Pirataria é crime!

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Prática ilegal gerou prejuízo de R$ 290 bi em 2021

Artigo Clara Toledo Corrêa

O original está caro, por isso eu compro a réplica, o genérico, o inspirado, o paralelo... Consumir produtos piratas não é a saída para economizar, crescer, movimentar o mercado, ou seja, a pirataria não é saída para nada. Aliás, consumir produtos piratas só representa a porta de saída de bilhões de reais que poderiam ser revertidos para a sociedade ou a porta de entrada para o crime.

Entretanto, esclareço: quando cito genérico, não estou falando sobre os remédios genéricos conquistados pela política de medicamentos genéricos, implantada em 1999 no Brasil, que visou estimular a concorrência, bem como facilitar o acesso a medicamentos de qualidade à população brasileira. Esses medicamentos genéricos não são piratas e são de extrema qualidade e importância. Me refiro a produtos que sequer conhecemos a sua real composição.

Quando falo em pirataria, nem mesmo medicamentos escapam desse crime. Sim, medicamentos falsos, assim como roupas, perfumes, sapatos, bolsas, etc., são produzidos sem nenhuma garantia de qualidade e humanidade. Produtos vendidos mais facilmente para a população, por possuírem um preço mais competitivo e a mesma aparência.

Assim, pirataria se trata muito mais do que produzir ou vender algo sem a autorização do proprietário de uma marca ou de um produto (patente). Trata-se de sonegação de impostos, não reversão destes tributos para o benefício da sociedade seja em educação, saúde e outras políticas públicas. Bem como pode representar falta de geração de emprego e risco à saúde do consumidor, que não possui qualquer garantia sobre a verdadeira natureza do produto (quando é físico) ou segurança de dados (quando se trata de cyber/info produtos).

Isso ocorre, pois, a maioria desses produtos não são fabricados no Brasil. As mercadorias pirateadas vêm de fora e muitas vezes estão ligadas a mão de obra análoga à escravidão ou de condições precárias. Uma marca e um produto original, ainda que regional, possibilita o conhecimento de sua formulação pelos consumidores que acaba sendo aprovada por um órgão fiscalizador e permite a geração de novos empregos regulares. Também, é necessário deixar claro que a maior parte da produção pirata é financiada e organizada por máfias internacionais e movimenta mais recursos que o narcotráfico, logo, os recursos financeiros ficam concentrados nas mãos de poucos.

Segundo a Agência Brasil, apenas em 2021 a pirataria gerou um prejuízo ao País de mais de R$ 290 bilhões de reais. Além dessa quantia, não podemos mensurar, por exemplo, quais foram os prejuízos para a saúde da população pelo consumo de produtos piratas.

Com a retomada da economia pós pandemia, a quantidade de produtos piratas voltou a crescer com força e com isso, estamos longe de sair do ranking de países que mais consomem produtos piratas no mundo (na frente do Brasil há os Estados Unidos, Rússia, Índia e China), com a grande diferença que se tratam de países que possuem uma economia mais sólida que a brasileira em diversos aspectos, inclusive com o fomento a inovação, tecnologia e propriedade industrial. Não que o consumo de produtos piratas seja justificado nesses países. O Brasil está longe de ser o Pais que mais estimula a inovação e a geração de tecnologias próprias.

Portanto, reafirmo: a pirataria não é uma saída, nem mesmo para o consumidor e para a população que perdeu o seu poder de compra com a pandemia. Aliás, a pirataria é bancada por uma população que sequer disfruta de todo o dinheiro gerado por tal crime e que vive a pior década de crescimento econômico do País. Algo que dificilmente mudará com o hábito de consumo de produtos piratas.

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial e advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes. E-mail [email protected]

Sobre a autora
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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