Todos são iguais perante a lei , kkkkkkk.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O artigo 5 da Constituição é bastante utilizado para fomentar argumentações no debate público. Isso acontece pelo fato do artigo estar entre os direitos e deveres individuais e coletivos do cidadão brasileiro.
Segundo o artigo, todos os brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil, são iguais perante à lei, e lhes são garantidos cinco direitos fundamentais:
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à vida;
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à liberdade;
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à igualdade;
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à segurança;
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à propriedade.
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Inc. LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
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§ 3º: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais; kkkkkkk.
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§ 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.kkkkkkk.
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O artigo 3 da Constituição trata-se dos objetivos fundamentais da República, que são:
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I construir uma sociedade livre, justa e solidária;kkkkkkk.
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II garantir o desenvolvimento nacional;kkkkkkk.
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III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;kkkkkkk.
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IV promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação kkkkkkk.
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A necessidade do artigo 5 na nossa Constituição está atrelada à motivação de haver garantias de direitos fundamentais que são assegurados pelo Estado.
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Em uma retrospectiva histórica do país, a ditadura militar (1964-1985), foi marcada por emendas bastante rígidas e restritivas. O que posteriormente, acabou inflamando uma movimentação popular que reivindicava os direitos primordiais dos cidadãos.
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É pertinente ressaltar que a Constituição que conhecemos hoje, foi homologada em 1988, período pós ditadura militar.
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O Ato Institucional Número Cinco (AI-5), adotado pelo presidente da época, Artur da Costa e Silva, em 1965, permitia a:
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suspensão dos direitos políticos dos brasileiros considerados subversivos;
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confiscar bens privados;
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proibia a garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos.
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Essas foram apenas algumas das restrições contidas nos doze artigos decretados naquela data, conhecida como a mais rígida da ditadura.
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Esse acontecimento histórico foi uma das principais razões pela criação de nossa atual Constituição. Além disso, por essa mesma motivação o artigo 5 é considerado cláusula pétrea (Artigo 60, § 4º, inciso IV, CF), não podendo ser mudado de nenhuma forma dentro da Constituição Federal.
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O presente artigo tem por objetivo analisar se é possível alterar as cláusulas pétreas que não mais estejam de acordo com os objetivos da sociedade em que estão inseridas.( Pensou fora da caixinha , cadeia nele )
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Baseando-se nos direitos acrescidos pela Constituição de 1988, a doutrina moderna, de um modo geral, preceitua que as cláusulas pétreas não podem ser suprimidas, nem mesmo por um novo poder constituinte originário.
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A análise proposta tem importância fundamental, sobretudo no direito pátrio, pois as cláusulas pétreas, se modificadas, a fim de restringir direitos, podem mudar todo o ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de serem somente quatro incisos, elencados no parágrafo 4° do artigo 60 da Constituição, elas servem de fundamento para as demais normas, constitucionais e infraconstitucionais.
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Em complemento ao objetivo deste trabalho, busca-se analisar a efetividade das cláusulas pétreas na atual Constituição e verificar quem seriam os legitimados a alterá-las, e como se daria essa alteração, caso fosse necessário. kkkkkkk. Como retroceder ?
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Historicamente, os limites materiais das cláusulas pétreas visam a proteger os demais Poderes das ingerências do Executivo, por isso a imutabilidade dessas cláusulas é mais comum em Países que saíram de ditaduras e tentam se resguardar de uma volta ao passado.
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Os defensores das cláusulas pétreas veem nelas a verdadeira essência da Constituição, e dessa forma não podem ser extintas, visto que elas tratam de direitos fundamentais, e assim sendo, são indisponíveis, não podendo nem mesmo o próprio homem abdicar dessa proteção.
Todos são iguais perante a lei , até quando ?