Constituição do Tajiquistão de 1994 (revisada em 2016)

Leia nesta página:

Constituição do Tajiquistão de 1994 (revisada em 2016)

© Oxford University Press, Inc., com atualizações do Comparative Constitutions Project

Traduzido por Patricie H. Ward; tradução das emendas de 2016 fornecidas pela ONU Mulheres

PREÂMBULO

NÓS, POVO DO TAJIQUISTÃO,

Como parte inseparável da comunidade mundial,

Percebendo nossa dívida e nossa responsabilidade para com as gerações passadas, presentes e futuras,

Entendendo a necessidade de garantir a soberania e o desenvolvimento do nosso Estado,

Reconhecendo como inabaláveis a liberdade e os direitos do homem,

Respeitando a igualdade de direitos e a amizade de todas as nações e nacionalidades,

Buscando construir uma sociedade justa ,

ADOTE E PROCLAME ESTA CONSTITUIÇÃO

CAPÍTULO 1. FUNDAMENTOS DO SISTEMA CONSTITUCIONAL

Artigo 1

A República do Tajiquistão é um Estado soberano, democrático, governado por leis , laico e unitário.

A forma de governo da República do Tajiquistão é presidencial.

O Tajiquistão é um Estado social cuja política visa proporcionar condições que assegurem uma vida digna e um desenvolvimento humano livre.

"República do Tajiquistão" e "Tajiquistão" são termos equivalentes.

Artigo 2

A língua do Estado do Tajiquistão é a língua tadjique.

O russo é a língua de comunicação entre as nacionalidades.

Todas as nações e nacionalidades que vivem no território da República têm o direito de usar livremente sua língua nativa.

Artigo 3

Os símbolos do Estado da República do Tajiquistão são a bandeira, o emblema e o hino nacional.

Artigo 4

A capital do Tajiquistão é a cidade de Dushanbe.

Artigo 5

O ser humano, seus direitos e liberdades são o valor mais alto.

A vida, a honra, a dignidade e os demais direitos naturais do homem são invioláveis.

Os direitos e liberdades do homem e do cidadão são reconhecidos, observados e protegidos pelo Estado.

Artigo 6

No Tajiquistão, o povo é o detentor da soberania e a única fonte do poder do Estado , que exerce tanto diretamente como por meio de seus representantes.

A última expressão direta do poder do povo é um referendo nacional e eleições.

Os cidadãos do Tajiquistão, independentemente de suas nacionalidades, constituem o povo do Tajiquistão.

Nenhuma organização social, partido político, grupo de pessoas ou indivíduo tem o direito de usurpar o poder do Estado .

a usurpação de poder ou infração às suas autoridades.

O direito de representar todo o povo do Tajiquistão pertence apenas ao Presidente e ao Majlisi Milli e ao Majlisi Namoyandagon do Majlisi Oli da República do Tajiquistão em sua sessão conjunta.

Artigo 7

O território do Tajiquistão é indivisível e inviolável. O Tajiquistão consiste no Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts (áreas), cidades, rayons (regiões), assentamentos e aldeias.

O Estado assegura a soberania, independência e integridade territorial da República. Propaganda e ações destinadas a dividir a unidade do Estado são proibidas.

O procedimento de criação e alteração de unidades administrativo-territoriais é regulado por lei constitucional .

Artigo 8

No Tajiquistão, a vida pública deve ser desenvolvida com base no pluralismo político e ideológico.

Nenhuma ideologia isolada de um partido, associação social, organização religiosa, movimento ou grupo pode ser reconhecida como Estado [ideologia].

As associações sociais e os partidos políticos são criados e funcionam no quadro da Constituição e das leis.

As uniões religiosas são separadas do Estado e não podem interferir nos assuntos do Estado.

É proibida a criação e funcionamento de associações sociais e partidos políticos que propaguem o racismo, o nacionalismo, a inimizade social e religiosa, ou fomentem a derrubada forçada do sistema constitucional e a organização de grupos armados.

É proibida a atividade de partidos políticos de outros países, fundando partidos nacionais e religiosos, incluindo o financiamento de partidos políticos por países e organizações estrangeiras, pessoas jurídicas e cidadãos estrangeiros.

Artigo 9

O poder do Estado baseia-se no princípio de sua divisão em legislativo, executivo e judiciário.

Artigo 10

A Constituição do Tajiquistão tem força jurídica suprema [e] suas normas têm efeito direto. As leis e outros atos jurídicos que contrariem a Constituição não têm força jurídica.

O Estado e todos os seus órgãos, funcionários, cidadãos e suas associações são obrigados a observar e aplicar a Constituição e as leis da República.

Os atos jurídicos internacionais reconhecidos pelo Tajiquistão são parte integrante do sistema jurídico da República. Em caso de disparidade entre as leis da República e os atos jurídicos internacionais reconhecidos, aplicam-se as normas dos atos internacionais.

Leis e atos jurídicos internacionais reconhecidos pelo Tajiquistão entram em vigor após sua publicação oficial.

Artigo 11

O Tajiquistão, conduzindo uma política pacífica, respeita a soberania e a independência de outros Estados [e] determina sua política externa com base em normas internacionais.

Propaganda de guerra é proibida.

O Tajiquistão, guiado pelos interesses supremos do povo, pode aderir a comunidades e outras organizações internacionais, bem como retirar-se delas [e] estabelecer relações com países estrangeiros.

O Estado coopera com os compatriotas [que vivem] no exterior.

Artigo 12

Os fundamentos da economia do Tajiquistão são compostos por várias formas de propriedade.

O Estado garante a liberdade de atividade econômica e empresarial, a igualdade de direitos e a proteção legal de todas as formas de propriedade, inclusive a privada.

Artigo 13

A terra, seus recursos, água, espaço aéreo, fauna e flora, e outros recursos naturais são propriedade exclusiva do Estado, e o Estado garante seu uso efetivo no interesse do povo.

CAPÍTULO 2. DIREITOS, LIBERDADES E DEVERES BÁSICOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

Artigo 14

Os direitos e liberdades do indivíduo e do cidadão são regulados e protegidos pela Constituição, leis da República e atos jurídicos internacionais reconhecidos pelo Tajiquistão.

Os direitos e liberdades do indivíduo e do cidadão são exercidos diretamente. Eles determinam os objetivos, o conteúdo e a aplicação das leis, a atividade dos órgãos legislativos, executivos e locais do poder estatal e do governo autônomo e são garantidos pelo poder judicial.

As limitações dos direitos e liberdades dos cidadãos são permitidas apenas com o objetivo de garantir os direitos e liberdades dos outros cidadãos, a ordem pública, [e] a proteção do sistema constitucional e a integridade territorial da República.

Artigo 15

Uma pessoa que era cidadão da República do Tajiquistão no dia da adoção da Constituição será o cidadão da República do Tajiquistão, ou adquiriu a cidadania da República do Tajiquistão de acordo com a legislação da República do Tajiquistão ou a acordos internacionais do Tajiquistão.

Pertencer à cidadania do Tajiquistão e a cidadania de outro estado não será reconhecido, exceto nos casos indicados por lei e tratados interestaduais do Tajiquistão.

O procedimento de aquisição e cessação da cidadania da República do Tajiquistão será regido pela lei constitucional .

Artigo 16

Um cidadão do Tajiquistão fora das fronteiras do país está sob a proteção do Estado. Nenhum cidadão da República pode ser extraditado para um Estado estrangeiro. A extradição de um criminoso para um Estado estrangeiro é resolvida com base em um acordo bilateral.

Os cidadãos estrangeiros e os apátridas gozam dos direitos e liberdades estabelecidos e têm deveres e responsabilidades iguais aos dos cidadãos do Tajiquistão, exceto nos casos previstos em lei .

Tajiquistão pode estender o asilo político a cidadãos estrangeiros que tenham sido vítimas de violação dos direitos do homem.

Artigo 17

Todos são iguais perante a lei e o tribunal. O Estado garante os direitos e liberdades de todos, independentemente de sua nacionalidade, raça, sexo, idioma, crença religiosa, convicção política, educação, condição social e patrimonial.

Homens e mulheres têm direitos iguais.

Artigo 18

Todos têm direito à vida.

Ninguém pode ser privado da vida, salvo por sentença judicial por crime particularmente grave.

A inviolabilidade de uma pessoa é garantida pelo Estado. Ninguém pode ser submetido a tortura [e] tratamento cruel e desumano. Experimentos médicos e científicos forçados em humanos são proibidos.

Artigo 19

Todos têm proteção judicial garantida. Toda pessoa tem o direito de exigir que seu caso seja apreciado por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido de acordo com a lei .

Ninguém pode ser detido e preso sem fundamento legal. Uma pessoa tem direito aos serviços de um advogado a partir do momento de sua prisão.

Artigo 20

Ninguém é considerado culpado de cometer um crime até a entrada em vigor do veredicto do tribunal.

Ninguém pode ser responsabilizado após o decurso do prazo de persecução criminal, bem como por atos que não foram considerados crime no momento em que foram cometidos. Ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime.

Uma lei adotada depois que uma pessoa cometeu um ato ilegal que aumenta a punição por ele não tem força retroativa. Se após a prática de um ato ilegal a responsabilidade [por esse ato] for revogada ou reduzida, a nova lei se aplica.

O confisco total da propriedade de uma [pessoa] condenada é proibido.

Artigo 21

A lei protege os direitos da vítima. O Estado garante à vítima proteção judicial e indenização pelos danos que lhe forem infligidos.

Artigo 22

A casa é inviolável.

Não é permitido entrar em uma casa e privar uma pessoa de sua casa, exceto nos casos previstos em lei .

Artigo 23

É assegurado o sigilo das correspondências, conversas telefônicas, telégrafos e demais comunicações pessoais, salvo nos casos previstos em lei .

É proibida a coleta, armazenamento, uso e divulgação de informações sobre a vida privada de uma pessoa sem o seu consentimento.

Artigo 24

O cidadão tem direito à livre circulação e escolha do local de residência, de sair das fronteiras da República e a ela regressar.

Artigo 25

Órgãos do Estado, associações sociais, partidos políticos e funcionários são obrigados a dar a todos a oportunidade de receber e tomar conhecimento de documentos relativos a seus direitos e interesses, salvo nos casos previstos em lei .

Artigo 26

Toda pessoa tem o direito de determinar independentemente sua relação com a religião, de professar qualquer religião individualmente ou em conjunto com outras, ou de não professar nenhuma, e de participar da realização de cultos, rituais e cerimônias religiosos.

Artigo 27

O cidadão tem o direito de participar da vida política e da administração do Estado diretamente ou por meio de representantes.

Os cidadãos têm direitos iguais ao serviço do Estado.

Depois de ter atingido a idade de 18 anos, um cidadão tem o direito de participar de um referendo, de votar e também de ser eleito depois de ter atingido a idade estabelecida pela Constituição, leis constitucionais e leis.

Os cidadãos declarados incompetentes por um tribunal ou mantidos em locais de privação de liberdade por sentença judicial não têm o direito de participar em eleições e referendos.

O procedimento para a realização de eleições é regulado por leis e leis constitucionais. Um referendo é realizado de acordo com uma lei constitucional .

Artigo 28

Os cidadãos têm o direito de associação. O cidadão tem o direito de participar na criação de partidos políticos, sindicatos e outros sindicatos públicos, bem como a filiar-se e abandoná-los voluntariamente.

Os partidos políticos auxiliam na formação e expressão da vontade do povo com base no pluralismo político e [eles] participam da vida política. Sua estrutura e atividade devem corresponder às normas democráticas.

Artigo 29

O cidadão tem o direito de participar de reuniões, comícios, manifestações e procissões pacíficas estabelecidas por lei .

Ninguém pode ser obrigado a participar deles.

Artigo 30

A todos é garantida a liberdade de expressão, de imprensa, [e] o direito de usar meios de informação de massa.

Propaganda e agitação que incitem inimizade e hostilidade social e racial, nacional, religiosa e linguística são proibidas.

A censura estatal e o processo por críticas são proibidos.

Uma lista de informações que constituem um segredo de Estado é determinada por lei .

Artigo 31

Os cidadãos têm o direito de recorrer individualmente ou em conjunto com outros para os órgãos do Estado.

Artigo 32

Todos têm direito à propriedade e herança.

Ninguém tem o direito de privar [um cidadão de] e limitar o direito do cidadão à propriedade. O confisco de bens privados pelo Estado para fins públicos só é permitido com base na lei e com o consentimento do proprietário com a compensação integral do seu valor.

Os danos materiais e morais infligidos a uma pessoa em consequência de actos ilícitos de órgãos do Estado, associações sociais, partidos políticos, outras pessoas colectivas ou particulares são indemnizados de acordo com a lei às suas expensas.

Artigo 33

A família como fundamento da sociedade está sob a proteção do Estado.

Todos têm o direito de formar uma família. Homens e mulheres que atingiram a idade conjugal têm o direito de contrair matrimônio livremente. Nas relações familiares e na dissolução do casamento, os cônjuges têm direitos iguais.

A poligamia é proibida.

Artigo 34

A mãe e a criança estão sob proteção e patrocínio especiais do Estado.

Os pais serão responsáveis pela educação e educação de seus filhos, e os adultos e os filhos aptos para o trabalho serão responsáveis pelo cuidado e segurança social de seus pais.

O Estado oferece proteção às crianças órfãs e deficientes, sua educação e educação.

Artigo 35

Todos têm direito ao trabalho, à escolha da profissão [e] do emprego, à proteção do trabalho e à previdência social no desemprego. O salário do trabalho não deve ser inferior ao salário mínimo de trabalho.

Quaisquer limitações nas relações trabalhistas são proibidas. Salários iguais serão pagos por trabalho igual.

Ninguém pode ser submetido a trabalho forçado, exceto nos casos determinados por lei .

É proibida a utilização de mão de obra de mulheres e menores em trabalhos pesados e subterrâneos, bem como em condições prejudiciais.

Artigo 36

Todos têm direito à moradia. Esse direito é assegurado por meio da construção de moradias estatais, públicas, cooperativas e individuais.

Artigo 37

Todos têm o direito de descansar. Este direito é assegurado por meio de fixação da duração da jornada e da semana de trabalho, concessão de férias anuais remuneradas, dias de descanso semanal e demais condições previstas em lei.

Artigo 38

Todos têm direito à proteção da saúde. Todas as pessoas no quadro determinado por lei beneficiam de assistência médica gratuita nos estabelecimentos de saúde do Estado. O Estado adota medidas para melhoria do meio ambiente, desenvolvimento do esporte de massa , cultura física e turismo.

Outras formas de prestação de assistência médica são determinadas por lei .

Artigo 39

A todos é garantida a segurança social na velhice, em caso de doença, invalidez, perda da capacidade para o trabalho, perda do prestador, e nas demais instâncias determinadas por lei .

Artigo 40

Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da sociedade, da criatividade artística, científica e técnica, e de usar suas realizações.

Os tesouros culturais e espirituais são protegidos pelo Estado.

A propriedade intelectual está sob a proteção da lei .

Artigo 41

Todos tem o direito à educação. O ensino básico geral é obrigatório. O Estado garante o ensino básico obrigatório geral gratuito nas instituições educativas do Estado.

Todas as pessoas, no quadro determinado por lei, podem receber gratuitamente o ensino secundário geral, profissional básico, profissional secundário e profissional superior nas instituições educativas do Estado.

Outras formas de obtenção de educação são determinadas por lei .

Artigo 42

No Tajiquistão, todos são obrigados a observar sua Constituição e leis [e] respeitar os direitos, liberdades, dignidade e honra de outras pessoas.

A ignorância das leis não isenta [uma pessoa] da responsabilidade.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Artigo 43

A defesa da pátria, a defesa dos interesses do Estado e o fortalecimento da sua independência, segurança e capacidade de defesa são deveres sagrados do cidadão.

Os procedimentos para a conclusão do serviço militar são determinados por lei .

Artigo 44

A proteção da natureza, dos monumentos históricos e culturais é uma obrigação de todos.

Artigo 45

O pagamento dos impostos e taxas determinados por lei será obrigatório.

As leis que estabelecem novos impostos ou agravam a situação do contribuinte não têm força retroativa.

Artigo 46

Em caso de ameaça realista aos direitos e liberdades dos cidadãos, à independência do Estado e à sua integridade territorial, [e] catástrofes naturais em consequência das quais os órgãos constitucionais da República não possam funcionar normalmente, como medida temporária de garantindo a segurança dos cidadãos e do Estado, é declarado o estado de emergência.

O período do estado de emergência é estabelecido por até três meses. Em caso de necessidade, este prazo pode ser prorrogado pelo Presidente da República do Tajiquistão.

Artigo 47

Durante o estado de emergência, os direitos e liberdades previstos nos artigos 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 25.º e 28.º da Constituição não podem ser limitados.

O regime jurídico do estado de emergência é determinado por lei constitucional .

CAPÍTULO 3. O MAJLISI OLI

Artigo 48

O Majlisi Oli - o Parlamento da República do Tajiquistão - é o mais alto órgão representativo e legislativo da República do Tajiquistão.

O Majlisi Oli consiste em dois Majlisis (montagens) - o Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon.

O prazo do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon é de cinco anos. Os poderes do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon terminam no dia em que a atividade do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon da nova convocação começa.

A organização e atividade do Majlisi Oli são determinadas por uma lei constitucional .

Artigo 49

O Majlisi Namoyandagon é eleito com base no sufrágio universal, igual e direto por voto secreto. O Majlisi Namoyandagon funciona de forma constante e profissional. Apenas uma pessoa com menos de 30 anos de idade, tendo apenas a cidadania da República do Tajiquistão e um diploma universitário, será eleita como deputado de Majlisi Namoyandagon.

Três quartos dos membros do Majlisi Milli são eleitos indiretamente por meio de votação secreta em assembléias conjuntas dos deputados populares do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan e suas cidades e raios, oblasts e suas cidades e raios, a cidade de Dushanbe e seus raios , cidades e raios de subordinação republicana (conjuntamente). No Majlisi Milli, o Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts, a cidade de Dushanbe, [e] cidades e rayons de subordinação republicana têm um número igual de representantes.

Um quarto dos membros do Majlisi Milli é nomeado pelo Presidente da República do Tajiquistão.

O Majlisi Milli funciona em regime de convocação.

Uma pessoa com menos de 30 anos de idade, tendo apenas a cidadania da República do Tajiquistão e um diploma universitário será eleita como membro do Majlisi Milli.

Todo ex-presidente da República do Tajiquistão é membro vitalício do Majlisi Milli, a menos que se recuse a exercer esse direito.

Um membro de Majlisi Milli e um deputado de Majlisi Namoyandagon depois de serem nomeados ou eleitos prestam juramento perante o povo do Tajiquistão numa sessão de Majlisi Milli e Majlisi Namoyandagon.

O número de membros de Majlisi Milli e deputados de Majlisi Namoyandagon, o procedimento de sua eleição ou nomeação será determinado pela lei constitucional .

Artigo 50

Membros do Governo, juízes, funcionários de órgãos de aplicação da lei , militares e outras pessoas previstas em uma lei constitucional não podem se tornar membros do Majlisi Milli.

Um cidadão não pode ser simultaneamente membro do Majlisi Milli e deputado do Majlisi Namoyandagon. Um membro do Majlisi Milli não pode ser deputado em mais de dois órgãos representativos.

Um deputado do Majlisi Namoyandagon não pode ser deputado de outro órgão representativo, ocupar outro cargo , [ou] exercer atividade empresarial, exceto para [atividade científica, criativa e educacional].

Artigo 51

Um membro do Majlisi Milli e um deputado do Majlisi Namoyandagon são independentes da vontade do eleitorado [e] têm o direito de expressar livremente sua opinião e votar de acordo com sua convicção.

Um membro do Majlisi Milli e um deputado do Majlisi Namoyandagon têm direito à imunidade; ele não pode ser preso, detido, levado sob custódia, [e] revistado, exceto em casos de detenção na cena de um crime.

Um membro do Majlisi Milli e um deputado do Majlisi Namoyandagon não podem ser submetidos a uma revista pessoal, exceto nos casos previstos em lei para garantir a segurança de outras pessoas. As questões relativas à privação da imunidade de um membro do Majlisi Milli e de um deputado do Majlisi Namoyandagon de sua imunidade são resolvidas pelo Majlisi correspondente mediante apresentação do Procurador Geral. Os poderes de um membro do Majlisi Milli e de um deputado do Majlisi Namoyandagon terminam em caso de morte, apresentação de renúncia, declaração de incapacidade legal por um tribunal, entrada em vigor de um veredicto de culpado, perda de cidadania, aquisição da cidadania de outro país, licença para residir permanentemente fora das fronteiras da República, ocupação de um cargo incompatível com o status de membro do Majlisi Milli, [e] a dissolução do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon.

O estatuto jurídico de um membro do Majlisi Milli e de um deputado do Majlisi Namoyandagon é determinado pelo direito constitucional .

Artigo 52

A primeira sessão do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon é convocada pelo Presidente da República do Tajiquistão dentro de um mês das eleições.

A primeira sessão do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon é aberta pelo membro mais velho ou deputado, e [ ele ] conduz [a sessão] até a eleição dos Presidentes dos Majlisis.

A atividade do Majlisi Milli é conduzida na forma de sessões. Uma sessão do Majlisi Milli é convocada pelo Presidente do Majlisi Milli pelo menos quatro vezes por ano.

A atividade do Majlisi Namoyandagon é conduzida na forma de sessões. A sessão regular do Majlisi Namoyandagon é realizada uma vez por ano, do primeiro dia útil de outubro até o último dia útil de junho.

Durante o período entre as sessões do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon, o Presidente da República do Tajiquistão pode convocar sessões extraordinárias, se necessário. Nestas sessões, são considerados apenas os assuntos que serviram de base para a convocação dessas sessões.

Artigo 53

O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon elegem entre seus membros e deputados os Presidentes do Majlisis, seus primeiros deputados e deputados. Um dos vice-presidentes do Majlisi Milli é eleito entre os representantes do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan.

O Presidente do Majlisi Milli e o Presidente do Majlisi Namoyandagon são eleitos por voto secreto pela maioria de todos os seus membros ou deputados. Os procedimentos para a eleição dos Vice-Presidentes do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon são determinados pelo Regimento do Majlisis.

Os Presidentes do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon são responsáveis perante o Majlisis correspondente e podem ser destituídos do cargo por dois terços dos votos de todos os membros ou deputados.

Os presidentes do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon, seus primeiros deputados e deputados lideram as sessões e resolvem as questões correspondentes.

O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon formam independentemente seus órgãos de coordenação e trabalho, bem como criam comitês e comissões apropriados [e] realizam audiências parlamentares sobre questões de sua competência.

Os órgãos de coordenação do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon realizam sessões separadas.

O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon adotam suas próprias Regras de Trabalho.

Artigo 54

O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon realizam sessões separadamente.

As sessões do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon são habilitadas quando pelo menos dois terços de todos os seus membros ou deputados estão presentes. As sessões do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon são públicas. Nos casos previstos em lei e nas Regras de Procedimento do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon, também podem ser realizadas sessões fechadas.

O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon realizam sessões conjuntas nos casos previstos na Constituição.

Artigo 55

Poderes do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon durante a realização de sessões conjuntas:

  1. Aprovação dos decretos presidenciais de nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro e demais membros do Governo;

  2. Aprovação do decreto presidencial sobre a declaração da lei marcial e do estado de emergência;

  3. Consentimento em usar as Forças Armadas da República do Tajiquistão fora de suas fronteiras para cumprir as obrigações internacionais do Tajiquistão;

  4. Convocar eleições presidenciais;

  5. Aceitação da renúncia do Presidente;

  6. Premiar o Presidente com prêmios do Estado e conferir-lhe altos títulos militares;

  7. Apreciação da questão da imunidade do Presidente.

O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon em sessões conjuntas adotam resoluções sobre as questões [acima] indicadas. Uma resolução conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon é adotada por maioria de votos de todos os membros do Majlisi Milli e deputados do Majlisi Namoyandagon, votando separadamente em cada Majlisi, a menos que um procedimento diferente para a adoção de resoluções seja estabelecido pela Constituição .

Numa sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon, o Presidente presta juramento e na sua mensagem determina as orientações básicas da política interna e externa da República.

Artigo 56

Poderes do Majlisi Milli:

  1. Criação, extinção e modificação de unidades administrativo-territoriais;

  2. Eleição e destituição do Presidente, Vice-Presidentes e juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal e do Supremo Tribunal Económico mediante apresentação do Presidente;

  3. Decisão sobre a questão da privação da imunidade do Presidente, Vice-Presidentes e Juízes do Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal e Supremo Tribunal Económico;

  4. Aprovar a nomeação e destituição do Procurador-Geral e dos seus adjuntos;

  5. Exercer outras competências determinadas pela Constituição e pela lei.

O Majlisi Milli adota resoluções sobre as questões [acima] indicadas dentro dos limites de seus poderes. As resoluções do Majlisi Milli são adotadas por maioria de votos de todos os seus membros, a menos que um procedimento diferente para a adoção de resoluções seja estabelecido pela Constituição.

Artigo 57

Poderes do Majlisi Namoyandagon:

  1. Criação da Comissão Central de Eleições e Referendos da República do Tajiquistão, eleição e destituição do Presidente, Vice-Presidente e membros da comissão mediante apresentação do Presidente;

  2. Submissão de projetos de lei e outras importantes questões estatais e públicas para debate nacional;

  3. Aprovação de programas socioeconômicos;

  4. Autorização de desembolso e recebimento de crédito do Estado;

  5. Ratificação e denúncia de tratados internacionais;

  6. Convocação de um referendo;

  7. Criação de tribunais;

  8. Aprovação de símbolos estaduais;

  9. Aprovação de prêmios estaduais;

  10. Aprovação dos decretos presidenciais de nomeação e destituição do Presidente do Banco Nacional e seus suplentes;

  11. Estabelecimento de títulos militares, graus diplomáticos e outros graus e títulos especiais;

  12. Fixação do salário do Presidente;

  13. Exercer outras competências determinadas pela Constituição e pela lei.

O Majlisi Namoyandagon adota resoluções sobre questões consideradas dentro dos limites de seus poderes. As resoluções do Majlisi Namoyandagon são adotadas por maioria de votos de todos os seus deputados, a menos que um procedimento diferente para a adoção de resoluções seja estabelecido pela Constituição.

Líderes de países estrangeiros podem discursar em uma sessão do Majlisi Namoyandagon.

Artigo 58

O direito de iniciativa legislativa pertence a um membro do Majlisi Milli, deputado do Majlisi Namoyandagon, ao Presidente da República do Tajiquistão, ao Governo do Tajiquistão, [e] ao Majlisi dos Deputados Populares do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan.

Artigo 59

As contas são apresentadas ao Majlisi Namoyandagon.

Os projetos de anistia são apresentados ao Majlisi Namoyandagon pelo Presidente da República do Tajiquistão.

As contas orçamentárias e as contas que estabelecem e abolim os impostos são apresentadas ao Majlisi Namoyandagon pelo Governo da República do Tajiquistão.

Artigo 60

As leis são adotadas pelo Majlisi Namoyandagon. Uma lei é adotada por maioria de votos de todos os deputados, a menos que um procedimento diferente seja previsto pela Constituição.

As leis adotadas pelo Majlisi Namoyandagon, exceto as leis sobre o orçamento do Estado e a anistia, são apresentadas ao Majlisi Milli.

Uma lei é considerada aprovada pelo Majlisi Milli se a maioria de todos os seus membros votaram a favor. Em caso de rejeição de uma lei pelo Majlisi Milli, a lei está sujeita a reconsideração pelo Majlisi Namoyandagon.

Em caso de desacordo do Majlisi Namoyandagon com a decisão do Majlisi Milli, uma lei é considerada adotada se pelo menos dois terços de todos os deputados do Majlisi Namoyandagon votaram uma segunda vez.

As leis sobre o orçamento do Estado e a anistia são adotadas apenas pelo Majlisi Namoyandagon. O Majlisi Namoyandagon exerce o controle sobre a execução do orçamento do Estado.

Artigo 61

As leis constitucionais são adotadas em relação às matérias previstas na Constituição. As leis constitucionais são adotadas por não menos que dois terços dos votos de todos os deputados do Majlisi Namoyandagon e aprovadas por não menos que dois terços dos votos de todos os membros do Majlisi Milli.

Em caso de desacordo do Majlisi Namoyandagon com a decisão do Majlisi Milli, uma lei constitucional é considerada adotada se pelo menos dois terços de todos os deputados do Majlisi Namoyandagon votaram uma segunda vez.

De acordo com o procedimento indicado, a interpretação constitucional será adotada e aprovada na forma de lei constitucional por Majlisi Namoyandagon.

Artigo 62

As leis são apresentadas ao Presidente da República do Tajiquistão para assinatura e promulgação. Se o Presidente não concordar com uma lei ou parte dela, ele a devolve no prazo de quinze dias ao Majlisi Namoyandagon com suas objeções. O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon reconsideram a lei dada de acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição. Se durante a reconsideração a lei for aprovada na redação adotada anteriormente por uma maioria não inferior a dois terços de todos os membros do Majlisi Milli e dos deputados do Majlisi Namoyandagon, o Presidente deve assinar a lei e promulgá-la no prazo de 10 dias .

Durante a reconsideração de uma lei devolvida pelo Presidente anteriormente adotada pelo Majlisi Namoyandagon por dois terços dos votos, o Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon aprovam a lei novamente por uma maioria não inferior a dois terços dos votos.

Se o Presidente devolve uma lei constitucional, o Majlisi Namoyandagon e o Majlisi Milli reconsideram a lei dada de acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição. Se durante a reconsideração a lei constitucional for aprovada na redação adotada anteriormente por uma maioria não inferior a dois terços de todos os membros do Majlisi Milli e deputados do Majlisi Namoyandagon, o Presidente deverá assinar a lei e promulgá-la no prazo de 10 dias .

Artigo 63

O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon em uma sessão conjunta podem se dissolver prematuramente com o apoio de pelo menos dois terços dos membros do Majlisi Milli e deputados do Majlisi Namoyandagon.

O Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon não podem ser dissolvidos durante o estado de emergência e a lei marcial .

CAPÍTULO 4. O PRESIDENTE

Artigo 64

O Presidente da República do Tajiquistão é o chefe de Estado e o poder executivo (o Governo).

O Presidente é o garante da Constituição e das leis, direitos e liberdades do homem e do cidadão, independência nacional, unidade e integridade territorial, continuidade do Estado longevo, funcionamento e interação dos órgãos do Estado em concórdia, [e] observância dos tratados internacionais do Tajiquistão.

Artigo 65

O presidente é eleito pelos cidadãos do Tajiquistão com base no sufrágio universal, igual e direto por voto secreto por um período de sete anos.

Uma pessoa que tenha pelo menos 30 anos de idade, tenha apenas a cidadania da República do Tajiquistão, um diploma universitário, conheça o idioma do estado e viva na república por pelo menos 10 anos será candidata à presidência da República do Tajiquistão.

Pode inscrever-se como candidato ao cargo de Presidente uma pessoa cuja nomeação de candidato tenha recolhido pelo menos 5% das assinaturas do eleitorado.

Uma mesma pessoa não pode ser Presidente por mais de dois mandatos consecutivos.

A limitação estipulada na parte quatro deste artigo não se aplica ao Fundador da Paz e Unidade Nacional o Líder da Nação. O estatuto jurídico e os poderes do Fundador da Paz e da Unidade Nacional o Líder da Nação são determinados pela lei constitucional .

Artigo 66

A eleição do Presidente é considerada válida se mais da metade do eleitorado dela participou.

candidato ao cargo de Presidente em que mais de metade dos eleitores que participam na eleição votaram.

O procedimento para a eleição do Presidente é determinado por uma lei constitucional .

Artigo 67

O Presidente antes de assumir o cargo faz o seguinte juramento na sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon:

"Eu, como Presidente, juro proteger a Constituição e as leis da República, garantir a segurança dos direitos, liberdades, honra e dignidade dos cidadãos, proteger a integridade territorial, a independência política, econômica e cultural do Tajiquistão, [ e] servir fielmente o povo."

Os poderes do Presidente terminam a partir do momento em que um Presidente recém-eleito presta juramento.

Artigo 68

O Presidente não tem o direito de exercer qualquer outro cargo , ser suplente de órgãos representativos, [ou] exercer atividade empresarial.

Artigo 69

Poderes do Presidente:

  1. Determina os rumos básicos da política interna e externa da República;

  2. Representa o Tajiquistão no país e nas relações internacionais;

  3. Cria e extingue ministérios e comitês estaduais;

  4. Nomeia e exonera o Primeiro-Ministro e demais membros do Governo; apresenta decretos que nomeiam e exoneram o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo à sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon para aprovação;

  5. Nomeia e exonera os Presidentes do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts, a cidade de Dushanbe, cidades e rayons, [e] os apresenta para a aprovação do Majlis apropriado de Deputados do Povo;

  6. Anula ou suspende actos dos órgãos do poder executivo, caso contrariem a Constituição e as leis;

  7. Nomeia e destitui o Presidente do Banco Nacional, seus suplentes, e apresenta os decretos relevantes para a aprovação do Majlisi Namoyandagon;

  8. Apresenta aos Majlisi Milli os candidatos à eleição e destituição do Presidente, Vice-Presidentes e Juízes do Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal e Superior Tribunal Económico;

  9. Com o consentimento do Majlisi Milli nomeia e exonera o Procurador Geral e seus adjuntos;

  10. Cria o aparelho executivo do Presidente;

  11. Cria o Conselho de Segurança e o dirige;

  12. Nomeia e exonera juízes de tribunais militares, o tribunal do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts, a cidade de Dushanbe, os tribunais da cidade e de rayon, e juízes de tribunais econômicos do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts e a cidade de Dushanbe;

  13. Solicita um referendo, eleições para o Majlisi Milli e o Majlisi Namoyandagon, [e] para os órgãos representativos locais;

  14. Leis de sinais;

  15. Determina o sistema monetário e informa a Majlisi Milli e Majlisi Namoyandagon sobre isso;

  16. Administra o fundo de reserva;

  17. Lidera a condução da política externa, assina tratados internacionais e os apresenta à aprovação do Majlisi Namoyandagon;

  18. Nomeia os chefes das missões diplomáticas em Estados estrangeiros e os representantes da República junto dos organismos internacionais;

  19. Aceita as credenciais dos chefes das missões diplomáticas estrangeiras;

  20. É o Comandante Supremo das Forças Armadas do Tajiquistão; nomeia e demite comandantes das Forças Armadas do Tajiquistão;

  21. Declara a lei marcial durante uma ameaça real à segurança nacional e apresenta um decreto correspondente para aprovação da sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon;

  22. Utiliza as Forças Armadas da República do Tajiquistão fora das suas fronteiras para cumprir as obrigações internacionais do Tajiquistão com o consentimento da sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon;

  23. Declara o estado de emergência em todo o território da República ou em locais individuais com a apresentação imediata de um decreto correspondente para aprovação à sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon e notificação das Nações Unidas;

  24. Resolve questões de cidadania;

  25. Concede asilo político;

  26. Concede indultos;

  27. Confere os títulos mais altos, graus diplomáticos, [e] outros graus e títulos especiais;

  28. Premia os cidadãos com prêmios, prêmios e títulos honorários do Estado do Tajiquistão;

  29. Executa outros poderes previstos na Constituição e nas leis.

Artigo 70

O Presidente, dentro dos limites de seus poderes, emite decretos e ordens, informa a sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon sobre a situação do país, [e] submete questões importantes e necessárias para discussão na sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon.

Artigo 71

Em caso de morte, renúncia, [ou] reconhecimento do Presidente como incapaz, suas obrigações são transferidas para o Presidente do Majlisi Milli até que um Presidente recém-eleito tome posse , e os poderes do Presidente do Majlisi Milli são transferidos para seu primeiro deputado.

Nesses casos, as eleições presidenciais são realizadas dentro de três meses.

Os poderes do Presidente podem ser encerrados mediante sua declaração de renúncia feita por ele em uma sessão conjunta do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon se a maioria dos membros do Majlisi Milli e deputados do Majlisi Namoyandagon, votando em cada Majlisi separadamente, votar a favor.

Se o Presidente estiver impossibilitado de cumprir suas obrigações devido a doença, ambos os Majlisis em sua sessão conjunta, com base na conclusão da comissão médica do Estado por eles criada, decidem sobre a liberação antecipada do Presidente do cargo por pelo menos dois terços dos votos de todos os membros e suplentes de cada Majlisi.

A segurança social, o serviço e a guarda do Presidente da República do Tajiquistão são regidos pela lei constitucional .

Artigo 72

O presidente tem direito à imunidade.

O Presidente é privado de [sua] imunidade no caso de cometer uma traição do Estado com base na conclusão do Tribunal Constitucional por dois terços dos votos de todos os membros do Majlisi Milli e os deputados do Majlisi Namoyandagon votando em cada Majlisi separadamente .

CAPÍTULO 5. O GOVERNO

Artigo 73

O Governo da República é composto pelo Primeiro-Ministro, seu primeiro vice, deputados, [ministros e] presidentes de comissões de Estado.

O Governo assegura uma liderança eficaz no funcionamento da economia, esfera social e espiritual, implementação de leis, resoluções conjuntas do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon, resoluções do Majlisi Milli, resoluções do Majlisi Namoyandagon, [e] decretos e ordens do Presidente do Tajiquistão.

Depois de nomeados pelo Presidente da República do Tajiquistão e da aprovação do decreto em sessão conjunta de Majlisi Milli e Majlisi Namoyandagon, os membros do Governo prestam juramento perante o Presidente da República do Tajiquistão.

Os membros do Governo devem ter apenas a cidadania da República do Tajiquistão e não terão o direito de exercer outro cargo , ser deputados de órgãos representativos, [ou] exercer atividade empresarial, com exceção da atividade científica, criativa e educacional .

Artigo 74

O Governo, de acordo com a Constituição e as leis da República, emite decretos e ordens, cuja implementação é obrigatória no território do Tajiquistão.

O Governo entrega os seus poderes a um Presidente recém-eleito.

Em caso de admissão pelo Governo de que é incapaz de funcionar normalmente, pode apresentar a sua demissão ao Presidente. Todo membro do Governo tem o direito de renunciar.

O procedimento de organização, atividade e poderes do Governo são determinados por lei constitucional .

Artigo 75

O Governo apresenta à consideração dos programas socioeconómicos Majlisi Namoyandagon, questões de desembolso e recebimento de créditos do Estado, prestação de assistência económica a outros estados, proposta do Orçamento do Estado e o eventual montante do défice orçamental do Estado [e] as fontes do seu financiamento.

CAPÍTULO 6. ÓRGÃOS LOCAIS DO PODER DO ESTADO E AUTORIDADES AUTÓNOMAS

Artigo 76

Os órgãos locais do poder do Estado serão constituídos por órgãos representativos e executivos que funcionem dentro dos limites de seus poderes. Eles garantem a implementação da Constituição, leis, resoluções conjuntas do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon, resoluções do Majlisi Milli, resoluções do Majlisi Namoyandagon, [e] atos do Presidente e do Governo da República do Tajiquistão.

Artigo 77

O órgão do poder representativo local em oblasts, cidades e rayons é o Majlis dos Deputados do Povo que é guiado pelo Presidente. O mandato do Majlis dos Deputados do Povo é de 5 anos.

O Majlis dos Deputados do Povo aprova o orçamento local e informa sobre sua implementação, determina as formas de desenvolvimento socioeconômico da área [e] impostos e pagamentos locais de acordo com a lei , determina as formas de administração e governo da propriedade comunal, [e] ] exerce outras competências determinadas pela Constituição e pelas leis.

Artigo 78

O órgão executivo local do poder estadual local é exercido pelo representante do Presidente - o Presidente do oblast, cidade e raiom.

poder representativo e executivo nas correspondentes unidades administrativas e de fronteira é chefiado pelo Presidente.

O Presidente nomeia e destitui os Presidentes do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts, a cidade de Dushanbe, cidades e rayons apresentando suas candidaturas para aprovação dos correspondentes Majlis de Deputados do Povo.

O Presidente é responsável perante o órgão executivo superior e os correspondentes Majlis dos Deputados do Povo.

O procedimento de fundação, os poderes e a atividade dos órgãos das agências locais do poder do Estado são regulados por lei constitucional.

O órgão de autogoverno de um assentamento ou vila é o Jamoat, cujo procedimento de fundação, poderes e atividade são regulamentados por lei .

Artigo 79

Os órgãos representativos e o Presidente, dentro dos limites de suas atribuições, adotam atos jurídicos obrigatórios para execução no território correspondente.

Caso os atos dos órgãos representativos e do presidente não correspondam à Constituição e às leis, são abolidos pelos órgãos superiores, pelo próprio órgão, pelo presidente e pelo tribunal.

Artigo 80

No caso de um descumprimento sistemático do Majlis dos Deputados Populares do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts, a cidade de Dushanbe, cidades e rayons à Constituição e às leis, o Majlisi Milli tem o direito de dissolvê-lo.

CAPÍTULO 7. O OBLASTO AUTÔNOMO DE GORNO-BADAKHSHAN

Artigo 81

O Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan é parte integrante e indivisível da República do Tajiquistão.

É proibido alterar as fronteiras do território do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan sem o consentimento do Majlis dos Deputados do Povo.

Artigo 82

O Majlis dos Deputados Populares do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan tem o direito de iniciativa legislativa.

Artigo 83

Os poderes do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan nas esferas sociais, econômicas e culturais da vida e outros poderes do oblast são determinados por uma lei constitucional .

CAPÍTULO 8. O TRIBUNAL

Artigo 84

poder judicial , sendo independente, é exercido em nome do Estado pelos tribunais. O poder judicial protege os direitos e liberdades do indivíduo e do cidadão, interesses do Estado, organizações, instituições, legalidade e justiça.

poder judicial é exercido pelo Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal, Supremo Tribunal Económico, Tribunal Militar, Tribunal de Gorno-Badakhshan Autónomo, os tribunais de oblasts, a cidade de Dushanbe, cidades e rayons, o Tribunal Económico do Gorno-Badakhshan Oblast autônomo, [e] os tribunais econômicos de oblasts e a cidade Dushanbe.

O procedimento de estabelecimento, organização e atividade dos tribunais são determinados por uma lei constitucional .

O mandato dos juízes é de 10 anos.

É proibida a criação de tribunais extraordinários.

Artigo 85

Uma pessoa com menos de 30 anos de idade, que tenha apenas a cidadania da República do Tajiquistão, Licenciatura em Direito e pelo menos 5 anos de experiência profissional como juiz é eleita ou nomeada para o cargo de juiz do Supremo Tribunal, Supremo Tribunal Económico , tribunais da região montanhosa autônoma de Badakhshan, regiões e cidade de Dushanbe.

Uma pessoa com idade não inferior a 25 anos, que tenha apenas a cidadania da República do Tajiquistão, Licenciatura em Direito e pelo menos 3 anos de experiência profissional como juiz é nomeada para o cargo de juiz de tribunais de distritos e cidades, militares tribunal, tribunais econômicos da região montanhosa autônoma de Badakhshan, regiões e cidade de Dushanbe. A idade de aposentadoria compulsória dos juízes é determinada pela lei constitucional .

Uma pessoa que é nomeada para o cargo de juiz presta juramento em uma atmosfera solene.

Artigo 86

Juízes do Tribunal Militar, juízes do tribunal do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts, a cidade de Dushanbe, tribunais de cidade e rayon, juízes do tribunal econômico do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan, oblasts e a cidade de Dushanbe são nomeados e exonerados pelo Presidente de acordo com o procedimento estabelecido pela lei constitucional .

Artigo 87

Os juízes são independentes na sua actividade e subordinam-se apenas à Constituição e à lei . É proibida a interferência em sua atividade.

Artigo 88

Os juízes consideram os casos coletiva e individualmente.

O processo judicial é realizado com base no princípio do contraditório e da igualdade das partes.

O exame dos casos em todos os tribunais é público, exceto nos casos previstos em lei .

O processo judicial é conduzido no idioma do Estado ou no idioma da maioria da população da área. As pessoas que não conhecem a língua em que o processo judicial é conduzido contam com os serviços de um tradutor.

Artigo 89

O Tribunal Constitucional é composto por sete pessoas, uma das quais é representante do Oblast Autônomo de Gorno-Badakhshan.

Uma pessoa com idade não inferior a 30 anos, que tenha apenas a cidadania da República do Tajiquistão, Licenciatura em Direito e pelo menos 7 anos de experiência profissional é eleita para o cargo de juiz do Tribunal Constitucional. A idade de aposentadoria compulsória dos juízes é determinada pela lei constitucional .

Uma pessoa que é eleita para o cargo de juiz presta juramento em uma sessão de Majlisi Milli.

Competências do Tribunal Constitucional:

  1. Determinação da conformidade com a Constituição das leis, atos jurídicos conjuntos do Majlisi Milli e do Majlisi Namoyandagon, o Presidente, o Governo, o Supremo Tribunal, o Supremo Tribunal Econômico e outros órgãos estatais e sociais, bem como acordos do Tajiquistão que não entrou em vigor legal;

  2. Resolver disputas entre órgãos do Estado sobre suas competências;

  3. Execução dos demais poderes determinados pela Constituição e pelas leis.

Os actos do Tribunal Constitucional são definitivos.

Artigo 90

Um juiz não pode exercer outro cargo , ser suplente de órgãos representativos, membro de partidos políticos e associações, [ou] exercer atividade empresarial além da atividade científica, criativa e educacional.

Artigo 91

O juiz tem direito à imunidade. Um juiz não está sujeito a prisão e responsabilidade criminal sem o consentimento do órgão que o elegeu ou nomeou. Um juiz não está sujeito a detenção, exceto nos casos de detenção na cena do crime.

Artigo 92

A assistência jurídica é garantida em todas as fases do inquérito e do tribunal [processo].

A organização e o procedimento da actividade de advocacia e outras formas de prestação de assistência jurídica são determinados por lei .

CAPÍTULO 9. A PROCURATURA

Artigo 93

A supervisão da aplicação exata e uniforme das leis no território do Tajiquistão é realizada pelo Procurador-Geral e procuradores a ele subordinados dentro dos limites de seus poderes.

Artigo 94

O Procurador Geral dirige um único sistema centralizado de órgãos da Procuratura do Tajiquistão. O Procurador Geral é responsável perante o Majlisi Milli e o Presidente.

Artigo 95

O Procurador Geral do Tajiquistão é nomeado para um mandato de cinco anos.

O Procurador-Geral nomeia para os cargos os procuradores a ele subordinados e destitui-os. O mandato dos procuradores é de cinco anos.

A actividade, os poderes e a estrutura dos órgãos da Procuratura são regulados por lei .

Artigo 96

O Procurador-Geral e os procuradores a ele subordinados exercem as suas competências independentemente de outros órgãos do Estado e funcionários e subordinam-se apenas à lei .

Artigo 97

O procurador não pode exercer outro cargo , ser suplente de órgãos representativos, membro de partidos políticos e associações, [ou] exercer atividade empresarial além da atividade científica, educacional e criativa.

CAPÍTULO 10. PROCEDIMENTO PARA ALTERAR A CONSTITUIÇÃO

Artigo 98

As emendas e suplementos à Constituição ocorrem por meio de um referendo nacional.

Um referendo é convocado pelo Presidente ou pelo Majlisi Namoyandagon com o apoio de nada menos que dois terços do número total de deputados.

Artigo 99

As emendas e suplementos propostos à Constituição são introduzidos pelo Presidente ou por nada menos que um terço de todos os membros do Majlisi Milli e deputados do Majlisi Namoyandagon.

As emendas e suplementos propostos à Constituição são publicados na imprensa três meses antes do referendo.

Artigo 100

A forma republicana de governo, a integridade territorial, a natureza democrática, lei -governada, laica e social do Estado são imutáveis.

PROVISÕES TRANSITÓRIAS

  1. As emendas e suplementos à Constituição da República do Tajiquistão ganham força jurídica após o anúncio dos resultados de um referendo nacional a partir do dia da sua publicação oficial.

  2. Leis e outros atos normativos legais, em vigor antes da inclusão na Constituição da República do Tajiquistão, continuam a ter força em partes que não contradizem as emendas e suplementos adotados.

  3. As eleições do Presidente para dois mandatos consecutivos, previstas na quarta parte do Artigo 65, iniciam-se após o término do mandato do atual Presidente.

  4. Os membros de Majlisi Milli, deputados de Majlisi Namoyandagon e membros do gabinete prestam juramento de acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição e pelas leis constitucionais após a entrada em vigor das "Emendas e Suplementos à Constituição da República do Tajiquistão".

Sobre o autor
Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: [email protected] WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos