Constituição do Uzbequistão de 1992 (revisada em 2011)

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Constituição do Uzbequistão de 1992 (revisada em 2011)

PREÂMBULO

O povo do Uzbequistão,

declarando solenemente sua adesão aos direitos humanos e aos princípios da soberania do Estado,

conscientes de sua responsabilidade final para com as gerações presentes e futuras,

contando com a experiência histórica no desenvolvimento do estado uzbeque,

afirmando seu compromisso com os ideais de democracia e justiça social,

reconhecendo a prioridade das normas geralmente aceitas do direito internacional,

aspirando a uma vida digna para os cidadãos da República,

estabelecendo a tarefa de criar um Estado de direito humano e democrático,

com o objetivo de garantir a paz civil e o acordo nacional,

adotar na pessoa de seus representantes plenipotenciários a presente Constituição da República do Uzbequistão.

PARTE UM. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Capítulo I. SOBERANIA DO ESTADO

Artigo 1

O Uzbequistão é uma república democrática soberana. Ambos os nomes do estado República do Uzbequistão e Uzbequistão serão equivalentes.

Artigo 2

O Estado deve expressar a vontade do povo e servir aos seus interesses. Os órgãos e funcionários do Estado devem prestar contas à sociedade e aos cidadãos.

Artigo 3

A República do Uzbequistão determinará sua estrutura nacional-estatal e administrativo-territorial, sua estrutura de autoridade e administração estatal, e prosseguirá sua política interna e externa.

A fronteira do estado e o território do Uzbequistão serão invioláveis e indivisíveis.

Artigo 4

A língua oficial da República do Uzbequistão será o uzbeque.

A República do Uzbequistão assegurará uma atitude respeitosa para com as línguas, costumes e tradições de todas as nacionalidades e grupos étnicos que vivem no seu território e a criação de condições para o seu desenvolvimento.

Artigo 5

A República do Uzbequistão terá seus símbolos estaduais: a bandeira, o emblema e o hino sancionado pela lei.

Artigo 6

A capital da República do Uzbequistão será a cidade de Tashkent.

Capítulo II. DEMOCRACIA

Artigo 7

O povo é a única fonte de poder do Estado.

O poder do Estado na República do Uzbequistão será exercido no interesse do povo e exclusivamente pelos órgãos habilitados para isso pela Constituição da República do Uzbequistão e pelas leis aprovadas com base nela.

Considera-se inconstitucional e punível por lei a tomada de poderes pertencentes à autoridade estatal, a suspensão ou cessação de actividade de órgãos de autoridade contrários ao procedimento previsto na Constituição, bem como a constituição de órgãos de autoridade novos ou paralelos.

Artigo 8

Todos os cidadãos da República do Uzbequistão, independentemente de sua nacionalidade, constituem o povo do Uzbequistão.

Artigo 9

As grandes questões da vida pública e estatal serão submetidas à discussão nacional e submetidas ao voto universal do povo (referendo). O procedimento para a realização de um referendo será especificado por lei.

Artigo 10

O Oliy Majlis (o Parlamento da República) e o Presidente da República, eleitos pelo povo, têm o direito exclusivo de agir em nome do povo.

Nenhuma parte da sociedade, partido político, associação pública, movimento ou indivíduo terá o direito de agir em nome do povo do Uzbequistão.

Artigo 11

O princípio da separação dos poderes legislativo, executivo e judicial deve fundamentar o sistema de autoridade estatal da República do Uzbequistão.

Artigo 12

Na República do Uzbequistão, a vida pública se desenvolverá com base em uma diversidade de instituições políticas, ideologias e opiniões. Nenhuma ideologia pode ser estabelecida como o Estado.

Artigo 13

A democracia na República do Uzbequistão será baseada nos princípios comuns a toda a humanidade, segundo os quais o valor último é o ser humano, sua vida, liberdade, honra, dignidade e outros direitos inalienáveis.

Os direitos e liberdades democráticos serão protegidos pela Constituição e pelas leis.

Artigo 14

O Estado deve funcionar segundo os princípios da justiça social e da legalidade no interesse do bem-estar do povo e da sociedade.

Capítulo III. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E LEI

Artigo 15

A Constituição e as leis da República do Uzbequistão terão supremacia absoluta na República do Uzbequistão.

O Estado, seus órgãos, funcionários, associações públicas e cidadãos devem agir de acordo com a Constituição e as leis.

Artigo 16

Nenhuma das disposições da presente Constituição pode ser interpretada de forma prejudicial aos direitos e interesses da República do Uzbequistão.

Nenhuma lei ou ato normativo pode contrariar as normas e princípios da Constituição.

Capítulo IV. POLÍTICA ESTRANGEIRA

Artigo 17

A República do Uzbequistão terá plenos direitos nas relações internacionais. Sua política externa se baseará nos princípios da igualdade soberana dos Estados, não uso da força ou ameaça de seu uso, inviolabilidade de fronteiras, solução pacífica de controvérsias, não ingerência nos assuntos internos de outros Estados e outros princípios universalmente reconhecidos. e normas do direito internacional.

A República pode formar alianças, associar-se a sindicatos e outras organizações interestatais ou deixar de proceder aos interesses últimos do Estado e do povo, seu bem-estar e segurança.

PARTE DOIS. DIREITOS HUMANOS E CIVIS BÁSICOS, LIBERDADES E DEVERES

Capítulo V. DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18

Todos os cidadãos da República do Uzbequistão terão direitos e liberdades iguais e serão iguais perante a lei, sem discriminação de sexo, raça, nacionalidade, idioma, religião, origem social, convicções, status individual e social.

Quaisquer privilégios podem ser concedidos exclusivamente por lei e devem estar em conformidade com os princípios da justiça social.

Artigo 19

Um cidadão da República do Uzbequistão e o estado estarão vinculados por direitos mútuos e responsabilidade mútua. Os direitos e liberdades dos cidadãos, estabelecidos pela Constituição e pelas leis, são inalienáveis. Ninguém terá o direito de privá-los ou limitá-los sem um tribunal.

Artigo 20

O exercício de direitos e liberdades por um cidadão não deve interferir nos interesses, direitos e liberdades legítimos de outras pessoas, do Estado e da sociedade.

Capítulo VI. CIDADANIA

Artigo 21

Na República do Uzbequistão, será estabelecida uma cidadania uniforme em todo o território da República.

A cidadania na República do Uzbequistão será igual para todos, independentemente dos motivos de sua aquisição.

Um cidadão da República do Caracalpaquistão será um cidadão da República do Uzbequistão.

Os fundamentos e procedimentos para a aquisição e perda da cidadania serão definidos por lei.

Artigo 22

A República do Uzbequistão garantirá defesa e proteção legal a todos os seus cidadãos, tanto no território da República do Uzbequistão quanto no exterior.

Artigo 23

Aos cidadãos estrangeiros e apátridas, durante sua permanência no território da República do Uzbequistão, serão garantidos os direitos e liberdades de acordo com as normas do direito internacional. Eles devem cumprir os deveres estabelecidos pela Constituição, leis e acordos internacionais da República do Uzbequistão.

Capítulo VII. DIREITOS E LIBERDADES PESSOAIS

Artigo 24

O direito à vida é um direito inalienável de todo ser humano. A violação contra ela será considerada o crime mais grave.

Artigo 25

Toda pessoa tem direito à liberdade e à inviolabilidade da pessoa.

Ninguém pode ser preso ou detido a não ser por motivos legais.

Artigo 26

Toda pessoa acusada de praticar um crime será considerada inocente, enquanto sua culpa não for estabelecida por ordem legal, processo judicial público quando todas as possibilidades, para protegê-lo, estiverem asseguradas.

Ninguém pode ser submetido a tortura, violência, outros tratamentos cruéis ou humilhantes.

Ninguém pode ser submetido a experimentos médicos ou científicos sem o seu consentimento.

Artigo 27

Toda pessoa tem direito à proteção contra a usurpação de sua honra, dignidade, interferência em sua vida privada, inviolabilidade de seu lar.

Ninguém terá o direito de entrar em casa, fazer busca ou exame, violar a privacidade da correspondência e das conversas telefônicas, salvo caso e procedimento previstos em lei.

Artigo 28

Um cidadão da República do Uzbequistão terá direito à livre circulação no território da República, bem como à livre entrada e saída dele, exceto nos casos especificados em lei.

Artigo 29

A todos será garantida a liberdade de pensamento, expressão e convicções. Toda pessoa terá o direito de buscar, obter e divulgar qualquer informação, exceto aquela dirigida contra o sistema constitucional vigente e algumas outras instâncias especificadas em lei.

A liberdade de opinião e sua expressão podem ser restringidas por lei se qualquer estado ou outro segredo estiver envolvido.

Artigo 30

Todos os órgãos estatais, associações públicas e funcionários da República do Uzbequistão devem permitir aos cidadãos o acesso a documentos, resoluções e outros materiais relacionados aos seus direitos e interesses.

Artigo 31

A liberdade de consciência deve ser garantida a todos. Toda pessoa tem o direito de professar ou não qualquer religião. A imposição compulsória de religião será inadmissível.

Capítulo VIII. DIREITOS POLÍTICOS

Artigo 32

Os cidadãos da República do Uzbequistão terão o direito de participar na gestão dos assuntos públicos e estatais, tanto diretamente como por meio de representantes. Tal participação será exercida por meio de autogestão, realização de referendos e formação democrática de órgãos estatais.

Artigo 33

Os cidadãos têm o direito de se envolver na vida pública realizando comícios, reuniões e manifestações de acordo com a legislação da República do Uzbequistão. Os órgãos de autoridade terão o direito de suspender ou proibir tais empreendimentos exclusivamente por motivos de segurança.

Artigo 34

Os cidadãos da República do Uzbequistão terão o direito de formar sindicatos, partidos políticos e outras associações públicas e participar de movimentos de massa.

Ninguém pode infringir os direitos, liberdades e dignidade das pessoas que constituem a oposição minoritária nos partidos políticos, associações públicas e movimentos de massas, bem como nos órgãos representativos de autoridade.

Artigo 35

Todos têm o direito, individual e colectivamente, de apresentar candidaturas e propostas e de apresentar reclamações junto de órgãos, instituições ou representantes públicos competentes.

As candidaturas, propostas e reclamações serão apreciadas no procedimento e nos prazos fixados na lei.

Capítulo IX. DIREITOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

Artigo 36

Todos terão direito à propriedade. A privacidade dos depósitos bancários e o direito à herança são garantidos por lei.

Artigo 37

Todas as pessoas têm direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, às condições equitativas de trabalho e à protecção contra o desemprego nos termos da lei.

Qualquer trabalho forçado será proibido, exceto para punição sob sentença de um tribunal ou outras instâncias estipuladas por lei.

Artigo 38

Os cidadãos que trabalham por conta de outrem têm direito a um descanso remunerado. O número de horas de trabalho e licenças de trabalho remuneradas devem ser especificados por lei.

Artigo 39

Todos têm direito à segurança social na velhice, em caso de invalidez e perda do arrimo de família, bem como em alguns outros casos previstos na lei.

As pensões, subsídios e outros tipos de bem-estar não podem ser inferiores ao salário mínimo de subsistência oficialmente fixado.

Artigo 40

Todos têm direito a cuidados médicos especializados.

Artigo 41

Todos terão direito à educação. O Estado deve garantir o ensino secundário gratuito. A escolaridade deve estar sob supervisão do estado.

Artigo 42

A todos será garantida a liberdade de pesquisa e trabalho de engenharia, o direito de usufruir de benefícios culturais.

O Estado deve promover o desenvolvimento cultural, científico e técnico da sociedade.

Capítulo X. GARANTIAS DOS DIREITOS HUMANOS E LIBERDADES

Artigo 43

O Estado deve salvaguardar os direitos e liberdades dos cidadãos proclamados pela Constituição e pelas leis.

Artigo 44

Toda pessoa tem o direito de defender legalmente seus direitos e liberdades, e tem o direito de recorrer de qualquer ato ilícito dos órgãos, funcionários e associações públicas do Estado.

Artigo 45

Os direitos dos menores, dos deficientes e dos idosos solteiros serão protegidos pelo Estado.

Artigo 46

Mulheres e homens terão direitos iguais.

Capítulo XI. DEVERES DOS CIDADÃOS

Artigo 47

Todos os cidadãos devem cumprir os deveres estabelecidos pela Constituição.

Artigo 48

Os cidadãos são obrigados a observar a Constituição e as leis, e respeitar os direitos, liberdades, honra e dignidade dos outros.

Artigo 49

É dever dos cidadãos proteger o patrimônio histórico, espiritual e cultural do povo do Uzbequistão.

Os monumentos culturais serão protegidos pelo Estado.

Artigo 50

Os cidadãos são obrigados a proteger o meio ambiente.

Artigo 51

Os cidadãos são obrigados a pagar impostos e taxas locais prescritas por lei.

Artigo 52

A defesa da República do Uzbequistão é dever de todos os cidadãos da República do Uzbequistão. Os cidadãos são obrigados a prestar serviço militar ou alternativo no procedimento previsto na lei.

PARTE TRÊS. A SOCIEDADE E O INDIVÍDUO

Capítulo XII. FUNDAMENTO ECONÔMICO DA SOCIEDADE

Artigo 53

A economia do Uzbequistão, evoluindo para as relações de mercado, baseia-se em várias formas de propriedade. O Estado garantirá a liberdade de atividade econômica, empresarial e trabalhista, respeitando a prioridade dos direitos dos consumidores, a igualdade e a proteção jurídica de todas as formas de propriedade.

A propriedade privada, juntamente com os demais tipos de propriedade, será inviolável e protegida pelo Estado. Um proprietário só pode ser privado de sua propriedade nos casos e procedimentos estipulados por lei.

Artigo 54

Um proprietário, a seu critério, deve possuir, usar e dispor de sua propriedade. O uso de qualquer bem não deve ser prejudicial ao meio ambiente ecológico nem deve infringir os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, entidades jurídicas e do Estado.

Artigo 55

A terra, seus minerais, águas, fauna e flora, outros recursos naturais constituem a riqueza nacional e devem ser usados racionalmente e protegidos pelo Estado.

Capítulo XIII. ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS

Artigo 56

Sindicatos, partidos políticos, sociedades científicas, ligas de mulheres, veteranos e juvenis, associações profissionais, movimentos de massa e outras organizações de cidadãos, registrados no procedimento previsto na lei, terão o status de associações públicas na República do Uzbequistão.

Artigo 57

É vedada a formação e funcionamento de partidos políticos e associações públicas, com o objetivo de: alterar pela força o sistema constitucional vigente, atentar contra a soberania, integridade territorial e segurança da República, os direitos e liberdades constitucionais de sua cidadãos, defendendo a guerra e a hostilidade social, nacional, racial e religiosa, e usurpando a saúde e a moralidade do povo, bem como associações armadas e partidos políticos baseados nos princípios nacionais e religiosos.

As sociedades e associações secretas serão proibidas.

Artigo 58

O Estado deve salvaguardar os direitos e interesses legítimos das associações públicas e proporcionar-lhes iguais possibilidades jurídicas de participação na vida pública.

É inadmissível a interferência de órgãos e funcionários do Estado na atividade das associações públicas, bem como a interferência das associações públicas na atividade dos órgãos e funcionários do Estado.

Artigo 59

Os sindicatos devem expressar e proteger os direitos e interesses socioeconômicos dos trabalhadores. A filiação a sindicatos é facultativa.

Artigo 60

Os partidos políticos exprimirão a vontade política de diversos segmentos e grupos da população e, por meio de seus representantes democraticamente eleitos, participarão da formação do poder estatal. Os partidos políticos devem apresentar relatórios públicos sobre suas fontes financeiras ao Oliy Majlis ou ao seu órgão plenipotenciário de maneira prescrita.

Artigo 61

As organizações e associações religiosas serão separadas do Estado e iguais perante a lei. O Estado não deve interferir na atividade das associações religiosas.

Artigo 62

As associações públicas podem ser dissolvidas, proibidas ou restringidas em sua atividade apenas por sentença de um tribunal.

Capítulo XIV. FAMÍLIA

Artigo 63

A família é a unidade primária da sociedade e terá direito à proteção da sociedade e do Estado.

O casamento deve ser baseado no consentimento voluntário e na igualdade de ambas as partes.

Artigo 64

Os pais são obrigados a sustentar e cuidar de seus filhos até que estes atinjam a maioridade.

O Estado e a sociedade devem apoiar, cuidar e educar as crianças órfãs, bem como as crianças privadas de tutela parental, e incentivar a caridade a seu favor.

Artigo 65

Os filhos serão iguais perante a lei, independentemente da origem e da condição cívica dos pais.

A maternidade e a infância devem ser protegidas pelo Estado.

Artigo 66

Os filhos sãos, maiores de idade, são obrigados a cuidar dos pais.

Capítulo XV. MÍDIA DE MASSA

Artigo 67

Os meios de comunicação de massa devem ser livres e agir de acordo com a lei. Deve assumir a responsabilidade pela confiabilidade das informações de uma maneira prescrita.

A censura será inadmissível.

QUARTA PARTE. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL E SISTEMA ESTADUAL

Capítulo XVI. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL DA REPÚBLICA DO UZBEQUISTÃO

Artigo 68

A República do Uzbequistão consistirá em regiões, distritos, cidades, vilas, assentamentos, kishlaks e auls, e a República do Caracalpaquistão.

Artigo 69

A alteração dos limites da República do Caracalpaquistão, regiões, cidade de Tashkent, bem como a formação e anulação de regiões, cidades, vilas e distritos, serão sancionadas pelo Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

Capítulo XVII. REPÚBLICA DO CARACALPAQUISTÃO

Artigo 70

A soberana República do Caracalpaquistão faz parte da República do Uzbequistão.

A soberania da República do Caracalpaquistão será protegida pela República do Uzbequistão.

Artigo 71

A República do Caracalpaquistão terá sua própria Constituição. A Constituição da República do Caracalpaquistão deve estar de acordo com a Constituição da República do Uzbequistão.

Artigo 72

As leis da República do Uzbequistão são obrigatórias no território da República do Caracalpaquistão.

Artigo 73

O território e os limites da República do Caracalpaquistão não podem ser alterados sem o seu consentimento. A República do Caracalpaquistão é independente na determinação da sua estrutura administrativa e territorial.

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Artigo 74

A República do Caracalpaquistão terá o direito de se separar da República do Uzbequistão com base em um referendo nacional realizado pelo povo do Caracalpaquistão.

Artigo 75

As relações mútuas entre a República do Uzbequistão e a República do Caracalpaquistão, no âmbito da Constituição da República do Uzbequistão, serão reguladas por tratados e acordos negociados pela República do Uzbequistão e pela República do Caracalpaquistão.

As disputas entre a República do Uzbequistão e a República do Caracalpaquistão serão resolvidas por meio de reconciliação.

PARTE CINCO. ORGANIZAÇÃO DA AUTORIDADE ESTADUAL

Capítulo XVIII. OLIY MAJLIS DA REPÚBLICA DO UZBEQUISTÃO

Artigo 76

O órgão supremo representativo do estado será o Oliy Majlis da República do Uzbequistão que exerce o poder legislativo.

O Oliy Majlis da República do Uzbequistão será composto por duas câmaras - a Câmara Legislativa (a câmara baixa) e o Senado (a câmara alta).

O mandato da Câmara Legislativa e do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão cinco anos.

Artigo 77

A Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão será composta por cento e cinquenta deputados eleitos de acordo com a lei.

O Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão será a câmara de representação territorial e composto por membros do Senado (senadores).

Os membros do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão serão eleitos em igual quantidade por seis pessoas da República do Caracalpaquistão, regiões e cidade de Tashkent por voto secreto nas sessões conjuntas relevantes dos deputados de Zhokarghy Kenes do República do Caracalpaquistão, órgãos representativos da autoridade estadual de regiões, distritos, cidades e vilas entre esses deputados. Dezesseis membros do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão serão nomeados pelo Presidente da República do Uzbequistão dentre os cidadãos mais autorizados com grande experiência prática e méritos especiais na esfera da ciência, arte, literatura, manufatura e outras esferas de atividade estatal e pública.

Um deputado da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, bem como um membro do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, pode ser um cidadão da República do Uzbequistão que atingiu na data de as eleições de vinte e cinco anos de idade e residente permanente no território da República do Uzbequistão não inferior a cinco anos. Os requisitos para os candidatos a deputado são determinados por lei.

A mesma pessoa não pode ser simultaneamente deputado da Câmara Legislativa e membro do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

Artigo 78

A condução conjunta da Câmara Legislativa e do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão incluirá:

  1. adoção da Constituição da República do Uzbequistão, introduzindo alterações e acréscimos;

  2. adoção das leis constitucionais e leis da República do Uzbequistão, introduzindo alterações e acréscimos;

  3. adoção da decisão sobre a realização de um referendo da República do Uzbequistão e designação da data da sua realização;

  4. determinação das diretrizes de política interna e externa da República do Uzbequistão e adoção de programas estatais estratégicos;

  5. determinação da estrutura e poderes dos órgãos das autoridades legislativas, executivas e judiciárias da República do Uzbequistão;

  6. admissão de novas formações estatais na República do Uzbequistão e aprovação das decisões de separação da República do Uzbequistão;

  7. regulamentação legislativa dos sistemas alfandegários, monetários e de crédito;

  8. aprovação do Orçamento de Estado da República do Uzbequistão apresentado pelo Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão e controlo da sua execução;

  9. apuração de impostos e outros pagamentos compulsórios;

  10. regulamentação legislativa da estrutura administrativa e territorial e alteração dos limites da República do Uzbequistão;

  11. formação, anulação e renomeação de distritos, vilas, cidades e regiões, e alteração dos seus limites;

  12. instituição de prêmios e títulos estaduais;

  13. ratificação de decretos do Presidente da República do Uzbequistão sobre a formação e abolição de ministérios, comitês estaduais e outros órgãos da administração estatal;

  14. formação do Comitê Eleitoral Central da República do Uzbequistão;

  15. consideração e aprovação, mediante a nomeação do Presidente da República do Uzbequistão, de um nomeado do Primeiro-Ministro da República do Uzbequistão, bem como ouvir e discutir os relatórios do Primeiro-Ministro sobre questões urgentes de desenvolvimento social e económico da país;

  16. eleição de uma pessoa autorizada do Oliy Majlis da República do Uzbequistão para direitos humanos e seu vice;

  17. consideração do relatório da Câmara de Contabilidade da República do Uzbequistão;

  18. ratificação do decreto do Presidente da República do Uzbequistão sobre anúncio de estado de guerra em caso de ataque à República do Uzbequistão ou necessidade de implementação de obrigações contratuais de defesa mútua contra agressão;

  19. ratificação dos decretos do Presidente da República do Uzbequistão sobre o anúncio de mobilização geral e parcial, introdução, prorrogação e suspensão do estado de emergência;

  20. ratificação e denúncia de tratados internacionais;

  21. exercício de outros poderes especificados pela presente Constituição.

As questões sobre a condução conjunta das câmaras serão consideradas, em regra, primeiro pela Câmara Legislativa e depois pelo Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

Artigo 79

Os poderes exclusivos da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão incluem:

  1. eleição do Presidente da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão e seus deputados, presidentes de comitês e seus deputados;

  2. decisão sobre questões de privação de imunidade um deputado da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Usbequistão apresentado pelo Procurador-Geral da República do Usbequistão;

  3. adoção de deliberações sobre matérias relativas à organização da sua atividade e ao calendário interno da câmara;

  4. adoção de resoluções sobre esses ou outros assuntos na esfera da vida política, social e econômica, bem como assuntos de política interna e externa do Estado.

Artigo 80

Os poderes exclusivos do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão incluem:

  1. eleição do Presidente do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão e seus deputados, presidentes de comitês e seus deputados;

  2. eleição, mediante nomeação do Presidente da República do Uzbequistão, do Tribunal Constitucional da República do Uzbequistão;

  3. eleição, mediante nomeação do Presidente da República do Uzbequistão, do Supremo Tribunal da República do Uzbequistão;

  4. eleição, mediante nomeação do Presidente da República do Uzbequistão, do Tribunal Superior Econômico da República do Uzbequistão;

  5. nomeação e dispensa do Presidente do Comitê Estadual da República do Uzbequistão para Proteção da Natureza de seu cargo mediante a nomeação do Presidente da República do Uzbequistão;

  6. ratificação dos decretos do Presidente da República do Uzbequistão sobre a nomeação e dispensa do Procurador-Geral da República do Uzbequistão e do Presidente da Câmara de Contabilidade dos seus cargos;

  7. ratificação dos decretos do Presidente da República do Uzbequistão sobre a nomeação e dispensa do Presidente do Serviço de Segurança Nacional da República do Uzbequistão do seu cargo;

  8. nomeação e dispensa de representantes diplomáticos e outros da República do Uzbequistão para estados estrangeiros de seus cargos mediante a nomeação do Presidente da República do Uzbequistão;

  9. nomeação e dispensa do Presidente do Conselho do Banco Central da República do Uzbequistão de seu cargo mediante a nomeação do Presidente da República do Uzbequistão;

  10. mediante a nomeação do Presidente da República do Uzbequistão, adoção de atos de anistia;

  11. após a nomeação do Procurador-Geral da República do Uzbequistão para decidir sobre a privação de imunidade um membro do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão;

  12. relatórios de audiência do Procurador-Geral da República do Uzbequistão, do Presidente do Comitê Estadual da República do Uzbequistão para Proteção da Natureza, do Presidente do Conselho do Banco Central da República do Uzbequistão;

  13. adoção de deliberações sobre matérias relativas à organização da sua atividade e ao calendário interno da câmara;

  14. adoção de resoluções sobre esses ou outros assuntos na esfera da vida política, social e econômica, bem como assuntos de política interna e externa do Estado.

Artigo 81

A Câmara Legislativa e o Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, após o término de seus mandatos, continuarão suas atividades até o início dos trabalhos da Câmara Legislativa e do Senado de nova convocação.

As primeiras sessões da Câmara Legislativa e do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão serão convocadas pelo Comitê Central Eleitoral o mais tardar dois meses após as eleições para a Câmara Legislativa e o mais tardar um mês após a formação do Senado.

As sessões da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão serão convocadas durante as sessões. As sessões serão convocadas, em regra, desde o primeiro dia útil de Setembro até ao último dia útil de Junho do ano seguinte.

Sessões do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão serão convocadas conforme necessário, mas não menos que três vezes por ano.

Sessões das câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão serão habilitadas se não menos da metade do número total de todos os deputados, senadores participarem de seus trabalhos.

Na aprovação das leis constitucionais, é obrigatória a presença de pelo menos dois terços do número total de deputados, os senadores.

O Presidente da República do Uzbequistão, o Primeiro-Ministro, os membros do Gabinete de Ministros, os Presidentes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal e do Tribunal Superior Económico, o Procurador-Geral da República, o Presidente do Conselho do O Banco Central terá o direito de assistir às sessões da Câmara Legislativa e do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, bem como às sessões de seus órgãos. O Presidente do Senado terá o direito de assistir às sessões da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão e seus órgãos, o Presidente da Câmara Legislativa - sessões do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão e seus corpos.

A Câmara Legislativa e o Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão convocarão separadamente.

As sessões conjuntas da Câmara Legislativa e do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão serão convocadas mediante juramento pelo Presidente da República do Uzbequistão, proferindo discursos do Presidente da República do Uzbequistão sobre grandes questões de e vida econômica, política interna e externa do país, fazendo discursos de chefes de estados estrangeiros. Conforme acordado pelas câmaras, as sessões conjuntas das câmaras podem ser convocadas sobre outros assuntos.

Artigo 82

A Câmara Legislativa e o Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, em assuntos relacionados à sua condução, adotarão resoluções.

As resoluções da Câmara Legislativa e do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão serão adotadas por maioria de votos do número total de deputados da Câmara Legislativa ou membros do Senado, exceto nos casos estipulados pela presente Constituição.

Artigo 83

O direito de iniciativa legislativa cabe ao Presidente da República do Uzbequistão, à República do Caracalpaquistão através do seu mais alto órgão representativo da autoridade estatal, deputados da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, do Gabinete de Ministros do a República do Usbequistão, o Tribunal Constitucional, o Supremo Tribunal, o Tribunal Superior Económico, o Procurador-Geral da República do Usbequistão e será exercido mediante a apresentação de um projeto de lei pelos sujeitos do direito de iniciativa legislativa na Câmara Legislativa da Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

Artigo 84

A lei entrará em vigor quando for adotada pela Câmara Legislativa, aprovada pelo Senado, assinada pelo Presidente da República do Uzbequistão e publicada nas publicações oficiais especificadas pelo procedimento da lei.

A lei, adotada pela Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, o mais tardar dez dias a partir da data de adoção, será enviada ao Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

A lei, aprovada pelo Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, no prazo de dez dias, será endereçada ao Presidente da República do Uzbequistão para assinatura e promulgação.

O Presidente da República do Uzbequistão, no prazo de trinta dias, assinará a lei e a promulgará.

A lei, rejeitada pelo Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, será devolvida à Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

Em caso de segunda consideração da lei rejeitada pelo Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão e aprovação da lei novamente pela Câmara Legislativa, por maioria de dois terços dos votos do número total de deputados, será considerado adotado pelo Oliy Majlis da República do Uzbequistão e dirigido pela Câmara Legislativa ao Presidente da República do Uzbequistão para assinatura e promulgação.

Na rejeição pelo Senado da lei Oliy Majlis da República do Uzbequistão, a Câmara Legislativa e o Senado, em paridade, podem formar entre os deputados da Câmara Legislativa e membros do Senado uma comissão conciliadora para superar as divergências ocorridas . No momento da aprovação pelas câmaras as propostas da comissão conciliadora, a lei será submetida à apreciação do processo ordinário.

O Presidente da República do Uzbequistão terá o direito de devolver a lei com suas objeções ao Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

Em caso de aprovação da lei na edição anterior adotada por maioria não inferior a dois terços dos votos do número total correspondente de deputados da Câmara Legislativa e membros do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, a lei estará sujeito à assinatura pelo Presidente da República do Uzbequistão no prazo de catorze dias e promulgação.

A publicação de leis e demais atos normativos-jurídicos será condição obrigatória para sua aplicação.

Artigo 85

A Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão elegerá de sua composição o Presidente da Câmara Legislativa e seus deputados.

O Presidente da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão e seus deputados serão eleitos por maioria de votos do número total de deputados por voto secreto para o mandato da Câmara Legislativa.

O Presidente da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão pode ser revogado antes da hora marcada por decisão da Câmara Legislativa adotada por mais de dois terços dos votos do número total de deputados da Câmara Legislativa por escrutínio secreto.

O Presidente da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão deve:

  1. convocar as sessões da Câmara Legislativa, presidir;

  2. exercer a direção geral da apreciação preliminar das matérias a serem submetidas à apreciação da Câmara Legislativa;

  3. coordenar os trabalhos das comissões e comissões da Câmara Legislativa;

  4. organizar o controle sobre a implementação das leis da República do Uzbequistão e resoluções da Câmara Legislativa;

  5. dirigir o trabalho sobre as relações interparlamentares e a atividade dos grupos da Câmara Legislativa ligados ao trabalho das organizações parlamentares internacionais;

  6. representar a Câmara Legislativa em inter-relação com o Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, outros órgãos estatais, estados estrangeiros, organizações internacionais e outras;

  7. assinar resoluções da Câmara Legislativa;

  8. exercer outras competências estipuladas pela presente Constituição e legislação.

O Presidente da Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão emitirá decretos.

Artigo 86

O Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão elegerá de sua composição o Presidente do Senado e seus deputados. O Presidente do Senado será eleito mediante nomeação do Presidente da República do Uzbequistão.

Um dos Vice-Presidentes do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão será um representante da República do Caracalpaquistão.

O Presidente do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão e seus deputados serão eleitos por maioria de votos do número total de senadores por voto secreto para o mandato do Senado.

O Presidente do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão pode ser destituído antes da hora marcada por decisão do Senado adotada por mais de dois terços dos votos do número total de senadores por voto secreto.

O Presidente do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão deve:

  1. convocar as sessões do Senado, presidir;

  2. exercer a direção geral da apreciação preliminar das matérias a serem submetidas à apreciação do Senado;

  3. coordenar os trabalhos das comissões, comissões do Senado;

  4. organizar o controle sobre a implementação das leis da República do Uzbequistão e resoluções do Senado;

  5. dirigir o trabalho sobre as relações interparlamentares e a atividade dos grupos do Senado ligados ao trabalho das organizações parlamentares internacionais;

  6. representar o Senado em inter-relação com a Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, outros órgãos estatais, estados estrangeiros, organizações internacionais e outras;

  7. assinar resoluções do Senado;

  8. exercer outras competências estipuladas pela presente Constituição e legislação.

O Presidente do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão emitirá decretos.

Artigo 87

A Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão para o período de seus poderes elegerá entre os deputados da Câmara Legislativa as comissões para elaboração de leis, consideração preliminar e preparação de assuntos a serem submetidos à Câmara Legislativa, controle sobre o implementação das leis da República do Uzbequistão e decisões a serem adotadas pela Câmara Legislativa.

O Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão para o termo de seus poderes elegerá dentre os senadores as comissões para consideração preliminar e preparação de assuntos a serem submetidos ao Senado, controle sobre a implementação das leis da República do Uzbequistão e decisões a serem adotadas pelo Senado.

A Câmara Legislativa e o Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, em caso de necessidade para a implementação de tarefas concretas, organizarão comissões entre deputados e senadores.

Artigo 88

Aos deputados da Câmara Legislativa e membros do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, as despesas relacionadas com as atividades de deputado ou senador serão compensadas no procedimento estabelecido.

Os deputados da Câmara Legislativa e os membros do Senado, que atuam no Senado em caráter permanente pelo período de seus poderes, não podem exercer outra atividade remunerada, exceto de pesquisa e pedagógica.

Um deputado da Câmara Legislativa e um membro do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão têm direito à imunidade. Não podem ser responsabilizados criminalmente, presos ou sujeitos a medidas de sanção administrativa impostas por ordem judicial, sem a devida anuência da Câmara Legislativa e do Senado.

Capítulo XIX. PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO UZBEQUISTÃO

Artigo 89

O Presidente da República do Uzbequistão é o Chefe de Estado e assegura o funcionamento concertado e a interação dos órgãos de autoridade estatal.

Artigo 90

Um cidadão da República do Uzbequistão que não tenha menos de trinta e cinco anos, que tenha pleno domínio da língua oficial e resida permanentemente no território do Uzbequistão por pelo menos 10 anos, imediatamente anteriores às eleições, pode ser eleito Presidente da República do Uzbequistão. Uma mesma pessoa não pode ser Presidente da República do Uzbequistão por mais de dois mandatos consecutivos.

O Presidente da República do Uzbequistão será eleito pelos cidadãos da República do Uzbequistão com base no sufrágio universal, igual e direto por voto secreto por um período de cinco anos. O procedimento para eleger o Presidente será definido pela lei da República do Uzbequistão.

Artigo 91

O Presidente, durante o seu mandato, não pode exercer qualquer outro cargo remunerado, exercer a função de suplente de órgão representativo, exercer atividade comercial.

O Presidente goza de imunidade pessoal e proteção legal.

Artigo 92

O Presidente será considerado como tendo assumido o cargo após prestar juramento do seguinte conteúdo na sessão do Oliy Majlis da República do Uzbequistão:

Juro solenemente servir fielmente o povo do Uzbequistão, seguir estritamente a Constituição e as leis da República, garantir os direitos e liberdades de seus cidadãos e exercer conscientemente os deveres conferidos ao Presidente da República do Uzbequistão.

Artigo 93

O Presidente da República do Uzbequistão deve:

  1. garantir a observância dos direitos e liberdades dos cidadãos, a Constituição e as leis da República do Uzbequistão;

  2. tomar as medidas necessárias para a proteção da soberania, segurança e integridade territorial da República do Uzbequistão, implementação de decisões relativas à sua estrutura nacional-estatal;

  3. representar a República do Uzbequistão no país e nas relações internacionais;

  4. conduzir negociações e assinar tratados e acordos da República do Uzbequistão, assegurar a observância dos tratados e acordos negociados pela República e as obrigações assumidas por ela;

  5. receber cartas de crédito e recall de representantes diplomáticos e outros credenciados a ele;

  6. apresentar ao Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão os indicados para a nomeação de representantes diplomáticos e outros representantes da República do Uzbequistão para estados estrangeiros;

  7. apresentar ao Oliy Majlis da República do Uzbequistão relatórios anuais sobre os principais assuntos da vida social e econômica, política interna e externa do país;

  8. assegurar a interação dos órgãos supremos de autoridade e administração da República; formar e abolir ministérios, comitês estaduais e outros órgãos da administração estatal com posterior apresentação de decretos sobre essas questões para aprovação pelas câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão;

  9. representar ao Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão um candidato ao cargo de Presidente do Senado;

  10. representar para consideração e aprovação pelas câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão um nomeado do Primeiro-Ministro da República do Uzbequistão e exonerá-lo de seu cargo;

  11. aprovar, mediante nomeação do Primeiro-Ministro da República do Uzbequistão, os membros do Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão e exonerá-los dos seus cargos;

  12. nomear e exonerar o Procurador-Geral da República do Uzbequistão e o Presidente da Câmara de Contabilidade de seus cargos com sua posterior aprovação pelo Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão;

  13. representar perante o Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão os nomeados para os cargos de Presidente e juízes do Tribunal Constitucional, o Presidente e juízes do Supremo Tribunal, o Presidente e juízes do Tribunal Económico Superior, o Presidente do Tribunal Conselho do Banco Central da República do Uzbequistão, o Presidente do Comitê Estadual da República do Uzbequistão para Proteção da Natureza;

  14. nomear e exonerar os juízes dos tribunais regionais, interdistritais, distritais, municipais, marciais e econômicos de seus cargos;

  15. nomear e exonerar, mediante nomeação do Primeiro Ministro da República do Uzbequistão, os khokims das regiões e a cidade de Tashkent de seus cargos de acordo com a lei. O Presidente terá o direito de exonerar, por sua decisão, os khokims de distritos e cidades de seus cargos, caso violem a Constituição, as leis ou pratiquem atos que desacreditem a honra e a dignidade de um khokim;

  16. suspender e revogar atos aprovados por órgãos da administração estatal, bem como khokims; têm o direito de presidir as sessões do Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão;

  17. assinar e promulgar leis da República do Uzbequistão; tem o direito de devolver a lei, com suas objeções, ao Oliy Majlis da República do Uzbequistão para a segunda discussão e votação;

  18. anunciar a condição de guerra em caso de ataque à República do Uzbequistão ou em caso de necessidade de implementação de obrigações contratuais de defesa mútua de agressão e, dentro de setenta e duas horas, submeter a decisão adotada para aprovação pelas câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão;

  19. em casos excepcionais (ameaça externa real, distúrbios em massa, grandes catástrofes, calamidades naturais, epidemias), no interesse de garantir a segurança dos cidadãos, introduzir o estado de emergência em todo o território ou nas localidades particulares da República do Uzbequistão e dentro de setenta e dois horas apresentar a decisão adotada para aprovação pelas câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão. As condições e o procedimento de instauração do estado de emergência são regulados por lei;

  20. servir como Comandante Supremo das Forças Armadas da República do Uzbequistão, nomear e exonerar o comando supremo das Forças Armadas do posto e conferir as mais altas patentes militares;

  21. outorgar ordens, medalhas e certificados de honra da República do Uzbequistão, conferir qualificação e títulos honoríficos da República do Uzbequistão;

  22. pronunciar-se sobre questões de cidadania da República do Uzbequistão e concessão de asilo político;

  23. submeter ao Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão a submissão sobre a adoção de atos de anistia e efetivar o perdão das pessoas condenadas pelos tribunais da República do Uzbequistão;

  24. formar o Serviço de Segurança Nacional da República do Uzbequistão, nomear e exonerar o Presidente do Serviço de Segurança Nacional de seu cargo com a subsequente apresentação de decretos sobre essas questões para aprovação do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão;

  25. exercer outros poderes estipulados pela presente Constituição e leis da República do Uzbequistão.

O Presidente não terá o direito de transferir o exercício de seus poderes para órgãos ou funcionários do Estado.

Artigo 94

O Presidente da República do Uzbequistão emitirá decretos, resoluções e portarias vinculantes em todo o território da República com base e para aplicação da Constituição e leis da República do Uzbequistão.

Artigo 95

A Câmara Legislativa, o Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão pode ser dissolvido, por decisão do Presidente da República do Uzbequistão adotada conforme acordado com o Tribunal Constitucional da República do Uzbequistão, em caso de divergências insuperáveis no âmbito do Câmara Legislativa ou o Senado pondo em risco o seu normal funcionamento ou numerosas adoção por eles de decisões que contradizem a Constituição da República do Uzbequistão, bem como divergências insuperáveis entre a Câmara Legislativa e o Senado pondo em risco o normal funcionamento do Oliy Majlis do República do Uzbequistão.

Em caso de dissolução da Câmara Legislativa e do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, as novas eleições serão realizadas dentro de três meses.

A Câmara Legislativa e o Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão não podem ser dissolvidos durante o estado de emergência.

Artigo 96

Caso o Presidente da República do Uzbequistão não exerça suas funções, o Presidente do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão será investido de funções e poderes de atuação, realizando a eleição do Presidente do país dentro de três meses com estrita observância da Lei Sobre a eleição do Presidente da República do Uzbequistão.

Artigo 97

O Presidente, ao término de seu mandato, será membro vitalício do Senado.

Capítulo XX. GABINETE DE MINISTROS

Artigo 98

O poder executivo será exercido pelo Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão. O Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão será composto pelo Primeiro Ministro da República do Uzbequistão, seus adjuntos, ministros, presidentes dos comitês estaduais. O Chefe do Governo da República do Caracalpaquistão será membro do Gabinete de Ministros.

O Gabinete de Ministros deve fornecer a liderança para o funcionamento eficaz das esferas econômica, social e espiritual, implementação das leis da República do Uzbequistão, decisões do Oliy Majlis, decretos, resoluções e portarias do Presidente da República do Uzbequistão.

O Gabinete de Ministros, de acordo com a legislação em vigor, emitirá resoluções e portarias vinculantes a todos os órgãos, empresas, instituições, organizações, funcionários e cidadãos em todo o território da República do Uzbequistão.

O Primeiro-Ministro da República do Uzbequistão deve organizar e dirigir a actividade do Gabinete de Ministros, assumir a responsabilidade pessoal pela eficácia do seu trabalho, presidir às sessões do Gabinete de Ministros, assinar as suas decisões, por instrução do Presidente da a República do Uzbequistão representa o Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão nas relações internacionais, exerce outras funções estipuladas pelas leis da República do Uzbequistão, decretos, resoluções e portarias do Presidente da República do Uzbequistão.

O Gabinete de Ministros, em seu trabalho, será responsável perante o Presidente da República do Uzbequistão e o Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

O Gabinete de Ministros apresentará sua renúncia ao recém-eleito Oliy Majlis.

O procedimento de organização dos trabalhos e competência do Gabinete de Ministros são definidos por lei.

A nomeação do Primeiro-Ministro da República do Uzbequistão deve ser proposta por um partido político que obtenha o maior número de deputados nas eleições para a Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, ou por vários partidos políticos , que ganham igual número de cadeiras de deputados.

O Presidente da República do Uzbequistão, após considerar o candidato proposto para o cargo de Primeiro-Ministro, dentro de dez dias, deverá propô-lo à consideração e aprovação pelas câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

O candidato do Primeiro-Ministro será considerado aprovado se mais da metade dos votos do número total de, respectivamente, deputados da Câmara Legislativa e membros do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão for dado a ele.

Os membros do Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão serão aprovados pelo Presidente da República do Uzbequistão mediante a nomeação do Primeiro-Ministro.

No caso de surgirem contradições persistentes entre o Primeiro-Ministro da República do Uzbequistão e a Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, mediante proposta apresentada oficialmente ao Presidente da República do Uzbequistão pelos deputados da Câmara Legislativa, cujo número não seja inferior a um terço do seu número total, a questão da aprovação do voto de desconfiança ao Primeiro-Ministro será posta em discussão na sessão conjunta das câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

O voto de censura ao Primeiro-Ministro será considerado aprovado, se pelo menos dois terços do número total de, respectivamente, deputados da Câmara Legislativa e membros do Senado do Oliy Majlis da República do Uzbequistão votarem a favor. . Neste caso, o Presidente da República do Uzbequistão deve tomar uma decisão sobre a demissão do Primeiro-Ministro do cargo, todo o Gabinete de Ministros da República do Uzbequistão deve renunciar juntamente com o Primeiro-Ministro.

O novo candidato do Primeiro-Ministro, a ser submetido à consideração e aprovação pelas câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, será proposto pelo Presidente da República do Uzbequistão após consultas relevantes com todas as frações dos partidos políticos representados no a Câmara Legislativa do Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

Caso o Oliy Majlis recuse duas vezes o candidato ao cargo de Primeiro-Ministro, o Presidente da República do Uzbequistão nomeará o Primeiro-Ministro que exerce as suas funções e dissolverá o Oliy Majlis da República do Uzbequistão.

Capítulo XXI. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DOS ÓRGÃOS LOCAIS DA AUTORIDADE ESTADUAL

Artigo 99

Os Kenghashes dos deputados do povo, dirigidos pelos khokims, são os órgãos representativos de autoridade nas regiões, distritos, cidades e vilas (exceto vilas subordinadas a centros distritais, bem como distritos urbanos). Eles devem agir em assuntos de sua competência de acordo com os interesses do Estado e dos cidadãos.

Artigo 100

A condução conjunta dos órgãos de autoridade local deve incluir:

  • garantia da legalidade, ordem jurídica e segurança dos cidadãos;

questões de desenvolvimento econômico, social e cultural em seus territórios;

formação e implementação do orçamento local, determinação dos impostos e taxas locais, formação de fundos não orçamentários;

direção da economia municipal;

proteção do meio-ambiente;

garantia do registo dos actos do estado civil;

adoção de atos normativos e exercício de outros poderes que não sejam contrários à Constituição e à legislação da República do Uzbequistão.

Artigo 101

Os órgãos locais de autoridade devem fazer cumprir as leis da República do Uzbequistão, decretos do Presidente, decisões dos órgãos superiores da autoridade estatal, participar da discussão de assuntos de importância nacional e local.

As decisões dos órgãos superiores, tomadas no âmbito da sua competência, são obrigatórias para os órgãos subordinados.

O mandato dos Kenghashes dos deputados populares e khokims é de cinco anos.

Artigo 102

Khokim da região, distrito, cidade e vila servirá como chefe das autoridades representativas e executivas de seu território relevante.

Khokim da região e a cidade de Tashkent serão nomeados e exonerados de seu cargo pelo Presidente da República do Uzbequistão de acordo com a lei.

Khokims de distritos, cidades e vilas serão nomeados e exonerados de seus cargos pelos khokim da região relevante e aprovados pelo Kenghash relevante dos deputados do povo.

Os khokims dos distritos da cidade serão nomeados e exonerados de seus cargos pelo khokim da cidade relevante e aprovados pela cidade Kenghash dos deputados do povo.

Os khokims das cidades subordinadas aos centros distritais serão nomeados e exonerados de seus cargos pelos khokim do distrito e aprovados pelo distrito Kenghash dos deputados do povo.

Artigo 103

Khokim da região, distrito, cidade e vila exercerá seus poderes de acordo com o princípio da gestão de um homem e terá responsabilidade pessoal pelas decisões e ações dos órgãos por ele dirigidos.

A organização do trabalho e poderes dos khokims e Kenghashes locais dos deputados populares, bem como o procedimento para as eleições para os Kenghashes locais dos deputados populares, são regulados por lei.

Artigo 104

Khokim, dentro de seus poderes investidos, deve adotar decisões que são obrigatórias para todas as empresas, instituições, organizações, associações, bem como funcionários e cidadãos no território relevante.

Artigo 105

Órgãos autônomos em assentamentos, kishlaks e auls, bem como em makhallas de cidades, vilas, assentamentos, kishlaks e auls, serão assembleias de cidadãos que elegem o presidente (aksakal) e seus conselheiros para o mandato de dois anos e meio.

O procedimento eleitoral, a organização dos trabalhos e as competências dos órgãos autárquicos são regulados por lei.

Capítulo XXII. AUTORIDADE JUDICIAL NA REPÚBLICA DO UZBEQUISTÃO

Artigo 106

A autoridade judiciária na República do Uzbequistão funcionará independentemente das autoridades legislativas e executivas, partidos políticos e outras associações públicas.

Artigo 107

O sistema judicial da República do Uzbequistão é composto pelo Tribunal Constitucional da República do Uzbequistão, o Supremo Tribunal da República do Uzbequistão, o Supremo Tribunal Económico da República do Uzbequistão, os tribunais supremos da República do Caracalpaquistão em matéria civil e processos criminais, o Tribunal Económico da República do Caracalpaquistão eleito para um mandato de cinco anos, tribunais regionais e municipais de Tashkent em casos civis e criminais, tribunais interdistritais, distritais e municipais em casos civis e criminais, tribunais marciais e económicos para o mesmo mandato .

A organização e o procedimento para o funcionamento dos tribunais serão especificados por lei.

A formação de tribunais extraordinários é inadmissível.

Artigo 108

O Tribunal Constitucional da República do Uzbequistão julgará os casos relativos à constitucionalidade de atos das autoridades legislativas e executivas.

O Tribunal Constitucional será eleito a partir de académicos políticos e jurídicos e será composto pelo Presidente, Vice-Presidente e juízes do Tribunal Constitucional, incluindo um representante da República do Caracalpaquistão.

Nenhum membro do Tribunal Constitucional, incluindo o Presidente, tem o direito de exercer simultaneamente as funções de suplente.

O Presidente e os membros do Tribunal Constitucional não podem ser membros de partidos e movimentos políticos nem exercer quaisquer outros cargos remunerados.

Os juízes do Tribunal Constitucional têm direito à imunidade.

Os juízes do Tribunal Constitucional devem ser independentes no seu trabalho e subordinados exclusivamente à Constituição da República do Uzbequistão.

Artigo 109

O Tribunal Constitucional da República do Uzbequistão deve:

  1. definir o cumprimento da Constituição da República do Uzbequistão, leis da República do Uzbequistão e resoluções das câmaras do Oliy Majlis da República do Uzbequistão, decretos do Presidente da República do Uzbequistão, decretos do governo e órgãos locais de autoridade estatal, tratados interestaduais e outras obrigações da República do Uzbequistão;

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: [email protected] WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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