Procurando alguns arquivos antigos, encontrei, e refiz uma leitura rápida da minha monografia como Trabalho de Conclusão de Curso na graduação em Filosofia, com o tema: O NIILISMO. A OMISSÃO E A FILOSOFIA JURÍDICA PÓS-CONTEMPORÂNEA. Percebi que o contexto registrado, encontra-se ainda mais latente na nossa sociedade atual, mesmo após vários anos da realização da pesquisa.
Niilismo é uma corrente filosófica que problematiza a falta de sentido na existência humana. Etimologicamente, do latim, significa, nada. O termo Niilismo surgiu durante a Revolução Francesa, quando um grupo de estudos foi denominado como niilistas; visto não ser nem a favor nem contra a Revolução. Teve avanço nos escritos do dramaturgo russo Ivan Sergeievich Turgueniev, no romance Pais e Filhos de 1862; onde designa uma facção política revolucionária que não observava como válidas as restrições ao indivíduo na organização social.
Como descrever a descrença total e absoluta em tudo aquilo em que se sustenta a humanidade? Esse é o Niilismo, como princípio segundo ao qual nenhum dos valores existentes tem fundamento e nada pode ser conhecido ou transmitido. É nesse contexto, com a ausência de sentido e finalidade nos mais diversos âmbitos da vida humana e da sociedade ou na presença de um sentido falso, inventado que vivemos e pensamos que pensamos.
No contexto da Filosofia Jurídica, Niilismo é a omissão de valores naturalísticos íntimos de cada um de nós ; em detrimento à existência de um ser maior, que domina e controla: uma espécie de contrato social oculto e às avessas.
E assim somos controlados, reconhecendo valores onde não há. Nos apoiando em verdades, que não são verdades e nem nossas ideias. Decidindo com reais questões puramente inexistentes, nulas. Apenas seguindo um ser maior, que domina e controla. Nos omitindo de viver nossas vidas.
Já pararam hoje para pensar no mundo paralelo da Matrix? Qualquer semelhança, não será mera coincidência.