Delegado De Polícia - Cargo Privativo de Bacharel de Direito.
Delegado Civil e Delegado Federal
Não recebe mesmo tratamento que:
-
Magistrados
-
Membros da Defensoria
-
Membros Ministério Público
-
Advogados
O Delegado exerce:
As funções de Polícia Judiciária e Apuração de Infração penais de natureza jurídica, essências e exclusivas de Estado.
-
Atenção não é natureza judicial.
Investigação Criminal Persecutio Criminis ( Persecução Criminal)
Mediante:
-
Termo de Ocorrência Circunstanciado (para infrações de menor potencial ofensivo)
-
Inquérito Policial ( Investigação Presidida exclusivamente do Delegado )
A Fase de investigação é Pré-Processual. Tem Natureza Administrativa e antecede e pode ser dispensável a propositura da ação penal
Objetivo da Investigação:
A apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
Durante a Investigação cabe ao Delegado:
-
Requisição de perícia,
-
Informações
-
Documentos
-
Outras Diligências
Exceto as diligências que afetam reservas constitucionais, que só podem ser realizadas mediante autorização Judicial. Exemplo quebra de sigilo telefônico.
O inquérito somente pode ser avocado ou redistribuído de forma fundamentada se:
-
Interesse público
-
Inobservância dos Procedimentos que prejudique a eficácia da Investigação.
Indiciamento:
O indiciamento é o ato policial pelo qual o delegado de polícia formaliza seu entendimento e convencimento acerca da autoria do ilícito investigado.
Pode se dar de forma indireta ante a não localização do investigado
Pode ser feito em qualquer etapa:
-
Notícia Crime
-
Instauração do Inquérito (Portaria ou Auto de Prisão em Flagrante)
-
Diligências (Reunião de elementos ) prazo 10 dias
-
Relatório Final
Remoção do Delegado
A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
Referências:
Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm> acesso em 21 de abril de 2022 às 19h01m.