Como escolher o estilo de sociedade da sua empresa?

Thais Teixeira Santos Silva
03/05/2022 às 12:21
Leia nesta página:

Abrir um negócio em sociedade pode ser uma ótima maneira de dividir o empreendimento com alguém, ajudando nas despesas, no controle, nas finanças, nos lucros e em tudo que existe dentro do seu empreendimento, essa é uma ótima forma de contar com uma ajuda e formar uma parceria forte para montar uma empresa de filtro coalescente, por exemplo, mais forte ainda.

Mas nesse ponto você já sabe, o Brasil é um país extremamente burocrático na hora de abrir uma empresa e é claro que isso não seria diferente quando o assunto é sociedade, afinal, não existem apenas o SA ou o LTDA, existem vários estilos completamente diferentes que variam de acordo com suas necessidades, gostos e planejamento de negócios.

No texto de hoje vamos te mostrar quais são e como escolher o melhor para o seu negócio.

Sociedade simples

A sociedade simples é quando duas ou mais pessoas com especialidades dentro de uma área unem seus conhecimentos e recursos para criar um novo CNPJ, ou seja, o foco aqui é totalmente voltado para a profissão dos sócios e o exercício de suas atividades dentro do mercado onde eles atuam.

Como exemplo claro das sociedades simples temos consultórios médicos, odontológicos, escritórios de advocacia, entre outros que possuem essa característica em comum.

Sociedade em nome coletivo

Na sociedade em nome coletivo é um estilo completamente diferente, todas as pessoas que compõe esse modelo são pessoas físicas, não podendo ser pessoas jurídicas, e em um contexto geral possuem responsabilidades ilimitadas.

Todos podem responder pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal, sendo até considerada como solidariedade, a administração é responsabilidade total dos sócios, não podendo delegar as atividades administrativas da sua empresa de filtragem industrial, por exemplo, a terceiros.

Sociedade anônima

A famosa SA é considerada uma das sociedades mais completas e seu capital é dividido em ações, para formar uma Sociedade Anônima, o número mínimo de sócios são sete, e sua responsabilidade é definida de acordo com o preço de emissão dessas ações.

Ao menos dois sócios devem ser acionistas, e a SA possui uma constituição única, geralmente voltada para o mercado financeiro e o foco com o acúmulo de capital.

Sociedade limitada

Outra sociedade muito conhecida, a LTDA é considerada a mais popular, onde cada um dos sócios entra com um investimento no capital social, dessa forma, a participação de cada um na administração da empresa é baseada no valor desse investimento, conhecidas como as famosas fatias da empresa.

Isso faz com que a empresa tenha segurança e seja quase impossível de falir já que cada sócio possui uma parte e pode ocorrer a compra de partes ou prejuízos diferentes para cada pessoa de acordo com sua porcentagem.

Sociedade em comandita simples

Esse estilo de sociedade acabou caindo no esquecimento nos dias de hoje, e é divida em dois estilos de sócios, o comanditário e o comanditado, o primeiro pode ser físico ou jurídico, e entra exclusivamente com o capital, enquanto o segundo deve ser uma pessoa física que colabora com o capital e com a administração.

Essa é uma forma de definir uma pessoa que trabalha melhor no quesito administrativo enquanto a outra apenas colabora com a parte financeira na sua empresa de motores elétricos industriais.

Afinal, qual escolher?

Não existe uma fórmula para escolher a melhor sociedade para o seu negócio, tudo vai depender de suas metas, objetivos e área de atuação, se quer administrar sua empresa de forma cooperativa, talvez o nome coletivo seja a melhor opção, mas se seu empreendimento é pequeno talvez a solução seja uma sociedade limitada.

Tudo vai depender de seus gostos e preferências pessoais e profissionais, então analise os modelos que trouxemos no texto de hoje e saiba qual se encaixa melhor para você.

Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.

Sobre a autora
Thais Teixeira Santos Silva

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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