Qual a diferença entre contrato de prestação de serviços e parceria comercial? Qual a melhor estratégia?

03/05/2022 às 10:26
Leia nesta página:

Comumente surgem dúvidas de qual contrato utilizar, ou como regular uma parceria em negócios.

Uma parceria e serviços podem se desdobrar de inúmeras formas, contudo é importante valer-se dos instrumentos corretos, para não prejudicar seus planos ou arcar com prejuízos que poderiam ser evitados.

Vale lembrar, que o contrato bem redigido, com olhos em eventuais riscos, auxilia em uma boa relação, pois as obrigações são claras e bem definidas, mas não se engane, sem atenção devida o uso incorreto do contrato correto para o tipo de negócio que almeja, poderá se tornar um grande transtorno.

O que é um contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços, é utilizado para formalizar a prestação do serviço, nesse documento será estabelecido as condições do serviço a ser prestado, formas de pagamento, dentre outras informações desta relação.

A prestação de serviços possui formas que devem ser seguidas, como a identificação correta de quais serviços são prestados, valores, não pode ter vigência de prazo indeterminado, sua duração é de no máximo 04 (quatro anos).

Nesse contrato, as partes podem estabelecer condições de rescisão contratual, incidência de multa e obrigações previstas em lei.

Vale destacar, que tal instrumento pode ser utilizado até mesmo por profissionais para oferta de seus serviços, como: advogado, social media, gestor de tráfego pago, contador, engenheiros.

Parceria comercial

A parceria comercial, surge do interesse de executar em conjunto uma atividade, em que as partes possuem seus negócios em separado e se unem por este objetivo, como por exemplo lançar um produto.

Ao se unirem, não se fala em pagamentos para as partes, ambas assumem os ônus e bônus, ou seja, os riscos do negócio, conforme as partes estabelecerem, ambas arcam com os custos e ganhos da relação firmada.

A união de negócios, por vezes possui o intuito de alcançar maior parcela do público, somar esforços para desenvolvimento e fornecimento de softwares, entres outros.

O uso de parceria comercial, pode ser estratégico, mas assim como a prestação de serviços, é importante que o contrato discipline:

  • Confidencialidade e sigilo;

  • Não concorrência.

SUBORDINAÇÃO

É importante destacar, que em contrato de parceria ou prestação de serviços não existe subordinação, característica presente nas relações de emprego.

Os mecanismos expostos neste artigo, visam sanar dúvidas centrais que permeiam o universo empresarial no Brasil, o que permite autonomia das partes e poder de negociação.

Diligência prévia

A diligência prévia, é um mecanismo que visa garantir que cuidados sejam tomados antes e durante a relação contratual, tais como averiguação se a parte possui suas obrigações tributárias, verbas trabalhistas de acordo, se houver programa de compliance/integridade se é real e eficaz, adequação em LGPD  Lei Geral de Proteção de Dados, dentre outros e de acordo com cada tipo de operação.

Adoção de tal cuidado, permite as partes possuírem real certeza do estado da saúde da outra empresa, para que a formalização do contrato possa inclusive tecer exigências como auditoria e deve de fiscalizar o cumprimento de obrigações, o qual deve ser exercido em sua completude e não cláusula fictícia.

Essa ferramenta, também permite identificar se eventual parceiro ou prestador de serviços será bom para a reputação da empresa, imagine descobrir que uma das partes possui condutas que manchem a reputação de sua empresa? Envolvimento em atividades ilícitas?

O quanto esse descuido poderia ocasionar em prejuízos? É importante tecer um plano de ação até mesmo para os cenários de risco envolvidos nessa relação.

Conclusão

Caro leitor, é comum que surjam dúvidas quanto a esse tema e que utilizem o contrato errado para parcerias ou prestação de serviços, diante disso, é importante contar com auxílio de um profissional, para que o contrato possa ser o adequado ao caso, cláusulas negociadas com atenção aos riscos envolvidos na operação.

Lamentavelmente, empresas se veem em despreparo quanto a forma mais indicada para contratar ou firmar negócios, lhes faltando o olhar da gestão dos riscos, isso significa entender a realidade do negócio, evidenciar as complicações possíveis que podem surgir da relação e as prevenir.

Se você deseja conversar sobre este ou outro tema, entre em contato e agendamos uma consulta.


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Artigo escrito por Laura Albertacci

Instagram: @lauraalbertacci

www.albertacci.com.br

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/qual-a-diferenca-entre-contrato-de-prestacao-de-servicos-e-parceria-comercial-qual-a-melhor-estrategia

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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