Auxilio creche quem tem direito?

22/04/2022 às 00:51

Resumo:

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  • Auxílio creche é um direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela CLT para mães e pais trabalhadores com filhos até 5 anos.

  • Empresas com mais de 30 mulheres acima de 16 anos devem fornecer local para amamentação ou pagar auxílio creche, com valor e duração variáveis conforme norma coletiva.

  • Em caso de negativa do empregador em fornecer o benefício, o trabalhador pode buscar auxílio do sindicato ou denunciar ao Ministério do Trabalho.


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Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Um assunto pouco comentado, e de extrema importância, uma vez que várias mães muitas vezes deixam de trabalhar por não terem onde deixar seus filhos. O auxilio creche tem seu fundamento da constituição de 1988, onde podemos encontrar no Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: Inciso XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Nesse artigo não especifica a forma de como deve ser prestada, essa assistência ela é dever tanto do estado quanto do empregador da mãe trabalhadora, de acordo com a constituição federal.

Neste artigo iremos te explicar e ensinar a descobrir se você tem direito a esse beneficio e é claro como argumenta-lo caso você e sua empresa se enquadrem.

Vamos lá!

  • A empresa onde você trabalha tem mais de 30 funcionárias mulheres com idade a partir de 16 anos?

Se sim, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) no Art. 389. Toda empresa é obrigado:§ 1º - Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

Porém não existe uma regra na qual determine o tempo no qual o empregador deve pagar esse benefício. Então atendendo as normas mínimas da OMS, existe uma decisão consensual de pagar o beneficio por pelo menos os 6 (seis) primeiros meses de amamentação. Dependendo da norma coletiva pode chegar a ser um período mais benéfico.

Neste caso existem duas formas para que esse beneficio seja concedido às trabalhadoras:

Um local adequado para amamentação, seguindo a recomendação da OMS, o órgão recomenda que a amamentação seja feita de no mínimo por 6 (seis) meses até os 2 (dois) anos de vida da criança;

Ou o pagamento do auxilio creche. Podendo também a empresa ser conveniada a uma creche.

  • Quanto vou receber de auxílio creche?

Caso a trabalhadora se enquadre nesse direito, juntamente com a empresa, é de se ressaltar que o auxilio creche cedido pela empresa tem por sua vez, um acordo firmado entre o empregador e a norma coletiva da categoria com o sindicato.

  • Homens também tem direito a auxilio creche?

O auxilio creche também pode ser pago aos pais que efetivamente, comprovar que criam seus filhos. Assim se a empresa seguir os critérios estabelecidos no Art. 389 da CLT, ele terá o direito também.

  • Como solicitar o benefício?

Basta a trabalhador(a) se dirigir ao departamento de RH da empresa e solicitar o formulário para inscrição, o cadastro deve incluir:

-Nome da Mãe / Pai

-Certidão de nascimento do filho

-Tempo de permanência na creche

-Valor da Mensalidade

-CNPJ da instituição escolar

-Endereço e Telefona da instituição escolar

  • A empresa se nega a pagar o auxilio!

Caso a empresa se enquadre nas normas estipuladas nas regras do beneficio, e se negue a disponibilizar o auxilio, o trabalhador tem o direito de procurar ajuda do seu sindicato ou apresentar denuncia ao ministério do trabalho, podendo a empresa ser multada.

REFERÊNCIAS

Pontotel, R. (01 de 10 de 21). pontotel.com.br. Acesso em 15 de 04 de 2022, disponível em PontoTel: https://www.pontotel.com.br/auxilio-creche/

Moura, P. (05 de 12 de 2008). CHC advocacia. Acesso em 15 de 04 de 2022, disponível em CHC advocacia- Youtbe: youtube.com/watch?v=hG-Rqb-_tqY

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