Férias Anuais

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Sumario: 1- Introdução, 2,3,4 - Desenvolvimento, 5- Conclusão, 6- Bibliografia

  1. Nesse artigo vou tratar de alguns assuntos sobre as férias anuais, como por exemplo: O parcelamento das férias, se pode vender as férias e quando e quando poderá tirar as férias.

  2. Seguindo as regras dos artigos da CLT a partir do 129 e seguintes, as férias parceladas ocorrem sim, mesmo segundo artigo 134 da CLT poderá tirar apenas um período de féria mas o empregado pode sim solicitar o parcelamento desse direito, podendo solicitar até três períodos, um dos períodos tem que ter no mínimo quatorze dias corridos e os outros dois de no mínimo cinco dias.

  3. O artigo 143 da CLT diz que pode sim ocorrer a venda, porém apenas um 1/3 (um terço) delas, com esse valor já sendo inserido junto ao pagamento das férias, que deve ocorrer no máximo dois dias antes da interrupção do contrato de trabalho.

  4. O empregado que trabalha o período dos doze primeiros meses adquiri o direito às férias que em regra tem 30 dias corridos, podendo faltar até cinco dias sem justificativa, caso falte de cinco a quatorze dias sem justificativa passam a ser 24 dias os dias de interrupção do contrato de trabalho será decidido somente pelo empregador, mas nada impede do funcionário poder das ideias e acertar algo mais favorável para ambas as partes e caso ocorra alguma irregularidade o empregado receberá o dobro do valor.

  5. As férias anuais são um direito que deve ser seguido à risca pelos empregadores e empregados, pois ocorrem muitas irregularidades no cotidiano do trabalhador, muitas vezes por questões financeiras e outras por desconhecimento das leis.

  6. Bibliografia: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm, https://www.youtube.com/watch?v=QuyDtU-92W8

Sobre os autores
Gleibe Pretti

Pós Doutorado na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina- nota 6 na CAPES -2023) Link de acesso: https://ppgd.ufsc.br/colegiado-delegado/atas-delegado-2022/ Doutor no Programa de pós-graduação em Direito da Universidade de Marília (UNIMAR- CAPES-nota 5), área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, com a tese: APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS, COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DA JUSTIÇA (Concluído em 09/06/2022, aprovado com nota máxima). Segue o link de acesso a tese: https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf ; Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). (2017) Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE (2015). Bacharel em Direito na Universidade São Francisco (2002), Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José (2014), Licenciatura em história (2021) e Licenciatura em Pedagogia (2023) pela FAUSP. Perícia Judicial pelo CONPEJ em 2011 e ABCAD (360h) formação complementar em perícia grafotécnica. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Coordenador da pós graduação lato sensu em Direito do CEJU (SP). Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. UNITAU (Universidade de Taubaté), como professor da pós graduação em direito do trabalho, assim como arbitragem, Professor da Jus Expert, em perícia grafotécnica, documentoscopia, perícia, avaliador de bens móveis e investigador de usucapião. Professor do SEBRAE- para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília (UNIMAR) com o endereço: dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/2781165061648836 em que o líder é o Prof. Dr. Elias Marques de Medeiros Neto. Avaliador de artigos da Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) de 2017 até 2019. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015. Mediador, conciliador e árbitro formado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Especialista nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, assim como em Arbitragem e sistema multiportas. Focado em novidades da área como: LGPD nas empresas, Empreendedorismo em face do desemprego, Direito do Trabalho Pós Pandemia, Marketing Jurídico, Direito do Trabalho e métodos de solução de conflito (Arbitragem), Meio ambiente do Trabalho e Sustentabilidade, Mindset 4.0 nas relações trabalhistas, Compliance Trabalhista, Direito do Trabalho numa sociedade líquida, dentre outros). Autor de mais de 100 livros na área trabalhista e perícia, dentre outros com mais de 430 artigos jurídicos (período de 2021 a 2024), em revistas e sites jurídicos, realizados individualmente ou em conjunto. Autor com mais produções no Centro Universitário Estácio, anos 2021 e 2022. Tel: 11 982073053 Email: [email protected] Redes sociais: @professorgleibepretti Publicações no ResearchGate- pesquisadores (https://www.researchgate.net/search?q=gleibe20pretti) 21 publicações/ 472 leituras / 239 citações (atualizado julho de 2024)

Marcos Vinicius Duque Zarzur

Caros leitores, tudo bem? Me chamo Marcos e atualmente sou estudante de direito na faculdades integradas Campos Salles

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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