O COLAPSO DA VERDADE: O CAOS GERADO PELA PROPAGAÇÃO DE FAKE NEWS

Leia nesta página:

Bianca Larissa Dias de Freitas[1]

Resumo:. Este artigo tem como escopo as fakes news, e o quão nocivas elas podem ser para o convívio em sociedade, assim como também podem gerar insegurança ao Estado democrático de direito, vez que a manipulação da verdade gera caos e incerteza frente ao cenário político de qualquer país. As fakes news nos últimos anos tem sido utilizado em diversos países como arma política, disseminando mentiras contra partidos e atacando candidatos políticos, sua propagação é facilitada por algoritmos e por mídias digitais que cresceram muito nos últimos anos, sendo que muitas enfrentam problemas de fiscalização e judicialização por não terem um representante no país. O Brasil, viu a polarização crescer desenfreadamente principalmente com a eleição de 2018, onde o caos político tomou conta principalmente com denúncias de fakes news e a utilização de redes sociais como Facebook e Twitter para sua disseminação, tentando frear os impactos e seu compartilhamento surge empresas voltadas a checagem de notícias, assim como o debate para criação de uma legislação que aborde este tema, vez que o Brasil não possui legislação sobre fake news. Deste modo, e diante das críticas advindas do STE e do STF, quanto sua propagação e como devem ser combatidas. Este artigo tem como objetivo geral analisar o colapso da verdade: o caos gerado pela propagação de fake news. Sua abordagem é qualitativa, e o método utilizado é o dedutivo. Os resultados demonstram o colapso da verdade e a inversão de valores, por vezes mentiras são compartilhadas apenas com a ciência que são falsas, pelo único intuito de atingir um alvo. Com essa visão o debate para criação de uma lei que vise obstruir, porém sem cercear direitos é discutido e aguardasse sua aprovação.

Palavras-Chave: Colapso Verdade Propagação Fake News

INTRODUÇÃO

Notícias falsas, ou como popularmente conhecidas as Fake News, são fatos distorcidos, ou histórias contadas inverídicas, de modo que são alteradas num todo, ou em partes. As notícias falsas têm como intuito enganar alguém, ou grupos, por vezes buscando alguma vantagem diante da propagação daquela fake news.

Apesar da sua discussão ter crescido nos últimos anos, principalmente pela polarização política, as notícias falsas sempre fizeram parte da vida em sociedade, seja como meio de afastar verdades incomodas, ou ainda atacar a honra de alguém, é certo que antigamente outros nomes eram atrelados as fakes news, inclusive fofoca e mexerico como os mais comuns.

Porém, com o advento da internet as fakes news ganharam um poder devastador muito maior, pois seu alcance pode ser inimaginável, assim como, rastrear seu propagador se torna extremamente difícil. Hackers no meio político tem sido utilizado para este fim, de modo que adversários se utilizam de notícias falsas para denegrir a imagem de seu opositor criando mentiras que por vezes são difíceis de identificar como sendo falsas.

A falta de credibilidade na informação não impede que a população compartilhe aquela história, por vezes são notícias compartilhadas em páginas de facebook, ou twitter que possuem um longo alcance, e que aquela pessoa acredita ser verídica, ou ainda compactua com a ideia, compra como sendo útil ao propósito de fazer um determinado candidato como ganhador na corrida eleitoral.

Como o número de usuários de plataformas de redes sociais é gigantesco, sendo que o Brasil encontrasse entre os primeiros com o maior número de pessoas ligadas as redes, fica claro a grande dificuldade em filtrar tais informações e principalmente identificar os usuários que espalham aquelas notícias, visando dificultar a propagação dessas mentiras canais de checagem vêm sendo criados para que se apure a veracidade de informações propagadas nas redes.

No Brasil existe um amplo debate sobre o assunto, pois as fakes news foram os principais atores da eleição de 2018, aumentando uma disputa política já polarizada, desta forma, busca-se a criação de uma legislação específica já que não há até o momento nenhuma lei no ordenamento brasileiro que garanta punições ou medidas que sejam repressivas para quem propaga notícias falsas.

Diante disso, alguns questionamentos sobre a criação de uma legislação específica surgem, pois o ordenamento pátrio garante direitos fundamentais aos quais permite o livre direito de se expressar. Ressaltasse que mesmo a liberdade de expressão encontra barreiras quando este ato incorre em ferir a dignidade de outro indivíduo, ou seja, nenhuma norma deve ser suprimida, mas não pode esta norma ser garantidora de atos lesivos a outrem, jamais uma norma pode ser utilizada como escopo para o cometimento de algo ilícito.

Outrossim, este estudo visa responder o questionamento: Como ocorre o colapso da verdade: o caos gerado pela propagação de fake news? Por conseguinte, visa conceituar o que é fake news, além de apontar a repercussão da veiculação de notícias falsas e demonstrar os impactos da propagação de notícias falsas e como seu debate é importe para o crescimento social e mudanças comportamentais.

1 FAKE NEWS

  • Conceito

Precipuamente, Brites, Amaral e Catarino (2018), dissertam que fake news são notícias totalmente falsas ou que contêm elementos deliberadamente enganosos incorporados no seu conteúdo ou contexto (apud BAKIR & MCSTAY, 2018, p.2).

Para Recuero e Gruzd (2019), fake news significa desinformação, por meio de veículos de notícia, principalmente as mídias sociais, ocorrem a distribuição de notícias falsas e o apontamento de rumores.

Conforme Roxo e Mello (2018) existem variações da expressão fake news, sendo que ela aparenta apenas estar ligada ao compartilhamento de notícias falsas, de modo que é possível identificar três cenários para ela. O primeiro é de que se trata de notícias que contenham fatos reais que receberam uma atenção muito maior do que o necessário, em segundo está o fato de estar vinculada a propagandas de cunho político, visando o enfraquecimento de um adversário e o fortalecimento de outro e como terceiro ponto está o fato de que as notícias falsas não visam convencer alguém, e sim poluir e tumultuar os meios de comunicação, gerando instabilidade e desconfiança (apud ZUCKERMAN, 2017,s/p).

De acordo com o significado encontrado no dicionário de Cambridge:

Fake news são falsas histórias que parecem ser notícias, espalhadas na internet ou utilizando outros meios de comunicação, geralmente criadas para influenciar visões políticas ou como uma piada (Dictionary Cambridge, 2021).

Conforme ensinamentos de Pagani (2020), o termo fake news, palavra advinda do inglês que significa notícias falsas, se tornou termo usual no mundo para dizer que uma notícia que está em circulação como sendo verdadeira, na verdade é falsa, em todo ou em partes. Cabe destacar que não apenas por este nome é conhecida as notícias de cunho falso, mas no popular também conhecido como: boatos, mexericos, fofocas, entre outros nomes (apud STANGER, 2019, p. 43-44).

No entanto, Recuero e Gruzd (2019) discorrem sobre as diversas formas de informações que a sociedade recebe, para que o termo fake news não seja generalizado a todo caso, devendo se atentar a falta de autenticidade e também a intenção que a notícia falsa tem de enganar. Pois tal mensagem tem como finalidade atingir grupos determinados.

Por fim, Caldas e Caldas (2019) conceituam fake news sendo um instrumento que visa enganar o leitor, são notícias que independente do meio usado carrega consigo uma narrativa falsa.

  • Surgimento e evolução

É inegável que o alcance de novas tecnologias proporcionou novos meios de comunicação, atualmente é possível se conectar com qualquer pessoa independentemente de onde ela esteja. O mesmo ocorre com a busca do poder, tecnologia e informação andam juntas, e isso ficou claro com a ascensão da internet, seus mecanismos de busca facilitaram o processo de conhecimento, em contrapartida, cabe destacar que quanto mais poder se tem, mais ele pode se mostrar prejudicial, principalmente quando não é medido sua proporção de invasão, seja na vida de alguém, ou na disseminação de uma informação e de como ela é usada (CARVALHO E MATEUS, 2018).

Igualmente, Brites, Amaral e Catarino (2018) afirmam que o altíssimo consumo da tecnologia, fazem com que seja consumido em demasia informações que por vezes são distorcidas, estão fora de contexto e não agregam como notícia, ou informação. Porém, vale destacar conforme ressalta Altares (2018) em matéria produzida ao jornal ElPaís, uma nova descoberta pode anular o que se dava como certo -, mas no dia-a dia o assunto e bem diferente: há coisas que aconteceram, e outras que não; mas os fatos, reais ou inventados, influenciam a nossa percepção e opinião.

Neste sentido, Siqueira (2019) pondera sobre a existência das notícias falsas e seus impactos. Mentiras sempre existiram, surgiram basicamente ao mesmo tempo que o homem, porém ao passo que novas tecnologias foram surgindo, acontece também um alcance maior dessa notícia. Mentiras são conhecidas pelo seu potencial altamente destrutivo, e a propagação de uma fake news possui um efeito devastador, inclusive pondo em risco a própria democracia.

Apesar da tecnologia favorecer para a disseminação das notícias, Altares (2018) contextualiza que na antiguidade já se tinham conhecimento de mentiras e verdades que se chocavam e por vezes acabavam se misturando, dificultando a sua divisão.

Porém, o que poucos sabem é que o termo fake news vem sendo utilizado desde o final do século XIX, aponta Reis (2018). Isso porque sua expressão é de fácil utilização, e autoexplicativa, querendo literalmente dizer notícias falsas. Outra explicação para o surgimento e tolerância com as notícias falsas antigamente, era o fato de que uma notícia falsa por vezes justificava, ou ainda era mais tolerável perante a sociedade do que a própria verdade dos fatos (ALTARES, 2018).

Em suma, a evolução da disseminação de notícias falsas, assim como a utilização do termo fake news passou a enfrentar um grande obstáculo ao que se refere sua definição, Reis (2018) descreve que as informações falsas ganharam um tom de opinião e até mesmo um sentido ideológico. Assim como outros motivos podem ser elencados para sua propagação e fácil aceitação Sarlet e Siqueira (2020 apud WARDLE, 2017, p. 5), dispõe que o fator financeiro é um dos principais vetores para a utilização de fake news, principalmente no cenário político-eleitoral. Pois, ao compartilhar uma informação que seja totalmente falsa, ou ainda parcialmente pode impactar tanto na eleição direta de um candidato, assim como levar a derrota de seu adversário, e para isso contam com a ajuda, ou por vezes a criação e grupos que trabalham diretamente na veiculação dessa desinformação mediante pagamento.

  • Interferência nas eleições

1.3.1 França

A utilização de disparo em massa de notícias falsas se tornou uma ferramenta para deturpar eleições por todo o mundo, Sumpter (2019) expõe como esse meio pode gerar incertezas. Dois dias antes da população francesa ir às urnas decidir a eleição presidencial, uma campanha visando atacar o então candidato à presidência Emmanuel Macron se iniciou, nas redes a hashtag #MacronLeaks deu vasão a uma série de atos que buscavam invalidar a campanha de Macron e trazendo dúvidas aos eleitores. Hackers invadiram e-mails de campanha, assim como também utilizaram do twitter para gerar o caos e desconfiança sobre o candidato.

Segundo a revista Veja (2017), um comunicado emitido pela campanha de Macron, afirmava que o ataque orquestrado a sua campanha eleitoral, foi feito em massa e coordenado, vazando na mídia informações de natureza diversas, inclusive de documentos contábeis e contratos.

Do mesmo modo, Da Empoli (2020) aduz que na França, um movimento denominado Coletes Amarelos que surgiu em 2018, travestidos de raiva, vertentes populares e o uso de algoritmos do Facebook alimentavam a ideia de combate contra preços abusivos, e inflamando grupos a participarem de protestos.

Foi através da internet que os coletes amarelos, nome que faz alusão ao uso do traje de segurança, convocaram os cidadãos franceses a irem as ruas. O primeiro protesto datado em 17 de novembro de 2018, contra o aumento do imposto de combustível se tornou um grande desafio para Emmanuel Macron (O GLOBO, 2018).

Vale destacar conforme Da Empoli (2020), que o protesto era devido a uma causa legitima o aumento dos preços de combustível porém, o facebook novamente era utilizado como meio de disseminar a cólera do mudo virtual, para o real. De modo que, fake news foram lançadas tanto por extremistas da ala de direita, assim como os de esquerda, juntamente com a criação de teorias da conspiração inflaram o País.

Outra observação feita por Sumpter (2019), é que a então campanha iniciada na internet contra o Macron, foi feita a partir da utilização de bots, que são contas utilizadas para rodar um programa de computador com a finalidade de propagar alguma informação em grande escala. Do mesmo modo, bots são usados com certa frequência para espalhar fake news, justamente pela facilidade e seu alcance.

Chama a atenção um arquivo publicado pelo WikiLeaks contendo cerca de 21.075 e-mails com vinculação a campanha do candidato à presidência da França Emmanuel Macron. Destaca-se ainda a data das mensagens que vão de 20 de março de 2009, até o período de 24 de abril de 2017 conforme aponta a revista Veja (2017). Inclusive, Sumpter (2019) é taxativo ao revelar que a maioria das mensagens identificadas com a hashtag #MacronLeaks haviam sido enviadas no idioma inglês e não no francês. Ou seja, a maioria dos extremistas de direita, que estavam interagindo com bots que compartilhavam as fakes news, eram pessoas residentes dos Estados Unidos, de modo que não tinham ligação direta com a eleição francesa.

Consequentemente, empresas de consultoria de inteligência cibernética, buscaram descobrir de onde surgiram os ataques a eleição francesa, apontando até mesmo uma possível participação de hackers ligados a inteligência russa. Caso que foi negado inclusive pelo presidente da Rússia Vladimir Putin (VEJA, 2017).

Em suma, Sumpter (2019) relata que o uso dos bots na eleição da França, possuía vocabulário limitado, de modo que as mensagens eram repetidas diversas vezes, a maioria direcionando para sites americanos de extrema direita. Contudo não foi o bastante, Macron ganhou a eleição da França, com 66% dos votos.

1.3.2 EUA

Segundo discorre Mello (2020), o Comitê Nacional Republicano vem se aprimorando desde 2016, e se transformando em um dos maiores coletores de dados da história dos EUA. Para compreender essa informação é preciso ter em mente que o facebook possui cerca de 2 bilhões de usuários pelo mudo, que geram milhões de publicações por hora na rede, isso gera um grande acervo sobre da atividade e interesse das pessoas aponta (SUMPTER, 2019).

Desta forma, Ferreira (2018) expõe uma investigação realizada pelo BuzzFeed e também pelo The Guardian que revelaram que uma pequena cidade na Macedônia, chamada Vales, possuía cerca de 100 sites, com a finalidade de publicar informações falsas com o intuito de beneficiar Trump (apud SUBRAMANIAN, 2017).

Segundo outro estudo, Trump desfrutou de 2 bilhões de dólares de cobertura gratuita dos veículos tradicionais e filho preferido de grande parte da mídia alternativa de direita, Trump não precisou dos caciques republicanos tradicionais (LEVITSKY e ZIBLATT, 2018, p 64).

A verdade e que Donald Trump, foi eleito sendo venerado, aclamado por ser um homem de negócios, e diferente de outros políticos que fizeram carreira no meio, Trump, não teria sido picado pelo mau que corrompe aqueles que estão no meio político. Por isso, Donald Trump, se desvencilhou da figura de político tradicional e carregou consigo a visão de animador de auditório, ou a de um magnata dos negócios, afirma (DANCONA, 2018).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Assim também, aponta Levitsky e Ziblatt (2018) que o status de celebridade ajudou a eleger o presidente dos EUA, porém não somente isso, Donald Trump contou com a simpatia e as recentes mudanças nas mídias, colhendo os frutos de um cenário polarizado.

Durante a campanha política a presidência, Ferreira (2018), (apud SYDELL, 2016) chama atenção para o fato das cinco notícias falsas mais compartilhadas no período da eleição, o rastreamento levou a descoberta de um jornal que nunca existiu, chegando até o dono de uma empresa chamada Desinfomedia, com cerca de 25 escritores. O dono do Desinfomedia, possui o controle de dezenas de sites nos EUA, todos com nomes similares a jornais consagrados, tudo isso para facilitar a disseminação das fakes news.

Também Kukatani (2018), confirma que ao ser identificado Jestin Coler, fundador da Desinfomedia, contou durante a investigação que sua intenção ao fundar a empresa era a de demonstrar a fragilidade e o quão rápido uma notícia falsa poderia se espalhar.

Porém, com a confirmação da vitória de Trump, a análise de todas as mentiras contadas, as teorias da conspiração criadas para enfraquecer seus adversários, sua facilidade em violar normas, quebrar regras e acabar com tradições, além da banalização do discurso de ódio, os reiterados ataques a democracia, a justiça, e a imprensa, fez com que uma ONG Freedom House que trabalha ativamente na fiscalização da democracia, demonstrasse preocupação com os primeiros anos do governo Trump, havendo uma ruptura da construção democrática do país, descreve os ensinamentos de (KUKATANI,2018).

Para Dancona (2018), é importante perceber que uma possível saída de Trump do cenário político não colocará fim a era pós-verdade, levando-se em conta tudo que foi feito e dito por ele durante campanha e também durante seu tempo de mandato, tudo é consequência e não se encerra por aí. De maneira idêntica, (KUKATANI, 2018), descreve que a saída de Donald Trump do poder, terá deixado um rastro de caos e desordem no país, danos que levarão anos para serem reparados, vez que sua ascensão ao poder só foi capaz devido a polarização que o país se encontrava, e que provavelmente continuará, pois devido à continua e desenfreada disseminação de fake news a verdade não estará resguardada.

Trump também atuou fortemente no ataque a grandes personagens da mídia do país como New York Times e a CNN. Num tuíte de fevereiro de 2017, ele chamou a mídia de inimiga do povo americano cita (LEVITSKY e ZIBLATT, 2018, p. 173).

Apesar de tudo, Donald Trump sempre foi bem claro na sua narrativa, onde a história não era o mais importante, conforme explica (DANCONA, 2018), fatos são importantes, e a forma como eles são contados também. Trump, propôs narrativas e promessas das quais muitos dos seus eleitores se identificaram e a promessa, ainda que vaga era fácil de ser comprada, exatamente como a proibição da imigração de mulçumanos, ou ainda o discurso ferrenho da construção de um muro por toda a fronteira do México.

Em síntese, Levitsky e Ziblatt (2018) apontam que o maior erro do presidente dos EUA, Donald Trump, tenha sido a mentira. Na política norte américa dizer a verdade é muito valorizada, não devendo um político subestimar seus cidadãos, jamais negando o que não pode ser negado, ou dizendo meias verdades.

1.3.3 Brasil

Inicialmente, Viscardi (2020) aduz para o fato de que no Brasil, assim como outros países do mundo, políticos vem utilizando as redes sociais como método de se aproximar do seu eleitor, construindo uma narrativa e aprimorando sua imagem, as redes sociais, permitem que seja feita uma disseminação de ideias, mensagens direcionadas, até mesmo que seja propagada teorias da conspiração, assim como o aumento expressivo da disseminação de mensagens falsas.

Para os apoiadores explica Pires (2021), as publicações e falas, mesmo que acaloradas passam uma sensação de verdade. É verdade que as redes sociais trouxeram uma falsa sensação de proximidade, e com isso fez com que buscassem menos a veracidade das informações ali contidas. Mesmo quando uma informação é cercada de palavrões e até mesmo um discurso discriminatórios, muitos ainda validam e repassam adiante aquilo que leram.

Nos últimos anos o Brasil viu crescer a febre dos Youtubers, vídeos postados em uma plataforma, muitos se dividindo em falar sobre jogos, filmes e outros abordando temas conspiratórios. Não por acaso, Da Empoli (2020), enfatiza o quão prejudicial foi e continua sendo a disseminação dessas teorias, sem uma base cientifica, vários vídeos invadiram as redes, atrapalhado todo um trabalho que as autoridades vinham tendo para tentar conter o vírus da Zika, a distribuição de vacinas e larvicidas, se viu prejudicada por falas de complô de ONGs que tinham como intuito a morte da população mais pobre. Médicos faziam apelos para população não desacreditar da ciência, por essa luta ia muito além do vírus da Zika, e sim uma batalha contra a mentiras espalhadas em uma das maiores redes de vídeo.

Nesse ínterim Mello (2020) aponta para o fato de que em 27 de abril de 2020, o bot Sentiel que é uma plataforma que faz a monitorização de contas na rede social twitter reconheceu um número espantoso de perfis falsos em meio aos apoiadores de Jair Bolsonaro. Outro assunto que chamou muito atenção durante a campanha do então candidato Bolsonaro, foi a disseminação de teorias da conspiração relacionadas as urnas eletrônicas. Diversas vezes, Jair Bolsonaro inflama seus eleitores, apontando que a verdade aparecerá, e que qualquer um que ganhe a eleição pode ter sido beneficiado pelas fraudes das urnas algo que nunca foi provado (VISCARDI, 2020).

Da Empoli (2020), enfatiza para o cenário que ocorreu no Brasil durante a candidatura de Jair Bolsonaro, onde seus interlocutores de campanha buscavam meios de driblar as restrições impostas pelo facebook, visando limitar os conteúdos políticos que iriam para as redes. Desta forma, os comunicadores de Bolsonaro adquiriam milhares de números de telefones, fazendo com que o WhatsApp se transformasse o principal veiculador de fake news.

Além disso, qualquer meio de tentativa de contato com algum responsável pelo aplicativo WhatsApp para resolução deste problema que veio a se tornar o compartilhamento de mensagens falsas se tornou um problema. O fato de a empresa responsável pelo aplicativo não ter um representante, ou diretor-geral sediado no Brasil tornou ainda mais difícil obter qualquer informação de como esses envios eram feitos e por quem, pois tudo que é de interesse do aplicativo é resolvido em sua sede, localizada nos Estados Unidos (MELLO, 2020).

Desta forma, é possível identificar que o Brasil se viu frente a uma polarização política crescente e em meio a isso a crescente onda de propagação de notícias falsas. Sendo estes dois fatores fundamentais na eleição de 2018, descreve Sarlet e Siqueira (2020). Com essa crescente nuvem de mentiras sendo usada para polarizar o mundo político, cria-se no Brasil a primeira agência de checagem de fatos, a Lupa. A empresa foi desenvolvida para dar credibilidade as notícias veiculadas, checando o nível de veracidade da informação, baseando-se em fontes confiáveis descreve (CARVALHO E MATEUS, 2018).

É claro que o uso das redes sociais em demasia não está somente ligado ao fator eleitoral, Sarlet e Siqueira (2020 apud Global Web Index, 2020), explicitam o fato de o Brasil figurar entre os três primeiros países do mundo com o maior número de pessoas conectadas e com maior tempo em uso. Outro problema encontrado nessa crescente onda de ataques e disseminação de fake news, foi o repasse de verbas do governo federal para influenciadores e canais no Youtube de apoiadores do governo bolsonarista (MELLO, 2020). Apesar da determinação da Controladoria Geral da União para que o Governo de Jair Bolsonaro entregasse um relatório contendo informações sobre esses repasses no ano de 2019, tal determinação não foi cumprida pela Secretaria de Comunicação.

Tal qual, Pires (2021) comenta o fato de o Supremo Tribunal Federal afirmar que existe a suspeita do próprio Estado estar atuando como propagador de notícias falsas, utilizando-se de servidores lotados na Presidência da República, atuando em um gabinete paralelo, este que passou a ser conhecido como gabinete do ódio, ao qual tinha como função, propagar mentiras e ofensas contra outras autoridades e instituições do país.

1.3.4 Russia

Inevitavelmente a Rússia se tornou o centro das atenções devido a descoberta de interferência nas políticas mundiais, sejam elas com relação as eleições presidenciais norte-americanas, Brexit e em outras eleições pelo mundo. O modo utilizado pelos russos foi criar quase uma guerra cibernética, utilizando da ação de hackers, o envio e compartilhamento de fake news, destacou (KUKATANI, 2020).

Como se não bastasse, uma investigação comandada pelo promotor especial Robert Muller, apontavam uma real interferência do governo Russo. Intencional, ou não a investigação não foi conclusiva, porém, foi descoberto que no facebook foram criados exatamente 80 mil posts, que chegaram ao conhecimento de 126 milhões de pessoas residentes nos Estados Unidos, tudo isso promovido por entidades russas. Ademais, foram detectadas 50258 contas falsas, em outra rede social twitter responsável por um gigantesco compartilhamento de mensagens durante a campanha eleitoral (MELLO, 2020).

A crescente propagação de fake news ganhou um ingrediente a mais, quando os russos passaram a produzir tais notícias, os russos se mostraram excelentes na criação de perfis falsos, em criar conteúdo e interagir com suas próprias informações enganosas. Um verdadeiro escritório com funcionários trabalhando arduamente na criação de fake news, para países como Rússia contra a Ucrânia, mas em 2015 ganhou destaque ao passar a distribuir mensagens em favor de Donald Trump (KUKATANI, 2020).

Diante deste cenário, Ferreira (2018) corrobora ao discorrer sobre a análise de Lawrence (2015), que constatou a criação de 20.500 contas no twitter, todas criando conteúdos com mensagens favoráveis ao governo russo. Do mesmo modo, investigações iniciadas pelo Senado dos EUA, visam provar se houve ou não interferência da agência russa Internet Research Agency (IRA) nas eleições de 2016, através de plataformas como facebook e twitter.

Kukatani (2020), descreve o perigo revelado através de um ensaio realizado por Roger McNamee, onde a interferência pelos russos em redes sociais, como facebook, e plataformas como google, poderiam ocorrer novamente, gerando um novo caos e novos casos de manipulação no cenário político.

2 A REPERCUSSÃO DA VEICULAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS

2.1 Mídias Sociais

Indubitavelmente, a evolução da tecnologia fez com que a população revolucionasse seu jeito de agir de pensar, agora algoritmos auxiliam nessa escolha, na busca por algo. Com poucas palavras o Google dispõe de uma série de links a serem escolhidos, o facebook indica amigos que devem ser seguidos e assuntos que devem ser vistos baseado no que outras pessoas indicam, Spotify, sugere novas bandas e até novas músicas. Até mesmo o mundo profissional se rendeu a essa inovação, é possível conhecer um bom profissional através do seu curriculum apresentado no LinkedIn discorre (SUMPTER, 2019).

Segundo Kakutani (2018), a imprensa perdeu força e credibilidade, de modo que as pessoas passaram a se informar cada vez mais através de notícias veiculadas em redes sociais como: facebook e twitter. Esse novo meio de buscar a informação através dos feed de amigos e familiares, fez com que o número de fake news crescesse numa proporção desenfreada.

A fim de ilustrar tal fato, Caldas e Caldas (2019) afirmam que as fake as news passaram a ter uma proporção ainda maior através de aplicativos de troca de mensagens. O WhatsApp acabou se tornando um dos principais meios de disseminação de notícias falsas, além de outras redes como facebook e twitter. A utilização de redes sociais e aplicativos de mensagens torna a busca da fonte causadora da distribuição da falsa notícia estritamente dificultosa.

De acordo com Mello (2020), a população não tem noção e nem consciência do quanto são manipulados através de campanhas de viés político, ou campanhas de marketing em geral. O mesmo ocorre em vídeos que são postados no Youtube, muitos deles patrocinados, que acumulam centenas, ou milhares de curtidas e por vezes reproduzem assuntos enganosos em parte, ou em todo o seu conteúdo, muitos fomentando a criação de teorias da conspiração, expõe (SUMPTER, 2019).

Além disso, Kakutani (2018), coleciona para o fato de que em 2016, o BuzzFeed news fez uma publicação contendo um levantamento dos três últimos meses da campanha presidencial nos EUA, de modo que ficou evidente que as fakes news que foram compartilhadas no facebook geraram um número muito maior de engajamento, do que a veiculação de notícias feitas pelos principais jornais como The New York Times, The Washington Post, NBC News, entre outros.

Recuero e Gruzd (2019) apontam para o cenário encontrado por quem se depara com uma notícia falsa, sendo por vezes fácil confundir com uma notícia verdadeira, pois em geral, são sites que se denominam jornais, e apesar de possuir baixa credibilidade, possuem a estrutura de um jornal, a facilidade de uma pessoa ter acesso aquela informação e compartilhá-la com outros, aumenta o engajamento, dando ainda mais força para aquela mentira.

Em vista disso, vale destacar que o facebook já está trabalhando com cinco checadores de informações independentes ABC News, AP, Factcheck.org, PolitiFact e Snopes (DANCONA, 2018, p. 105).

Destarte, Dancona (2018) revela que o próprio CEO da Apple, se mostrou incomodando e alarmado, revelando que as fakes news estavam contaminando as pessoas e que algo deveria ser feito. Governo e grandes empresas de tecnologia deveriam trabalhar juntos para conter essa disseminação de mentiras.

2.2 Televisão

Inicialmente, cabe destacar as mudanças que a televisão sofreu ao longo do tempo, tudo para se adequar a essa nova forma de informar, obviamente toda transformação passa pelo crivo do setor financeiro, o retorno de valores é sempre pensado desde a concepção da ideia do tipo de programa que será transmitido, até ele de fato ir ao ar, assim como quais expectativas ele pretende suprir (BRITES, AMARAL E CATARINO, 2018).

Cassino (2018), afirma que determinados assuntos são abordados por veículos de comunicação, utilizando-se de sua forte influência de modo que seus consumidores passem a discutir mais aquele assunto, do mesmo modo, destaca o fato de alguns assuntos não ganharem o destaque devido, ou se quer sendo abordado em sua grade de programação, como se nunca tivesse acontecido (apud FILHO, 1996, p.28).

Destarte, Cassino (2018) aduz para o fato de que o assunto exposto ao público é escolhido deliberadamente de modo, que alguns ficarão de fora por falta de tempo de serem noticiados. O que não ocorre quando se trata de temáticas políticas, ou ainda propagandas comerciais.

2.3 Jornais

Durante o século XX, o que mais chamava atenção no meio jornalístico era sua organização, a participação do jornalista em toda a construção da notícia, desde a sua captação, a redação, produção até ela estar pronta para ser pública explicam Roxo e Mello (2018), Tornamo-nos todos repórteres, redatores e fotógrafos (apud SODRÉ E PAIVA, 2011, p.28). Porém, agora o que se vê é um núcleo mais prático que se formou, sem tantos atores envolvidos na preparação da notícia.

É inegável a forma desdenhosa que jornais impressos vêm sendo tratado pelo mundo, colocando em descredito seu trabalho de apuração e até mesmo sendo classificado como um meio ultrapassado. Jornais foram alvos de mentiras, desacreditados e difamados (DANCONA, 2018).

Dias antes do segundo turno das eleições no Brasil, Bolsonaro fez um discurso repleto de ódio, inflamando seus apoiadores a votar sem metiras, sem fake news, sem Folha de S.Paulo. Depois em entrevista ao Jornal Nacional, foi questionado sobre ter desejado que a Folha deixasse de existir. Não quero que [a Folha] acabe. Mas, no que depender de mim, imprensa que se comporta dessa maneira indigna não terá recursos do governo federal. (MELLO, 2020, p. 178).

Donald Trump acredita que exista uma cobertura unilateral de seu mandato presidencial, de modo que a cobertura jornalística se mostre imparcial e assim fazendo com que ele classifique New YorK Times, CNN e demais fontes jornalísticas como sendo propagadores de fake news (SUMPTER, 2019).

Entretanto, a linha abordada por Ferreira (2018), (apud SILVERMAN, 2018), refere-se ao simbolismo existente no atual cenário onde o ambiente é constantemente atacado e manipulado, sendo a realidade moldada e distorcida conforme o interesse alheio. Da mesma forma, ao contar uma mentira, parte da população comprará tal retórica, demonstrando que a notícia falsa que acabará de receber traduz a própria opinião.

3 OS IMPACTOS DA PROPAGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSA

Em primeiro lugar vale ressaltar a dificuldade encontrada para reprimir a veiculação de notícias falsas, seja via internet, televisão, jornais. Siqueira (2019), traduz essa dificuldade principalmente porque todo cidadão é dotado de direitos, sendo alguns desses direitos garantias fundamentais como é o caso da liberdade de expressão.

Devido ao crescente número de casos envolvendo a disseminação de notícias falsas, inclusive com ataques aos três poderes e tentando causar uma insegurança jurídica e caos eleitoral, foi necessário que o Tribunal Superior Eleitoral, se colocasse frente a discussão do tema e buscasse iniciativas que viessem a conter a utilização de robôs e contas falsas (CALDAS E CALDAS, 2019).

Porém, Mello (2020) aduz que durante as eleições de 2018, mesmo ficando evidente o uso do compartilhamento de mensagens falsas, o TSE teve dificuldades para dar andamento a investigação devido à dificuldade de monitoramento e descoberta da autoria dos disparos de mensagens em massa.

Neste ínterim, Siqueira (2019) expressa que apesar dos direitos garantidos pelo texto constitucional, tais princípios jamais devem ser utilizados de modo que seja permitida que uma ilegalidade tenha amparo legal. Desta forma é preciso estar atento ao ordenamento jurídico de modo que se busque mecanismos para coibir essas ações.

Apesar de mais de 50 projetos tramitarem na Câmara sobre fake news, nenhum ainda foi aprovado (Agência Câmara Notícias,2020). No momento segue para análise da Câmara o projeto de Lei 2630/20 (Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet), que visa o combate a propagação de notícias falsas em redes sociais, assim como em aplicativos de compartilhamento de mensagens. O texto já aprovado pelo Senado e que agora segue para a aprovação da Câmara dos Deputados determina que as plataformas identifiquem e excluam contas que sejam falsas, criadas com o intuito de lesar terceiros, o texto exclui contas de cunho humorístico (Agência Senado, 2020).

Assim como, contas que são geridas por robôs, algo que se tornou comum nos últimos anos deverão ser proibidas. As plataformas deverão providenciar meios que identifiquem tais anomalias que não são compatíveis com a utilização de um ser humano (Agência Câmara Notícias, 2020).

No caso do envio de mensagens via aplicativos, o projeto de Lei prevê que seja limitado o número de envios da mesma mensagem, assim como, deve ser limitado o número de integrantes em grupos de aplicativos (Agência Senado, 2020).

Além do projeto de Lei que segue para aprovação, existem outros meios que visem além de coibir práticas de compartilhamento de mensagens falsas. Em matéria publicada no dia 21 de junho de 2018, pelo jornalista Renan Ramalho ao G1, o ministro Luiz Fux (presidente do TSE), afirma que o código eleitoral prevê a possibilidade de anulação de eleição, em que o resultado é decorrente de propagação massiva de notícias falsas.

O Código Eleitoral Lei nº 4.737/65, prevê em seu artigo 222:

É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Além da possibilidade de anulação, Luiz Fux aponta outro regramento contido no código eleitoral brasileiro, sendo a possibilidade de resposta ao ofendido, assim como a aplicação de multas (site G1, 2018).

O artigo 323, do Código Eleitoral Lei nº 4.737/65 dispõe:

Divulgar, a propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:

Pena detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

Assim como outros dispositivos do Código Eleitoral que visam assegurar e coibir práticas danosas a honra e também o compartilhamento de notícias inverídicas em se tratando de época de eleição, ou ligado a crime eleitoral.

Conforme citado por Bussular (2018), pela falta de legislação pertinente, até pouco tempo, quando uma pessoa se deparava com uma notícia falsa, principalmente se tratando de pessoas famosas, era utilizado notas de retratação/esclarecimento, de modo que esse feito pouco impacto tinha, vez que os danos de uma fake news podem ser gigantescos devido ao seu longo alcance. Para demais publicações que incorram em fake news, é possível punir o indivíduo através da justiça, Calegari (2018), afirma a possibilidade de exclusão da publicação que fere a dignidade e honra, sendo feita de forma voluntária, ou por determinação judicial.

Cabe ainda destacar a importante atuação dos Tribunais Superiores, de modo a salientar que tais práticas são ilegais e criminosas e devem ser combatidas, assim como a sociedade deve ser orientada e informada a cerca deste tema que gera tantas discussões Bussular (2018).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora o tema abordado pareça novo, fake news, ou notícias falsas no português sempre fizeram parte da sociedade. Seja por pequenas mentiras contadas para encobrir uma verdade desonrosa, seja por um alguma fofoca. Mentiras sempre foram perigosas, pois ela deturpa a verdade, é capaz de atingir a honra e a dignidade de uma pessoa, assim como é capaz de criar um verdadeiro caos político.

Este trabalho visa expor o quão danoso é para sociedade a propagação de fake news, o impacto que a utilização deste meio pode gerar conflitos entre países, assim como pode ter impacto direto em eleições, levando perigo a democracia, assim como aborda seus aspectos evolutivos, assim como os meios em que elas podem ser praticadas, como meios digitais; televisão e até mesmo nos jornais.

É evidente que ao longo dos últimos anos, vários países acabaram tendo sua política polarizada com o auxílio das mídias digitais, embora este meio aproxime as pessoas, é claro que ele também faz que muitos deixem de pesquisar e procurar checar os fatos e fontes de certas informações. Na política, não resta dúvida que essa foi uma ferramenta muito utilizada em eleições passadas, com um alcance muito maior na hora de passar suas mensagens, alguns políticos e seus partidos utilizam das redes para passar sua mensagem, mas também para atacar seus adversários, inclusive levantando suspeitas sem provas, e por vezes manipulando a verdade.

Apesar da informação chegar à população através de filtros que as próprias emissoras e jornalistas fazem, por vezes selecionando o que será publicado, ou irá ao ar com base naquilo que trará mais lucros, ou audiência, é evidente o quanto as redes sociais dominam no que se refere ao compartilhamento de informações, sendo que se utilizam de algoritmos que ajudam a filtrar e remanejar a informação para aquele público específico de acordo com suas características.

A sociedade, por vezes pela desinformação, ora movida pela compatibilidade que tal informação traz não se importa se ela está corrompida em todo ou em partes, acreditam e repassam a mensagem, sem se importar com a veracidade ou com as consequências daquele compartilhamento. No Brasil, assim como em outros países a fake news tem sido utilizada como mecanismo de ataque a opositores políticos e midiáticos, tirando foco e descredibilizando o trabalho de veículos de imprensa e demais jornalistas.

Foi assim, visando diminuir a desinformação que empresas de checagem de notícias foram criadas. É claro que apenas isso não seria o bastante para pôr fim ao caos na verdade, muito se discute a criação de uma legislação específica ao tema, e algumas propostas já foram encaminhadas para análise do Senado Federal e Câmara dos Deputados, porém o tema enfrenta inúmeros questionamentos inclusive esbarra em alguns direitos fundamentais como a liberdade de expressão. É claro que algo com poder tão destruidor não pode ser pautado numa norma garantidora, deve ser repreendido, informado e penalizado, e para isso é claro tanto o TSE, assim como o próprio STF vem se pronunciando acerca deste tema que hoje é tão amplamente discutido e que dia após dia vem gerando repercussões negativas principalmente no cenário político, criando dúvidas e caos, e gerando incertezas.

Deste modo, é importante frisar que a luta contra a disseminação de notícias falsas deve continuar sendo está uma tarefa para todos, inclusive os cidadãos que devem pautar-se pela educação e pela busca da checagem de informações, pois não somente é corrosiva para convivência social, tal qual é lesiva ao funcionamento dos poderes democráticos, inclusive tendo um impacto extremamente negativo em atores globais para o crescimento do país.

REFERÊNCIAS

ALTARES, Guillermo. A longa história das notícias falsas. Elpaís, 2018. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/08/cultura/1528467298_389944.html> Acesso em: 03 julho 2021.

AMARAL, Inês; BRITES, Maria José; CATARINO, Fernando. A era das fake news: o digital storytelling como promotor do pensamento crítico. Journal of Digital & Media Interaction, vol. 1, No. 1, 2018, pp 85-98. Disponível em: < https://recil.grupolusofona.pt/bitstream/10437/8949/1/2018_Brites_Amaral_Catarino_AEraDasFakeNews.pdf>. Acesso em: 01 julho 2021. Epub 2018. http://hdl.handle.net/10437/8949.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto do Senado de combate a notícias falsas chega a Câmara. Agência Câmara Notícias, 2020 Disponível em: < https://www.camara.leg.br/noticias/673694-projeto-do-senado-de-combate-a-noticias-falsas-chega-a-camara/> Acesso em: 03 julho 2021.

BRASIL. Presidência da República - Casa Civil. Código Eleitoral. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737compilado.htm>. Acesso em: 03 julho 2021.

BRASIL. Senado Federal. Senado aprova projeto de combate a notícias falsas; texto vai à Câmara. Agência Senado, 2020 Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/06/30/aprovado-projeto-de-combate-a-noticias-falsas> Acesso em: 03 julho 2021.

BUSSULAR, Luis Filipe. O impacto das fake news na vida em sociedade. Jusbrasil, 2018. Disponível em: <https://lfbussular.jusbrasil.com.br/artigos/577903609/o-impacto-das-fake-news-na-vida-em-sociedade>. Acesso em: 03 julho 2021.

CALDAS, Camilo Onoda Luiz; CALDAS, Pedro Neris Luiz. Estado, democracia e tecnologia: conflitos políticos e vulnerabilidade no contexto do big-data, das fake news e das shitstorms. Perspect. ciênc. inf., Belo Horizonte , v. 24, n. 2, p. 196-220, June 2019. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-99362019000200196&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 01 julho 2021. Epub Sep 02, 2019. https://doi.org/10.1590/1981-5344/3604.

CALEGARI, Luiza. Afinal, o que acontece com quem publica (e divulga) fake news?. Exame, 2018. Disponível em: <https://exame.com/brasil/afinal-o-que-acontece-com-quem-publica-e-divulga-fake-news/#>. Acesso em: 03 julho 2021.

CAMBRIDGE, Dictionary. Cambridge Dictionary, 2020. Disponível em: <https://dictionary.cambridge.org/pt/dicionario/ingles/fake-news>. Acesso em: 01 julho 2021.

CARVALHO, Mariana Freitas Canielo de; MATEUS, Cristielle Andrade. Fake news e desinformação no meio digital: análise da produção científica sobre o tema na área de ciência da informação, 2018. Disponível em: < https://periodicos.ufmg.br/index.php/moci/article/view/16901/13660>. Acesso em: 01 julho 2021.

CASSINO, João Francisco: Modulação deleuzeana, modulação algorítmica e manipulação midiática. In: SOUZA, Joyce; AVELINO, Rodolfo; SILVEIRA, Sérgio Amadeu da (org). A sociedade de controle. São Paulo: Hedra, 2018.

DA EMPOLI, Giuliano. Os engenheiros do caos. São Paulo: Vestígio, 2020.

FERREIRA, Ricardo Ribeiro. Rede de mentiras: a propagação de fake news na pré-campanha presidencial brasileira. Observatorio (OBS*) Special Issue, 2018, p. 139-162. Disponível em: <http://obs.obercom.pt/index.php/obs/article/view/1272>. Acesso em: 02 julho 2021. https://doi.org/10.15847/obsOBS12520181272.

GOMES, Sheila Freitas; PENNA, Juliana Coelho Braga de Oliveira; ARROIO, Agnaldo. Fake News Científicas: Percepção, Persuasão e Letramento. Ciênc. educ. (Bauru), Bauru, v.26, e20018, 2020. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-73132020000100215&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 01 julho 2021. Epub July 10, 2020. https://doi.org/10.1590/1516-731320200018.

KAKUTANI, Michiko. A morte da verdade. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2018.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MELLO, Patrícia Campos. A máquina do ódio: notas de uma repórter sobre fake news e violência digital. São Paulo: Companhia das Letras, 2020.

O GLOBO. Por que os coletes amarelos são assim chamados na França, 2018. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/mundo/por-que-os-coletes-amarelos-sao-assim-chamados-na-franca-23283006> Acesso em: 02 julho 2021.

PAGANI, Raoni. O tratamento jurídico das notícias falsas e a violação aos direitos da personalidade, 2020. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/87291/o-tratamento-juridico-das-noticias-falsas-e-a-violacao-aos-direitos-da-personalidade> Acesso em: 02 de julho de 2021.

PIRES, Luis Manuel Fonseca. Estados de exceção. São Paulo: Contracorrente, 2021.

RAMALHO, Renan. Fux diz que justiça pode anular uma eleição se resultado for influenciado por fake news em massa. G1, 2018. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2018/noticia/fux-diz-que-justica-pode-anular-eleicao-se-resultado-for-fruto-de-fake-news-em-massa.ghtml> Acesso em: 03 julho 2021.

RECUERO, Raquel; GRUZD, Anatoliy. Cascatas de Fake News Políticas: um estudo de caso no Twitter. Galáxia (São Paulo), São Paulo , n. 41, p. 31-47, Aug. 2019. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1982-25532019000200031&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 01 julho 2021. Epub May 23, 2019. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/1982-25542019239035.

REIS, Lorena. Como surgiram as fake news e como elas nos impactam, 2018. Disponível em: <https://polisconsulting.com.br/como-surgiram-as-fake-news-e-como-elas-nos-impactam/> Acesso em: 03 julho 2021.

ROXO, Marco Antonio; MELO, Seane. Hiperjornalismo: uma visada sobre fake news a partir da autoridade jornalística. Revista Famecos, Porto Alegre, v. 25, n. 3, p. 1-19, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018: ID30572. Disponível em: < https://revistaseletronicas.pucrs.br/index.php/revistafamecos/article/view/30572/17226>. Acesso em: 01 julho 2021. DOI: http://dx.doi.org/10.15448/1980-3729.2018.3.30572.

SARLET, Ingo Wolfgang; SIQUEIRA, Andressa de Bittencourt. Liberdade de expressão e seus limites numa democracia: o caso das assim chamadas fake news nas redes sociais em período eleitoral no Brasil. Revista Estudos Institucionais. V.6, n. 2, 2020. Disponível em: < https://www.estudosinstitucionais.com/REI/article/view/522/511>. Acesso em: 19 julho 2021. DOI: 10.21783/rei.v6i2.522.

SIQUEIRA, Alessandra. Fake news e o modelo jurídico brasileiro internacional. 2019. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10823/Fake-News-e-o-modelo-juridico-brasileiro-e-internacional> Acesso em: 03 julho 2021.

SUMPTER, David. Dominados pelos números. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2019.

Veja. WikiLeacks publica mais de 20 mil e-mails da campanha de Macron, 2017. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/mundo/wikileaks-publica-mais-de-20-mil-e-mails-da-campanha-de-macron/> Acesso em: 02 julho 2021.

VISCARDI, Janaisa Martins. FAKE NEWS, VERDADE E MENTIRA SOB A ÓTICA DE JAIR BOLSONARO NO TWITTER. Trab. linguist. apl., Campinas , v. 59, n. 2, p. 1134-1157, Aug. 2020. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-18132020000201134&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 01 julho 2021. Epub Sep 16, 2020. https://doi.org/10.1590/01031813715891620200520.

  1. Bacharel do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville Univille (2020); Pós Graduação Lato Sensu Especialização em Direito e Gestão Corporativa na Instituição de Ensino UniAmérica; Pós Graduação Lato Sensu Especialização em Direito Público: Licitações e Contratos na Instituição de Ensino UniAmérica; Pós Graduação Lato Sensu Especialização em Direito Digital e Compliance na Instituição de Ensino UniAmérica; Pós Graduação Lato Sensu Especialização em Direito Tributário na Instituição de Ensino Cenes.

Sobre a autora
Bianca Larissa Dias de Freitas

Bacharel do Curso de Direito da Universidade da Região de Joinville Univille (2020); Pós Graduação Lato Sensu Especialização em Direito e Gestão Corporativa na Instituição de Ensino UniAmérica; Pós Graduação Lato Sensu Especialização em Direito Público: Licitações e Contratos na Instituição de Ensino UniAmérica; Pós Graduação Lato Sensu Especialização em Direito Digital e Compliance na Instituição de Ensino UniAmérica; Pós Graduação Lato Sensu Especialização em Direito Tributário na Instituição de Ensino Cenes

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos