Um assunto pouco comentado, e de extrema importância, uma vez que várias mães muitas vezes deixam de trabalhar por não terem onde deixar seus filhos. O auxilio creche tem seu fundamento da constituição de 1988, onde podemos encontrar no Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Nesse artigo não especifica a forma de como deve ser prestada, essa assistência ela é dever tanto do estado quanto do empregador da mãe trabalhadora, de acordo com a constituição federal.
Neste artigo iremos te explicar e ensinar a descobrir se você tem direito a esse beneficio e é claro como argumenta-lo caso você e sua empresa se enquadrem.
Vamos lá!
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A empresa onde você trabalha tem mais de 30 funcionárias mulheres com idade a partir de 16 anos?
Se sim, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Art. 389. Toda empresa é obrigado:§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Porém não existe uma regra na qual determine o tempo no qual o empregador deve pagar esse benefício. Então atendendo as normas mínimas da OMS, existe uma decisão consensual de pagar o beneficio por pelo menos os 6 (seis) primeiros meses de amamentação. Dependendo da norma coletiva pode chegar a ser um período mais benéfico.
Neste caso existem duas formas para que esse beneficio seja concedido às trabalhadoras:
Um local adequado para amamentação, seguindo a recomendação da OMS, o órgão recomenda que a amamentação seja feita de no mínimo por 6 (seis) meses até os 2 (dois) anos de vida da criança;
Ou o pagamento do auxilio creche. Podendo também a empresa ser conveniada a uma creche.
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Quanto vou receber de auxílio creche?
Caso a trabalhadora se enquadre nesse direito, juntamente com a empresa, é de se ressaltar que o auxilio creche cedido pela empresa tem por sua vez, um acordo firmado entre o empregador e a norma coletiva da categoria com o sindicato.
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Homens também tem direito a auxilio creche?
O auxilio creche também pode ser pago aos pais que efetivamente, comprovar que criam seus filhos. Assim se a empresa seguir os critérios estabelecidos no Art. 389 da CLT, ele terá o direito também.
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Como solicitar o benefício?
Basta a trabalhador(a) se dirigir ao departamento de RH da empresa e solicitar o formulário para inscrição, o cadastro deve incluir:
-Nome da Mãe / Pai
-Certidão de nascimento do filho
-Tempo de permanência na creche
-Valor da Mensalidade
-CNPJ da instituição escolar
-Endereço e Telefona da instituição escolar
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A empresa se nega a pagar o auxilio!
Caso a empresa se enquadre nas normas estipuladas nas regras do beneficio, e se negue a disponibilizar o auxilio, o trabalhador tem o direito de procurar ajuda do seu sindicato ou apresentar denuncia ao ministério do trabalho, podendo a empresa ser multada.
REFERÊNCIAS
Pontotel, R. (01 de 10 de 21). pontotel.com.br. Acesso em 15 de 04 de 2022, disponível em PontoTel: https://www.pontotel.com.br/auxilio-creche/
Moura, P. (05 de 12 de 2008). CHC advocacia. Acesso em 15 de 04 de 2022, disponível em CHC advocacia- Youtbe: youtube.com/watch?v=hG-Rqb-_tqY