Há tantas leis trabalhistas em nossa Constituição que fica difícil conhecer todas. Por isso, insira uma espécie de etiquetas adesivas para conhecer estas nossas dicas e detalhes.
Se ficou curioso e quer saber melhor, então, vem com a gente!
1- Você deve ter sua carteira assinada em até 48 horas depois da admissão
Contido no artigo 29, esta condição mostra que o gestor deve assinar a carteira do colaborador admitido no prazo de 48 horas. Nela deve constar as anotações referentes à data de admissão, função, remuneração e condições especiais, caso haja.
2- Salário pago até o 5º dia útil de cada mês
O pagamento deve ser feito até, no máximo, o 5° dia útil de cada mês, com exceção de comissões, percentagens e gratificações. Esteja atento e verifique com o gestor, caso houver atrasos.
Isto está presente no 1º parágrafo do artigo 459 da CLT.
3. O gestor decide quando o funcionário tira férias
Apesar de muitos acharem o contrário, o fato é que é o patrão quem decide as férias para sua equipe. Óbvio que pode-se chegar a um consenso, mas a CLT, em seu artigo 136, coloca uma espécie de lacre de segurança no tema.
4. Salário fora da Carteiro de Trabalho é proibido
Sabe aquele salário por fora, muitas empresas fazem uso dessa artimanha para se livrarem do INSS e do FGTS. Mas é proibido por lei. As quantias devem ser anotadas na Carteira de Trabalho, como podemos ver no trecho abaixo, tirado do artigo 457, § 1º:
Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
5. 8% do salário mensal deve ser destinado ao FGTS
É a quantia que deve ir para o Fundo de Garantia, independentemente se o colaborador trabalha com projeto de instalações elétricas e ganha 10 mil reais ou é caixa de um mercado e ganha um salário mínimo.
6. Pediu demissão? Então, não tem direito ao seguro-desemprego
O seguro desemprego tem como intuito fazer o pagamento dos meses subsequentes quando o empregado perde seu trabalho de forma abrupta e sem planejamento.
Pediu demissão? Então você abre mão do seu emprego e, consequentemente, não irá receber as parcelas do mesmo.
7- Datas de pagamentos em aviso prévio
Há dois parágrafos distintos na lei, ou seja:
Em caso de aviso prévio que será cumprido em casa, a empresa terá o prazo de 10 dias para fazer todo o pagamento.
Se o aviso prévio for trabalhado, isso deverá ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
Com tudo isso dito, fica mais fácil compreender os direitos e deveres, seja você gestor ou colaborador. Acreditamos que todos estamos rumando para um caminho em comum e, portanto, não vale a pena nos desentendemos ou criarmos inimizades.
Lembre-se: o mundo dá voltas e podemos precisar uns dos outros em breve. Faça tudo da melhor forma possível
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Este artigo foi desenvolvido pela equipe do Soluções Industriais.