORA MINAS?
O Valora Minas é uma política de atenção hospitalar do Estado de Minas Gerais e possui como objetivos: (i) qualificar a assistência; (ii) ampliar o acesso; (iii) responder às demandas e necessidades da população mineira, mediante a otimização da alocação de recursos e vinculação dos repasses aos resultados assistenciais e valor entregue à população (Art. 3°, Resolução SES/MG n° 7223, de 16 de setembro de 2020).
Para garantir a consecução de seus objetivos, a Política de Atenção Hospitalar VALORA MINAS possui algumas estratégias, dentre elas, a organização da política em MÓDULOS (Art. 4°, I, da Resolução SES/MG n° 7223, de 16 de setembro de 2020).
Esta divisão em módulos justifica-se por conta da complexidade do sistema de saúde e da heterogeneidade do perfil dos estabelecimentos hospitalares. A divisão da Política Hospitalar Valora Minas em módulos é formalizada por meio da publicação de resoluções específicas para cada módulo. (Art. 5°, §2° e 3°, da Resolução SES/MG n° 7223, de 16 de setembro de 2020).
Estas resoluções apresentam o elenco dos hospitais componentes de cada módulo, a tipologia e o valor do incentivo financeiros anual referente a cada instituição hospitalar.
O Módulo Valor em Saúde, objeto da Resolução SES/MG 7.826, de 05 de novembro de 2021, contempla hospitais de relevância microrregional, macrorregional e estadual, com notória contribuição para os serviços de média e/ou alta complexidade (Art. 5°, I, Resolução SES/MG 7223, de 16 de setembro de 2020).
O Módulo de Hospitais de Plataforma, objeto da Resolução SES/MG 7.844, de 11 de novembro de 2021, contempla hospitais que não cumprem os critérios de elegibilidade para o módulo Valor em Saúde, mas que apresentam identificada relevância para as Redes de Atenção nos territórios (Art. 5°, II, Resolução SES/MG 7.223, de 16 de setembro de 2020).
O terceiro e último módulo elencado pela Resolução SES/MG 7.223, de 16 de setembro de 2021, refere-se ao Módulo dedicado à Estratégia Estadual de Cirurgias Eletivas, que engloba os procedimentos cirúrgicos-eletivos considerados gargalos do SUS (Art. 5°, III, Resolução SES/MG 7.223, de 16 de setembro de 2020).
Em relação aos módulos da Política de Atenção Hospitalar Valora Minas, do Estado de Minas Gerais, o foco do presente trabalho será o Módulo VALOR EM SAÚDE, que abrange os hospitais de maior complexidade e abrangência, e viabiliza uma série de incentivos, inclusive financeiros (Resolução SES/MG n° 7.826, de 05 de novembro de 2021).
O Módulo VALOR EM SAÚDE envolve o repasse de incentivos financeiros realizados mensalmente após a assinatura do instrumento de repasse. Importante mencionar que o recebimento e a movimentação dos recursos deverão ser realizados, obrigatoriamente, em conta bancária específica (Art. 10, §2°, da Resolução SES/MG 7.224/2021).
Nos termos da Resolução SES/MG 7.224/2021, o recurso financeiro objeto de repasse será divido em: (i) uma parte pré-fixada (40%) e (ii) uma parte pós-fixada (60%), estando ambas vinculadas ao cumprimento de indicadores e metas pactuadas no instrumento contratual (Art. 10, §3°, da Resolução SES/MG 7.224/2021).
Nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do Módulo Valor em Saúde, a parte pré-fixada será repassada de forma integral, considerando a necessidade de estruturação dos hospitais para adequação às normas da Resolução, sendo os indicadores e metas pactuados acompanhados para fins de orientar os beneficiários e produzir série histórica nesse período (Art. 10, §4°, da Resolução SES/MG 7.224/2021).
É importante salientar que, em contrapartida aos incentivos (inclusive financeiros) previstos para o Módulo Valor em Saúde, as instituições beneficiárias estão submetidas ao cumprimento de compromissos, indicadores e metas pactuados (Art. 7°, da Resolução SES/MG 7.224/2021).
Os indicadores e metas pactuados com os hospitais participantes do Módulo Valor em Saúde serão calculados e acompanhados pela Diretoria de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência e por outras áreas técnicas que realizam interface com a Política (Art. 12, da Resolução SES/MG 7.224/2021).
Os resultados alcançados pelos beneficiários serão avaliados quadrimestralmente, sendo que a avaliação quadrimestral de desempenho poderá dar ensejo à descontos nos valores dos incentivos financeiros. Estes descontos serão executados no pagamento das 04 (quatro) competências mensais subsequentes. (Art. 12, §2° e 3° da Resolução SES/MG 7.224/2021).
Ainda a respeito do Módulo VALOR EM SAÚDE da Política de Atenção Hospitalar Valora Minas, é importante mencionar que os indicadores de monitoramento estão relacionados no Anexo V da Resolução SES/MG n° 7.224, de 16 de setembro de 2020 (Art. V, da Resolução SES/MG 7.224/2021).
Os indicadores de monitoramento de desempenho dos beneficiários do Módulo Valor em saúde possuem as seguintes finalidades: (i) avaliar a qualidade da assistência prestada, (ii) avaliar a eficiência dos beneficiários e (iii) avaliar a contribuição ao território em que se encontra. Os indicadores de desempenho consubstanciarão ainda importante ferramenta para melhoria da eficiência na alocação dos recursos e para a definição do repasse financeiro (Art. V, da Resolução SES/MG 7.224/2021).
Abordados os aspectos mais importantes da Política de Atenção Hospitalar Valora Minas, em especial no que concerne ao Módulo Valor em Saúde, passemos à análise do PROJETO OtimizaSUS, instituído pela Resolução SES/MG 7.925/2021, de 10 de dezembro de 2021 e aprovado pela Comissão Intergestores do SUS, por meio da Deliberação n° 3673, de 10 de dezembro de 2021.
O projeto OtimizasSUS está vinculado ao Módulo Valor em Saúde da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas (Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
O que é o OTIMIZASUS?
O OtimizaSUS é um projeto da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais e possui como objetivos ampliar o acesso qualificado da população mineira e otimizar a utilização de recursos com foco na melhoria dos processos de trabalho dos estabelecimentos hospitalares (Art. 2° da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
A implantação do Projeto OtimizaSUS será realizada em 03 (três) ondas, de acordo com a complexidade e a abrangência assistencial da instituição hospitalar (Art. 6°, I, II e III, da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
A Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021, apresenta o elenco de beneficiários da primeira onda, composta por 48 (quarenta e oito) instituições hospitalares, bem como os valores previstos para cada beneficiário e destrinchados por eixo e parcelas (Anexo VI, da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
O valor do incentivo financeiro destinado às instituições hospitalares da primeira onda de implantação é de aproximadamente R$ 73.974.201,00 (setenta e três milhões novecentos e setenta e quatro mil duzentos e um reais) (Art. 7°, da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Os valores do incentivo financeiro destinados aos hospitais inseridos na segunda e terceira ondas serão objeto de Resolução posterior, onde estarão fixados os valores dos respectivos repasses para a execução do Projeto Otimiza SUS.
Todavia, é importante observar que a progressão das ondas está condicionada à finalização do ciclo de implantação da onda anterior. O ciclo de implantação é composto pelas seguintes etapas: planejamento e aprovação; lançamento e sensibilização; capacitação dos analistas e início da codificação; qualificação do Comitê Gestor e gerentes hospitalares e avaliação de desempenho (Art. 6°, da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
O projeto OtimizaSUS apresenta 02 (dois) eixos de atuação: (i) o primeiro eixo refere-se ao fomento à utilização da Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados; (ii) o segundo eixo refere-se ao subsídio ao Programa Nacional de Gestão de Custos (Art. 3°, I e II, da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
O eixo relacionado ao fomento à utilização da Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados possui o fito de gerar uma maior eficiência nos gastos; diminuir o tempo médio de internação; reduzir os desperdícios e permitir um melhor controle de gestão. Além disso, a adoção da Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados viabilizará a definição do produto hospitalar para fins de monitoramento, avaliação e gerência da qualidade da atenção hospitalar (Art. 4° da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Cada um dos dois eixos do projeto possui um valor de incentivo financeiro previamente vinculado (Anexo VI e VII da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Para o Eixo de Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados foram estabelecidos 04 (quatro) repasses, sendo 01 (um) repasse fixo e 03 (três) repasses variáveis (Art. 7°, I e § 6° da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Em relação aos 03 (três) repasses variáveis, os 02 (dois) primeiros, apesar de atrelados a indicadores e metas pactuadas, serão repassados juntamente com o valor fixo, logo após o ato de assinatura do termo (Art. 7°, § 7° da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
É de todo oportuno ressaltar, no entanto, que como os repasses financeiros estão atrelados ao cumprimento de indicadores e metas pactuadas, caso o beneficiário não os cumpra, os valores referentes às parcelas variáveis ficarão sujeitos à devolução no processo de prestação de contas (Art. 7°, § 8° da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
E como as instituições hospitalares poderão gastar os recursos do Eixo de Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados?
Como possibilidades de execução dos recursos para o Eixo de Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados, a Resolução SES/MG 7.925, de 10 de dezembro de 2021, elenca no seu Anexo VII os seguintes itens:
(i) a aquisição da Licença do Sistema Agrupador da Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados (sendo que, para os hospitais que ainda não possuem a metodologia implantada, a aquisição da licença é obrigatória);
(ii) a aquisição, manutenção e gerenciamento de Sistema de Banco de Dados relacionados à Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados. Da mesma forma, trata-se de item obrigatório para os hospitais que ainda não possuem sistema de banco de dados referentes à metodologia;
(iii) aquisição e manutenção de serviço de codificação na Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados;
(iv) no caso de não consumo integral dos recursos nos itens anteriores, os valores poderão ser consumidos desde que comprovada a vinculação da despesa às atividades relacionadas a Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados.
Observa-se que o item IV, ao dispor sobre a possibilidade de emprego do recurso não utilizado nos itens anteriores em atividades relacionadas a Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados amplia expressivamente o leque de possibilidades para a utilização do recurso, bastando que - respeitada a natureza da rubrica (custeio) e demais imperativos legais incidentes - sejam cumpridos os seguintes requisitos: (i) o recurso não tenha sido consumido integralmente nos 3 primeiros itens (devendo ser levada em consideração a obrigatoriedade) e, concomitantemente, (ii) que o recurso seja empregado em atividades relacionadas com a Metodologia de Grupos de Diagnósticos Relacionados.
Passemos agora à análise do segundo eixo do OtimizaSUS, relacionado ao Programa Nacional de Gestão de Custos, o qual possui como objetivo específico fomentar a utilização de uma metodologia padronizada para o cálculo detalhado dos cursos dos serviços prestados dos setores/unidades que compõem os estabelecimentos hospitalares e, conseguinte, a melhoria da gestão de recursos disponíveis (Art. 5° da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Antes de aprofundarmos no segundo eixo do OtimizaSUS (Programa Nacional de Gestão de Custos), urge esclarecermos a respeito do APURASUS.
O que é o APURASUS?
O APURASUS é o sistema de informação desenvolvido pelo Ministério da Saúde para auxiliar no processo de apuração e gestão de custos em distintas Unidades de Saúde do SUS, de forma padronizada e estruturada (Art. 5°, §2°, da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Além da padronização da gestão de custos, o software do Ministério da Saúde, o APURASUS, também será importante ferramenta de transparência na utilização dos recursos pelos hospitais (Art. 5°, §3°, I, da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Para o Eixo do Programa Nacional de Gestão de Custos ficou estabelecido o valor de R$83.000,00 (oitenta e três mil reais) variável e em três parcelas.
Não podemos olvidar que, conforme previsto na Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021), o pagamento das parcelas do Eixo do Programa Nacional de Gestão de Custos depende do cumprimento de etapas e indicadores de implantação da metodologia, de modo que o repasse da parcela vinculada ao Programa Nacional de Gestão de Custos será posterior ao cumprimento das metas do primeiro monitoramento. (Art. 7°, §11, da Resolução SES/MG n° 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Como as instituições hospitalares poderão gastar os recursos do Eixo de Programa Nacional de Gestão de Custos?
Como possibilidades de execução dos recursos para o Eixo do Programa Nacional de Gestão de Custos, a Resolução SES/MG 7.925, de 10 de dezembro de 2021, elenca no seu Anexo VII os seguintes itens:
(i) capacitação e consultoria;
(ii) aquisição de softwares;
(iii) manutenção de microcomputadores;
(iv) contratação de profissional para viabilizar o projeto.
(Anexo VII da Resolução SES/MG 7.925, de 10 de dezembro de 2021).
Nesse contexto, podemos concluir que a execução dos Módulos da Política de Atenção Hospitalar VALORA MINAS e do Projeto OtimizaSUS, por envolverem regulamentação complexa e detalhada, bem como o cumprimento de compromissos, metas e indicadores, devem ser realizadas com a máxima cautela e segurança jurídica pelos beneficiários, devendo as instituições hospitalares contarem com profissionais com a adequada qualificação para condução dos projetos e para o treinamento dos colaboradores.