A legislação em favor de quem enfrenta o câncer

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Introdução

A legislação em favor de quem enfrenta o câncer

Ao se deparar diante do diagnóstico de uma das doenças mais temidas, ficamos fragilizados, impotentes, sem termos como mensurar como será ou como isso poderá nos atingir; orgânica, física, psicológica, financeira e até mesmo ao tratarmos de dignidade. Nos vemos em uma situação, cheios de incertezas e mais ainda, com o assombro de tudo o que a doença causa. Para muitas pessoas, uma das maiores dificuldades é em saber seus direitos, por mais que saibamos que os temos, quais serão eles e como pleiteá-los?

Para isso, gostaria de falar um pouco, para tentar mostrar que eles existem e que se soubermos como, conseguimos conquistá-los.

Todos temos o direito assegurado a saúde e a dignidade, diante destes, vem os tais direitos de que devemos tomar conhecimento, pois em casos com agravantes, como por exemplo o câncer, é de extrema valia poder usufruí-los, saber que temos amparo do Estado.

Sejamos conscientes de nossos direitos, de nossos deveres perante a sociedade, tenhamos a plena certeza de que somos capazes de exercer nossa cidadania não somente em pagar os tributos que nos são impostos, mas também de que quando temos um problema que foge a nossa alçada resolver seja ele de qualquer espécie, a Justiça ampara as necessidades dos menos favorecidos, mas infelizmente muitas vezes somos nós que desconhecemos e deixamos de ir atrás de fazer uso das ferramentas corretas para que assim tenhamos êxito em atingir as soluções de nossas necessidades, mais ainda quando se faz necessário por conta de algo tão primordial quanto a saúde e dignidade. Para tanto, seguem dados para informar quanto aos direitos das pessoas com câncer, pode ser o início das soluções para amenizar o seu sofrimento, ou de alguém que você conhece ou ama em um momento de tantas dificuldades.

Aos que lutam ou fazem parte da vida de quem luta contra o câncer, meus votos sinceros de que se restabeleçam o mais breve possível a saúde, que tenham a certeza de que a vitória está presente na luta pela vida e vida de forma plena, somos vencedores a cada dia batalhado! Pois eu também lutei e o venci por duas vezes!

Explicando os direitos de quem te câncer

Agora é lei: Estatuto da Pessoa com Câncer

A lei, desde o seu nascedouro oportunidade em que são travadas as pertinentes discussões a respeito das questões relevantes para seus destinatários traz, de forma cogente e com validade erga omnes, uma normatização para que seja criteriosamente seguida pela comunidade. A sociedade civilizada necessita não só de preceitos éticos regulatórios para uma harmônica convivência social, como, também, de regulamentar direitos previstos na Lei Maior para que sejam proclamados com a eficácia necessária.

Assim, na maioria dos casos, a lei, como instrumento regulatório, lança uma tutela primária sobre todas as pessoas, conferindo-lhes direitos concretos e difusos condizentes com os parâmetros da dignidade humana, um dos fundamentos da Constituição Federal. Na sequência, em se tratando de casos especiais que exigem uma atuação diferenciada, com maiores cuidados ainda, estreita o canal protetivo e nele insere uma nova legislação específica para atendimento de casos excepcionais, sem ferir a isonomia consagrada constitucionalmente. Quer dizer, na igualdade entre as pessoas, terão prioridade aquelas que necessitam de atendimento e acolhimento preferencial, em razão de uma vulnerabilidade momentânea ou não.

Tal espírito norteou a Lei nº 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer e que tem como finalidade específica assegurar e promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento da pessoa com câncer, garantindo-lhe a sua inclusão social e necessária proteção no âmbito das políticas públicas de prevenção e combate à doença. Para tanto, a novatio legis assim definiu: Considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por médico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da doença.

É interessante observar que a terminologia Estatuto passou a frequentar a legislação pátria após a Constituição Federal de 1988, que sedimentou a extensa via dos direitos e garantias individuais e coletivos. Basta ver, dentre outros, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Referida denominação, por si só, deixa entender que pretende regulamentar direitos de um determinado agrupamento social para que todas as pessoas que o integram possam receber, em igualdades de condições, o tratamento adequado em razão de uma moléstia comum.

Dentre os objetivos propostos podem ser mencionados: diagnóstico precoce e confiável da doença, quando ainda há grande possibilidade para um tratamento exitoso; acesso do paciente ao tratamento recomendado pelo protocolo médico; assistência social e jurídica; transparência das informações dos órgãos encarregados pelo atendimento, com acompanhamento dos processos, prazos e fluxos, indicando a sustentabilidade do tratamento; estímulo à prevenção e humanização da atenção aos pacientes e familiares, e garantia do tratamento adequado, nos termos das Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 12.732, de 22 de novembro de 2012.

Como é sabido, pelo alcance da Lei nº 12.732/2012, o paciente com câncer, assim diagnosticado pelo SUS, deve receber o primeiro tratamento da doença no prazo de 60 dias, a partir da emissão do laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso, registrada em prontuário único. Portaria posterior do Ministério da Saúde (nº 1.220/2014) mitigou a interpretação da Lei dos 60 dias e passou a considerar o prazo a partir da data do diagnóstico da doença no exame (laudo patológico). Quer dizer, a data da assinatura do laudo patológico apontará o termo inicial para a contagem do prazo de 60 dias, obrigando os gestores públicos a tal determinação.

A Lei 13.896/2019, que entrou em vigência no dia 28/4/2020, por sua vez, com a intepretação mais adequada e consentânea com um diagnóstico mais célere que, além de diminuir os custos, irá proporcionar melhores condições de sucesso do tratamento, estabeleceu o prazo máximo de 30 dias para a confirmação da doença, in verbis: Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a neoplasia maligna, os exames necessários devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.

Outra inovação da lei é voltada para as crianças e adolescentes com câncer ou até mesmo com suspeita, que terão garantidos o tratamento universal e atendimento integral, em todas as fases. A própria lei delimitou a conceituação de atendimento integral como sendo aquele realizado nos diversos níveis de complexidade e hierarquia, bem como nas diversas especialidades médicas, de acordo com as necessidades de saúde da pessoa com câncer, incluídos assistência médica e de fármacos, assistência psicológica, atendimentos especializados e, sempre que possível, atendimento e internação domiciliares.

Pode se dizer que a lei atendeu os reclamos da população brasileira em conferir a proteção necessária para o doente com câncer, além de, com base na recomendada medicina humanizada, introduziu atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos ao paciente, extensivos aos familiares.

Eudes Quintino de Oliveira Júnior, promotor de justiça aposentado, mestre em direito público, pós-doutorado em ciências da saúde, advogado, sócio fundador do escritório Eudes Quintino Sociedade de Advogados.

Quais os Benefícios Garantidos da Pessoa com Câncer?

neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, é uma das doenças mais críticas que alguém pode ter, podendo afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando morte, se não tratada com antecedência.

A doença deixa a pessoa muito enfraquecida, ainda mais se ela começa a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.

Em conta da gravidade da doença, o índice de mortalidade do câncer é relativamente alto, infelizmente

Por sorte, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por esta doença terrível.

Continue comigo aqui no post que você vai entender:

1. Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

Mas antes, uma informação essencial

Antes de falar brevemente sobre cada um deles, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna tem isenção de carência nos benefícios citados.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência.

Portanto, não vou citar o requisito da carência quando for falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, onde a lei pede 12 meses de carência), porque ela não é necessária na hipótese de doenças graves, como é o caso do câncer.

No que se refere ao Auxílio-Acidente, o benefício, por si só, não requer nenhuma carência, então também não há porque falar disso.

Auxílio-Doença

Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Como o nome sugere, terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma total e temporária.

Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão pode ter diversas complicações que o deixem incapacitados para o trabalho.

Um exemplo muito comum ocorre quando as pessoas fazem radioterapia e/ou quimioterapia.

Pelo fato de serem tratamentos bem pesados para o corpo humano, inclusive deixando a imunidade dos pacientes extremamente baixa, é bem possível que eles deixem os segurados incapacitados total e temporariamente para o trabalho.

Seguindo, para ter direito ao benefício é preciso ser submetido a uma perícia médica no INSS.

Nesta perícia é importante levar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.

Caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS te concederá o Auxílio-Doença.

Além disso, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.

Ou seja, é preciso que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

Aposentadoria por Invalidez

Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Ela é parecida com o Auxílio-Doença, pois também será necessário ser submetido a uma perícia médica no INSS, mas tem uma diferença: será necessário que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.

Isso significa que a sua condição deve o impossibilitar de trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.

Por exemplo, você tem câncer que o impede de trabalhar como serralheiro, devido ao desgaste que a função causa.

Contudo, o perito constata que você pode trabalhar em outras áreas na empresa (setor administrativo, por exemplo).

Neste caso, não é devida a Aposentadoria por Invalidez.

Agora, se o seu câncer te deixa impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, você terá direito ao benefício.

Isso pode ocorrer em casos de pessoa com câncer em estágio mais avançado, onde a pessoa pode estar acamada ou possui muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.

Infelizmente o câncer é uma doença muito grave e isso ocorre com frequência

Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, para esta aposentadoria, é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Auxílio-Acidente

É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito a este benefício.

Auxílio-Acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

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Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente.

O benefício é pago exatamente em conta dessa redução laboral do trabalhador.

Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).

Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho.

Para ter direito ao benefício, também é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado.

Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade

Diferente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente com o salário do segurado, visto que eles ainda tem condição de trabalhar.

Mesmo que a pessoa saia do emprego, ela continua recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas que reduzem sua capacidade laboral até o fim de sua vida.

No Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não pode laborar enquanto recebe os benefícios, haja vista que eles estão, em tese, incapacitados para o trabalho.

Se eles voltarem a laborar enquanto recebem o benefício, o Auxílio/Aposentadoria é cessado.

No caso do Auxílio-Acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida.

2. E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?

Já te digo que sim!

O benefício que estou falando aqui não é benefício previdenciário, mas sim assistencial.

Estou falando dele mesmo: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, deve ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impeça a pessoa de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Esse processo também é feito através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições foram preenchidas.

Também é preciso que a pessoa seja de baixa-renda.

Ou seja, ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de tê-la provida pela sua família.

O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: a renda mensal da família do requerente do BPC deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro, o que dá R$ 275,00 em 2021.

Porém, na Justiça, este critério costuma ser flexibilizado, porque o entendimento é que deve ser comprovado, no caso concreto, o estado de vulnerabilidade social da pessoa.

3. Outros direitos sociais para a pessoa com câncer

Também acho importante te mostrar que as pessoas com câncer tem direito a outros benefícios (não só previdenciários).

Fique atento para os tópicos a seguir.

Isenção e restituição do Imposto de Renda

Quem é acometido com câncer tem isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas atenção: a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Se você trabalha com carteira assinada, por exemplo, os valores de IRRF são descontados normalmente da sua folha de pagamento.

Agora, se você é aposentado e ainda continua trabalhando, o imposto incide somente no valor da sua remuneração, sendo a aposentadoria livre de qualquer IRRF.

A boa notícia é que não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Isso significa que quaisquer destes valores recebidos estão isentos de Imposto de Renda.

Outro ponto positivo é que você pode pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia que você foi acometido com o câncer.

Mas tem um porém: se você teve a neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, você terá direito a isenção somente a partir do dia em que começou a receber o benefício.

Caso a condição tenha se iniciado depois, terá a partir do início da doença, conforme explicado.

Isso tudo foi feito em conta de previsões legais para as pessoas acometidas com doenças graves, como é o câncer.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre a isenção e restituição do Imposto de Renda para doenças graves, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Saques de fundo de garantia

Ser acometido com câncer também te dá direito de sacar valores do seu fundo de garantia.

Aqui estou falando do:

Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada possuem uma conta no FGTS, em que são depositados 8% do seu salário bruto todos os meses pelo seu empregador.

Esse fundo é de extrema importância para o trabalhador em algumas situações críticas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, onde é possível sacar os valores ali depositados.

Outra situação crítica também é o diagnóstico de câncer

Desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer, bastando fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.

PIS e o PASEP também são fundos de garantia para os trabalhadores (servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada) que possuíram carteira assinada antes de 1988.

No caso da pessoa com câncer, ela também terá direito a sacar os valores que ali estão a título de PIS ou PASEP.

Com certeza é um auxílio a mais que você terá para enfrentar essa doença tão terrível.

Medicamentos fornecidos pelo Governo

Outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos.

É garantido pela própria Constituição Federal o direito social a saúde de todas as pessoas do Brasil.

Dito isso, é importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público de forma gratuita, se assim a pessoa decidir.

Vale dizer que os tratamentos para o câncer são, em sua maioria, bastante custosos.

Desse modo, a pessoa pode solicitar para o Sistema Único de Saúde (SUS) os fármacos recomendados pelo médico para fazer o seu tratamento.

Vale dizer que o SUS somente fornece os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Caso o remédio não esteja na lista, é possível solicitar o fármaco nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município.

Se o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, é possível ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.

Em experiências passadas, também já vi algumas pessoas conseguirem fármacos que não estão na lista do RENAME nem das Secretarias de Saúde, sob o fundamento de que a Constituição Federal dispõe como direito social o direito à saúde, conforme explicado.

IPI e IPVA

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também podem ser isentos para as pessoas com câncer.

Mas você deve se perguntar: o IPI e o IPVA não tem muita relação, por que você colocou eles juntos aqui?

Então, é que eles merecem uma atenção especial.

No caso do IPI, as pessoas com câncer podem pedir a isenção deste imposto quando vão adquirir um automóvel novo, o que reduz bastante o preço final do produto.

Já no caso do IPVA, é possível que este imposto também seja afastado para os diagnosticados com a neoplasia maligna.

Mas o que eu te falo é: só o fato de você ter câncer, por si só, não te isenta do pagamento destes impostos

Para não precisar mais pagar o IPI e o IPVA, é necessário que você comprove deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.

Para isso, a pessoa deve apresentar exames e laudos médicos para comprovar a situação de deficiência.

Dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, é possível que você fique com alguma deficiência física que te dê direito as isenções.

Vale dizer que, para o caso do IPVA, a legislação de cada estado pode prever outros requisitos para que você fique isento do pagamento do referido imposto.

Vale a pena conferir as leis da sua região.

4. O Dia Mundial do Câncer

Dia Mundial do Câncer, comemorado no dia 4 de fevereiro, é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A data comemorativa foi criada através da Carta de Paris, no ano de 2000, para a conscientização e educação mundial sobre esta doença tão grave.

Além disso, a outra intenção com a data foi incentivar os governos e pessoas de todo o mundo para a mobilização do controle do câncer, através de medidas que promovem exames frequentes para a prevenção da doença.

Não podíamos deixar esta data tão importante passar batida e é por isso que o Ingrácio se mobilizou para criar um conteúdo para informar os direitos previdenciários que as pessoas com câncer podem usufruir.

Espero que tenha sido útil!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo você ficou sabendo de vários direitos que a pessoa acometida com câncer possui, e não são poucos.

Com certeza ser diagnosticado com esta doença tão terrível é bastante triste, mas a legislação tenta compensar um pouco, oferecendo algumas saídas que podem te ajudar numa hora tão crítica.

Você também tem um papel importante nesta luta diária destas pessoas, pois pode compartilhar este conteúdo e ajudar muita gente a descobrir os seus direitos.

Se você quer ficar mais inteirado sobre a Previdência Social e como você pode ajudar o próximo, não se esqueça de assinar a nossa Newsletter para receber os conteúdos em primeira mão.

neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, é uma das doenças mais críticas que alguém pode ter, podendo afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando morte, se não tratada com antecedência.

A doença deixa a pessoa muito enfraquecida, ainda mais se ela começa a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.

Em conta da gravidade da doença, o índice de mortalidade do câncer é relativamente alto, infelizmente

Por sorte, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por esta doença terrível.

1. Quais os benefícios previdenciários das pessoas com câncer?

Os benefícios previdenciários que as pessoas com câncer podem ter são os seguintes:

Mas antes, uma informação essencial

Antes de falar brevemente sobre cada um deles, é importante mencionar que as pessoas com neoplasia maligna tem isenção de carência nos benefícios citados.

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência.

Portanto, não vou citar o requisito da carência quando for falar dos Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez, onde a lei pede 12 meses de carência), porque ela não é necessária na hipótese de doenças graves, como é o caso do câncer.

No que se refere ao Auxílio-Acidente, o benefício, por si só, não requer nenhuma carência, então também não há porque falar disso.

Auxílio-Doença

Também chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

Como o nome sugere, terá direito a este benefício os segurados com câncer que, devido a esta condição, fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma total e temporária.

Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão pode ter diversas complicações que o deixem incapacitados para o trabalho.

Um exemplo muito comum ocorre quando as pessoas fazem radioterapia e/ou quimioterapia.

Pelo fato de serem tratamentos bem pesados para o corpo humano, inclusive deixando a imunidade dos pacientes extremamente baixa, é bem possível que eles deixem os segurados incapacitados total e temporariamente para o trabalho.

Seguindo, para ter direito ao benefício é preciso ser submetido a uma perícia médica no INSS.

Nesta perícia é importante levar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.

Caso o perito verifique que você está incapacitado para o trabalho, o INSS te concederá o Auxílio-Doença.

Além disso, é preciso que você tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício.

Ou seja, é preciso que você esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

Aposentadoria por Invalidez

Outro benefício previdenciário que a pessoa com neoplasia maligna tem direito é a Aposentadoria por Invalidez (ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

Ela é parecida com o Auxílio-Doença, pois também será necessário ser submetido a uma perícia médica no INSS, mas tem uma diferença: será necessário que o perito ateste a sua incapacidade total e permanente (definitiva) para o trabalho.

Isso significa que a sua condição deve o impossibilitar de trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.

Por exemplo, você tem câncer que o impede de trabalhar como serralheiro, devido ao desgaste que a função causa.

Contudo, o perito constata que você pode trabalhar em outras áreas na empresa (setor administrativo, por exemplo).

Neste caso, não é devida a Aposentadoria por Invalidez.

Agora, se o seu câncer te deixa impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, você terá direito ao benefício.

Isso pode ocorrer em casos de pessoa com câncer em estágio mais avançado, onde a pessoa pode estar acamada ou possui muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.

Infelizmente o câncer é uma doença muito grave e isso ocorre com frequência

Assim como o Auxílio por Incapacidade Temporária, para esta aposentadoria, é preciso que você possua qualidade de segurado para ter direito ao benefício.

Auxílio-Acidente

É uma situação um pouco mais específica, mas a pessoa com câncer ainda pode ter direito a este benefício.

Auxílio-Acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.

Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente.

O benefício é pago exatamente em conta dessa redução laboral do trabalhador.

Um exemplo comum de Auxílio-Acidente para as pessoas com câncer é o caso da pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas).

Esse procedimento pode causar algum tipo de limitação de movimentos nas seguradas de modo que possa reduzir sua capacidade para o trabalho.

Para ter direito ao benefício, também é preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado.

Diferenças entre o Auxílio-Acidente e os Benefícios por Incapacidade

Diferente do Auxílio-Doença e da Aposentadoria por Invalidez, o Auxílio-Acidente tem natureza indenizatória e é pago normalmente com o salário do segurado, visto que eles ainda tem condição de trabalhar.

Mesmo que a pessoa saia do emprego, ela continua recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas que reduzem sua capacidade laboral até o fim de sua vida.

No Auxílio-Doença e na Aposentadoria por Invalidez (Benefícios por Incapacidade), a pessoa não pode laborar enquanto recebe os benefícios, haja vista que eles estão, em tese, incapacitados para o trabalho.

Se eles voltarem a laborar enquanto recebem o benefício, o Auxílio/Aposentadoria é cessado.

No caso do Auxílio-Acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida.

2. E se eu nunca contribuí para o INSS, tenho direito a algum benefício?

Já te digo que sim!

O benefício que estou falando aqui não é benefício previdenciário, mas sim assistencial.

Estou falando dele mesmo: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.

Para os indivíduos com câncer serem enquadrados como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Além disso, deve ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impeça a pessoa de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.

Esse processo também é feito através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições foram preenchidas.

Também é preciso que a pessoa seja de baixa-renda.

Ou seja, ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de tê-la provida pela sua família.

O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: a renda mensal da família do requerente do BPC deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro, o que dá R$ 275,00 em 2021.

Porém, na Justiça, este critério costuma ser flexibilizado, porque o entendimento é que deve ser comprovado, no caso concreto, o estado de vulnerabilidade social da pessoa.

3. Outros direitos sociais para a pessoa com câncer

Também acho importante te mostrar que as pessoas com câncer tem direito a outros benefícios (não só previdenciários).

Fique atento para os tópicos a seguir.

Isenção e restituição do Imposto de Renda

Quem é acometido com câncer tem isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas atenção: a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Se você trabalha com carteira assinada, por exemplo, os valores de IRRF são descontados normalmente da sua folha de pagamento.

Agora, se você é aposentado e ainda continua trabalhando, o imposto incide somente no valor da sua remuneração, sendo a aposentadoria livre de qualquer IRRF.

A boa notícia é que não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.

Isso significa que quaisquer destes valores recebidos estão isentos de Imposto de Renda.

Outro ponto positivo é que você pode pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia que você foi acometido com o câncer.

Mas tem um porém: se você teve a neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, você terá direito a isenção somente a partir do dia em que começou a receber o benefício.

Caso a condição tenha se iniciado depois, terá a partir do início da doença, conforme explicado.

Isso tudo foi feito em conta de previsões legais para as pessoas acometidas com doenças graves, como é o câncer.

Caso você tenha interesse em saber mais sobre a isenção e restituição do Imposto de Renda para doenças graves, temos um conteúdo completo sobre o tema.

Saques de fundo de garantia

Ser acometido com câncer também te dá direito de sacar valores do seu fundo de garantia.

Aqui estou falando do:

Todas as pessoas que trabalham com carteira assinada possuem uma conta no FGTS, em que são depositados 8% do seu salário bruto todos os meses pelo seu empregador.

Esse fundo é de extrema importância para o trabalhador em algumas situações críticas, como, por exemplo, demissão sem justa causa, onde é possível sacar os valores ali depositados.

Outra situação crítica também é o diagnóstico de câncer

Desse modo, a lei prevê o saque do FGTS quando você for diagnosticado com câncer, bastando fazer um requerimento para a Caixa Econômica Federal.

PIS e o PASEP também são fundos de garantia para os trabalhadores (servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada) que possuíram carteira assinada antes de 1988.

No caso da pessoa com câncer, ela também terá direito a sacar os valores que ali estão a título de PIS ou PASEP.

Com certeza é um auxílio a mais que você terá para enfrentar essa doença tão terrível.

Medicamentos fornecidos pelo Governo

Outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos.

É garantido pela própria Constituição Federal o direito social a saúde de todas as pessoas do Brasil.

Dito isso, é importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público de forma gratuita, se assim a pessoa decidir.

Vale dizer que os tratamentos para o câncer são, em sua maioria, bastante custosos.

Desse modo, a pessoa pode solicitar para o Sistema Único de Saúde (SUS) os fármacos recomendados pelo médico para fazer o seu tratamento.

Vale dizer que o SUS somente fornece os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

Caso o remédio não esteja na lista, é possível solicitar o fármaco nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município.

Se o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, é possível ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.

Em experiências passadas, também já vi algumas pessoas conseguirem fármacos que não estão na lista do RENAME nem das Secretarias de Saúde, sob o fundamento de que a Constituição Federal dispõe como direito social o direito à saúde, conforme explicado.

IPI e IPVA

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também podem ser isentos para as pessoas com câncer.

Mas você deve se perguntar: o IPI e o IPVA não tem muita relação, por que você colocou eles juntos aqui?

Então, é que eles merecem uma atenção especial.

No caso do IPI, as pessoas com câncer podem pedir a isenção deste imposto quando vão adquirir um automóvel novo, o que reduz bastante o preço final do produto.

Já no caso do IPVA, é possível que este imposto também seja afastado para os diagnosticados com a neoplasia maligna.

Mas o que eu te falo é: só o fato de você ter câncer, por si só, não te isenta do pagamento destes impostos

Para não precisar mais pagar o IPI e o IPVA, é necessário que você comprove deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns.

Para isso, a pessoa deve apresentar exames e laudos médicos para comprovar a situação de deficiência.

Dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, é possível que você fique com alguma deficiência física que te dê direito as isenções.

Vale dizer que, para o caso do IPVA, a legislação de cada estado pode prever outros requisitos para que você fique isento do pagamento do referido imposto.

Vale a pena conferir as leis da sua região.

4. O Dia Mundial do Câncer

Dia Mundial do Câncer, comemorado no dia 4 de fevereiro, é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS).

A data comemorativa foi criada através da Carta de Paris, no ano de 2000, para a conscientização e educação mundial sobre esta doença tão grave.

Além disso, a outra intenção com a data foi incentivar os governos e pessoas de todo o mundo para a mobilização do controle do câncer, através de medidas que promovem exames frequentes para a prevenção da doença.

Não podíamos deixar esta data tão importante passar batida e é por isso que o Ingrácio se mobilizou para criar um conteúdo para informar os direitos previdenciários que as pessoas com câncer podem usufruir.

Espero que tenha sido útil!

Conclusão

Com a leitura deste conteúdo você ficou sabendo de vários direitos que a pessoa acometida com câncer possui, e não são poucos.

Com certeza ser diagnosticado com esta doença tão terrível é bastante triste, mas a legislação tenta compensar um pouco, oferecendo algumas saídas que podem te ajudar numa hora tão crítica.

Você também tem um papel importante nesta luta diária destas pessoas, pois pode compartilhar este conteúdo e ajudar muita gente a descobrir os seus direitos.

Se você quer ficar mais inteirado sobre a Previdência Social e como você pode ajudar o próximo, não se esqueça de assinar a nossa Newsletter para receber os conteúdos em primeira mão.

Estatuto da Pessoa com Câncer é sancionado com veto a garantia de acesso a remédio mais eficaz

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Os direitos da pessoa com câncer

Extraído do site

https://ingracio.adv.br/direitos-previdenciarios-pessoas-com-cancer/

Em 18 de Outubro de 2021.

Sobre os autores
Fernando Cesar Nogueira

Orientador. Professor.

Joana D'arc de Lima Dias Cardoso

Meus caros, me chamo Joana D'arc, sou estudante de Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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