O impacto da LGPD na advocacia

Thais Teixeira Santos Silva
04/05/2022 às 14:37
Leia nesta página:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um marco que regula a coleta e o uso de dados pessoais. Ela entrou em vigor em 16 de agosto de 2020 e é como uma porta de aço para usuários e empresas no quesito segurança. 


Esta não é a primeira nem a única lei referente à privacidade de dados da América do Sul, mas talvez seja a mais divulgada. Vale ressaltar que foi influenciada pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.


Quer entender melhor todos os impactos que o advogado terá a partir deste ponto? Então, vem com a gente!


O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil?


A LGPD é uma lei federal no Brasil destinada a unificar 40 outras leis já existentes para regular o processamento de dados pessoais. 


Ele foi aprovado em 18 de setembro e foi retroativo, entrando em vigor em 16 de agosto de 2020. Por isso, foi a partir disso que os advogados precisam conhecer as normativas e nomenclaturas.


A LGPD é composta por 65 artigos. Os artigos 17.º a 22.º tratam, especificamente, dos direitos dos titulares dos dados. Por exemplo, para uma empresa de manutenção predial que detenta os nomes, celulares e etc., de seus clientes. Verificou-se a partir de então, questões como:


Principais definições da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil


Definições importantes da LGPD estão descritas logo abaixo. Essas são algumas das mais importantes ou frequentemente referenciadas.


Dados pessoais


Informações relacionadas ou coletadas sobre uma pessoa física identificada ou identificável. São os mais comuns, como nome, endereço, celular e etc.


Dados pessoais sensíveis


Dados pessoais que possam ser usados ​​para identificar um indivíduo e que estejam relacionados à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical. 


E não para por aí, pois também pode ser organização religiosa, filosófica ou política, dados de saúde ou vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa física.


Em processamento


Qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, uso, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, exclusão, avaliação ou controle de informações, modificação, comunicação, transferência, difusão ou Extração.


Titular dos dados


Uma pessoa física ou indivíduo cujos dados estão sendo processados. É por essas e outras que uma indústria de detergente concentrado jamais poderá´repassar aquilo que obteve para terceiros (no caso dos dados).


Controlador


Uma pessoa pública ou privada (pode referir-se a uma empresa ou outra organização), que toma decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Este é outro termo que deve ser absorvido pelo advogado e seu escritório, pois certamente ouvirá falar muito disso.


Operador


Uma pessoa física ou jurídica, pública ou privada (pode se referir a uma empresa ou outra organização), que processa dados pessoais em nome do controlador. Referido como o processador de dados em algumas outras leis.


Portanto, o impacto para os advogados foi grande e, mesmo assim, cabe ressaltar que tudo foi feito para a proteção de todos nós dentro desta massiva rede de computadores.


Esperamos ter ajudado com essa postagem, caso tenha gostado, comente e compartilhe em suas redes sociais.

Este artigo foi desenvolvido pela equipe do Soluções Industriais.


Sobre a autora
Thais Teixeira Santos Silva

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