Desoneração do reajuste de tarifas de energia serve doses caprichadas de perplexidade ao mercado

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Câmara aprova urgência para sustar reajuste de tarifas de energia no Ceará, gerando controvérsias sobre a atuação da ANEEL.

Desoneração tarifária por via legislativa. O assunto que irá se referenciar se demonstra controverso desde o enunciado. Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência ao requerimento para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 94/22, que visa sustar o reajuste de tarifas de energia no Ceará. Em síntese, o texto previu exatamente essa estipulação: a suspensão dos efeitos da Resolução Homologatória da ANEEL que autorizou o mencionado acréscimo para os habitantes do estado. E, com isso, ofereceu uma dose caprichada de perplexidade ao mercado.

Quando o regulador setorial sofre um atropelo dessa natureza, é bastante razoável aguardar que haja protestos de diversas naturezas adiante explorados principalmente pela passividade da ANEEL.

Pelo seu lado e em sua perspectiva, o autor da proposta convidou os colegas parlamentares para que eles agissem em prol das pessoas, apelando para o discurso de que o reajuste seria o grande indutor da inflação, algo que os caberia prevenir.

Além da óbvia demagogia eleitoreira comportada na situação, ainda cumpre apontar a violação aos institutos jurídico-regulatórios que regem o assunto.

Ao que se estriba, a fundamentação legal que autorizaria o PDL seria o art. 49, V, da Constituição Federal. Contudo, as Resoluções Homologatórias da ANEEL, como caracterizadas acima, não se afeiçoam ao caso, o que, na verdade, torna o PDL flagrantemente inconstitucional.

A Carta Magna atribui à ANEEL tal disposição, conforme art. 22, IV. E é claro que não há extrapolação do limite da delegação (pelo Poder Concedente). Os reajustes são elementos previstos dentro das disciplinas do setor elétrico. Então, são constitucionais e cabe à agência reguladora conduzir tais processos.

O quadro técnico da Aneel é primoroso, competente (em ambos os aspectos) e o indulto tarifário articulado na Câmara, não poderia lhes imputar esse desprestígio. Com as principais justificativas, desde o aumento dos custos com geração termelétrica em 2021, passando pela pandemia e os custos de crédito que levaram as distribuidoras a contrair empréstimos para fechar as contas da cadeia institucional se formataram os reajustes, que foram colocados de forma transparente perante a sociedade.

A prosperar, o PDL implicaria no desequilíbrio econômico-financeiro da(s) distribuidora(s), insegurança jurídica, além de fotografar uma imagem muito ruim para novos investimentos, de que os contratos de concessão não são cumpridos se forem canetados pelo legislativo.

Assim, se espera bom senso de que os congressistas terão a responsabilidade de não aprovar em última instância um elemento tão negativo para o setor elétrico. Justamente quando achávamos ter aprendido todas as lições do populismo tarifário de 2012 (que só gera sobrecustos doravante)... Não foi o caso em tela.

Sobre os autores
Daniel Steffens

Especialista em Direito de Energia do Escritório Urbano Vitalino Advogados, tem 18 anos de experiência na área jurídica - regulatória de energia. Participou de empresas em projetos de geração, transmissão e distribuição. Também deu aulas na Pós-Graduação de Administração da FIA no módulo de Gestão de Ativos de Energia.

Urbano Vitalino Advogados

Escritório com mais de 80 anos de história, especializado em advocacia empresarial

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