Abrir uma sociedade empresarial é uma tática adotada por centenas de negócios espalhados pelo Brasil, afinal, tendo ao menos um sócio, você consegue dividir as tarefas administrativas, ter um auxílio do investimento do capital, e aumentar as chances da sua empresa de filtragem industrial, por exemplo, alcançar o sucesso.
Porém, por melhor que essa estratégia possa ser, é sempre importante ficar de olhos abertos para as diversas regras e burocracias que existem para registrar uma sociedade empresarial.
Para você não ficar perdido saber quais são as exigências para abrir uma empresa com um sócio, no texto de hoje iremos explorar todas as regras para registro da sociedade empresarial, bora conferir?
O que é uma sociedade empresarial?
Antes de entendermos as regras para o registro de sociedade empresarial é preciso entender o que ela significa, de forma resumida, ela é a união de diversas pessoas diferentes com um objetivo em comum de abrir um negócio próprio exercendo uma atividade econômica de maneira organizada e profissional.
Ou seja, nada mais é, do que a junção de alguns sócios de maneira geral, com o objetivo de abrir uma empresa, existem vários tipos de sociedades empresariais, como a limitada (conhecida como LTDA), em nome coletivo, comandita simples, comandita por ações, sociedade anônima ( SA ), entre outras.
Agora que você já sabe melhor o conceito da sociedade empresarial e como ela pode ajudar na montagem das empresas, como uma de compressor de ar odontológico, separamos alguns temas importantes e regras para você saber como registrar o seu próprio negócio com seus sócios.
O que precisa fazer para realizar o registro dela?
O primeiro ponto é saber onde realizar o registro de uma sociedade empresarial, ela deve ser feita na Junta Comercial, para quem não conhece, ela é considerada uma entidade estadual, e possui natureza jurídica conforme o estado que a compõem, podendo ter exigências, solicitações e mecanismos diferentes em São Paulo ou na Bahia, por exemplo.
Essa exigência de que deve ser registrada na Junta Comercial, é uma obrigação presente no artigo 967 do Código Civil. Ou seja, caso você queira realmente realizar o registro de sua sociedade empresarial, é preciso consultar a Junta Comercial presente no seu estado, entender suas regras, documentações e necessidades.
Por que o registro tem que ser feito na Junta Comercial?
O registro realizado na Junta possui as seguintes finalidades: I dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei; II cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes; III proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento. Ou seja, é a partir do registro com a Junta Comercial que o negócio de venda de roletes industriais, por exemplo, aberto em sociedade, começa a ser enxergado como algo válido e registrado de forma concreta.
Porém, é importante ressaltar que, ao fim do registro, a empresa se encontra regularizada, porém o empresário ainda não pode praticar o ato de empresariar, nesse caso, é preciso realizar um outro processo totalmente diferente.
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Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.