Todos são iguais perante a lei , kkkkkkk.

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Todos são iguais perante a lei , kkkkkkk.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

O artigo 5 da Constituição é bastante utilizado para fomentar argumentações no debate público. Isso acontece pelo fato do artigo estar entre os direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão brasileiro.  

Segundo o artigo, todos os brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil, são iguais perante à lei, e lhes são garantidos cinco direitos fundamentais:

  • à vida;

  • à liberdade;

  • à igualdade;

  • à segurança;

  • à propriedade.

  • Inc. LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

  • § 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais; kkkkkkk.

  • § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.kkkkkkk.

  • O artigo 3 da Constituição trata-se dos objetivos fundamentais da República, que são:

  • I construir uma sociedade livre, justa e solidária;kkkkkkk.

  • II garantir o desenvolvimento nacional;kkkkkkk.

  • III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;kkkkkkk.

  • IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação kkkkkkk.

  • A necessidade do artigo 5 na nossa Constituição está atrelada à motivação de haver garantias de direitos fundamentais que são assegurados pelo Estado. 

  • Em uma retrospectiva histórica do país, a ditadura militar (1964-1985), foi marcada por emendas bastante rígidas e restritivas. O que posteriormente, acabou inflamando uma movimentação popular que reivindicava os direitos primordiais dos cidadãos. 

  • É pertinente ressaltar que a Constituição que conhecemos hoje, foi homologada em 1988, período pós ditadura militar. 

  • O  Ato Institucional Número Cinco (AI-5), adotado pelo presidente da época, Artur da Costa e Silva, em 1965, permitia a:

  • suspensão dos direitos políticos dos brasileiros considerados subversivos;

  • confiscar bens privados;

  • proibia a garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos. 

  • Essas foram apenas algumas das restrições contidas nos doze artigos decretados naquela data, conhecida como a mais rígida da ditadura. 

  • Esse acontecimento histórico foi uma das principais razões pela criação de nossa atual Constituição. Além disso, por essa mesma motivação o artigo 5 é considerado cláusula pétrea (Artigo 60, § 4º, inciso IV, CF), não podendo ser mudado de nenhuma forma dentro da Constituição Federal.

  • O presente artigo tem por objetivo analisar se é possível alterar as cláusulas pétreas que não mais estejam de acordo com os objetivos da sociedade em que estão inseridas.( Pensou fora da caixinha , cadeia nele )

  • Baseando-se nos direitos acrescidos pela Constituição de 1988, a doutrina moderna, de um modo geral, preceitua que as cláusulas pétreas não podem ser suprimidas, nem mesmo por um novo poder constituinte originário.

  • A análise proposta tem importância fundamental, sobretudo no direito pátrio, pois as cláusulas pétreas, se modificadas, a fim de restringir direitos, podem mudar todo o ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de serem somente quatro incisos, elencados no parágrafo 4° do artigo 60 da Constituição, elas servem de fundamento para as demais normas, constitucionais e infraconstitucionais.  

  • Em complemento ao objetivo deste trabalho, busca-se analisar a efetividade das cláusulas pétreas na atual Constituição e verificar quem seriam os legitimados a alterá-las, e como se daria essa alteração, caso fosse necessário. kkkkkkk. Como retroceder ?

  • Historicamente, os limites materiais das cláusulas pétreas visam a proteger os demais Poderes das ingerências do Executivo, por isso a imutabilidade dessas cláusulas é mais comum em Países que saíram de ditaduras e tentam se resguardar de uma volta ao passado.

  • Os defensores das cláusulas pétreas veem nelas a verdadeira essência da Constituição, e dessa forma não podem ser extintas, visto que elas tratam de direitos fundamentais, e assim sendo, são indisponíveis, não podendo nem mesmo o próprio homem abdicar dessa proteção.

Todos são iguais perante a lei , até quando ?

Sobre o autor
Carlos Alberto de Jesus da Silva Jr

Curso de Direito , Fausp Tatuapé.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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