Comércio eletrônico: direitos do consumidor

Thais Teixeira Santos Silva
04/05/2022 às 14:35

Resumo:


  • Empresas brasileiras optam pelo e-commerce para atuar no mercado nacional.

  • Leis sobre comércio eletrônico no Brasil são regulamentadas por diversos dispositivos legais.

  • Código de Defesa do Consumidor é fundamental para relações de consumo online e offline.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.


É bastante comum que empresas, sejam elas de roupas ou de outsourcing de impressão, optem pela prática do e-commerce para atuar no mercado brasileiro. Mas ainda há dúvidas sobre as leis aplicáveis ​​ao comércio eletrônico no Brasil.


É válido ressaltar que nosso país não possui uma lei específica sobre o assunto, mas existem diversos dispositivos e instrumentos legais que constituem a regulamentação dessa atividade. Quer entender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!


Regras aplicáveis ​​ao comércio eletrônico no Brasil


A prática do e-commerce deve obedecer às normas de defesa do consumidor, dispersas em diversas normas jurídicas. Entre eles, destacamos o seguinte:


  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): o CDC fundamenta qualquer relação de consumo, seja ela pela internet ou não. Fornece os conceitos relacionados aos bens de consumo e aos direitos e deveres dos cidadãos e das marcas.


Legalmente, ele é aplicado às relações que podem incluir não apenas situações B2C, mas também B2B. O conceito principal envolve não só a pessoa física como a jurídica, ou seja, se um cliente de e-commerce é uma empresa de discos de corte, também pode constituir uma relação de consumo, desde que seja o usuário final. 


Como é a lei na prática para o consumidor?


A legislação aplicável ao e-commerce baseia-se, principalmente, na proteção do consumidor. É por isso que as empresas devem seguir regras de informação, transparência e segurança. 


Existem regulamentações especiais para áreas específicas, como as que envolvem saúde, alimentos, marketing e sistemas de crédito. Todas essas são relativas aos direitos de propriedade intelectual, principalmente marcas e direitos autorais, também devem ser observadas.


A competência para fiscalizar as relações de consumo no Brasil é do Ministério Público. A Procuradoria de cada estado possui um programa administrativo de proteção e defesa do consumidor, denominado PROCON. Hipoteticamente, é tão importante quanto equipamentos de combate a incêndio para o ramo dos bombeiros.


O PROCON (Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor) é responsável por receber reclamações de consumidores e apurar práticas contra seus direitos. Caso o procedimento do PROCON indique infração à lei, há uma cobrança legalmente referente à infração.


A maioria dos casos relativos ao consumo são julgados pelos Juizados Especiais de cada estado. Estes órgãos são competentes para entrar em causas cujo valor seja de até 20 salários mínimos, sem assistência de advogado, ou até 40 salários mínimos, se as partes do processo forem assistidas por advogados.


Considerando que, na prática, muitas empresas não cumprem as regras de consumo, há um grande número de processos rolando em nosso país. 


De acordo com um relatório, os bens de consumo foram o terceiro nicho que teve mais novos litígios levados à Justiça no Brasil, com 365.309 novos casos.


No fim, vale ressaltar que não existe a necessidade de temer as compras online. Os processos são cada dia mais seguros e se comprarem em sites confiáveis, certamente terão seus direitos cumpridos.

 

Esperamos ter ajudado com essa postagem, caso tenha gostado, comente e compartilhe em suas redes sociais.

Este artigo foi desenvolvido pela equipe do Soluções Industriais.

Sobre a autora
Thais Teixeira Santos Silva

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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