Empregada doméstica X Diarista: Veja quais são as diferenças
Antes de contextualizar as diferenças entre a empregada doméstica e a diarista, vamos falar sobre o que é o contrato de trabalho e como é importante nas relações profissionais.
Para inicio de conversa, o contrato de trabalho é um vínculo jurídico entre empregado e empregador para uma relação de emprego. De acordo com o artigo 442 da CLT Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Ou seja, é um acordo entre as partes baseado em direitos e deveres de ambas.
É importante para as relações de trabalho o contrato, pois lhe dá segurança de que estão trabalhando para uma empresa/empregador profissional e terá todas as suas obrigações e direitos estabelecidos nas condições de trabalho.
Agora em relação a profissão de empregada doméstica, a mesma se tornou regulamentada de acordo com a Lei Complementar 150/2015, justamente por ser considerado um contrato de trabalho, ou seja, existe entre o empregador e a empregada doméstica um vínculo empregatício.
Com o vinculo de emprego, muda toda a situação, por se tratar de uma profissional contratada por um empregador que terá um salário mensal, direito a férias, FGTS e entre outros direitos da relação de trabalho.
Conforme especifica a lei, são consideradas empregadas domésticas as profissionais que prestam serviços a uma pessoa ou família, de forma contínua, subordinada (recebe ordens do empregador), onerosa (ou seja, com a finalidade de receber a contraprestação salarial) e pessoal (o trabalho não poderá ser realizado por terceiro, apenas pelo contratado). Para tanto, são considerados empregados domésticos os motoristas, passadeiras, lavadeiras, arrumadeiras, caseiro (de casa particular), jardineiro e entre outras funções realizadas no âmbito residencial.
Além disso, o empregado não oferece lucro ao empregador e a atividade deve ser expressamente realizada na residência do empregador. Para ser caracterizado um vínculo empregatício o empregado precisa trabalhar mais de 2 vezes por semana.
Caso a pessoa se enquadre nesses requisitos, é considerada empregada doméstica pela lei, e tem os seguintes direitos:
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Salário Mínimo
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Horas Extras
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Jornada de Trabalho
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Repouso Semanal Remunerado
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Adicional Noturno
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Férias
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13º Salário
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Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais
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Vale-transporte
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Estabilidade por Gravidez
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Seguro-desemprego
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Aviso Prévio
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Salário Família
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FGTS
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Licença-maternidade
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INSS
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Aposentadoria
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Registro em Carteira de Trabalho
Dessa forma, fica claro que todos os direitos da empregada doméstica devem ser respeitados pelo empregador. Caso, por algum motivo, não sejam respeitados o empregado poderá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, pedindo o cumprimento dos direitos desrespeitados pelo patrão.
Para o empregador, caso condenado, terá de pagar todos os direitos da empregada doméstica de uma vez só e, ainda pode correr o risco de pagar indenizações extras dependendo do direito descumprido.
Já no caso da diarista, com relações a direitos trabalhistas, difere e muito da empregada doméstica, pois não tem vínculo empregatício e assim, não tem direito a carteira assinada e nem os outros direitos estabelecidos por lei. A atividade é a mesma realizada pela empregada doméstica, mas o trabalho é realizado pontualmente, em dias específicos. A diarista é considerada por lei uma trabalhadora autônoma e deve pagar o INSS por conta própria para fins de aposentadoria. O valor do serviço é estipulado pela profissional, dependo da casa e tipo do serviço que será realizado.
Sendo assim, como já dito, não tem direitos relativos à condição de trabalho, como férias, FGTS, salário mensal e entre outros. A diarista é considerada uma prestadora de serviços de limpeza, podendo ser contratada para realizar o serviço uma ou duas vezes na semana, não podendo ultrapassar esse limite e ainda podendo enviar outra pessoa para realizar o serviço em seu lugar. O pagamento deverá ser realizado pelo dia trabalhado e de acordo com o valor estipulado entre as partes.
Mas, com tudo, a diarista deve ter cuidado para que a relação de serviço pontual não seja ultrapassada para uma relação de trabalho como empregada doméstica.
Para isso, existem alguns cuidados que a Diarista deve ter para que não se torne uma empregada doméstica, são eles:
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O empregador não pode pagá-la mensalmente, e sim diariamente;
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A diarista não deve trabalhar mais do que 2 vezes por semana para o mesmo empregador;
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O empregador pode trocar de diarista de tempos em tempos;
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Não se deve dar ordens diretas para a diarista: o contratante apenas pode solicitar a realização do serviço.
Portanto, fica claro, que existem muitas diferenças entre empregada doméstica e diarista, mesmo que a atividade seja a prestação de serviços de limpeza, em termos legais são completamente opostas. A empregada doméstica se dá pela continuidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade que ficam evidentes no vínculo empregatício, já o caso da diarista, por se tratar de uma atividade autônoma não requer as obrigações apresentadas do vínculo, sendo necessário apenas respeitar o serviço que deverá ser pontual e pago pelo dia trabalhado.
Por fim, é importante ressaltar que todo trabalho deverá ser respeitado para que não haja prejuízo entre as partes e que fique claro os direitos e deveres de ambos. Após isso, caso tenha acabado de descobrir que não é diarista e sim empregada doméstica, terá que conversar com o empregador para regularizar a situação sem danos maiores as partes.
Bibliografia:
https://blog.idomestica.com/4274/diferenca-diarista-e-empregada-domestica#.YmF6QdrMLIU
https://www.kinsel.com.br/2017/08/faxineira-diarista-e-domestica-tem-alguma-diferenca/