Existe efetividade no método de cumprimento de pena apaqueano, se existe, quais são seus reflexos na sociedade atual?
RESUMO
As experiências nos contam que o sistema carcerário convencional não tem oferecido resposta satisfatória para a questão da criminalidade, pelo contrário gera mais violência. Sob esse enfoque surge como forma de aprimorar a Execução de pena com ênfase na reeducação e inserção social do preso, o chamado método APAC.
O método APAC de gestão de estabelecimento penitenciário, com o apoio institucional do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais, tem, de forma concreta e crescente, tornado viáveis as prescrições legais da lei de Execução Penal, especialmente no tocante à dignidade do condenado em cumprimento de pena e ao oferecimento de condições reais para a reinserção do apenado na sociedade, com verdadeira possibilidade de reconstrução de sua vida.
Assim sendo, este é o momento de se prestar homenagem ao idealizador do método, o advogado Mario Ottoboni, onde na sua obra vamos matar o criminoso, expõe alguns fatos motivadores da criação do método APAC, que, precipuamente, originou em São José dos Campos, São Paulo, em 1972. Naquela oportunidade, o autor pensou em desenvolver um trabalho com a população prisional da única cadeia existente na mencionada cidade, com o objetivo de amenizar as aflições de uma população sempre sobressaltada com as constantes rebeliões e atos de inconformismo dos presos que viviam amontoados no estabelecimento situado na região central da cidade.
À medida que a experiência foi se desenvolvendo, o método se aprimorou com as novas descobertas, a fim de acompanhar as mudanças sociopolíticas, econômicas, culturais e religiosas do país que incidiam diretamente sobre a população prisional, como por exemplo, as mudanças de credo, o alto índice de divórcios, separações e pessoas amasiadas, a organização criminosa, sendo que tudo isso dificulta o trabalho de recuperação do preso.
Acrescente-se a tudo o que foi exposto, o aumento do desemprego, da corrupção, da fome, da miséria e, especialmente ao uso desenfreado de drogas.
Diante desse contexto, foi realizado um longo tempo de meditação para melhor apurar a metodologia apaqueana, a fim de oferecer aos que se dedicam a tarefa de preparar o preso para o retorno ao convívio da sociedade e aos estudiosos da matéria uma seria de lições, baseadas na premissa de que ninguém é irrecuperável.
Ademais, ainda nas precisas lições de Mario Ottoboni, agora na sua obra, seja solução, não vítima. Baseado no conceito de uma justiça restaurativa, uma abordagem inovadora, o autor apresenta a questão sob o óbice de que, transformar o criminoso em cidadãos é o ideal lançado pela associação de proteção e assistência aos condenados APAC.
A obra preconiza a reinrcessão social e recuperação do preso, partindo do pressuposto de que o diálogo é o único caminho para resolver conflitos e tensões.
O livro emociona, faz pensar, compromete. Descreve a APAC, sua filosofia e seus objetivos. Sublinha os princípios norteadores desse novo tratamento prisional, alicerçado na autoestima, na disciplina restauradora da alma, na relação humana.
Palavras-chave: Sistema, Apac, reircessão.
ABSTRACT
The experiences tell us that the conventional prison system has offered satisfactory answer to the question of criminality, on the contrary begets more violence. Under this approach, having emerged as a way to improve the execution of punishment with an emphasis on rehabilitation and social insertion of the prisoner called APAC method.
The method APAC prison establishment management, with the institutional support of the Court of Justice of the State of Minas Gerais, has, in a concrete way and growing, viable legal regulations become law of Criminal Execution, especially with regard to the dignity of the convicted criminal and compliance offering of real conditions for the reintegration of inmates into society, with a real possibility of reconstruction of their life ".
Therefore, this is the moment to pay tribute to the originator of the method, the lawyer Mario Ottoboni, where his work "Let's kill the criminal", exposes some facts motivating the creation of APAC method, which addressed first, originated in São José dos Campos, São Paulo, in 1972, that opportunity, the author thought of working with the prison population of the only existing chain in that cityin order to alleviate the woes of a population always alarmed with the constant riots and acts of nonconformity of the prisoners who lived crammed in establishment situated in central city.
As the experiment was developing, the method if improved with the new findings, in order to monitor the socio-political, economic, cultural changes and the country's religious focussing directly on the prison population, as for example, changes of creed, the high rate of divorces, separations and amasiadas people, the criminal organization, and all that hinders the recovery work of the prisoner.
Add to all that was wife of me, rising unemployment, corruption, hunger, misery, and especially the rampant use of drugs.
In this context, we conducted a long time of meditation to better ascertain the apaqueana methodology, in order to offer those who engaged in the task of preparing the inmate for return to the conviviality of society and to scholars of matter would be of lessons, based on the premise that no one is unsalvageable.
Moreover, still in need of lessons Mario Ottoboni, now in his work, "be solution, not victim." Based on the concept of restorative justice, an innovative approach, the author presents the issue under the obstacle that transform the criminal on citizens is the ideal launched by Association of protection and assistance to convicts-APAC.
The work advocates the social and reircessão recovery of stuck, on the assumption that the dialogue is the only way to resolve conflicts and tensions.
The book moves, makes you think, agrees. Describes the APAC, your philosophy and your goals. Underlines the guiding principles of this new prison treatment, based on self-esteem, in the discipline of the soul in restorative human relationship.
Keywords: System, Apac, reircessão.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa, sobretudo, contextualizar a execução de pena do método APAC (associação e assistência e proteção ao condenado), à realidade social dos recuperandos no período pós-cumprimento de pena, com o intuito de verificar a efetividade do método inovador em relação ao método convencional, e, sobretudo, quais são seus reflexos na sociedade, no que tange a viabilidade da ressocialização, formação de mão de obra, e readequação no convívio familiar.
Outrossim, através de dados de pesquisa, objetiva-se a demonstrar o percentual de reincidência após o cumprimento de pena apaqueano, com o fito de vislumbrar se realmente o método conseguiu alcançar o êxito em todas as hipóteses erigidas.
Por fim, procurar comprovar a efetividade pretendida, bem como, a possibilidade de extensão do método apaqueano a todos os infratores, sem critérios de escolhas, como é feito atualmente através de estudos técnicos sociais e psicológicos.
APAC ORIGEM.
Ab initio, é de suma importância estabelecer certos pontos da própria execução penal convencional estabelecida pela lei 7.210 de 1984, no intuito de amparar a pesquisa.
Nesse ínterim, como bem salienta Júlio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini em sua obra Execução Penal, 11 ed., pág. 22.
a execução penal é uma atividade complexa, que se desenvolve nos planos jurisdicional e administrativo, o objeto do direito penitenciário (ou direito de execução penal), dirigiu-se ao estudo do desenvolvimento de meios e métodos para execução da pena como defesa social e ressocialização do condenado, sendo que, a lei de execução penal adotou os postulados da nova defesa social, alojando a esta a prevenção criminal e a humanização da execução da pena afastando o tratamento reformador, na esteira das mais recentes legislações a respeito da matéria.
Nesse desiderato, as experiências nos contam que o sistema carcerário convencional não tem dado resposta satisfatória para à questão da ressocialização. Pelo contrário, gera mais violência. Sob esse enfoque surge como forma de aprimorar a Execução de pena com ênfase na reeducação e inserção social do preso, o chamado método APAC.
Assim, APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade.
Amparada pela Constituição Federal para atuar nos presídios, possui seu Estatuto resguardado pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal.
A APAC opera como entidade auxiliar dos poderes Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto.
O objetivo da APAC é promover a humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena. Seu propósito é evitar a reincidência no crime e oferecer alternativas para o condenado se recuperar.
Destarte, o método de cumprimento de pena apaqueano surgiu nos anos 70, como forma de aprimorar a execução penal, adequando a lei a atual situação dos encarcerados.
Como se percebe o próprio método ora analisado surgiu antes mesmo da atual lei de execução penal nº 7.210/84, funcionando como uma espécie de modelo para mesma, onde precisas lições de Silvio Marques Neto, em sua passagem pela obra Execução Penal à luz do método APAC, pág. 30, assevera com maestria, in verbis:
Como visto acima, a APAC veio antes da lei nº 6.416/77 e da execução penal de 1984, testando e experimento as modificações que se faziam necessárias com vistas à recuperação e reintegração social do condenado, portanto, não cabe questionar se ela é ou não legal, já que foi o próprio modelo para a lei.
Na ocasião, a ideia originou-se na cidade de São José dos Campos, onde existiam os chamados patronatos, pessoas que contribuíam com os presos em épocas festivas, principalmente natalina. Logo após, um grupo de religiosos iniciou um trabalho espiritual dentro da penitenciária.
Com o passar do tempo, o grupo religioso, percebeu que o trabalho realizado estava gerando frutos, quando alguns egressos os procuravam, com o intuito de auxiliá-los na reintegração à vida social.
A partir desse momento, tornou clarividente a necessidade de se adequar a vida prisional, a função ressocializadora, trabalhando sempre com a hipótese de punir o transgressor da norma penal e cuidar para que o mesmo tenha condições de retornar a sociedade e agir em conformidade com as regras.
Nesse contexto, um grupo formado por 12 pessoas criou um projeto e o apresentou ao Juiz da Comarca, a frente do grupo estava Mario Otobboni, que foi um dos precursores da normatização do método.
Como se percebe, o método partiu da necessidade de revolucionar o sistema convencional para cumprimento de pena, ou seja, das mazelas prisionais, que apenas servia para afastar os presos da sociedade, porém sem oferecer as condições básicas para seu retorno.
3 DO MÉTODO APAQUEANO
A APAC (associação de proteção e assistência ao condenado), que anteriormente significava amando o próximo, amará a Cristo, objetiva ressocializar o recuperando trabalhando com doze elementos, que compõe a base do método. Na mesma obra supramencionada, o Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, pág. 43, traduz os elementos da seguinte forma:
o método APAC possui doze elementos: a participação da comunidade, o recuperando ajudando recuperando; o trabalho; a religião; a assistência jurídica; assistência a saúde; a valorização humana; a família; o voluntário e curso para sua formação, os centros de reintegração social, o mérito e a jornada de libertação com Cristo (OTTOBONI, 2006).
Da análise dos elementos, é possível estabelecer um esboço das premissas apaqueana. O primeiro deles, a participação da comunidade, se traduz na ideia de que, para a comunidade retornará o preso, devendo está apto a agir de acordo com as normas sociais.
Assim, a participação da comunidade, é de suma importância para o sucesso do método, a sociedade como um todo também deve está preparada pra receber o egresso, após o cumprimento da pena.
No decorrer dos tempos percebeu-se que, muitas vezes o egresso, até tinha disposição para tentar uma vida nova, porém, ao tentar se conciliar novamente ao meio social, sua presença era rechaçada, o que impedia o mesmo de conquistar um emprego, uma família, quando não tinha, estendendo, os efeitos da sentença penal condenatória.
Nesse contexto, o preso acabava por retornar à vida do crime, justamente por não conseguir vislumbrar a possibilidade de mudança no meio social.
O segundo elemento, funciona como uma espécie de sequência do primeiro, a qualificação profissional dentro do próprio sistema de cumprimento de pena, possui uma dúplice função, pois além de preparar o recuperando a vida laborativa, pós-cumprimento de pena, o mesmo serve para evitar as oscilações recorrentes dos presos, ocupando se tempo e mente, e que faz que o recuperando também sinta se útil a sociedade que o receberá.
A religião, um dos elementos precursores do sistema, fortifica o espírito, e trás a esperança e leveza de que a alma necessita. Nos espaços prisionais onde se aplica o método, é dever do recuperando propagar qualquer espécie de religião, que institua a espiritualidade.
A assistência jurídica, é tão importante quanto os outros elementos, ao visitar qualquer estabelecimento prisional, é comumente vivenciado pelos visitantes as queixas processuais, no sentido de receber benefícios, cumprimento integral da pena, revisão criminal, pelo fato da condenação ter sido injustas, etc.
Esses pensamentos esperançosos acabam por gerar um desconforto entre os presos, e a ausência de respostas sobre suas condições, pode ser frutos de rebeliões e comportamentos contrários à boa conduta carcerária.
Por isso a prestação de assistência judiciária compõe um dos elementos basilares do método APAC.
A assistência à saúde também é essencial à recuperação dos presos, posto que, as experiências do cotidiano carcerário, demonstra que, a maioria dos presos que chegam aos presídios, apresenta algum tipo de problema de saúde, muitas vezes causados pelo desvirtuamento da vida na sociedade, onde o recuperando muitas vezes trocava o dia pela noite. Já dentro das prisões a rotina mudava, e o corpo acaba por apresentar certa dificuldade em se adaptar a nova vida.
Ademais, muitos presos também já apresentavam quadros clínicos complexos decorrentes da antiga vida. Doenças como Aids, problemas em órgãos internos, pelo uso constante de drogas.
Nesse desiderato, podemos ainda citar a saúde bucal, como forma de melhorar a aparência e autoestima.
Por conseguinte, a valorização humana, é tão fundamental para o sucesso do método, quanto os outros elementos já apresentados. Durante o cumprimento de pena, é direito constitucional e assim deve ser reconhecida, a dignidade da pessoa humana. Trabalhos forçados e humilhantes acabam por piorar a recuperação do preso.
Dentro do sistema, o respeito à pessoa humana, deve estar à frente de qualquer conduta que possa recair sobre o preso, afinal de contas todos são pessoas, e devem ser tratados como tal, e não tratados como animais enjaulados.
A necessidade de incutir no recuperando, geralmente pessoas despidas de condições econômicas e sociais, a ideia de que, o mesmo é detentor de todos os direitos não atingidos pela sentença, é medida que se impõe.
O trabalho, em torno da família, também é de suma importância, os familiares devem estar preparados para receber o egresso. Não é incomum, ao analisarmos a vida pregressa do recuperando, encontrar famílias desestruturadas, sem condições nenhuma de prover e semear o conceito de família.
Por isso, as reuniões espirituais com as famílias são constantes, o acesso da família ao recuperando faz parte do processo de recuperação, porém tais direitos devem sempre estar pautados na boa conduta do encarcerado e no merecimento, o recuperando deve sempre ter ciência do seu erro, e procurar amenizá-lo com sua conduta.
O trabalho voluntário, também compõe uma das funções mais importantes dentro do método, posto que, quando alguém da sociedade se predispõe a oferecer sua ajuda, sem nada em troca, é porque realmente aquele cidadão está ali, para somar, e não com o intuito de visar lucros.
Ademais, a capacitação desses voluntários, ocorre em consequência, das experiências pretéritas, em que pessoas totalmente desqualificadas, assumiam funções de extrema importância, e acabava abalando a confiança que o recuperando deve ter nas pessoas que lideram o processo de recuperação.
Os centros de reintegração, por sua vez, possui como escopo, levar ao recuperando a situação criada por sua conduta, que por vezes é maquiada por ilusões de que seus comportamentos não foram errados, demonstrar ao recuperando o erro cometido, e trazê-lo à realidade de recuperação apaqueana, traduz os objetivos, sempre pautado na solidariedade e necessidade de recuperação.
Assim, os centros de reintegração, como o próprio nome diz, reinsere no recuperando sua condição de ser humano, que errou, porém sempre procurando induzi-lo para o método apaqueano, sem forçá-lo, apenas demonstrando a possibilidade de retorno pacífico ao convívio social.
O mérito e a jornada de libertação com Cristo fecham com chave de ouro, as hipóteses criadas pelo sistema, pois a partir do momento em que o recuperando assume seu erro, e se dispõe a converter a situação, seus méritos devem ser recompensados, aliás, através das condutas meritórias, e reconhecidas, o recuperando percebe que o trabalho não está sendo em vão.
As jornadas de libertação com Cristo resumem as funções apresentadas pelo método, principalmente no que tange a cura da alma. Constantemente são realizadas as jornadas, com a participação de lideres religiosos e da própria comunidade, envolvendo ainda mais o recuperando no método criado.
Nesse diapasão, ao analisar os objetivos propostos pelo método, é necessário analisar que, a maioria dos recuperandos que compõe o sistema carcerário, são pessoas, que nunca tiveram orientação durante a formação humana, sempre estiveram distantes de um seio familiar preexistente. Mas o principal, é que como o próprio Dr. Mario Ottoboni diz, nenhum erro, é maior que o homem.
DA EFETIVIDADE DO MÉTODO
É louvável acrescentar, a humanização proposta pela lei 7.210/84, porém, a normatização criada pecou na transição para a prática, uma matéria complexa não recebeu a devida importância. Com o tempo o estado passou a vivenciar o aumento desenfreado da criminalidade e o mínimo percentual de ressocialização dos condenados.
A falência do sistema carcerário foi inevitável, como da forma atualmente concebida.
Com o apoio do Tribunal de Justiça, foi possível a efetivação do projeto daqueles doze voluntários que almejaram a implantação do método, e na atualidade é possível vislumbrar a aplicação efetiva das diretrizes estabelecidas na lei de execução penal, onde nas lições de Felipe Martins Pinto, pág. 23, da obra citada, descreve com maestria, data vênia:
o método APAC de gestão de estabelecimento penitenciário, com o apoio
institucional do Tribunal de justiça do estado de Minas Gerais, tem de forma concreta e crescente, tornado viáveis as prescrições legais da lei de execução penal, especialmente no tocante à dignidade do condenado em cumprimento de pena e ao oferecimento de condições reais para a reinserção do apenado na sociedade, com verdadeira possibilidade de reconstrução de sua vida.
Outrossim, a finalidade da pena aplicada pelo método apaqueano vem angariando adeptos nos quatro cantos do país devido ao reconhecido êxito em sua atuação que conta com mais de trinta anos de experiência e é comprovadamente eficiente na recuperação e ressocialização do condenado.
Tal sucesso se dá pelo tripé que o método APAC engloba, visto que desempenha as funções de: a) um órgão auxiliar da Justiça na execução da pena; b) defensor da sociedade, ao preparar o condenado para retornar ao convívio social; e c) Protetor dos condenados, visando garantir a efetividade e garantia do cumprimento dos direitos humanos, nos termos previstos em lei, também oferecendo suporte a sua família.
Assim, punir é sinônimo de justiça, entretanto, para que a justiça seja de fato promovida, tal punição deve ser pautada no disposto na Lei de execução penal, em princípios éticos, humanos e na sensibilidade de ver o ser humano como alguém que não é perfeito, que erra, mas que também pode se redimir e acertar.
Estatisticamente comprovado, a execução da pena neste sistema, é extremamente menos onerosa para o Estado, pois, enquanto no modelo século/tradicional se gasta 4,5 salários mínimos mensais com um preso, na pedagogia do amor ao próximo, este quantum é encurtado para l,5 sm.
Se bastante não fosse o fato de que na forma habitual, 90% (noventa por cento) dos apenados retornam a criminalidade, invertendo-se no formato de ser apaqueano onde apenas 10% (dez por cento) dos reeducandos tornam a errar, não digo, delinquir (nesta o aprisionado é chamado pelo seu nome próprio, não é um número e, é tratado como gente), índice, que, aliás, já se mostra decrescente, por mais que não acudam os contrários.[1]
Assim, além das demais hipóteses apresentadas no decorrer do trabalho, o retorno pacífico do recuperando a sociedade, disposto a somar forças como cidadão de direitos e deveres, constitui o principal reflexo do método APAC no seio social. Isso porque, retira um infrator do âmbito social e devolve um cidadão, disposto a agir de acordo com as normas. Ademais, com os projetos do regime semiaberto, o egresso se qualifica profissionalmente gerando mão de obra.
POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO METODO APAQUEANO
A principal problemática estabelecida no presente trabalho gira em torno da possibilidade de extensão do método apaqueano a todos os infratores em regime de cumprimento de pena, e aos encarcerados provisórios.
Pois como é sabido, a transferência de qualquer encarcerado para os centros apaqueanos, deve ser antecedido por uma análise comportamental, visando estabelecer a priori, a possibilidade do recuperando se adaptar as novas diretrizes. Isso é feito através de um estudo psicossocial.
Sem dúvida tal hipótese carece de um relevo de pesquisa bem mais aprofundado do que a realizada, apoiando-se em estudos voltados, não só no Direito em si, mas também em politicas sociais, criminais e assistenciais.
De plano, este pesquisador se posiciona negativamente a hipótese levantada, isso com base na teoria desenvolvida pelo professor alemão Günter Jakobs, na segunda metade da década de 1990, (Direito Penal do Inimigo), segundo o ilustre doutrinador, o direito penal deve coexistir sob dois enfoques, um voltado ao cidadão que sempre agiu de acordo com as normas sociais, mas que por uma eventualidade transgrediu uma norma criminal. Este cidadão com uma punição e ressocialização adequada retornaria ao convívio social normalmente.
Por outro lado, Jakobs, cria uma espécie de direito penal do inimigo, aplicável a aquele indivíduo que não admite ser obrigado a entrar em um estado de cidadania, portanto não pode participar dos benefícios do estado democrático de direito.
Nesses casos a pena se dirige a evitar fatos futuros. A sanção de fatos cometidos apoia se tão somente sob o óbice punitivo, mas nunca ressocializador, pois por princípio este é um transgressor da norma e sempre agirá dessa forma.
Na verdade, embora seja tratado normalmente entre os demais presos, estes inimigos necessitam de um tratamento diverso dos demais encarcerados, pautado em estudos psicológicos, psiquiátricos e antropológicos.
Nesse interim, o inimigo não teria um mínimo de condição de cumprir pena no método APAC. Pois a condição de cidadão não significa nada no seu ponto de vista, assim o necessário é restabelecer a condição de cidadão para este indivíduo, através de um tratamento aprofundado com base na psiquiatria e psicologia, para depois equipará-lo aos demais encarcerados.
O que se pretende estabelecer, é que o método de cumprimento de pena seja convencional ou apaqueano, não é o meio adequado, e muito menos suficiente, para recuperar essas pessoas.
Posto que, ao contrário do método convencional, neste, o infrator deve aceitar o modelo proposto pela APAC, por escolha própria, agindo conforme suas determinações. Somente assim é possível alcançar a tão almejada ressocialização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Da análise do mencionado método apaqueano, depreende-se alguns fatores específicos da proposta aqui esperada, um deles seria o êxito operacional almejado por este pesquisador. Como mostra as diversas experiências citadas na obra de Mário Otobonni (Seja solução, não vítima).
Ademais, pesquisas realizadas pela FBAC (federação brasileira de assistência ao condenado), demonstrou a eficácia proposta pelo método, quando, quase 90% (noventa por cento) dos condenados e reeducados com base no método APAC, retornam ao convívio social, e a uma vida digna longe do crime.
Isso posto, é possível afirmar que, o presente trabalho de conclusão de curso, conseguiu atingir o êxito almejado pelo tema proposto, mesmo na impossibilidade de confrontar e se posicionar fundamentadamente sobre a última hipótese elencada, em razão da complexidade que a matéria demanda.
REFERÊNCIA
JAKOBS, Günter, Direto Penal do Inimigo, 2ª tiragem, Rio de Janeiro: Lume Juris, 2009.
MIRABETE, Júlio Fabbrini; FABRINI, e Renato N, Execução Penal, 11ª ed, São Paulo: Atlas, 2004.
OTTOBONI, Mário, Seja Solução, Não Vítima, São Paulo: Cidade Nova, 2004.
OTTOBONI, Mário, Vamos Matar o Criminoso, São Paulo: Paulinas, 3 ed. 2006.
SILVA, Jane Ribeiro, A Execução Penal à luz do método APAC, Belo Horizonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 2012.
APAC Itauna. Disponível em <http//http://www.apacitauna.com.br/> acessado em: 27-08-2013
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Base de dados disponível em http://www.apacitauna.com.br/, acessado em 27-08-2013.