Síndrome de burnout e os direitos do colaborador

Thais Teixeira Santos Silva
03/05/2022 às 18:53
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Nos estágios iniciais do burnout, os indivíduos se sentem estressados e com crescente desilusão relacionada ao trabalho. Quer entender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!

Descrito pela primeira vez na década de 1970, a síndrome de burnout é algo relacionado ao trabalho e com sintomas que, geralmente, ocorrem em indivíduos sem qualquer histórico anterior de distúrbios psicológicos ou psiquiátricos. 

 

É desencadeado por uma discrepância entre as expectativas e ideais do empregado e as reais necessidades de sua posição. Nos estágios iniciais do burnout, os indivíduos se sentem estressados e com crescente desilusão relacionada ao trabalho. Quer entender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!

Quais os principais sintomas?

  • Exaustão: pense que trabalha numa empresa de Confecção de uniformes ou até mesmo empresas que atuam com serviços de tecnologia. Até certo ponto o colaborador faz suas atividades sem qualquer problema. Mas agora sente fadiga generalizada. Isso pode estar relacionado com tempo e esforços excessivos (e pouco benéficos) de uma tarefa ou projeto.

  • Despersonalização: é uma atitude distante ou indiferente em relação ao trabalho. A pessoa se torna negativa, insensível e com comportamentos cínicos ou interage com colegas de forma muito impessoal. 

    A despersonalização pode ser expressa em comentários não profissionais dirigidos a colegas de trabalho, além da incapacidade de expressar empatia com outros colaboradores. Procurar um tratamento é tão eficaz nessa hora quanto fazer a Manutenção de elevadores de tempos em tempos.

 

  • Realização pessoal reduzida: é a tendência a avaliar negativamente o valor do seu trabalho, sentindo-se incapaz no que diz respeito ao desempenho de seu trabalho e generalizando a autoestima profissional.
    Indivíduos com síndrome de burnout também podem desenvolver sintomas como frustração, irritação, medo ou ansiedade. Não há vontade de expressar ou de sentir felicidade, alegria, prazer ou contentamento. 

O burnout pode ser associado a sintomas que incluem: insônia, tensão muscular, dores de cabeça e problemas gastrointestinais.

Direitos do Colaborador que tem a síndrome

Podemos destacar alguns direitos que o colaborador com a síndrome terá. Dentre eles: 

  • Afastamento de 15 ou mais dias;

  • Auxílio-doença acidentário ou previdenciário. No primeiro, o colaborador se afasta por consequências obtidas no trabalho. No segundo, é por motivos que estão fora do expediente. Por isso, mesmo que trabalhe em uma empresa de Batedeira industrial, vale ficar atento para que solicite o benefício corretamente.

     

    Em casos mais extremos, o trabalhador com a síndrome pode até ser afastado por invalidez. Esta é aquela que é assegurada quando a sequela se torna definitiva e o impede de exercer seu ofício.

    Desta forma, para receber o benefício pelo burnout, é necessário que esse funcionário tenha um laudo médico comprovando a sua situação de saúde, referente aos danos sofridos em relação à doença. 


    Como já citado, deverão ser irreversíveis e ele não possui condições de continuar suas atividades. Lembrando que tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez, não há necessidade de carência para ter direito ao benefício.

    Este é um problema que atinge cada vez mais pessoas. Se acredita estar com alguns destes sintomas comentados, procure um médico, avalie toda sua situação e dialogue com seus gestores. Certamente o apoio virá e você ficará mais protegido.

    Esperamos ter ajudado com essa postagem, caso tenha gostado, comente e compartilhe em suas redes sociais.

     Este artigo foi produzido pela equipe do Soluções Industriais.


     

     

     

Sobre a autora
Thais Teixeira Santos Silva

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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