A análise econômica do direito (AED) é uma nova forma de se interpretar os efeitos da norma jurídica. Tradicionalmente, costuma- se interpretar o direito a finalidade apenas de fazer justiça ou eventualmente de realizar uma distribuição social. Com análise econômica do direito, passa- se a ter um novo viés interpretativo no qual o direito tem que ser eficiente.
Enquanto o direito busca Justiça, a Análise Econômica do Direito visa, justamente, avaliar os resultados e a produção de cada norma jurídica. Discute seu impacto para a avaliação de proposições legislativas, políticas públicas e para o direito em geral. A AED pressupõe a aplicação da teoria econômica para examinar as leis, instituições legais e políticas públicas
A análise econômica do Direito pode contribuir em pelo menos dois eixos importantes: Um o eixo político, na avaliação de possíveis novos arranjos normativos que tornem a dinâmica social mais eficiente. Outro o eixo jurisdicional, em que se pode argumentar que, diante de diversas possibilidades aparentemente compatíveis com o ordenamento jurídico vigente, o magistrado deveria escolher a mais eficiente como solução dos casos levados à sua apreciação.
Por exemplo, a lei não determina que o valor a ser pago de pensão alimentícia será imutável, uma vez que seu cálculo leva em conta fatores que podem ser alterados com o tempo. Assim vemos que a economia tem um grande papel em diversas áreas do direito, papel esse que é imprescindível para fins de diversos processos.
O princípio da prevenção no Direito Penal talvez seja o melhor exemplo. Afinal, a ideia de que a repressão estatal seja mecanismo de gestão de riscos engloba, em casos concretos, uma estimativa sobre prováveis consequências agregadas de determinadas posturas jurídicas. Por isso, entendo que parte da resistência à AED decorra apenas de mal-entendidos e de preconceitos atávicos.
Assim relaciona-se economia e direito implantando normas jurídicas que protegem este que é de a fonte de produção de bens e serviços indispensáveis à economia.