Autista e seus direitos no Brasil

22/04/2022 às 11:14
Leia nesta página:

FACULDADE UNIDA DE SÃO PAULO

VLADIMIR HAMONI DA SILVA

Os Direitos do autista no Brasil

São Paulo

04/2022

VLADIMIR HAMONI DA SILVA

Os Direitos do autista no Brasil

ARTIGO, Apresentado ao CURSO DE DIREITO, como requisito para obtenção de NOTA.

Orientador: Dr.Fernando Nogueira

Em abril temos um mês especial chamado de Abril azul, ele visa conscientizar a população sobre o autismo, no Brasil uma em cada cinquenta e nove crianças são diagnosticadas com TEA, transtorno do espectro autista. O termo autismo foi criado em 1908 pelo psiquiatra suíço Eugen Bleuler para descrever a fuga da realidade, mas quem foi considerado o pai do autismo é Leo Kanner, ele começou o estudo a qual apontaria para a descoberta de uma doença chamada autismo.

Como está escrito na declaração universal dos direitos humanos, são assegurados direitos básicos e fundamentais a todos os cidadãos, mas também existem direitos peculiares, como a convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e em 2007 a ONU criou o dia de conscientização mundial sobre o autismo, que é comemorada mundialmente dia dois de abril. Com o isso o dia celebrado tinha o intuito de espalhar o conhecimento sobre o mesmo. Conscientizar é importante para o autista e também para seus familiares, pois a inserção de todos se faz necessária. No Brasil a luta pelos direitos dos autistas começou quando diante da necessidade surge a Lei 12.764/12 / Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, Lei do Berenice Piana, também conhecida como Lei do Autismo, criada para auxiliar pessoas autistas.

A lei em si reconhece que o autismo e uma deficiência, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista e prevê a participação da comunidade na formulação das políticas públicas voltadas para os autistas, além da implantação, acompanhamento e avaliação da mesma. Muito importante no sentido de amparar o doente financeiramente, e também tem a finalidade de inclusão do doente com TEA.

O autista possui direitos como atendimento prioritário, saúde, educação, moradia, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, ao esporte, ao turismo, ao lazer, e tantas outras coisas escritas no estatuto. E também pode haver o direito a quantia financeira para o auxilio do doente que é no valor, em 2021, R$ 550,00 mensal, chamado auxílio inclusão será de 50% do valor do BPC/LOAS, o benefício por mês para a pessoa com deficiência e que comprove ter baixa renda, a renda deverá ser três quarto do salário mínimo per capita por família. Pois se sabe que quanto é oneroso o tratamento.

Por se assistencial, para obter o direito não se necessita contribuição para o INSS, mas, não terá direito ao decimo terceiro é nem pensão por morte.
Isso foi muito importante para os autistas e seus familiares. Como informado na reportagem do G1 da Globo, o custo médio do tratamento pode chegar até quase cinco mil reais ao mês por um tratamento médico e por isso a lei foi muito importante para que as tipos de pessoas que não tem meio para buscar o tratamento fossem amparadas. Já em 2012 foi criada a lei e como sabemos o autismo é uma doença sem cura o que a torna custosa para o portador e com a lei foi garantidos direitos, o auxílio ao doente se torna mais fácil.

A lei leva o nome deu uma mãe de um autista. Berenice que é mãe de um menino autista, buscou um espaço para que o seu filho fosse incluso na sociedade, o que motivou essa mãe foi que no Brasil não existia tratamento adequado para esse tipo de doença.

Só que ainda com a aprovação da lei ainda há dificuldade para que a mesma seja cumprida, os principais direitos deu uma criança com autismo são diagnósticos precoces, tratamentos e medicações, Berenice ainda luta e diz para nunca desistirmos, è importante que o Governo se atente a inclusão do deficiente para que ele e outros não fiquem as margens dos seus direitos, esses que são assegurados por inúmeras leis, tanto no âmbito federal como até mesmo no mundial.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de seis de julho de 2015, é um conjunto de dispositivos destinados a assegurar e a promover a igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social, oque é muito importante para o desenvolvimento da Nação onde a igualdade deve ser um baluarte de uma sociedade moderna onde, a igualdade é um princípio fundamental para as sociedades democráticas, pois possibilita a todos a equiparação no que diz respeito ao desfrute e proveito de seus direitos. E nesse âmbito todos saem ganhando.

REFERÊNCIAS

blog.cenatcursos.com.br/conhecendo-o-autismo-sua-origem-historia-e-caracteristicas/

genialcare.com.br/blog/direitos-dos-autista

12.senab.leg.br/matérias/2013/01/03/brasil-cria-politica-de-protecao-a-pessoa-autista

www.gov.br/pt-br/solicitarbeneficio-assisrencial-a-pessoa-com-deficiencia
http://www.planalto.gov.br _ato2011-2014 lei

Sobre o autor
Vladimir Hamoni Silva

Estudante de Direito.

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