Constituição do Vietnã de 1992 (revisada em 2013)

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  • Propor à Assembleia Nacional a criação e destituição de ministérios e órgãos de nível ministerial, e de estabelecer, fundir, dividir ou ajustar os limites das províncias e cidades sob domínio direto central, e estabelecer ou desmantelar unidades administrativo-econômicas especiais; propor ao Comitê Permanente da Assembléia Nacional estabelecer, fundir, dividir ou ajustar os limites administrativos abaixo das províncias e cidades sob governo central direto.

  • Exercer a gestão uniforme da burocracia nacional; exercer a gestão de quadros, servidores públicos, funcionários e serviço público nos órgãos estaduais; exercer o trabalho de fiscalização e fiscalização, e tratamento de reclamação e denúncia do cidadão; lutar contra a autoridade e a corrupção no aparelho estatal; dirigir o trabalho dos ministérios, dos órgãos de nível ministerial e dos órgãos do Governo, dos Comités Populares a todos os níveis; orientar e controlar os Conselhos Populares na execução de seus deveres e autoridades legais.

  • Proteger os direitos e interesses do Estado e da sociedade, os direitos humanos e os direitos do cidadão; garantir a ordem e a segurança social.

  • Negociar e concluir tratados internacionais em nome do Estado por delegação do Presidente do Estado; negociar, assinar, ratificar e aderir a tratados internacionais em nome do Governo, excepto os tratados internacionais propostos à Assembleia Nacional para aprovação nos termos da cláusula 14 do artigo 70.º; proteger os interesses do Estado, os interesses legítimos de organizações vietnamitas e cidadãos em países estrangeiros.

  • Coordenar com o Comitê Central da Frente Pátria Vietnamita e os órgãos centrais das organizações sócio-políticas no exercício de suas funções e autoridades.

  • Artigo 97

    O mandato do Governo é o mesmo da Assembleia Nacional. Terminado o mandato deste último, o Governo mantém-se em funções até que a nova legislatura estabeleça um novo Governo.

    Artigo 98

    O Primeiro-Ministro é eleito pela Assembleia Nacional entre os seus membros.

    O Primeiro-Ministro tem as seguintes atribuições e poderes:

    1. Dirigir o trabalho do Governo; dirigir a construção de políticas e a organização da implementação das leis.

    2. Dirigir e prestar contas das atividades da administração nacional do nível central ao local, e assegurar a unidade e o rigor da administração nacional.

    3. Submeter à aprovação da Assembleia Nacional as propostas de nomeação, dispensa ou exoneração de Vice-Primeiros-Ministros, Ministros e chefes de órgãos de grau ministerial; Nomear, exonerar ou exonerar Vice-Ministros e funcionários de igual categoria de ministérios e órgãos de categoria ministerial; aprovar a eleição, dispensa, destacamento e demissão dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Comitês Populares das províncias e cidades sob governo central direto.

    4. Suspender ou anular as decisões, directivas e circulares dos Ministros do Gabinete e outros membros do Governo, decisões e directivas dos Conselhos Populares e Presidentes das Comissões Populares das províncias e cidades sob governo central directo que contrariem a Constituição, a lei e outros documentos formais escritos de órgãos superiores do Estado; suspender a execução das resoluções dos Conselhos Populares das províncias e cidades sob governo central direto que contrariem a Constituição, a lei e as ordens formais escritas dos órgãos superiores do Estado; ao mesmo tempo propor à Comissão Permanente da Assembleia Nacional a sua anulação.

    5. Decidir e dirigir a negociação, dirigir a celebração e adesão de tratados internacionais no âmbito das atribuições e autoridades do Governo; organizar a implementação dos tratados internacionais dos quais a República Socialista do Vietname é membro.

    6. Fazer relatórios regulares ao povo através dos meios de comunicação sobre questões importantes a serem resolvidas pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro.

    Artigo 99

    1. Os ministros e chefes de órgãos de grau ministerial são membros do Governo, presidem aos ministérios e órgãos de grau ministerial, dirigem os trabalhos dos ministérios e órgãos de grau ministerial; será responsável pela administração do Estado nas áreas e ramos sob sua respectiva autoridade; organizar e acompanhar a implementação das leis em suas respectivas áreas e ramos em todo o país.

    2. Os ministros e chefes de órgãos de nível ministerial reportam-se ao Governo e ao Primeiro-Ministro; exercer um regime de reporte ao povo sobre assuntos sob sua respectiva gestão.

    Artigo 100

    O Governo, o Primeiro-Ministro, os ministros e chefes de órgãos de nível ministerial devem emitir documentos legais para o exercício das suas funções e autoridades, rever a implementação desses documentos e tratar os documentos ilegais nos termos da lei.

    Artigo 101

    O Presidente do Comitê Central da Frente Pátria Vietnamita e os chefes de organizações sócio-políticas serão convidados a participar das sessões do Governo quando forem discutidos problemas relevantes.

    CAPÍTULO VIII. TRIBUNAL PESSOAL E PROCURAÇÃO PESSOAL

    Artigo 102

    1. Os tribunais populares são o órgão judicial da República Socialista do Vietname, exercendo o poder judicial.

    2. Os tribunais populares compreendem o Supremo Tribunal Popular e outros tribunais estabelecidos por lei.

    3. Os tribunais populares são responsáveis pela proteção da justiça, direitos humanos, direitos do cidadão, regime socialista, interesses do Estado e direitos e interesses jurídicos de organizações e indivíduos.

    Artigo 103

    1. Os julgamentos nos Tribunais Populares serão assistidos por assessores do povo, exceto no caso de julgamentos com processo reduzido

    2. Os julgamentos dos juízes e assessores são independentes e obedecem apenas à lei; a interferência nos julgamentos dos juízes e assessores por órgãos, organizações e indivíduos é estritamente proibida.

    3. Os Tribunais Populares realizarão suas audiências em público. Em casos especiais necessários à proteção do segredo de Estado, aos belos costumes e aos belos hábitos da nação, à proteção dos adolescentes e à proteção do segredo privado segundo a legítima exigência dos interessados, os tribunais populares podem realizar suas audiências em regime fechado. porta.

    4. Os Tribunais Populares julgarão seus casos colegialmente e suas decisões estarão de acordo com a vontade da maioria, exceto os casos de julgamentos com processo reduzido.

    5. O princípio da instauração de processo judicial é garantido nos julgamentos.

    6. Fica garantido o regime de audiência em primeira instância e audiência e recurso.

    7. É garantido o direito do internado e do arguido a serem defendidos; é garantido o direito das pessoas interessadas de defenderem os seus interesses legítimos.

    Artigo 104

    1. O Supremo Tribunal Popular é o mais alto órgão judicial da República Socialista do Vietnã.

    2. O Supremo Tribunal Popular supervisiona e dirige o trabalho judicial de outros tribunais, exceto os casos previstos na lei.

    3. O Supremo Tribunal Popular exerce a sumarização da prática dos julgamentos e garante a aplicação uniforme da lei nos julgamentos.

    Artigo 105

    1. O mandato do Presidente do Supremo Tribunal Popular é consistente com o mandato da Assembleia Nacional. A nomeação, a exoneração de funções e a destituição de presidentes de outros tribunais são previstas na lei.

    2. O Presidente do Supremo Tribunal Popular é responsável e apresenta os seus relatórios à Assembleia Nacional e, quando esta não estiver em sessão, à sua Comissão Permanente e ao Presidente do Estado. O regime de relatório dos presidentes de outros tribunais é previsto na lei.

    3. A nomeação, a aprovação, a desobrigação e a destituição, o mandato dos juízes, a eleição e o mandato dos assessores são previstos em lei.

    Artigo 106

    As sentenças e decisões do Tribunal Popular que tenham adquirido efeito jurídico devem ser respeitadas pelos órgãos, organizações e indivíduos; elas devem ser cumpridas com seriedade pelos órgãos, organizações e indivíduos envolvidos.

    Artigo 107

    1. As procuradorias populares exercerão o poder de processar e controlar as atividades judiciais.

    2. As procuradorias populares compreendem a Suprema Procuradoria Popular e outras procurações previstas na lei.

    3. As procuradorias populares são responsáveis pela protecção da lei, dos direitos humanos, dos direitos dos cidadãos, do regime socialista, dos interesses do Estado, dos direitos e interesses jurídicos das organizações e dos indivíduos, contribuindo assim para que as leis sejam observadas de forma estrita e uniforme.

    Artigo 108

    1. O mandato do Chefe da Procuradoria Popular Suprema é consistente com o mandato da Assembleia Nacional. A nomeação, dispensa de funções e destituição de chefes de outras procurações e procuradores são previstos na lei.

    2. O Chefe da Procuradoria Popular Suprema é responsável e apresenta os seus relatórios à Assembleia Nacional e, quando esta não estiver em sessão, à sua Comissão Permanente e ao Presidente do Estado. O regime de relatório dos chefes de outras procuradorias é previsto na lei.

    Artigo 109

    1. A Procuradoria Popular é dirigida pelo seu Chefe. Os Chefes das Procuradorias inferiores estão sujeitos à chefia dos Chefes das Procuradorias superiores. Os Chefes das Procuradorias em todos os níveis estão sujeitos à liderança geral do Chefe da Suprema Procuradoria Popular.

    2. No exercício do poder de persecução e controle da atividade judiciária, os procuradores obedecem à lei e estão sujeitos à direção do Chefe da Procuradoria Popular.

    CAPÍTULO IX. O GOVERNO LOCAL

    Artigo 110

    1. As unidades administrativas da República Socialista do Vietnã são distribuídas da seguinte forma:

      • O país é dividido em províncias e cidades sob domínio central direto.

    A província é dividida em distritos, cidades provinciais e vilas; a cidade sob governo central direto é dividida em distritos urbanos, distritos rurais, vilas e unidades de nível similar.

    O distrito é dividido em comunas e vilas; a cidade provincial e a cidade são divididas em bairros e comunas; o distrito urbano é dividido em alas.

    Unidades administrativo-económicas especiais são criadas pela Assembleia Nacional.

    1. O estabelecimento, remoção, fusão, divisão ou ajuste dos limites das unidades administrativas deve ser feito com o parecer da população local, de acordo com o processo e procedimento previstos em lei.

    Artigo 111

    1. Os governos locais estão organizados em unidades administrativas da República Socialista do Vietnã.

    2. Os governos locais consistem no Conselho Popular e no Comitê Popular, que devem ser organizados de acordo com as características das áreas rurais, cidades, ilhas e unidades administrativo-econômicas especiais previstas na lei.

    Artigo 112

    1. Os governos locais organizam e garantem a implementação da Constituição e das leis locais; lidar com questões locais previstas em lei; e estão sujeitos ao exame e fiscalização dos órgãos superiores do Estado.

    2. Os deveres e autoridades dos governos locais serão determinados com base na diferenciação de poderes entre órgãos centrais do estado e órgãos locais do estado e entre diferentes níveis de governos locais.

    3. Em caso de necessidade, os governos locais são delegados para o exercício de algumas funções de órgãos superiores do Estado com garantia das condições necessárias ao exercício dessas funções.

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    Artigo 113

    1. O Conselho Popular é o órgão local do poder do Estado; representa a vontade, aspirações e domínio do povo; é eleito pela população local e responde perante ela e os órgãos superiores do Estado.

    2. O Conselho Popular decidirá sobre as questões locais previstas na lei; supervisionar a conformidade com a constituição e as leis na área local e a implementação das resoluções do Conselho Popular.

    Artigo 114

    1. A Comissão Popular eleita pelo Conselho Popular é o órgão executivo deste último, órgão de administração local do Estado, responsável perante o Conselho Popular e os órgãos superiores do Estado.

    2. Compete ao Comité Popular implementar a Constituição e as leis a nível local, organizar a implementação das resoluções do Conselho Popular e exercer as funções atribuídas pelos órgãos superiores do Estado.

    Artigo 115

    1. O deputado do Conselho Popular representa a vontade e as aspirações da população local; deve manter laços estreitos com os eleitores, submeter-se a seu controle, manter contato regular com eles, informar-lhes regularmente sobre suas atividades e as do Conselho Popular, responder às suas solicitações e propostas; apurar e acionar o acerto de reclamações e denúncias da população. É dever do deputado do Conselho Popular instar o povo a cumprir a lei e as políticas do Estado, as resoluções do Conselho Popular e incentivá-lo a participar da administração do Estado.

    2. O deputado do Conselho Popular tem o direito de interpelar o Presidente do Conselho Popular, o Presidente e demais membros do Comité Popular, o Presidente do Tribunal Popular, o Chefe da Procuradoria Popular e os chefes dos órgãos da Procuradoria Popular Comitê. Os funcionários interpelados devem responder a esta interpelação dentro do prazo determinado por lei. O deputado do Conselho Popular tem o direito de apresentar propostas aos órgãos locais do Estado. Os responsáveis desses órgãos têm a responsabilidade de recebê-lo, examinar e resolver as questões levantadas em suas propostas.

    Artigo 116

    1. O Conselho Popular e o Comitê Popular apresentarão relatórios regulares sobre a situação local em todos os campos à Frente e às organizações de massa; ouvirá suas opiniões e propostas sobre construção de poder local e desenvolvimento socioeconômico; cooperará com eles para instar o povo a trabalhar em conjunto com o Estado para a implementação das tarefas socioeconômicas, de defesa nacional e de segurança na localidade.

    2. Os presidentes do comitê da Frente Pátria do Vietnã e os chefes das organizações de massa da localidade serão convidados a participar das sessões do Conselho Popular e às reuniões do Comitê Popular no mesmo nível quando forem discutidos problemas relevantes.

    CAPÍTULO X. O CONSELHO NACIONAL DE ELEIÇÕES E A AUDITORIA DO ESTADO

    Artigo 117

    1. O Conselho Nacional de Eleições é um órgão criado pela Assembleia Nacional, responsável pela organização da eleição da Assembleia Nacional. Dirigirá e orientará o trabalho de eleição dos Conselhos Populares em todos os níveis.

    2. O Conselho Nacional de Eleições é composto por um presidente, vice-presidentes e membros

    3. Os detalhes da organização, atribuições e autoridades do Conselho Nacional de Eleições, bem como o número de seus membros, serão estabelecidos por lei.

    Artigo 118

    1. A Auditoria do Estado é um órgão criado pela Assembleia Nacional, deve agir com independência e apenas obedecer à lei. Exerce a auditoria da gestão e utilização das finanças públicas e do património.

    2. O Chefe da Auditoria do Estado preside à Auditoria do Estado, eleita pela Assembleia Nacional. O mandato de Chefe da Auditoria do Estado é previsto na lei.

    O Chefe da Auditoria do Estado é responsável e faz os seus relatórios do resultado da auditoria à Assembleia Nacional e, quando esta não estiver em sessão, à sua Comissão Permanente.

    1. Os detalhes da organização, funções e autoridades da Auditoria do Estado serão fornecidos por lei.

    CAPÍTULO XI. O EFEITO DA CONSTITUIÇÃO E A ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO

    Artigo 119

    1. A Constituição é a lei fundamental da República Socialista do Vietnã e tem o mais alto efeito jurídico.

    Todos os outros documentos legais devem estar em conformidade com a Constituição.

    Todas as ações que violam a Constituição devem ser tratadas.

    1. A Assembleia Nacional, os seus órgãos, o Presidente do Estado, o Governo, os Tribunais Populares, as Procuradorias Populares, outros órgãos do Estado e todo o povo são responsáveis por proteger a Constituição. O mecanismo de proteção constitucional será previsto em lei.

    Artigo 120

    1. O Presidente do Estado, a Comissão Permanente da Assembleia Nacional, ou pelo menos dois terços dos deputados da Assembleia Nacional, têm o direito de propor a constituição e a alteração da Constituição. A Assembleia Nacional decidirá sobre a elaboração e emenda da Constituição mediante a aprovação de dois terços de todos os deputados da Assembleia.

    2. A Assembleia Nacional criará a Comissão de Redação Constitucional. Os componentes, o número de membros, funções e autoridades da Comissão de Redação Constitucional serão decididos pela Assembleia Nacional de acordo com a proposta da Comissão Permanente da Assembleia Nacional.

    3. A Comissão de Redação Constitucional elabora, organiza a recolha de opinião popular e submete à Assembleia Nacional o projeto de constituição.

    4. A Constituição será promulgada com a aprovação de dois terços de todos os deputados da Assembleia. O referendo sobre a Constituição será decidido pela Assembleia Nacional.

    Sobre o autor
    Icaro Aron Paulino Soares de Oliveira

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Acadêmico de Administração na Universidade Federal do Ceará - UFC. Pix: [email protected] WhatsApp: (85) 99266-1355. Instagram: @icaroaronsoares

    Informações sobre o texto

    Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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