Alteração de Nome perante à Justiça brasileira

11/05/2022 às 07:19
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Alteração de nome perante à Justiça brasileira

Antes de tratarmos da alteração de nome, é importante salientar que todas as pessoas têm direito a ter um nome. É o nome que individualiza uma pessoa, trata do direito da personalidade e da dignidade da pessoa humana, consagrado pela Constituição Federal.

Por esse motivo, não é permitido registrar nomes que possam causar constrangimentos ou humilhações.

A Lei de Registros Públicos prevê que o nome é definitivo e não pode ser alterado.

No entanto, esta imutabilidade não é absoluta, sendo permitida a alteração em certos casos para proteger a personalidade e privilegiar a correta identificação da pessoa.

Além disso, a alteração de nome não pode causar prejuízos a terceiros, com o objetivo de escapar de credores ou da própria justiça.

Para requerer a alteração do nome quando se trata de casos simples, como a correção de uma letra ou no caso de pessoas transgêneras, não necessitam de autorização judicial e podem ser solicitados diretamente no cartório de registro civil.

Para alterações mais complexas, como alteração de nome vexatório, ridículo ou que exponha o seu titular a constrangimento, bem como algum nome não utilizado, inclusão de apelido notório, inclusão ou exclusão de sobrenome após o casamento, devem ser solicitados através de ação judicial, representado por advogado e com a participação do Ministério Público.

As razões para querer alterar o prenome ou o sobrenome podem ser diversas, no entanto, as mais comuns no judiciário são:

- Erro de grafia;

- Nome constrangedor ou exótico;

- Inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge na constância do casamento;

- Inclusão de apelidos públicos notórios;

- Inclusão de sobrenome avoengo ou bisavoengo;

- Retificação com fins de dupla cidadania;

- Adoção, dentre outros.

Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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