Assédio moral no trabalho

Leia nesta página:

Embora seja um assunto que hoje em dia venha ganhando cada vez mais espaço e proporção em nossa sociedade, muitas pessoas ainda desconhecem sobre o assunto, ou não sabem identificar com clareza a situação de assédio moral.

Esse artigo, propõe-se a alertar os leitores sobre o tema e explicar como ocorre em diferentes causas, o que fazer caso se depare com o assunto e como denunciar tal conduta afim de termos cada vez mais um ambiente de trabalho saudável.

O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Nem sempre as situações sofridas por trabalhadores, são imediatamente entendidas como assédio, seja por desinformação ou entendimento da situação. Mas, quando mostrado a essas pessoas exemplos de situações como informa a pesquisa do Instituto Locomotiva, 76% das mulheres e 68% dos homens relatam terem passado por situações de assédio.

O assédio moral pode-se dar de diversas formas em ambiente de trabalho, seja por uma perseguição exagerada, por gritos, ofensas, constrangimentos e ameaças humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada no exercício de suas atividades. Essa conduta pode trazer danos à saúde e dignidade do indivíduo, trazendo assim riscos prejudicais ao ambiente de trabalho.

Geralmente o assédio vem de pessoas com hierarquia maior dentro do quadro da empresa, muitas vezes disfarçado como uma cobrança mais ríspida, gerando assim uma opressão naquele trabalhador, que por sua vez precisa manter seu emprego e se vê acuado diante da situação.

QUEM PODE SER AFETADO?

Sabemos quem tanto homens, como mulheres estão sujeitos à passarem por tal injustiça. Mas, as pesquisas apontam que as mulheres são as que mais sofrem assédio em ambiente profissional. Pesquisas do Instituto Patrícia Galvão apuraram que 40% das mulheres já ouviram gritos e xingos no trabalho, e apenas 13% dos homens vivenciaram situação igual ou parecida.

CLASSIFICAÇÃO E TIPOLOGIA DO ASSÉDIO MORAL:

ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL:

Acontece de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe.

ASSÉDIO MORAL VERTICAL:

Acontece entre pessoas de nível hierárquico diferentes, como chefes e subordinados e pode ser dividido por;

- Descendente: caracterizado pela pressão exagerada dos chefes e encarregados em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição maior em relação a hierarquia da empresa para colocar seus subordinados em situações muitas vezes humilhantes e desconfortáveis, como atividades que não fazem parte de sua rotina de trabalho, ou inferior à sua qualificação, afim de dar algum tipo de punição a este trabalhador.

- Ascendente: acontece quando o subordinado ou grupo de se subordinados causam constrangimento ao chefe por meio de ações ou omissões para boicotar o gestor.

ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL:

Acontece quando pessoas do mesmo nível de hierarquia se envolvem em uma situação de assédio. Pode se dar por uma competição exagerada entre colegas, pode se aproximar a algo parecido ao bullying, tendo alvo pessoas vulneráveis dentro da empresa.

ASSÉDIO MORAL MISTO:

É uma mistura dos assédios citados acima, consiste em uma pessoa ser assediada por seus gestores e colegas de nível hierárquico igual.

O QUE NÃO CARACTERIZA ASSÉDIO MORAL?

Exigir que o trabalho seja feito com eficiência, e cumprimentos de metas.

Aumento de volume de trabalho, pensando que alguns tipos de trabalhos em determinadas épocas do ano sofrem grande aumento de produção, contanto que esse aumento não seja usado como forma de punição.

COMO A VÍTIMA PODE AGIR?

Primeiramente, reunir provas contra esse assédio. Pode ser por meio de anotações, com data, hora e local e listar os nomes de pessoas que testemunharam os fatos.

Alcançar ajuda dos colegas, inclusive os que testemunharam o fato.

Comunicar a empresa sobre o ocorrido, sendo setor de RH ou superior hierárquico do assediador. Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou órgão representativo, e também avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de danos morais.

LEMBRE-SE:

O assédio moral não acontece de forma isolada, como vimos anteriormente, se caracteriza de forma repetitiva ao longo do tempo.

Contudo, a batalha contra esse mal, parte do coletivo afim de recuperar a dignidade humana e um ambiente de trabalho mais saudável para todos. Depende também de informação para que mais pessoas identifiquem e denuncie cada vez mais casos nesse sentido.

REFERÊNCIAS:

Projeto de Lei 4742/ 2001, Ministério Público do Trabalho, Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral (TST), Institutos Locomotiva e Patrícia Galvão.

Sobre os autores
Fernando Cesar Nogueira

Orientador. Professor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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