Possibilidades Legais De Que O Ensino Escolar Presencial Não Seja Obrigatório Para Crianças Com Autismo

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A outra opção para a inclusão completa é a sala de aula segregada de educação especial. Embora não seja uma opção, principalmente em institutos como a APAE - Associação de Pais Amigos Excepcionais, a sala de aula abriga crianças com todos os tipos de deficiências, não apenas crianças com autismo que exigem atenção individual e métodos de ensino exclusivos. O professor de educação especial é geralmente generalista e pode ter pouca ou nenhuma experiência com distúrbios do espectro do autismo. Não há padrões de melhores práticas para auxiliares em sala de aula ou requisitos de treinamento obrigatório.

Tais instituições, da mesma forma que as escolas públicas são lugares barulhentos para se estar, já que sons altos podem ser perturbadores e até dolorosos para crianças com autismo. As luzes fluorescentes incomodam visualmente, porque elas podem ver a cintilação da eletricidade de 60 ciclos; e é difícil imaginar para um indivíduo não-autista que essas coisas cotidianas possam distrair uma criança com autismo.

Finalmente, há a questão da socialização, o motivo pelo qual muitos pais optam pela escola pública. Contudo, uma criança com autismo pode sofrer provocações, bullying e abuso nas mãos de seus colegas porque seu distúrbio é mal compreendido. Certos comportamentos indicativos do distúrbio fazem com que se destaquem. As crianças com autismo geralmente se fixam em um assunto e falam incessantemente sobre ele. Eles se envolvem em comportamentos autoestimulantes, como bater as mãos e a capacidade de fazer contato visual ou manter uma conversa é difícil. Aproximar-se de outras crianças para engajá-las nem sempre acontece e, dessa forma, as crianças autistas costumam se contentar em ficar sozinhas. Todos esses fatores podem isolar a criança com autismo de seus colegas.

Como visto, por lei, toda criança tem direito a uma educação adequada e a serviços necessários com base em uma avaliação, porém, o que os pais devem fazer quando as necessidades especiais do filho não estão sendo atendidas é lutar pela educação em casa (homeschooling) que é uma opção viável e legal na América do Norte, especialmente devido às falhas no sistema de ensino público; e porque o amor e a compreensão que somente um pai ou mãe pode proporcionar permitiu que muitas famílias estudassem em casa suas necessidades especiais com sucesso.

Os pais que se focam no estudo em casa podem criar um programa educacional adequado ao estilo de aprendizagem de seus filhos, sendo que, para a maioria das crianças com autismo um programa de ensino em casa pode incorporar instruções repetidas e simplificadas, instruções escritas e não verbais, instruções individuais, expectativas claras e feedback imediato, currículo centrado no aluno e pausas frequentes. Sua casa pode fornecer o ambiente ideal de aprendizado, livre de estresse, ruído excessivo e perda de tempo.

Além disso, o ensino em casa oferece aos pais a oportunidade de educar, concentrando-se nos pontos fortes, interesses e habilidades únicos de uma criança, compensando as fraquezas e permitindo que o sucesso inspire mais sucesso. Muitas crianças autistas são boas em desenho, arte e programação de computadores. Essas áreas de talento podem ser incorporadas ao aprendizado. Outras podem cantar melhor do que podem falar e eles podem responder melhor se as frases forem cantadas para eles.

Porém, é preciso ter em mente que não apenas a obrigatoriedade legal do ensino em uma escola regular é um empecilho para o homeschooling, pois educar em casa uma criança com autismo é um desafio e requer dedicação e paciência, bem como profissionais que ofereçam suporte para essa escolha de ensino. E, assim, conclui-se que o ensino em casa pode ser uma opção educacional bem-sucedida para quem cria filhos autistas, principalmente de grau moderado e severo, mas é preciso lidar com os institutos legais brasileiros que colocam a educação institucional como obrigatória e não apenas como um direito fundamental.

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  1. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pelo Centro Universitário UNA.

  2. Advogada, Doutora em Ciências Sociais, Mestre em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Local. Professora Orientadora do Curso de Direito do Centro Universitário UNA.

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