As principais diferenças entre os crimes contra a honra.

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Os crimes contra a honra, previstos no Código Penal, visam tutelar o bem jurídico que é a honra. Para tanto, é importante mencionar que a honra se divide em duas: a honra subjetiva e a honra objetiva.

Honra subjetiva é basicamente a autoestima, é a visão que a pessoa tem sobre si mesma.

Honra objetiva trata sobre a reputação e a visão que a sociedade tem sobre a pessoa.

Sendo assim, podemos definir de antemão que quando ocorre os crimes de injúria há uma ofensa a honra subjetiva, e quando ocorre os crimes de calúnia e difamação há uma ofensa a honra objetiva.

Os crimes contra a honra estão previstos nos artigos 138 ao 145 do Código Penal. Sendo eles:

  • Calúnia - art. 138 do CP: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Difamação - art. 139 do CP: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Injúria - art. 140 do CP: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

É muito importante saber diferenciar os crimes supramencionados. Sendo assim, é preciso ter em mente que o disposto no art. 138 do CP, que trata sobre a calúnia, e o disposto no art. 139 do CP, que trata sobre a difamação, imputam um FATO a terceiro.

Entretanto, na calúnia o fato é tido falsamente como crime, é imprescindível para a caracterização do crime que a pessoa saiba que o fato criminoso é falso, pois caso contrário não existirá o delito.

Exemplo: Eva, sabendo que João não havia furtado sua residência, espalha pelo bairro que foi vítima de furto e que o João teria invadido sua casa para tal ato.

Já na difamação basta imputar um fato a alguém com a intenção de difamar/ofender a reputação, e, mesmo que o fato imputado a alguém seja verdadeiro, ainda assim existirá o crime de difamação.

Na injúria, no que lhe concerne, não há a imputação de um fato a alguém, mas sim um adjetivo negativo. É fácil identificar. Exemplo: Eva é ladra.

Para não confundir os crimes contra a honra basta analisar que no exemplo acima não há a imputação de um fato, apenas foi dado a Eva o termo pejorativo de "ladra", sendo este o principal elemento necessário, saber se é imputado um fato ou apenas um adjetivo/termo pejorativo.

Vale ressaltar que, em ambos os crimes são necessários o elemento dolo, de denegrir a honra subjetiva e/ou objetiva.

DETALHE: tais crimes se procedem mediante a QUEIXA CRIME, peça esta sendo feita através do advogado (a), pois se trata de ação penal privada.

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