O Grupo Wolfsberg - Lavagem Internacional de Dinheiro e Crimes Financeiros

02/05/2022 às 15:18
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O Grupo Wolfsberg é uma associação de treze bancos internacionais que desenvolveram uma regulamentação contendo orientações, políticas e princípios para a gestão de riscos de crimes financeiros, particularmente no que diz respeito às políticas de identificação da origem de recursos financeiros para combater a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo e o dinheiro oriundo do Tráfico de Drogas.

O nome do Grupo se originou do Château Wolfsberg, localizado no nordeste da Suíça, onde o Grupo teve sua reunião inaugural no ano 2000 e estabeleceu as diretrizes de combate à lavagem de dinheiro que seriam futuramente adotadas por todos os Banco privados do Mundo.

Os Princípios Wolfsberg de Combate a Lavagem de Dinheiro ( Anti-Money Laundering ou "AML") publicados inicialmente em outubro de 2000, foram revisados em maio de 2002 e novamente em junho de 2012.

O Grupo Wolfsberg desenvolveu desde então uma ampla gama de padrões e um programa diversificado de atividades, incluindo não apenas a combate à lavagem de dinheiro, mas também outros riscos oriundos de crimes financeiros, como recursos originados de corrupção e do financiamento de terrorismo.

O ímpeto para desenvolver esses princípios pode ser rastreado através dos vários legislações públicas e procedimentos regulatórios os quais, em conjunto, compõem as normas de combate à lavagem de dinheiro.

O combate sistemático a lavagem de dinheiro começou nos EUA e depois se estendeu para a arena internacional, baseado no entendimento de que monitorando as transações financeiras seria possível reduzir as atividades criminosas internacionais.

Um dos meios adotados foi respaldado na Lei de Sigilo Bancário Norte-Americana que exige que as instituições financeiras mantenham registros precisos de suas transações financeiras, reportando as Autoridades Financeiras as transações bancárias domésticas e internacionais que excedam a certos montantes estipulados país a país. Este conceito foi reforçado quando a Lei de Sigilo Bancário Norte-Americana foi alterada pelo Presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, no curso de sua guerra às drogas.

No ano de 1986 a lavagem de dinheiro tornou-se Crime Federal e a Lei de Sigilo Bancário foi alterada para criminalizar a estruturação de transações suspeitas. A criminalização da lavagem de dinheiro foi então adotada em nível internacional pela ONU na Convencao de 1988 contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.

Após a promulgação da Convenção pela ONU, o bastão foi passado para a Força-Tarefa de Ação Financeira (GAFI) criado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em resposta à crescente preocupação com a lavagem de dinheiro pelo G7, em sua cúpula de Paris em 1989.

Os procedimentos instituídos compreendem a realização de "Due Diligences" (auditorias), a criação de um registro internacional para instituições financeiras, um banco de dados para consulta, a elaboração do Manual para Banqueiros com os Princípios de Wolfsberg (Wolfsberg AML), composto por 27 questões com a finalidade de auxiliar a realização das Due Diligences.

Os esforços do Grupo tem gerados importantes resultados na redução de práticas ilegais, que atingem não só narcotraficantes, mas também Governantes corruptos, ações criminosas graves e previnem atentados terroristas internacionais.

Os membros atuais do Grupo Wolfsberg são Banco Santander, Banco de Tóquio-Mitsubishi UFJ, Barclays, Citigroup, Credit Suisse, Deutsche Bank, Goldman Sachs, HSBC, J.P. Morgan Chase, Société Geral e UBS.

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Mauricio Ejchel

Sobre o autor
Dr. Mauricio Ejchel

Dr. Maurício Ejchel é Advogado Internacional, formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pós-graduado em Relações Internacionais pela Laureate International Universities, admitido na Ordem dos Advogados do Brasil em 1995, sócio fundador da MF Ejchel Advocacia Internacional em 1996, comentarista de direito internacional na TV e colunista da Rádio Justiça, pertencente ao Supremo Tribunal Federal. Dr. Ejchel concentra sua experiência na área do direito internacional de família e direito empresarial, ministrando palestras e dando pareceres na televisão e em programas de rádio, sendo frequentemente citado na mídia impressa. Como Autor acadêmico, possui diversos artigos jurídicos publicados em português e inglês. Com mais de 25 anos de experiência jurídica e compromisso com a advocacia, presta assessoria jurídica estratégica respaldada na sua capacidade de administrar processos jurídicos complexos e negociar contingências judiciais, sendo também um advogado contencioso experiente, atuando obstinadamente perante a Justiça brasileira em inúmeros processos judiciais, possuindo um network de advogados em todo o Mundo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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