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Contrato de compra e venda de imóvel

08/05/2022 às 21:44
Leia nesta página:

Contrato de compra e venda

Todo Contrato é um acordo entre duas pessoas. 

Um contrato de compra e venda de imóvel é um acordo entre duas ou mais pessoas em que um lado quer vender e outro quer comprar um bem imóvel..

Porém, quando se trata do documento para a transferência de imóveis tem que se ter atenção, e saber como o negócio deve ser documentado.

Como vamos ver abaixo, existem casos em que o documento da venda do imóvel pode ser um contrato de compra e venda (documento particular) e casos em que deve ser feito através de uma escritura de compra e venda (por instrumento público).

Na verdade o Contrato de compra e venda de imóvel é um termo genérico que engloba toda transação com relação a um imóvel mas, como veremos, não se pode confundir um contrato de compra e venda de imóvel (expressão genérica) com uma escritura de compra e venda que é o nome técnico, como muito se vê por aí, especialmente na internet.

Esses dois tipos de documentos (contrato e escritura) são muito diferentes. Uma escritura pode substituir um contrato, mas um contrato nunca pode substituir uma escritura.

Para você já ficar sabendo, contrato de compra e venda de imóvel é sempre um contrato particular, porque se fosse por instrumento público seria uma escritura de compra e venda.

Então, vamos ver tudo isso mais de perto.


O que é Contrato de compra e venda de imóvel

Contrato de compra e venda de imóvel é um acordo entre duas, ou mais pessoas, em que uma parte  (vendedor) se obriga a transferir o domínio de um imóvel para a outra (comprador), e este a pagar um preço certo em  dinheiro.

Domínio é um termo jurídico que significa o direito reconhecido de supremacia de um indivíduo sobre um bem.

Essa definição é do Código Civil, art. 481.

O contrato de compra e venda é um contrato particular não possui qualquer tipo de formalidade para ser feito (vamos ver abaixo como fazer).

Para qualquer contrato ter valor, de acordo com o artigo 104, do Código Civil  é necessário apenas que:

  1. As partes capazes;

  2. O objeto lícito, possível e determinado (ou determinável); e

  3. A forma prescrita ou não defesa em lei.

Agente capaz é quando as partes são maiores de idade e podem exprimir sua vontade, o que a lei presume ser após 18 anos.

O objeto lícito é quando não se está realizando a contratação de qualquer ato ilícito.

A forma prescrita, ou não defesa em lei é quando a lei, determina como um contrato deve ser feito, como no caso, o da transferência de um imóvel com valor acima de 30 SM que deve ser por instrumento público (Código Civil art. 108).

Assim, qualquer contrato de compra e venda de imóveis da internet tem valor legal se as partes forem maiores, e o imóvel não ultrapasse aquele valor de 30 salários mínimos.


Posso vender (transferir a propriedade) de um imóvel por Contrato de compra e venda?

Sim, se o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimos (SM).

Já um imóvel com valor acima de 30 SM não pode ser transferido por um simples contrato de compra e venda (documento particular).

Por quê?

Porque assim diz o Código Civil.

Lembra que o artigo 104 fala que um ato só tem validade se partes forem capazes, o objeto seja  lícito, possível e determinado (ou determinável); e ter a forma prescrita.

No caso da venda de imóveis, a lei determina a forma de como deve ser feito (forma prescrita) no art. 108:

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Veja também que os direitos sobre imóveis só se transferem de uma pessoa para outra com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) de uma escritura pública de compra e venda (Código Civil, art. 1.227).

Dessa maneira, se a venda de um imóvel, com valor superior a 30 SM, é feita através de um contrato de compra e venda, que é um documento particular, ele não pode ser averbado no Cartório do RGI.

As exceções a essa regra são:

  • Os contratos do SFH, o qual é feito entre uma instituição financeira; e,

  • A venda de lotes em loteamento regular.


    Validade do contrato de compra e venda de imóveis

Se o imóvel vendido tiver valor inferior a 30 SM, o contrato tem todo valor legal.

Sendo superior 30 SM o contrato de compra e venda do imóvel tem valor apenas entre as partes contratantes e seus herdeiros e não contra terceiros, que não participaram da venda.

Legalmente os participantes do contrato têm todo o direito de cobrar judicialmente o cumprimento das obrigações assumidas, mas somente entre eles.


Para que serve o contrato de compra e venda de imóvel

Então para que serve o contrato de compra e venda particular e quando é usado?

O contrato de compra e venda de um imóvel é usado quando:

  • O vendedor não é quem consta como dono no Cartório de Registro de Imóveis, ele tem apenas a posse;

  • O vendedor é o dono mas o imóvel tem dívidas que não quer quitar;

  • O vendedor é o dono mas possui impedimentos pessoais que impossibilita que a venda seja feita uma escritura pública;

  • Existem outros interessados que o vendedor não quer que participe da venda.

Somente o primeiro caso pode, de alguma forma, justificar o negócio, os três últimos impedem até o contrato particular.

Vamos ver cada um desses casos.

O vendedor não é quem consta como dono no Cartório de Registro de Imóvel

Se o vendedor não é quem consta como dono no RGI ele deve ter a posse do imóvel.

Nesse caso o que se transfere é apenas a posse do imóvel.

Porém, se o vendedor reunir (comprovadamente) todos os requisitos legais para o usucapião, ninguém pode tirar o comprador do local, nem o vendedor e nem o proprietário (pessoa que figura como dono no cartório do RGI).

Nesse caso o comprador, pode usar o tempo da posse do vendedor para o usucapião. 

Essa venda somente tem validade se o vendedor tiver, de fato, a posse do imóvel. Se não tiver, o comprador pode perder o imóvel para o real proprietário ou para quem realmente tenha a posse.

O vendedor é o dono mas o imóvel tem dívidas que não quer quitar

Aqui o que se transfere também é a posse, só que, mesmo com a venda, as dívidas do imóvel continuam a existir.

Esse tipo de venda não tem validade perante os credores, e o comprador pode perder o imóvel em razão desses débitos.

O vendedor é o dono mas possui impedimentos pessoais que impossibilita que seja feita uma escritura pública.

Nesse situação, o que se transfere também é a posse, só que, a venda é ilegal e não tem qualquer valor quanto a terceiros, como por exemplo, quem esta cobrando dividas do vendedor.

Existem outros interessados que o vendedor não quer que participe da venda.

Aqui, dependendo de quem não está participando do contrato (um herdeiro, um cônjuge, etc.), a venda não tem valor. Esse interessado pode anular o negócio e você perder o imóvel e o seu dinheiro

Isso pode ocorrer tanto no caso da posse quanto da propriedade.


A Escritura Declaratória na compra e venda de um imóvel 

Existem muitos casos no dia a dia em que o vendedor tem uma Escritura Declaratória, e quer vender o imóvel dizendo ser o dono e que comprova por esse documento.

Casos ainda que vender um imóvel através de uma Escritura Declaratória feita em Cartório.

Pois bem, a Escritura Pública Declaratória é um documento feito no Cartório de Notas.

Por esse documento uma pessoa interessada declara determinado fato que deseja ou que tem conhecimento, sob sua responsabilidade civil e criminal.

Assim, a Escritura Declaratória é uma mera declaração pessoal feita em Cartório.

A Escritura Declaratória não gera quaisquer direitos. Outra declaração em sentido contrário também pode ser feita.

Por exemplo: Fulano vai ao Cartório e faz uma Escritura Declaratória dizendo que é dono do imóvel A. Isso não impede que Beltrano vá ao mesmo Cartório e também faça uma Escritura Declaratória que também é dono do mesmo imóvel A.

Dessa forma, a Escritura Declaratória, no caso de imóveis, não transfere direito além do que ocorre no Contrato de Compra e Venda. 


Diferenças entre contrato de compra e venda de um imóvel e Escritura de compra e venda de imóvel.

É muito grande a diferença entre uma escritura pública de compra e venda de imóvel e um contrato de compra e venda de um imóvel.

A principal diferença entre o contrato de compra e venda de um imóvel e a escritura de compra e venda é que a primeira não possui qualquer formalidade para ser feita. Pode até usar um modelo da internet. 

Já a segunda (escritura) deve obedecer diversos requisitos, principalmente, ela somente pode ser feita por um Tabelião de um Cartório de Notas, por isso é chamada de instrumento público.

Na escritura pública o Tabelião fiscaliza a legalidade do negócio, por exemplo, se o vendedor é o dono do imóvel, se existem dívidas ou impedimentos legais a venda ou a compra, etc.

Por fim, somente a escritura pública pode ser registrada no cartório do RGI.


Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel com segurança

A regra é fazer a compra e venda por instrumento público, contudo, se não houver outra alternativa, e o negócio vai ser feito por contrato de compra e venda particular, o primeiro passo ́ procurar um advogado especializado em direito imobiliário para assessorar o negócio.

Depois, os principais cuidados que devem ser tomados são os seguintes:

  • Confira se o vendedor tem, de fato, a posse do imóvel. Dependendo do tipo de imóvel, ele deve comprovar, no mínimo, que mora no local há mais de 05 (cinco) anos.

  • Confira se o imóvel tem dívidas. Você pode fazer isso indo até a prefeitura local e pesquisando sobre os débitos de IPTU.

  • Confira as dívidas e impedimentos do vendedor. Para isso existem diversas pesquisas na internet, especialmente junto aos Tribunais de Justiça e certidões que podem ser tiradas gratuitamente na internet.

  • Confira se existem outros interessados. Confira o estado civil do vendedor e examine os documentos do imóvel, especialmente do proprietário do imóvel que consta no RGI.


    Qual a garantia de um contrato de compra e venda de imóvel?

A única garantia na compra de um imóvel é o negócio ser feito por instrumento público e averbado no RGI.

Considerando isso, a garantia de um contrato de compra e venda de imóvel é proporcional aos cuidados que foram tomados previamente na hora da compra. 

Mas antes de tudo é importante saber: 

  1. Por que a venda está sendo feita por contrato particular e não por instrumento público? 

  2. O vendedor não consta no RGI? Por que não consta? 

  3. Ele de fato tem a posse? Como ele adquiriu a posse? Existe prova dessa posse? 

  4. Existem outros interessados?  

Se o comprador foi assessorado por um advogado, confirmou a posse do vendedor, se o imóvel não tem dívidas, pesquisou a existência de dívidas do vendedor e existência de outros interessados na venda, há um grau maior de segurança no negócio.


Quais são os requisitos de um contrato de compra e venda de um imóvel?

Para a validade de um contrato de compra e venda de um imóvel, deve se observar o art. 108 do Código Civil.

Se o valor do imóvel for inferior a 30 SM ele tem pleno valor. Se for superior a esse valor ele não tem validade porque a venda somente pode ser feita por escritura pública, simples assim.

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Agora, como vimos acima, mesmo sendo feito por documento particular o contrato tem validade entre as partes.

Por ser um documento particular ele não possui formalidades, bastando, entre outros, que as partes sejam qualificadas, discriminado o imóvel, assinado por testemunhas, etc. Vamos ver com mais detalhes abaixo.


Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel

Como vimos, o contrato de compra e venda não necessita de muitas formalidades.

Mas, para diminuir as possibilidades de ter problemas o contrato deve ter no mínimo:

  • Qualifique as partes (se casado ou possuir união estável os cônjuges devem assinar);

  • Defina o preço e a forma de pagamento;

  • Diga por quanto tempo o vendedor tem a posse do imóvel;

  • Faça a descrição completa do imóvel;

  • Defina o prazo para a entrega do imóvel;

  • Multa em caso de atraso dos pagamentos e da entrega do imóvel;

  • Estabeleça a devolução do valor pago em caso de perda do imóvel para terceiros interessados;

  • Assinatura por 2 testemunhas.

Além disso, guarde todos os documentos relativos ao imóvel que o vendedor tiver, especialmente os que comprovem o tempo da posse, além da sua identidade, CPF, etc. 


Principais erros que devem ser evitados

Existem erros básicos cometidos no processo de compra e venda de imóveis que podem ser evitados com algumas providências simples.

Apenas alguns cuidados podem evitar uma grande dor de cabeça no futuro que, em alguns casos, pode chegar a perda o imóvel ou do valor total pago.

Às vezes isso acontece por pressa ou por desconhecimento. Mas não deixe que isso aconteça com você.

Quando se faz o contrato por instrumento público os principais problemas são evitados, uma vez que o cartório exigirá diversos documentos do vendedor e do imóvel, e muito dificilmente, deixará passar qualquer coisa que possa invalidar o negócio no futuro.

O grande problema é quando se faz o contrato por instrumento particular.

Se esse é o seu caso, esteja atento aos principais erros para que não ocorram em seu processo de negociação o que ocorre em 93% dos casos que vemos na justiça:

  1. Falta de investigação do vendedor - Deixar de pesquisar o vendedor é um dos principais erros. Pesquise quem é o vendedor e se ele possui dívidas que possam atingir a propriedade que você está comprando.

  2. Deixar de confirmar a posse do Imóvel - Esse é outro dos principais erros que se comete. Confirme a posse do vendedor através de carnê do IPTU, conta de luz, água, etc, por, pelo menos, 5 anos.

  3. Aceitar como verdadeira uma Escritura Declaratória - Como vimos uma escritura declaratória, apesar de ser um documento importante, não tem valor como prova da propriedade e nem da posse.

  4. Usar um Contrato particular de Venda quando deveria usar uma Escritura - O documento particular somente pode ser utilizado em último caso, ou seja, quando o instrumento público não pode ser usado.

  5. Usar modelo pronto da internet -  Esse é outro erro comum. Um modelo da internet é apenas um modelo. Cada caso é único e não vale a pena usar um modelo genérico. Na dúvida procure um advogado para elaborar o contrato.

  6. Não prevê no contrato o que acontecerá se houver desistência ou rescisão do contrato - É evidente que nenhum contrato foi feito para se desistir. Porém, pode acontecer que você ou a outra parte queira desistir do negócio. Isso, especialmente, quando se fará o pagamento por prestações. Então é melhor que o contrato já preveja esses casos.

  7. Não arquivar todos os documentos - Todo documento da venda deve ser cuidadosamente guardado e arquivado para o seu uso futuro, seja para prova do negócio, seja para o usucapião.

Sobre o autor
Paulo Daniel

Advogado especialista atuante há mais de 15 anos e na área de relação de consumo e direito imobiliário. Com vasta experiência na pratica do direito do dia a dia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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