Indicadores revelam a importância da ZFM para o Brasil

Leia nesta página:

De geração de empregos à preservação da floresta: a ZFM tem cumprido o seu papel como instrumento de desenvolvimento da região amazônica. Enquanto a renúncia fiscal com o modelo diminui, o faturamento do PIM tem crescido muito além da média nacional.

O faturamento do Polo Industrial de Manaus tem crescido consideravelmente nos últimos anos, enquanto o modelo da Zona Franca de Manaus tem contribuído para o desenvolvi- mento regional, para o crescimento da renda per capita do Estado do Amazonas e, até mesmo, colaborado para conter o desmata- mento da floresta amazônica. É o que apon- tam os dados fornecidos pela Suframa e pela Fundação Getúlio Vargas.

A ZFM foi instituída em 1967, durante o governo militar, no mandato do então presidente Hum- berto de Alencar Castello Branco. O modelo tem o objetivo central de reduzir as desigual- dades existentes entre a região amazônica e os demais centros produtores e consumido- res do país.

Até meados do século XX, a economia da região amazônica foi pautada pelo extrativis- mo da floresta, em especial pela exploração dos seringais. Ao final do segundo ciclo da borracha, encerrado com fim da segunda grande guerra, após 1945, a economia da região sofreu forte estagnação.

Em razão disso, havia uma crescente preocu- pação dos governantes, já na década de sessenta do século passado, em relação à afirmação da soberania brasileira sobre o vasto e rico território amazônico.

Então, sob o slogan integrar para não entre- gar, o governo brasileiro passou a dirigir seus esforços para desenvolver a região, abrindo estradas que cortariam a Amazônia de norte a sul.

A Zona Franca de Manaus surgiu nesse contexto. O modelo foi concebido para favore- cer a migração e a instalação de empresas na cidade de Manaus, a partir da concessão de incentivos tributários.

Em 1988, com a promulgação da nova Consti- tuição Federal, a República Federativa do Brasil passou a adotar como um dos seus objetivos o desenvolvimento nacional (artigo 3º, inciso II, da CF) e como princípio da sua ordem econômica, a redução das desigualda- des regionais (170, inciso VII, da CF).

Isso indica que os objetivos traçados com a criação da ZFM estão em plena sintonia com aqueles propostos pela sociedade brasileira na promulgação Constituição Federal hoje vigente.

A concretização desses objetivos, por outro lado, ainda está distante. De acordo com o IBGE, IDH do Estado do Amazonas, medido em 2010, representa 0,674. O rendimento mensal domiciliar per capita desse Estado, em 2021, foi de R$ 800,00. No Estado de São Paulo, o IDH do mesmo período representou 0,783, enquanto sua renda per capita, também em 2021, perfez o total de R$ 1.836,00.

O IDH Índice de Desenvolvimento Humano é utilizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para mensurar e classificar os países de acordo com seu grau de desenvolvimento em saúde, economia e educação. Essa referência numérica varia de 0 a 1.

Tudo indica que os fundamentos que justifica- ram a criação e a manutenção da ZFM ainda persistem. Mas isso não significa dizer que o modelo da ZFM tem falhado naquilo que se propõe a realizar, como demonstram os dados a seguir expostos.

De acordo com a SUFRAMA, órgão federal que administra a ZFM, o faturamento do Polo Industrial de Manaus tem crescido sensivel- mente nos últimos anos, assim como tem aumentado a aprovação de novos projetos industriais na região e o número de empregos gerados. Em 2021, o PIM faturou R$ 158,62 bilhões, o que representa aumento de 31,9% na comparação com o total apurado em 2020 (R$ 120,26 bilhões).

Além disso, de acordo com um estudo realiza- do, em 2019, pela Escola de Economia da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, o modelo da ZFM contribuiu para a criação de um moderno parque industrial no interior da Amazônia que, ao mesmo tempo, promoveu o crescimento da renda per capita da região acima da média nacional, melhorou as condi- ções de moradia da população da região e colaborou para conter o desmatamento no Estado do Amazonas.

As empresas que fazem parte do Polo Indus- trial de Manaus, ainda de acordo com esse estudo, são responsáveis pela geração de cerca de 500 mil empregos diretos e indiretos. Por outro lado, a renúncia fiscal gerada pelo modelo vem caindo ao longo dos anos. Em 2009, o modelo representava 17% de todo o gasto tributário. Dez anos depois, esse percentual caiu para 8,5% do total nacional.

O Estado do Amazonas mantém 93% do seu território absolutamente intocado, preservan- do uma vasta região formada por por unida- des de conservação, terras indígenas e flores- tas públicas primárias, ficando atrás apenas do Estado do Amapá nesse quesito (conside- rando os Estados que formam a região norte). No Estado do Tocantins, apenas 37% do território é formado por áreas conservadas. Os dados são da MapBiomas.

Finalmente, apenas 1% do território do Estado do Amazonas representa áreas que estão sob pressão, nas quais concentram-se os índices de desmatamento. No Estado do Maranhão, esse mesmo índice é de 24%.

Sobre os autores
GRM Advogados

Especialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de ManausA sociedade de advogados Gurgel, Rodrigues, e Milanese está consolidada na Capital de São Paulo, onde se destaca pela excelência técnica nos serviços tributários e eficientes estratégias jurídicas. O GRM constituiu, em 2014, uma filial na cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para oferecer as empresas estabelecidas na região norte do país, toda a qualidade e comprometimento de seus serviços, ampliando seu estilo inovador de advogar. A atuação dos sócios e profissionais qualificados do GRM é pautada na transparência e pessoalidade de cada atendimento, visando sempre o aperfeiçoamento de sua equipe e modernidade contínua da sua estrutura tecnológica e sistemas de gestão.

Jonathan Rodrigues

Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos