Entenda o caso
O mês de fevereiro se encerrou com a publicação do Decreto nº 10.979/2022 que reduziu as alíquotas do IPI em até 25% para determina- dos produtos. Posteriormente, já em abril, essa redução foi ampliada para 35%.
Essas medidas foram fortemente contestadas por partidos, políticos e entidades de classe, especialmente aquelas vinculadas ao Estado do Amazonas e à Zona Franca de Manaus, uma vez que prejudicam os incentivos oferecidos por esse modelo, o que motivou o ajuizamen- to do ações no STF com o objetivo de suspender os efeitos dessa redução.
Na última semana, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, aco- lheu um desses pedidos e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo
Produtivo Básico, conforme concei- to constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.
Efeitos da decisão
A medida cautelar concedida pelo STF é dotada de eficácia contra todos e, via de regra, possui efeito ex nunc. Isso significa dizer que a medida vale para todos os contri- buintes brasileiros, passando a emanar seus efeitos a partir da sua publicação, não prejudicando ope- rações já ocorridas.
Assim, ao menos por enquanto, as operações realizadas até a publica- ção da decisão estão sujeitas às reduções previstas nos decretos cuja eficácia foi suspensa.
Limites da decisão
Além disso, a suspensão (da redu- ção das alíquotas do IPI) vale apenas para os produtos fabricados na ZFM conforme processo produ- tivo básico.
Isso significa dizer que os produtos que não possuem processo produ- tivo básico e que, por essa razão, não são fabricados na ZFM, continu- arão a gozar das reduções de alíquotas previstas nas normas sus- pensas.
O que é PPB?
A lei (artigo 7° do Decreto-lei 288/67) define o PPB Processo Produtivo Básico como o conjunto mínimo de operações, no estabele- cimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determi- nado produto .
O PPB é definido por meio de Porta- ria Interministerial expedida pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior (abrangidos atualmente pelo Ministério da Economia) e Ciên- cia e Tecnologia.
Com a suspensão da redução em 35%, deve ser aplicada a redução de 25%?
A decisão suspende a medida que reduziu o IPI em 35%. Porém, a medida anterior, que reduzira o imposto em 25% (Decreto nº 10.979/2022), foi revogada pelo Decreto n° 11.055, de 28/04/2022.
Diante disso, a suspensão da medida que previu a redução em 35% não implicará no retorno da redução anterior, em até 25%, diante da revogação do Decreto nº 10.979/2022.
T HIA GO MANCINI MILANES E
Advogado e sócio do GRM Advoga- dos, especialista em Direito Tributário pela FGV Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário.